45/2013 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2013
01. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 002/2013, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 45/2013, na Modalidade Pregão, com adjudicação por item, do tipo Presencial, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até as 09:00 horas do dia 08 de agosto de 2013, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local.
02. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de Equipamento Agrícola Acoplável para o Município de Irineópolis, conforme Memorial Descritivo:
Item |
Quantidade |
Descritivo |
01 |
01 |
Colhedora de múltiplas forragens (ensiladeira multifuncional): Nova, de fabricação nacional, equipada com rotor confeccionado em aço carbono de espessura mínima de 15 milímetros com no mínimo 10 facas serrilhadas fixadas por meio de parafusos em número mínimo de 03 por faca, 05 lançadores independentes, afiador de facas, eixo tipo cardan para acionamento do equipamento, acionamento manual da bica de descarga, sistema quebrador de grãos, roda de apoio com pneu de borracha maciça, plataforma colhedora de múltiplas forragens com largura mínima de 1,15 metros, acoplável ao trator por meio de engate categoria 2, opção de corte em tamanho de 3 até 20 milímetros, produção mínima de 20 toneladas por hora, |
2.2. O prazo de garantia do equipamento deverá ser de no mínimo 01(um) ano, contra defeitos de fabricação.
2.3. Será considerada desclassificada a proposta da proponente que deixar de atender alguma exigência do presente Edital, especialmente aquelas que apresentarem produtos fora das especificações contidas no Edital.
2.4. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à entrega do objeto, o qual deverá ser entregue nas dependências da Secretaria da Agricultura, junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame.
2.5. A empresa proponente deverá apresentar junto à proposta de preços, relação contendo assistência técnica autorizada, distantes no máximo 300 km da sede do Município.
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão, as licitantes que:
3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida.
3.1.3 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital.
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Pública, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Publica;
3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:
- a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
- § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
- § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
- b) Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.
- c) Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.
- d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).
- e) Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.
- f) A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
•A) PROCESSO LICITATORIO Nº. 45/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS
EMPRESA
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
•B) PROCESSO LICITATORIO Nº. 45/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS
EMPRESA
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO
05. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:
- a) A proposta deverá ser preferencialmente emitida em CD ou pen drive, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou marcia@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta.
- b) A proposta de preços deverá ser impressa eletronicamente ou datilografada em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, datada e assinada na última página e rubricada nas demais pelos representantes legais das proponentes,
- c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
•d) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração o valor unitario. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
- e) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertado atende todas as especificações descritas no Edital.
- f) Deverá constar na proposta a marca do produto ofertado
- g) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
- h) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
- i) Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;
- j) A empresa proponente deverá apresentar junto à proposta de preços, relação contendo assistência técnica autorizada, distantes no máximo 300 km da sede do Município.
- k) Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
Parágrafo único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.
06. HABILITAÇÃO
No envelope n.º 02 – Documentação deverá constar os seguintes documentos:
6.1. Habilitação Jurídica:
- a) Registro Comercial no caso de empresa individual, ou
- § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
- § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
c) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital, especificando:
. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. Regularidade Fiscal:
- a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
- c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da União);
- d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
- e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
- f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
- g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
6.3. Qualificação Econômico-financeira:
- a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
- b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
– publicados no Diário Oficial; ou
– publicados em Jornal; ou
– por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; ou
por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
Os documentos relativos ao item "b" deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do Contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis.
A capacidade financeira da empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
Ativo Circulante
LC = ______________
Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC maior ou igual a 1 (um)
Os indicadores acima referenciados é somente considerado para fins de Qualificação-Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
Obs. As empresas abertas no exercício financeiro corrente, deverão estar com o Balanço de abertura publicados em jornal ou autenticação na Junta Comercial da sede ou domicilio do proponente.
- c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitido pela Justiça do Trabalho.
6.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 Anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).
6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da Comissão de Pregão, pelo responsável da Coordenadoria de Licitações da Prefeitura, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
6.6. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestados de Capacidade Técnica.
6.7. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazos de validade vencidos.
6.8. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.
6.9. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
6.10. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.11. A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.
7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.3 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.5 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.6 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão dos direitos.
7.7 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
7.8 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.9 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
09. CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. A entrega do objeto deverá ocorrer de no prazo máximo de 30 (trinta) dias após solicitação. A entrega do objeto será entregue pela empresa vencedora no Prédio da Prefeitura Municipal, sita a Rua Paraná nº 200, centro – Irineópolis / SC.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento fica condicionado à entrega do bem/equipamento e respectiva apresentação de documento fiscal, bem como de documentação complementar caso solicitada, ao Município, e de acordo com o Memorial Descritivo.
