11/2008 – Tomada de Preços

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008TOMADA DE PREÇO Nº 02/2008 1. PREÂMBULO           1.1  A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 001/2008  de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis comunica  aos interessados, que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008, na  modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2008 no dia   17 de abril de 2008, às  14:00 horas, na Prefeitura Municipal, sita à Rua Paraná, nº 200, neste Município, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.            1.2   O recebimento dos envelopes n.º 01 , contendo a documentação de Habilitação e envelope n.º 02, contendo a Proposta de Preços dos interessados dar-se-á até as    14:00     horas do dia 17 de abril de 2008, pelo Departamento de Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000.                      1.3 – A abertura dos Envelopes n.º 01, contendo a documentação de habilitação, dar-se-á no mesmo endereço indicado no item 1.1, às 14:00     horas do dia  17.04.2008. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pelas assinaturas na respectiva Ata, ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no anexo “D”), renunciando à interposição de recurso quanto à fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura do Envelope n.º 02, contendo a Proposta de Preços dos Proponentes Habilitados.             1.4 – Os interessados em adquirir os   Anexos  do  presente edital, deverão fazê-lo mediante solicitação no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC).  2.  OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto  a Contratação de  empresa de assessoria contábil para atuar em assessoramento de licitações, controle interno, contabilidade, emissão de pareceres, elaboração de impactos financeiros e orçamentários, elaboração de projetos de lei e decretos. 2.2.                            Os serviços deverão ser prestados semanalmente com no mínimo 04 (quatro) horas de expediente nas dependências da Prefeitura Municipal de Irineópolis.   2.3 . Os serviços deverão ser executados sob a fiscalização das Secretarias Municipais da Administração e Fazenda  e  demais  Departamentos da Prefeitura Municipal com capacidade técnica para tanto. 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008 TOMADA DE PREÇO Nº 02/2008ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008 (FMS)TOMADA DE PREÇO Nº 02/2008ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOSPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas.4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações. 05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:5.1.1. Habilitação Jurídica: a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou·         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;·         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.b)      Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.c)       Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital. 5.1.2. Regularidade Fiscal: a)       Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).b)       Prova de regularidade de Tributos Federais e à Divida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;c)       Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;d)       Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;e)       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);f)         Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal que comprovem a boa                        situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do último exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.1.4. Qualificação Técnica: a)  Comprovação do licitante de possuir um responsável técnico  graduado em Ciências Contábeis, com registro no CRC, comprovando que está quites com a referida entidade, com especialização na área e no mínimo 05 anos de experiência na área de contabilidade pública, através de atestados ou declarações de órgãos públicos, que comprovem a experiência na área de contabilidade pública. O vínculo do profissional com a empresa, deverá ser comprovado através de registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa. Caso não seja seu empregado, o vínculo deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviço, registrado na entidade competente. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição.  5.1.5. Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis  anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.         5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. 06. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos: a)                           A proposta de preços deverá ser redigida em português de forma clara, podendo  ser datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos.b)                           A proposta de preços deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e conter obrigatoriamente a assinatura do proponente ou seu representante legal.c)                           A proposta deverá conter valor unitário e total sendo obrigatório a descrição do valor total em algarismos e por extenso.            6.2. Na proposta de preços, deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços do objeto licitado, inclusive relativo ao deslocamento e hospedagem dos profissionais que venham atuar na execução do objeto. 6.3. Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira. 07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO 7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada. 7.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos: 7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento. 7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 5 (cinco) e seus sub-itens deste edital. 7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital, da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços. 7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços. 7.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos: 7.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes. 7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo. 7.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis. 7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos: 7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO.7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;c) Cotar preços, de produtos fora das especificações contidas no Edital;d) Cotar preços acima dos valores máximos fixados no Item 8 deste Edital. 7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de Menor Preço apurado das Propostas. 7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será obedecida como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes. 7.4.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação. 08. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO 8.1. Serão admitidos os valores máximos mensais de R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta reais reais).  Propostas com preços superiores aos valores máximos estipulados serão desclassificadas. 09. REAJUSTE 9.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, durante a vigência do Contrato.  10. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços objeto do presente Edital, deverão ser prestados semanalmente com no mínimo 04 horas de expediente nas dependências da Prefeitura Municipal. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º dia útil ao mês subseqüente, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada de relatório mensal dos serviços executados. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o mês referente à prestação dos serviços, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. 12. RECURSOS FINANCEIROS 12.1. Recursos próprios.  13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas decorrentes correrão por conta de recursos alocados nos orçamentos do exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de Irineópolis, na seguinte dotação orçamentária:Prefeitura Municipal de IrineópolisSecretaria da AdministraçãoProjeto Atividade: 2002 – Manutenção da Secretaria da AdministraçãoDotação: 3.3.90.39.00.00.00.00.0100(20) – Outros serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica. Prefeitura Municipal de IrineópolisSecretaria da FazendaProjeto Atividade: 2004 – Manutenção da Secretaria da FazendaDotação: 3.3.90.39.00.00.00.00.0100(36) – Outros serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica. 14. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 14.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 15.  PRAZO DE VIGÊNCIA 15.1. A vigência da contratação do objeto da presente licitação será de 01 de maio de 2008 a 31 de dezembro de 2008. 16. ADJUDICAÇÃO 15.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93. 15.2. A Prefeitura Municipal de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.  17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei N.º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  18. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 18.1. A proponente vencedora do certame assumirá responsabilidade integral pela adequada prestação dos serviços, objeto deste certame, bem como quaisquer danos causados a administração, vindo a responder administrativa, civil e criminalmente por todos os atos praticados durante os atendimentos. 18.2. A proponente vencedora do certame obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 18.3. A proponente vencedora do certame assumirá responsabilidade pela correta prestação dos serviços, de acordo com a legislação vigente e com as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis. 19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: 19.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 20.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora. 22.2. Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b)      anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93; 21.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações. 21.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições. 21.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes. 21.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada. 21.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47) 3625 1111 ou enviar fax para o número (0**) 47- 3625 1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame. Aprovo o Edital.Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei n. 8.666/93, consolidada. Irineópolis(SC), 24 de março de 2.008.

