Passeios na carretinha do Papai Noel devem ser feitos mediante apresentação de comprovante de vacina

O passeio mais aguardado pelas crianças nesta época do ano volta a acontecer a partir do dia 17 de dezembro. Para que as crianças e seus responsáveis possam aproveitar os encantos da Carretinha do Papai Noel, neste ano será necessário apresentar o RG e a carteira de vacinação dos adultos e adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos, comprovando o recebimento da vacina contra a Covid-19.
 
A medida cumpre com as determinações do governo do estado e é necessária para tornar o evento mais seguro. Também é necessário o uso de máscara e álcool em gel. A carretinha do Papai Noel fará passeios dos dias 17 a 23 de dezembro, a partir das 18h30 com saída em frente à Praça da República.
 
A apresentação do RG e da carteira de vacina deverá ser feita momentos antes do passeio para profissionais de saúde e da assistência social, que realizarão o controle de acesso ao veículo. Os passeios só poderão ser feitos pelas crianças que estiverem acompanhadas de adultos que completaram as duas doses ou o reforço da vacina, ou por adolescentes que já tenham recebido ao menos a primeira dose.