Objetivo O programa visa estabelecer através de estratégias técnicas maneiras para promover a gestão da água nas propriedades rurais, buscando a preservação e a recuperação dos recursos hídricos, além do controle e prevenção dos processos erosivos do solo. Objetiva-se ainda obter um planejamento adequado das estradas rurais e com o apoio da população prolongar a vida útil das estradas, reduzindo os custos com a recuperação das estradas e garantindo boas condições operacionais, segurança e trafegabilidade aos usuários. Objetivos Específicos
- Promover a melhoria da fertilidade dos solos;
- Recuperar a capacidade de infiltração de água nos solos agrícolas;
- Reduzir o risco de escassez hídrica a partir da reserva/armazenagem de água no solo;
- Reduzir a taxa de erosão hídrica em Irineópolis;
- Reduzir o uso de insumos;
- Reduzir as despesas com a recuperação de estradas
O programa pretende envolver diversos órgãos como Prefeitura Municipal, Epagri, companhias fumageiras, cooperativas agrícolas, agências bancárias, sindicatos, conselhos, associações, empresas de planejamento agropecuário e demais instituições que desejam fazer parte do projeto. Ações técnicas
- Validação e difusão de tecnologias apropriadas em manejo e conservação de solo;
- Introdução de práticas de cobertura de solo;
- Produção Integrada;
- Recomposição de matas ciliares e proteção de áreas frágeis;
- Práticas de preservação e uso sustentável dos recursos hídricos;
- Adequação de estradas vicinais de terra
- Calagem e gessagem do solo agrícola;
- Práticas de contenção e controle de voçorocas;
- Demarcação de curvas de nível e construção de sistemas de terraceamento;
- Produção e difusão de material técnico/educativo;
- Apoio e realização de eventos técnicos (dias-de-campo, seminários, reuniões técnicas);
- Recuperação de áreas degradadas
- Introdução do Sistema Plantio Direto;
- Integração Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF;
- Recuperação de Pastagens Degradadas;
- Tratamento de Dejetos Animais.
Metas
1. Seminário Municipal de lançamento do programa
A finalidade do seminário é alertar sobre a importância do desenvolvimento deste programa em Irineópolis, expor as estratégias de trabalho, apresentar as parcerias, além de incentivar o apoio da comunidade.
2 Implantação de Unidades de Referência Técnica (URTs) em práticas conservacionistas
2.1. URT em produção de tabaco; 2.2. URT em produção de cereais; 2.3. URT em produção leiteira; 2.4. URT em produção de hortaliças
- Correção de acidez e fertilidade do solo;
- Implantação de sistemas de manejo do solo para aumentar a cobertura do solo por resíduos culturais e por plantas e assim recuperar a fertilidade física, química e biológica dos solos;
- Operação colher/semear;
- Implantação de sistema de terraceamento de acordo com a capacidade de infiltração de água no solo e realização de cultivos transversais ao declive;
- Readequação de estradas rurais em parceria com a prefeitura municipal (se for o caso) para retenção das águas na lavoura;
- Implantação de sistemas de exploração agrícola e pecuária compatíveis com a aptidão agrícola dos solos;
- Recuperação e recomposição da cobertura florestal nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).
3. Vídeo de divulgação do programa
- Desenvolver um vídeo para promover o programa, destacando a importância da conservação do solo e água;
- Motivar os agricultores
4. Reuniões de conscientização e de informações nas comunidades
- Abordar assuntos técnicos relacionados a conservação do solo e água, enfatizando sempre o Programa Municipal.
5.Levantamento para determinação dos pontos críticos de erosão nas estradas rurais
- Informações das empresas e entidades parceiras;
6. Lei municipal para cobrança por danos causados pela erosão do solo
- O solo e a água são recursos naturais indispensáveis à vida e à produção agropecuária e devem ser utilizados de forma racional, de modo que sejam conservados e se preserve o equilíbrio do meio ambiente.
7. Reestruturação e aplicação do Código de Postura
CAPÍTULO XVII – Das estradas municipais Art. 405 – São consideradas estradas municipais as vias de comunicações rodoviárias entregues ao trânsito público e conservadas pelo governo municipal. Art. 406 – Para abertura e conservação das estradas municipais serão observadas as seguintes regras: a) elaboração dos respectivos estudos, exploração e locação; b) as estradas intermunicipais serão abertas e conservadas de acordo com os dispositivos da lei estadual que regulamenta as estradas de rodagem estaduais em tudo que lhes for aplicável; c) as estradas municipais serão abertas e conservadas com as seguintes normas: 1. deverão ter 8 a 10 metros de largura, no mínimo; 2. o leito será revestido de terra ou saibro, de modo que tenha a forma abaulada levemente, com sarjetas de 50 centímetros de profundidade por 50 de largura; 3. a faixa de terra abaulada ou útil ao trânsito, será de 3 a 5 metros de largura no mínimo, conforme intensidade do trânsito; 4. em ambas as margens da estrada se farão roçadas ou aceiros de 5 a 6 metros de largura; 5. não terão porteiras fixas ou paus atravessados, sobre o leito da estrada; 6. serão cercados de ambos os lados, por cerca de arame farpado ou madeira ou por tapumes de pedra; 7. os roçados serão feitos a partir das sarjetas ou valas laterais; 8. não terão águas rasas e, quando as tenham, sobre elas serão feitas pontes; 9. as pontes obedecerão à técnica necessária para garantia de livre trânsito em qualquer tempo; 10. os aterros deverão ser gramados marginalmente. Art. 407 – Quem danificar estradas ou pontes do município, ou comprometer a sua segurança ou comodidade, ficará sujeito a multa, além de responder criminalmente, pela infração. Art. 407- Quem danificar vias públicas, estradas ou pontes do Município, ou comprometer a sua segurança ou comodidade, terá o prazo de 15 (quinze) dias para reparar o dano causado, sendo que não o fazendo, o Poder Público o fará, ficando autorizado ainda a cobrar, além do ressarcimento do valor dos serviços, mais 15% (quinze por cento) do valor a título de administração dos serviços.” “§1º- Quando o dano for superior a 200 metros de estradas/vias públicas/pontes danificadas será cobrada multa no valor de 10 UFRM para cada 100 metros de estradas/vias públicas/pontes danificadas”. “§2º- Até 200 metros de estradas/vias públicas/pontes danificadas a multa cobrada será no valor de 20 UFRM”. “§3º- Em caso de inadimplemento, fica o Município autorizado a inscrever o débito em Dívida Ativa, bem como efetuar a cobrança judicial e/ou administrativa dos valores, com instrução de protesto e ainda a promover a inscrição da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito.” (NR dada pela Lei nº 1.878/2015, de 25/11/2015). 8. Difusão de informações técnicas
- Divulgação de informações sobre manejo e conservação do solo em programas de rádio, jornais, sites e redes sociais;
9. Projetos em escolas
- Estimular às ações de preservação ao meio ambiente, conscientizando as crianças desde cedo sobre a importância da sustentabilidade;
- Prêmio Epagri Escola Ecologia;
- Palestras;
10. Premiações
- Estabelecer premiações aos agricultores que se destacarem no ano por realizar significativas ações de conservação do solo e água em suas propriedades;
11 Prioridades no acesso às políticas públicas
- Agricultores que fizerem parte do programa e promoverem alterações que tragam benefícios para o solo e água.
- Porteira a dentro;
- Terra Boa – Calcário.