  
WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal 
ANEXO IMINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008TOMADA DE PREÇO Nº 02/2008 Contrato de Prestação de Serviços de assessoria contábil que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa _________. A Prefeitura Municipal de  Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 499.758 SSP DF, a seguir denominada Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 11/2008,  modalidade Tomada de Preço para Compras e Serviços n.º 02/2008, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.  CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS Este contrato tem origem no Processo de Licitação n.º 11/2008, Tomada de Preço n.º 02/2008, no qual, a Contratada se compromete prestar serviços de assessoria contábil para atuar em assessoramento de licitações, controle interno, contabilidade, emissão de pareceres, elaboração de impactos financeiros e orçamentários, elaboração de projetos de lei e decretos.Os serviços deverão ser prestados semanalmente com no mínimo 04 (quatro) horas de expediente nas dependências da prefeitura Municipal de Irineópolis.  Os serviços deverão ser executados sob a fiscalização das Secretarias Municipais da Administração e Fazenda  e  demais  Departamentos da Prefeitura Municipal com capacidade técnica para tanto. PARÁGRAFO UNICO – Pela prestação dos referidos serviços, objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ _______________ (__________),  sendo o valor mensal de R$ ……………….. (……………….).  CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados até o 10º dia útil ao mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o mês referente à prestação dos serviços, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.  CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO 
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros. 
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  O objeto do presente contrato será executado nas dependências da Prefeitura Municipal de Irineópolis, semanalmente, com no mínimo 04 (quatro) horas de expediente. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, durante a vigência do Contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do objeto deste contrato e controle referente à qualidade dos serviços será de competência e responsabilidade das Secretarias da Administração, Fazenda e Gabinete do Prefeito, através das seguintes pessoas, o Sr. Edson Luiz Rosa – Coordenador do Sistema de Controle Interno, Sr. Wanderlei Lezan – Prefeito Municipal; Sr. José Sebastião Cocharski – Vice-Prefeito, a quem caberá verificar se estão sendo cumpridos o termos deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA             Para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto deste Contrato, serão empregadas as seguintes dotações orçamentárias:Prefeitura Municipal de IrineópolisSecretaria da AdministraçãoProjeto Atividade: 2002 – Manutenção da Secretaria da AdministraçãoDotação: 3.3.90.39.00.00.00.00.0100(20) – Outros serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica. Prefeitura Municipal de IrineópolisSecretaria da FazendaProjeto Atividade: 2004 – Manutenção da Secretaria da FazendaDotação: 3.3.90.39.00.00.00.00.0100(36) – Outros serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica. 
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. 
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência deste Contrato terá início no dia 01 de maio de 2008 e término em 31 de dezembro de 2.008.    
CLÁSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município por seus responsáveis, fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a executar a prestação dos serviços nas condições estipuladas neste Contrato, em conformidade com a legislação vigente e com as normas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato.  PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada assumirá responsabilidade integral pela adequada prestação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como quaisquer danos causados a administração, vindo a responder administrativa, civil e criminalmente por todos os atos praticados durante os atendimentos. PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na prestação dos serviços, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários. PARÁGRAFO QUARTO – a contratada obriga-se manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO QUINTO – a contratada fica terminantemente proibida de realizar cobranças extras pelos serviços prestados, sendo esse, motivo justo para rescisão contratual e aplicação de correspondente multa. PARÁGRAFO SEXTO – a contratada obriga-se a emitir mensalmente relatório dos serviços prestados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DO MUNICIPIO
Nos termos da Legislação, o Município de Irineópolis pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Tomada de Preço n.º 02/2008, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008, indenizando a Contratada pelos serviços até então prestados. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preço n.º 02/2008, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecucão total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL             O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS             A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS             Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE             Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98. E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.  Irineópolis (SC), ___ de _______ de 2008.   

Prefeitura Municipal de Irineópolis
Wanderlei Lezan
Contratante Contratada

  Testemunhas   Nome:                                                                                    Nome:CPF:                                                                                      CPF:
ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008

TOMADA DE PREÇO Nº 02/2008

     
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC                            Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇO  n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.                         Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.     …………………………….. , em…………  de ……………………….. de …………..      (Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)
 ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008TOMADA DE PREÇO Nº 02/2008
      À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC   
TERMO DE RENÚNCIA   A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade TOMADA DE PREÇO  n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.    ___________________, ____ de ____________ de _______.     (Carimbo e Assinatura do Representante Legal  da Empresa Proponente)
 ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008TOMADA DE PREÇO Nº 02/2008
       À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade TOMADA DE PREÇO  …………  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade TOMADA DE PREÇO n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.  Local, _____ de ____________________ de ______.  (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 11/2008TOMADA DE PREÇO Nº 02/2008      À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC                                        Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇO n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                     Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de …………     (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 11/2008

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 17/04/2008

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA CONTABIL, PARA ATUAR EM ASSESSORAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTROLE INTERNO, CONTABILIDADE, EMISSÃO DE PARECERES, ELABORAÇÃO DE IMPACTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E DECRETOS, PRESTADOS SEMANALMENTE COM NO MINIMO 04 (QUATRO) HORAS DE EXPEDIENTE NAS DEPENDENCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada