Conservação do Solo, Água e Estradas

Objetivo    O programa visa estabelecer através de estratégias técnicas maneiras para promover a gestão da água nas propriedades rurais, buscando a preservação e a recuperação dos recursos hídricos, além do controle e prevenção dos processos erosivos do solo.    Objetiva-se ainda obter um planejamento adequado das estradas rurais e com o apoio da população prolongar a vida útil das estradas, reduzindo os custos com a recuperação das estradas e garantindo boas condições operacionais, segurança e trafegabilidade aos usuários.   Objetivos Específicos 

  • Promover a melhoria da fertilidade dos solos;
  • Recuperar a capacidade de infiltração de água nos solos agrícolas;
  • Reduzir o risco de escassez hídrica a partir da reserva/armazenagem de água no solo;
  • Reduzir a taxa de erosão hídrica em Irineópolis;
  • Reduzir o uso de insumos;
  • Reduzir as despesas com a recuperação de estradas

 

 

 

 O programa pretende envolver diversos órgãos como Prefeitura Municipal, Epagri, companhias fumageiras, cooperativas agrícolas, agências bancárias, sindicatos, conselhos, associações, empresas de planejamento agropecuário e demais instituições que desejam fazer parte do projeto.   Ações técnicas  

  • Validação e difusão de tecnologias apropriadas em manejo e conservação de solo;
  • Introdução de práticas de cobertura de solo;
  • Produção Integrada;
  • Recomposição de matas ciliares e proteção de áreas frágeis;
  • Práticas de preservação e uso sustentável dos recursos hídricos;
  • Adequação de estradas vicinais de terra
  • Calagem e gessagem do solo agrícola;
  • Práticas de contenção e controle de voçorocas;
  • Demarcação de curvas de nível e construção de sistemas de terraceamento;
  • Produção e difusão de material técnico/educativo;
  • Apoio e realização de eventos técnicos (dias-de-campo, seminários, reuniões técnicas);
  • Recuperação de áreas degradadas
  • Introdução do Sistema Plantio Direto;
  • Integração Lavoura, Pecuária e Floresta – ILPF;
  • Recuperação de Pastagens Degradadas;
  • Tratamento de Dejetos Animais.

Metas

1. Seminário Municipal de lançamento do programa 

 A finalidade do seminário é alertar sobre a importância do desenvolvimento deste programa em Irineópolis, expor as estratégias de trabalho, apresentar as parcerias, além de incentivar o apoio da comunidade.

2 Implantação de Unidades de Referência Técnica (URTs) em práticas conservacionistas

 2.1. URT em produção de tabaco;  2.2. URT em produção de cereais;  2.3. URT em produção leiteira; 2.4. URT em produção de hortaliças  

  •   Correção de acidez e fertilidade do solo;
  •  Implantação de sistemas de manejo do solo para aumentar a cobertura do solo por resíduos culturais e por plantas e assim recuperar a fertilidade física, química e biológica dos solos;
  • Operação colher/semear;
  • Implantação de sistema de terraceamento de acordo com a capacidade de infiltração de água no solo e realização de cultivos transversais ao declive;
  • Readequação de estradas rurais em parceria com a prefeitura municipal (se for o caso) para retenção das águas na lavoura;
  • Implantação de sistemas de exploração agrícola e pecuária compatíveis com a aptidão agrícola dos solos;
  • Recuperação e recomposição da cobertura florestal nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

 

3. Vídeo de divulgação do programa

  •  Desenvolver um vídeo para promover o programa, destacando a importância da conservação do solo e água;
  •  Motivar os agricultores

  4. Reuniões de conscientização e de informações nas comunidades 

  • Abordar assuntos técnicos relacionados a conservação do solo e água, enfatizando sempre o Programa Municipal.