10.2. Os pagamentos serão realizados em parcela única, pela Caixa Econômica Federal, diretamente à empresa vencedora, em até 60 (sessenta) dias após a realização de vistoria in-loco por profissionais do corpo técnico da Caixa Econômica Federal.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação:
Projeto Atividade 1004 – Atendimento a Programas de Agricultura: 4.4.90.52.40.00.00.0255 (81) – Aplicações Diretas.
Projeto Atividade 1004 – Atendimento a Programas de Agricultura: 4.4.90.52.40.00.00.0100 (80) – Aplicações Diretas.
11.2 – Recursos próprios e através de contrato de repasse 0332.626-78/2010, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e o Município de Irineópolis/SC, com interveniência da Caixa Econômica Federal.
12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13. ADJUDICAÇÃO
13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 03 (três) dias úteis. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
14.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
14.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
14.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
14.4 – Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
14.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;
14.7 – A vencedora do certame, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;
14.8 – A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.
14.9 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
14.10 – Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributários, fiscais e comerciais.
14.11 – A contratada assumirá integralmente a responsabilidade pela substituição do(s) equipamento(s) quanto a possíveis danos que venham a ocorrer ao mesmo, decorrentes de carregamento, transporte ou outro, até entrega e aceitação do mesmo por parte do responsável.
14.12 – Apresentar junto a proposta de preços, relação contendo assistência técnica autorizada, distante no máximo 300 km da sede do Município.
15. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICIPIO
15.1 – Atestar nas Notas Fiscais e/ou Faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
15.2 – Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
15.3 – Prestar a empresa vencedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
15.4 – Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega dos produtos e da nota fiscal no setor competente;
15.5 – Notificar, por escrito, à empresa a aplicação de qualquer sanção.
16. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. PENALIDADES
17.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
- Advertência;
- Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
- Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
- Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
18. REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
19.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes dos proponentes.
19.4 – Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
19.5 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone – 47-3625-1111; 47-3625-1112, no horário comercial, ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br.
19.6 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada a sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
19.8 – Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo Departamento de Licitações e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, obedecida a legislação vigente.
19.9 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixados neste edital.
19.10 – Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
19.11 – Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.
19.12 – O Municipio de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:
a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial) da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;
b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;
19.13 – Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.
19.14 – Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
19.15 – É proibido a participação de cooperativas no procedimento licitatório.
19.16 – Quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em decorrência da execução do presente objeto deverão ser dirimidos junto ao Gerente Municipal de Contratos e Convênios do Governo Federal – GMC, do Municipio de Irineópolis.
19.17 – Para dirimir quaisquer dúvidas questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.18 – Integram este Edital os seguintes anexos:
- § ANEXO I – Preços Máximos Admitidos ;
- § ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
- § ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
- § ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
- § ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
- § ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;
- § ANEXO VII – Modelo de Declaração
- § ANEXO VIII – Minuta do contrato.
Aprovo o Edital.
Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02 e 8.666/93.
E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM/SC – DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – http://www.diarioomunicipal.sc.gov.br/, no JORNAL DIARIO DO PLANALTO, jornal de circulação regional, no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU, no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site oficial do Município – http://www.irineopolis.sc.gov.br/.
Irineópolis(SC), 23 de julho de 2013.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 45/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2013
Item |
Quantidade |
Descritivo |
Valor Maximo unitário (R$) |
Valor Maximo Total (R$) |
01 |
01 |
Colhedora de múltiplas forragens (ensiladeira multifuncional): Nova, de fabricação nacional, equipada com rotor confeccionado em aço carbono de espessura mínima de 15 milímetros com no mínimo 10 facas serrilhadas fixadas por meio de parafusos em número mínimo de 03 por faca, 05 lançadores independentes, afiador de facas, eixo tipo cardan para acionamento do equipamento, acionamento manual da bica de descarga, sistema quebrador de grãos, roda de apoio com pneu de borracha maciça, plataforma colhedora de múltiplas forragens com largura mínima de 1,15 metros, acoplável ao trator por meio de engate categoria 2, opção de corte em tamanho de 3 até 20 milímetros, produção mínima de 20 toneladas por hora, |
24.250,00 |
24.250,00 |
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 45/2013
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 09/08/2013
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Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana, 200 - centro Irineopolis - SC Cep 89440-000
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis
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Objeto : aquisição de Equipamento Agrícola Acoplável para o Município de Irineópolis, conforme Memorial Descritivo
Status da Licitação
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26/02/2015 -
Alterado Para Em andamento