Lei Ordinária 888/97/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/05/2009

EMENTA

  • Altera o artigo 28 da Lei n.º 712/93 e da outras providências.

Integra da Norma

 
Lei n.º 888 / 97

 

 

Altera o artigo 28 da Lei n.º 712 / 93 e da outras providências.

 

 

 

Oscar Eugenio Grossl, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1.º – Fica alterado o artigo 28 da Lei n.º 712/93 de 14 de dezembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:

 

            "Art. 28 – A taxa dos atos da Vigilância Sanitária Municipal tem como base o anexo I em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) mensal ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo – Atos de Saúde – adequados a Lei n.º 10.298 / 96, relacionados na tabela de Atos da Vigilância Sanitária, anexa a presente Lei.

 

            Parágrafo Único – O pagamento da taxa prevista neste artigo não exclui o pagamento dos demais tributos e penalidades pecuniárias a que estiver sujeito o contribuinte.

 

–          A taxa dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal  será paga através de guia própria, devidamente autenticada mecanicamente, anteriormente a execução do ato."

 

Art. 2.º – Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n.º 712/93, de 14 / 12 / 93.

 

Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Irineópolis (SC), 17 de dezembro de 1997.

 

 

 

 

Oscar Eugênio Grossl

Prefeito Municipal