Lei Ordinária 888/97/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/05/2009
EMENTA
- Altera o artigo 28 da Lei n.º 712/93 e da outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei n.º 888 / 97
Altera o artigo 28 da Lei n.º 712 / 93 e da outras providências.
Oscar Eugenio Grossl, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º – Fica alterado o artigo 28 da Lei n.º 712/93 de 14 de dezembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28 – A taxa dos atos da Vigilância Sanitária Municipal tem como base o anexo I em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) mensal ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo – Atos de Saúde – adequados a Lei n.º 10.298 / 96, relacionados na tabela de Atos da Vigilância Sanitária, anexa a presente Lei.
Parágrafo Único – O pagamento da taxa prevista neste artigo não exclui o pagamento dos demais tributos e penalidades pecuniárias a que estiver sujeito o contribuinte.
– A taxa dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal será paga através de guia própria, devidamente autenticada mecanicamente, anteriormente a execução do ato."
Art. 2.º – Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n.º 712/93, de 14 / 12 / 93.
Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário
Irineópolis (SC), 17 de dezembro de 1997.
Oscar Eugênio Grossl
Prefeito Municipal
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