54/2012 – Inexigibilidade
Processo Licitatorio nº. 54/2012
Inexigibilidade de Licitação nº. 06/2012
Comissão Permanente de Licitações
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Irineópolis, através do presidente da Comissão Permanente de Licitações, declara que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº. 8.666/93, e amparado na Lei Municipal nº. 1.616/2012 de 13 de abril de 2012, conforme consta do Processo de Licitação nº. 52/2012, declarou a inexigibilidade de licitação, para a contratação do Sr. Eduardo Schmitz, Leiloeiro Oficial, matriculado sob nº. AARC/159, na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, conforme documentação constante dos autos, com o objetivo de prestar serviços de Alienação de bens inservíveis, em Leilão Publico, pertencentes a Prefeitura Municipal.
A presente declaração encontra-se plenamente fundamentada, consoante se denota da justificativa elaborada pela Comissão de Licitações, bem como em razão dos documentos que instruíram o processo.
Nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, representação ou impugnação.
Irineópolis (SC), 25 de junho de 2012
MAURICIO JURASZEK
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 54/2012
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Modalidade : Inexigibilidade
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Data da Abertura : 26/02/2015
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Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana, 200 - centro Irineopolis - SC Cep: 89440-000
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis
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Objeto : Contratação Leiloeiro, Eduardo Schmitz, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, para realização de alienação em leilão publico de bens pertinentes a Prefeitura Municipal de Irineópolis.
Status da Licitação
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26/02/2015 -
Alterado Para Em andamento