  5.Levantamento para determinação dos pontos críticos de erosão nas estradas rurais  

  • Informações das empresas e entidades parceiras;

6. Lei municipal para cobrança por danos causados pela erosão do solo

  • O solo e a água são recursos naturais indispensáveis à vida e à produção agropecuária e devem ser utilizados de forma racional, de modo que sejam conservados e se preserve o equilíbrio do meio ambiente.

7. Reestruturação e aplicação do Código de Postura

 CAPÍTULO XVII – Das estradas municipais  Art. 405 – São consideradas estradas municipais as vias de comunicações rodoviárias entregues ao trânsito público e conservadas pelo governo municipal.  Art. 406 – Para abertura e conservação das estradas municipais serão observadas as seguintes regras:  a) elaboração dos respectivos estudos, exploração e locação;  b) as estradas intermunicipais serão abertas e conservadas de acordo com os dispositivos da lei estadual que regulamenta as estradas de rodagem estaduais em tudo que lhes for aplicável;  c) as estradas municipais serão abertas e conservadas com as seguintes normas:  1. deverão ter 8 a 10 metros de largura, no mínimo;  2. o leito será revestido de terra ou saibro, de modo que tenha a forma abaulada levemente, com sarjetas de 50 centímetros de profundidade por 50 de largura;  3. a faixa de terra abaulada ou útil ao trânsito, será de 3 a 5 metros de largura no mínimo, conforme intensidade do trânsito;  4. em ambas as margens da estrada se farão roçadas ou aceiros de 5 a 6 metros de largura;  5. não terão porteiras fixas ou paus atravessados, sobre o leito da estrada;  6. serão cercados de ambos os lados, por cerca de arame farpado ou madeira ou por tapumes de pedra;  7. os roçados serão feitos a partir das sarjetas ou valas laterais;  8. não terão águas rasas e, quando as tenham, sobre elas serão feitas pontes;  9. as pontes obedecerão à técnica necessária para garantia de livre trânsito em qualquer tempo;  10. os aterros deverão ser gramados marginalmente.  Art. 407 – Quem danificar estradas ou pontes do município, ou comprometer a sua segurança ou comodidade, ficará sujeito a multa, além de responder criminalmente, pela infração.  Art. 407- Quem danificar vias públicas, estradas ou pontes do Município, ou comprometer a sua segurança ou comodidade, terá o prazo de 15 (quinze) dias para reparar o dano causado, sendo que não o fazendo, o Poder Público o fará, ficando autorizado ainda a cobrar, além do ressarcimento do valor dos serviços, mais 15% (quinze por cento) do valor a título de administração dos serviços.” “§1º- Quando o dano for superior a 200 metros de estradas/vias públicas/pontes danificadas será cobrada multa no valor de 10 UFRM para cada 100 metros de estradas/vias públicas/pontes danificadas”.  “§2º- Até 200 metros de estradas/vias públicas/pontes danificadas a multa cobrada será no valor de 20 UFRM”.  “§3º- Em caso de inadimplemento, fica o Município autorizado a inscrever o débito em Dívida Ativa, bem como efetuar a cobrança judicial e/ou administrativa dos valores, com instrução de protesto e ainda a promover a inscrição da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito.” (NR dada pela Lei nº 1.878/2015, de 25/11/2015).   8. Difusão de informações técnicas   

  • Divulgação de informações sobre manejo e conservação do solo em programas de rádio, jornais, sites e redes sociais;

9. Projetos em escolas

  • Estimular às ações de preservação ao meio ambiente, conscientizando as crianças desde cedo sobre a importância da sustentabilidade;
  •  Prêmio Epagri Escola Ecologia;
  • Palestras;

10. Premiações

  • Estabelecer premiações aos agricultores que se destacarem no ano por realizar significativas ações de conservação do solo e água em suas propriedades;

11 Prioridades no acesso às políticas públicas

  • Agricultores que fizerem parte do programa e promoverem alterações que tragam benefícios para o solo e água.
  • Porteira a dentro;
  • Terra Boa – Calcário.