Lei Ordinária 1.357/09/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/08/2009
EMENTA
- ALTERA O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.357/08, DE 18 DE ABRIL DE 2008.
"ALTERA O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a ordem dos versos 6º e 7º do Hino Oficial do Município de Irineópolis, ficando a composição como a seguir descrita:
Estribilho:
Aplausos a quem por seus feitos
Eleva o nome e o conceito
Desta terra que em sua história
Tem registros de vitória.
Ontem, hoje e sempre
Viva o nosso povo!
Viva nossa gente!
Em tempos de outrora já se ouvia ao longe
O clamor de um povo que pensando hoje
Orientou os moços, respeitou os velhos
Protegeu crianças, e amou a todos.
Terra do Sul, aclamada em pleno amparo
De arrebóis que emanam brisas tão amenas
Os pinheirais em copas verdejantes
Harmonia com o céu azul pujante.
A areia branca que se faz à margem
Do rio soberano que Iguaçu se chama
Espera que venha ao ancoradouro
Família francesa que ao vilarejo
Dá seu próprio nome como prêmio e louro.
Estribilho …
A semente responde em campo farto
Ao trabalho que a máquina opera
E o braço forte, atendendo o apelo
Dá ao pai o fruto que é alimento.
Irineópolis! Semeando alegrias
Na convivência de tantas etnias
Mosaico de culturas forma o seu povo
União de todos é respeito ao mundo novo.
Na evolução, seguindo a caminhada
Mudanças chegam; é a trajetória
Menina moça, então emancipada
Vem com outro nome e busca, enaltecida
Projetar-se em leque de trabalho e glória.
Aplausos a quem por seus feitos
Eleva o nome e o conceito
Desta terra que em sua História
Tem registros de vitória.
Ontem, hoje e sempre
Viva Irineópolis!
Viva nossa gente!
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Irineópolis / SC, em 18 de abril de 2008.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal