Lei Ordinária 1.009/00/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/05/2009

EMENTA

  • Institui a Unidade Fiscal de Referência Municipal de Irineópolis – UFRM, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

Lei n.º 1009 / 00

 

 

Institui a Unidade Fiscal de Referência Municipal de Irineópolis – UFRM, e dá outras providências.

 

                                                                                      

 

Oscar Eugênio Grossl, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º – Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência Municipal de Irineópolis – UFRM, a ser empregada para cobrança de débitos fiscais, impostos e taxas municipais, sendo seu valor fixado em R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

 

Art. 2.º – Nos débitos fiscais incidirão multa de 2% (dois por cento), atualizados mensalmente pelo IGP-M / FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

 

Parágrafo 1.º – Permanecem inalterados os índices de multas atinentes a omissão de lançamento de impostos, taxas e demais obrigações fiscais preconizadas pela Lei n.º 185 de 17 / 04 / 1973 (Código Tributário Municipal) e alterações posteriores (Lei n.º 809 / 89 de 17 / 10 / 89).

 

Parágrafo 2.º – Os débitos fiscais relativos a impostos, taxas e contribuição de melhoria referentes ao exercício de 2000 e anteriores, terão seus valores reajustados pela variação anual de IGP-M / FGV.

 

Art. 3.º – As tabelas e respectivas alíquotas para lançamento de cobrança de impostos sobre serviços de qualquer natureza, taxas de licença, alvarás de localização e funcionamento, taxas de expediente e serviços diversos, serão elaboradas e editadas mediante ato do Poder Executivo.

 

Art. 4.º – A UFRM instituída por esta Lei e demais atos e medidas correlatadas e afins terão vigência a partir de 01 de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2001.

 

Art. 5.º – Esta Lei entra em vigor na sua publicação, revogados os termos da Lei n.º 702 / 93 e demais disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis, aos 14 de dezembro de 2000.

 

 

 

Oscar Eugênio Grossl

Prefeito Municipal