Decreto Executivo 1.846/08/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/05/2009

EMENTA

  • Dispõe sobre a atualização de taxas de licenças, serviços e dá outras providências.

Integra da Norma

 

DECRETO N.º 1.846/08 de 29 de Dezembro de 2008.

 

"Dispõe sobre a atualização de taxas de licenças, serviços e dá outras providências."

 

Wanderlei Lezan, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º da Lei Municipal n.º 1.009 de 14 de dezembro de 2000 c/c a Lei Municipal n.º 1.054/01 de 28 de dezembro de 2001, bem como pelo art. 97, parágrafo 2.º, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).

 

DECRETA:

 

Art. 1.º – Ficam fixadas as alíquotas para o lançamento de taxas e demais serviços de acordo com a tabela a seguir anunciada:

I –                    TABELA I

 

TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXAS DE LICENÇAS – ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1. Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e renovação de acordo com o capital e/ou faturamento da empresa

Mínimo de R$ 150,00

Máximo de R$ 800,00

2. Taxa de licença para funcionamento em horário especial e comércio eventual e ambulante:

Por dia

Venda não motorizada

Venda motorizada

Por mês

Por semestre

Por ano

 

 

 

R$ 50,00

R$ 300,00

R$ 1.000,00

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

 

II –                  TABELA II

 

TABELA PARA COBRANÇAS DE TAXAS DE LICENÇA PARA OBRAS PARTICULARES

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1. TAXAS DE LICENÇA PARA OBRAS PARTICULARES – CONSTRUÇÕES

1.1     Dependências em prédios de qualquer natureza, por metro quadrado

1.2     Galpões e barracões, para qualquer fim, por metro quadrado de área útil coberta

 

 

 

R$ 0,80

 

R$ 0,50

III –                 TABELA III

 

TABELA PARA COBRANÇAS DE TAXAS DE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE SOLO URBANO E LOTEAMENTOS

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1. TAXAS DE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE SOLO URBANO E LOTEAMENTOS

1.1 Desmembramento de Solo Urbano, por lote final do desmembramento

1.2 Loteamentos, por lote final do loteamento

 

 

 

R$ 15,00

 

R$ 10,00

 

IV –                 TABELA IV

 

TABELA PARA COBRANÇAS DE TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS

DISCRIMINAÇÃO

VALOR R$

1. TAXAS

1.1 Atestados, Certidões, Declarações e Congêneres

 

R$ 25,00

2. CEMITÉRIO

2.1 Adultos

2.2 Menores

 

R$ 72,00

R$ 41,00

 

Art. 2.º – As taxas de Licença (Alvará de Localização e Funcionamento) e de Fiscalização da Vigilância Sanitária referente ao primeiro ano de funcionamento de novos contribuintes serão cobradas de forma fracionada, da seguinte forma:

  1. Início das atividades de 1.º de janeiro à 31 de março – 100% (cem por cento) do valor das taxas;
  2. Início das atividades de 1.º de abril à 30 de junho – 75% (setenta e cinco por cento) do valor das taxas;
  3. Início das atividades de 1.º de julho à 30 de setembro – 50% (cinqüenta por cento) do valor das taxas;
  4. Início das atividades de 1.º de outubro à 31 de dezembro – 25% (vinte e cinco por cento) do valor das taxas.

 

Parágrafo Único – O valor total de cada uma das taxas de que trata o caput deste artigo não pode ser menor do que 0,1680 UFRM.

 

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as demais disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Município de Irineópolis, 29 de Dezembro de 2008.

 

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal