04/2009-FMS – Pregão

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2009 – Registro de Preços  01. PREÂMBULO 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 04/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por Item, do tipo Presencial, com a finalidade de selecionar propostas para Registrar Preços, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 08:30 horas do dia 16 de fevereiro de 2009, iniciando-se a Sessão Pública mesmo horario e local.

 
02. OBJETO  

02.1. Constitui objeto do presente edital o registro de Preços objetivando a aquisição de medicamentos e materiais odontológicos, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, conforme abaixo discriminado:

                                                                                                          

Item Quant. Unidade Descrição
01 20 Unidade Acido gel fosfórico 37% – frasco com 2,5 ml
02 10 Unidade Adesivo monocomponente – frasco c/3 ml
03 35 Caixa Agulha gengival curta 0,3 x 21 mm com 100
04 23 Caixa Agulha gengival longa com 100 unidades
05 05 Caixa Anestésico injetavel cloridrato de lidocaina e fenilefrina caixa com 50 tubetes de 1,8 ml
06 60 Caixa Anestésico mepivacaina com noradrenalina 2% e mepinor – tubete cristal 1,8 ml com 50 unidades
07 10 Caixa Anestesico mepivacaina 3% sem vasoconstritor 1,8 ml – com 50 tubetes
08 08 Unidade Anestésico tópico gel benzocaina – pote com 12g
09 06 Caixa Pincel Microbrusch – com 100 unidades – Aplicador descartável
10 25 Frasco Álcool 70% com 1000ml
11 01 Unidade Autoclave horizontal digital 21 litros, câmara inox
12 30 Unidade Broca Alta Rotação 1011
13 30 Unidade Broca Alta Rotação 1012
14 30 Unidade Broca Alta Rotação 1013
15 30 Unidade Broca Alta Rotação 1014
16 30 Unidade Broca Alta Rotação 1090
17 20 Unidade Broca Alta Rotação 1091
18 20 Unidade Broca Alta Rotação 1092
19 20 Unidade Broca Alta Rotação 1093
20 10 Unidade Broca Alta Rotação nº 3082
21 15 Unidade Broca Alta Rotação nº 2200
22 08 Unidade Broca Baixa Rotação nº 1
23 08 Unidade Broca Baixa Rotação nº 1/2
24 15 Unidade Broca Baixa Rotação nº 1/4
25 15 Unidade Broca baixa rotação nº 2
26 30 Unidade Broca Baixa Rotação nº 4
27 30 Unidade Broca Baixa Rotação nº 6
28 30 Unidade Broca Baixa Rotação nº 8
29 40 Unidade Broca shofu chama de vela
30 40 Unidade Broca shofu esférica
31 01 Unidade Caixa para revelação de rx (câmara escura), em pvc, forma ergonomica e arredondada de facil assepsia, com visor acrilico, com no minimo 04 (quatro) recipientes para o revelador, fixador e agua, com medidas minimas de 32 x 20 x 20cm
32 05 Unidade Cápsula de amalgama 02 porções – caixa com 50 unidades
33 05 Unidade Cápsula de amalgama 01 porção – caixa com 50 unidades
34 08 Caixa Cimento de Hidróxido de cálcio pasta base catalizador – Hidro C 24 gr
35 30 Pacote Compressa de gaze hidrófila 7,5 x 7,5 cm c/ 09 fios com 500 unidades.
36 05 Caixa Cunha de madeira com 100 unidades – coloridas
37 02 Unidade Dedeira de borracha p/amalgama
38 02 Kit Disco de lixa para resina praxis c/26
39 01 Kit Discos para polimento de resina c/ 100 – tdv kit
40 23 Caixa Embalagem alto selante para esterilização 14cm x 29cm com 100
41 23 Caixa Embalagem alto selante para esterilização 9cm x 26cm com 100
42 15 Caixa Escova dental com cerdas macias – adulto com 100 unidades
43 15 Caixa Escova dental com cerdas macias – infantil com 100 unidades
44 02 Unidade Espelho de mão
45 01 Unidade Escovódromo portátil c/3 unidades
46 24 Caixa Fio de sutura agulhado de seda 3-0 com 24 unid.
47 05 Unidade Fio dental encerado rolo com 100 metros
48 01 Unidade Fisiomocho estofado a gás
49 05 Rolo Fita para autoclave 19mm x 30m
50 05 Frasco Fluoreto fosfato acidulado gel 1,23% – frasco com 200ml
51 05 Galão Germikil c/5lt – desinfetante hospitalar de artigos semi-criticos
52 03 Pacote Gorro branco descartável c/100 unidades
53 03 Vidro Hidróxido de Cálcio pó 10 gr.
54 03 Unidade Ionometro de vidro fotopolimerizavel – pó 5gr
55 05 Unidade IRM pó e liquido – pó 38 gr e liquido 15 ml
56 04 Caixa Lamina para bisturi nº 12 caixa com 100 unidades
57 04 Caixa Lamina para bisturi nº 15 caixa com 100 unidades
58 100 Caixa Luvas para procedimento Pequena – caixa com 100 unidades
59 90 Caixa Luvas para procedimento Média – caixa com 100 unidades
60 02 Unidade Macromodelos de escova de dente
61 02 Unidade Macromodelos de arcada dentaria superior e inferior
62 20 Unidade Mascara cirúrgica com elástico tripla camada – caixa com 50 unidades
63 13 Unidade Matriz metálica 0,05 x 5 x 500 mm
64 13 Unidade Matriz metálica 0,05 x 7 x 500 mm
65 01 Caixa Moldeira de cera para aplicação de flúor – caixa com 100 unidades
66 04 Unidade Obturador provisório branco – pote com 25 g
67 02 Unidade Oxido de zinco c/50g e eugenol 20ml (pó liquido)
68 02 Unidade Óleo para lubrificação de baixa rotação 200ml
69 02 Unidade Óleo para lubrificação de alta rotação 200ml
70 04 Vidro Otosporin 10ml
71 13 Pacote Papel carbono dupla face para articulação 100 micra com 12 unidades
72 02 Unidade Paramonocloro Fenol Canforado 20 ml
73 03 Unidade Pasta maisto 10gr
74 02 Tubo Pasta profilática para limpeza e polimento – tb com 50g
75 02 Pote Pasta alveolar – alveolyl 10g
76 20 Caixa Pastilha para revelação de placa c/120 unidades
77 01 Unidade Película de rx adulto c/150
78 50 Unidade Película de rx infantil
79 02 Unidade Porta amalgama – plástico
80 10 Unidade Resina Fotopolimerizavel 4 g – A2
81 05 Unidade Resina Fotopolimerizavel 4 g – A3
82 03 Unidade Resina Fotopolimerizavel 4 g – OA2
83 04 Unidade Resina fotopolimerizavel A 3,5
84 02 Unidade Resina fotopolimerizavel A1
85 02 Unidade Saca brocas
86 05 Kit Selante de fóssulas e fissuras Fotopolimerizável 5 ml c/5 seringas
87 75 Pacote Sugador Descartável de saliva DFL – Pacote com 40 unidades
88 03 Caixa Tira de lixa para amalgama – caixa com 12 unidades
89 04 Caixa Tira de lixa para resina – caixa com 150 unidades
90 04 Caixa Tira de poliéster – caixa com 100 unidades
91 03 Unidade Ticresol formalina – frasco com 10 ml
92 01 Unidade Verniz com flúor 15 ml – fluorniz
93 01 Unidade Curativo alveolar
94 06 Unidade Solução hemostática tópica 10ml
95 25 Tubo Creme dental 90gr
96 02 Unidade Amalgamador capsular analógico bivolt
97 01 Unidade Fotopolimerizador, bivolt, 65 w, frequencia entre 400 e 600mm, lampada halogena
98 01 Kit Baixa rotação – micromotor (intramatic 2068) e contra ângulo (intramatic 181)
99 02 Unidade Alavancas apical reta adulto quinelato
100 01 Unidade Alavanca Seldin reta adulto
101 02 Unidade Alavanca seldin bandeirinha direita
102 02 Unidade Alavanca seldin bandeirinha esquerda
103 02 Unidade Sindesmótomos
104 01 Unidade Fórceps reto n° 1 adulto
105 01 Unidade Fórceps reto n° 1 infantil
106 01 Unidade Fórceps n° 16 adulto
107 01 Unidade Fórceps n° 16 infantil
108 01 Unidade Fórceps n° 65
109 01 Unidade Fórceps n° 17
110 01 Unidade Broca zecria
111 01 Unidade Lima 25mm 1ª serie
112 02 Unidade Lima 25mm 2ª serie
113 02 Unidade Fórceps n° 101
114 01 Unidade Espátula para resina (inserção) dupla c/ ponta de titaneo
115 12 Unidade Espátula nº 1 silicato
116 01 Unidade Cabo de bisturi
117 15 Unidade Espelho bucal nº. 5
118 03 Unidade Porta matriz toflimire adulto
119 02 Unidade Porta matriz ivory
120 02 Unidade Alavanca seldin reta infantil
121 02 Unidade Alavanca bandeirinha D infantil
122 01 Unidade Alavanca bandeirinha E infantil
123 02 Unidade Porta agulha para sutura
124 15 Unidade Cabo para espelho
125 03 Unidade Cureta para raspagem porta morse 000
126 02 Unidade Caneta alta rotação extra torque 605
127 40 Pacote Rolo de algodão odontológico com 100 unidades
128 02 Unidade Pedra pomes para polimento dental
129 05 Unidade Ionometro de Vidro autopolimerizavel – liquido 2,5ml
130 04 Unidade Mandril para contra ângulo para discos polimento de resina
131 02 Frasco Digluconato de Clorexidina 2% – 100ml
132 03 Kit Cimento de ionometro de vidro R cor A2 – liquido 8ml, pó 10g

  03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 3.1  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:3.1.1 – desempenham atividades  pertinentes  e compatíveis  com o objeto deste  Pregão;3.1.2 – atendam as  exigências  constantes  neste  edital e  nos  seus  anexos, inclusive  quanto a  documentação  requerida.3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital. 3.2 – Não será admitida nesta  licitação a  participação de  empresas:3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores  em dissolução  ou em  liquidação;3.2.2 – Que estejam com o direito  suspenso de  licitar e contratar com  o Ministério da  Justiça ou  com a  Administração  Publica, ou  que  tenham  sido declaradas  inidôneas  para  licitar  ou  contratar  com a  Administração Publica;3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre  si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.3.2.5 – É vetada a participação de cooperativas.  04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b)      Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.c)      Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.d)      Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).e)      Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.f)        A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº 04/2009PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2009Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SCPROCESSO LICITATORIO Nº 04/2009PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2009 Razão Social da EmpresaENVELOPE N.º 02 – Documentação

 05. DA PROPOSTA COMERCIAL 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

a)      emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.

b)      conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

c)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração os preços unitarios. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;d)      conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.e)      Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado.  

Parágrafo único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

 06. HABILITAÇÃO No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos: 6.1. Habilitação Jurídica: 

a)      Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou

§         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou

§         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital.

 6.2. Regularidade Fiscal: 

a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c)      prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa  Conjunta de Tributos  Federais  e  da  União);

d)      prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e)      prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f)        prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

g)      prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 6.3. Qualificação Econômico-financeira: 

a)      certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital). 6.5. Qualificação Técnica: a) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);b) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual – emitido pela vigilância sanitária municipal ou estadual, ou Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF).c) certificado de registro do medicamento emitido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 

6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

6.7. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006. 07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.            7.10 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.  08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02 ) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. 09. CONDIÇÕES DE ENTREGA 

  09.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue nas dependências da Unidade de Saúde do município, de acordo com solicitação feita pela Administração Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento.

 09.2. Não poderão ser entregues itens amassados, quebrados ou danificados, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto. 09.3. A entrega será feita ao responsável Sr. Edinilson Brand, ou a quem este determinar, no endereço Av. 22 de Julho, nº. 1080, , a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 09.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 09.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 09.6. A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.  09.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO             10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante a apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.               11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações: Projeto Atividades 2.038 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal: 3.3.90.30.00.00.00.00.0250 e 3.3.90.30.00.00.00.00.0251 – Material de consumo e 4.4.90.52.00.00.00.00.0250  e 3.3.90.30.00.00.00.00.0250 – Equipamentos e Material Permanente.

 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – a Ata de Registro de Preços terá a validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura. 12.2 – Nos termos do §4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objetos da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 13. ADJUDICAÇÃO            13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços em até 3 (três) dias úteis.              13.2 – O município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93. 14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverão ser entregues na Secretaria da Saúde, na Unidade de Saúde do município, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  16. PENALIDADES 16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente: ·        Advertência;·        Multa de 10% sobre o valor do Contrato;·        Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;·        Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.·        Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada. 17. REAJUSTE 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 18. DISPOSIÇÕES GERAIS18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.18.2. No interesse do Fundo Municipal de Saúde, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a)   adiada a abertura da licitação;

b)   alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

§         ANEXO I –  Preços Máximos Admitidos ;§         ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;§         ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;§         ANEXO IV – Modelo de  Proposta  de Preços§         ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;§         ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;§         ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;§         ANEXO VIII  – Minuta de Contrato.18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.18.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;

18.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

18.8. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.18.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM – Diário Oficial dos Municípios, Jornal A Noticia, DOE – Diário Oficial do Estado, no DOU – Diário Oficial da União e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site www.irineopolis.sc.gov.br.

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Irineópolis(SC), 29 de janeiro de 2009.

  
EDINILSON BRAND

Secretario Municipal da Saúde

ANEXO I PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2009 – Registro de Preços  

Item Quant. Unidade Descrição Valor unitário Valor total
01 20 Unidade Acido gel fosfórico 37% – frasco com 2,5 ml 2,20 44,00
02 10 Unidade Adesivo monocomponente – frasco c/3 ml 188,85 1.888,50
03 35 Caixa Agulha gengival curta 0,3 x 21 mm com 100 20,79 727,65
04 23 Caixa Agulha gengival longa com 100 unidades 17,39 399,97
05 05 Caixa Anestésico injetavel cloridrato de lidocaina e fenilefrina caixa com 50 tubetes de 1,8 ml 25,42 127,10
06 60 Caixa Anestésico mepivacaina com noradrenalina 2% e mepinor – tubete cristal 1,8 ml com 50 unidades 60,05 3.603,00
07 10 Caixa Anestesico mepivacaina 3% sem vasoconstritor 1,8 ml – com 50 tubetes 60,05 600,50
08 08 Unidade Anestésico tópico gel benzocaina – pote com 12g 6,70 53,60
09 06 Caixa Pincel Microbrusch – com 100 unidades – Aplicador descartável 8,87 53,22
10 25 Frasco Álcool 70% com 1000ml 3,82 95,50
11 01 Unidade Autoclave horizontal digital 21 litros, câmara inox 4.003,50 4.003,50
12 30 Unidade Broca Alta Rotação 1011 4,30 129,00
13 30 Unidade Broca Alta Rotação 1012 4,30 129,00
14 30 Unidade Broca Alta Rotação 1013 4,30 129,00
15 30 Unidade Broca Alta Rotação 1014 4,30 129,00
16 30 Unidade Broca Alta Rotação 1090 4,30 129,00
17 20 Unidade Broca Alta Rotação 1091 4,30 86,00
18 20 Unidade Broca Alta Rotação 1092 4,30 86,00
19 20 Unidade Broca Alta Rotação 1093 4,30 86,00
20 10 Unidade Broca Alta Rotação nº 3082 4,40 44,00
21 15 Unidade Broca Alta Rotação nº 2200 4,30 64,50
22 08 Unidade Broca Baixa Rotação nº 1 3,28 26,24
23 08 Unidade Broca Baixa Rotação nº 1/2 3,28 26,24
24 15 Unidade Broca Baixa Rotação nº 1/4 3,28 49,20
25 15 Unidade Broca baixa rotação nº 2 3,28 49,20
26 30 Unidade Broca Baixa Rotação nº 4 3,28 98,40
27 30 Unidade Broca Baixa Rotação nº 6 3,28 98,40
28 30 Unidade Broca Baixa Rotação nº 8 11,37 341,10
29 40 Unidade Broca shofu chama de vela 6,15 246,00
30 40 Unidade Broca shofu esférica 6,15 246,00
31 01 Unidade Caixa para revelação de rx (câmara escura), em pvc, forma ergonomica e arredondada de facil assepsia, com visor acrilico, com no minimo 04 (quatro) recipientes para o revelador, fixador e agua, com medidas minimas de 32 x 20 x 20cm 211,20 211,20
32 05 Unidade Cápsula de amalgama 02 porções – caixa com 50 unidades 88,50 442,50
33 05 Unidade Cápsula de amalgama 01 porção – caixa com 50 unidades 53,24 416,20
34 08 Caixa Cimento de Hidróxido de cálcio pasta base catalizador – Hidro C 24 gr 26,85 214,80
35 30 Pacote Compressa de gaze hidrófila 7,5 x 7,5 cm c/ 09 fios com 500 unidades. 8,15 244,50
36 05 Caixa Cunha de madeira com 100 unidades – coloridas 17,16 85,80
37 02 Unidade Dedeira de borracha p/amalgama 2,72 5,44
38 02 Kit Disco de lixa para resina praxis c/26 47,61 95,22
39 01 Kit Discos para polimento de resina c/ 100 – tdv kit 31,17 31,17
40 23 Caixa Embalagem alto selante para esterilização 14cm x 29cm com 100 34,71 798,33
41 23 Caixa Embalagem alto selante para esterilização 9cm x 26cm com 100 20,83 479,09
42 15 Caixa Escova dental com cerdas macias – adulto com 100 unidades 67,66 1.014,90
43 15 Caixa Escova dental com cerdas macias – infantil com 100 unidades 60,66 909,90
44 02 Unidade Espelho de mão 40,09 80,18
45 01 Unidade Escovódromo portátil c/3 unidades 1.709,00 1.709,00
46 24 Caixa Fio de sutura agulhado de seda 3-0 com 24 unid. 38,15 915,60
47 05 Unidade Fio dental encerado rolo com 100 metros 1,56 7,80
48 01 Unidade Fisiomocho estofado a gás 621,00 621,00
49 05 Rolo Fita para autoclave 19mm x 30m 4,01 20,05
50 05 Frasco Fluoreto fosfato acidulado gel 1,23% – frasco com 200ml 3,60 18,00
51 05 Galão Germikil c/5lt – desinfetante hospitalar de artigos semi-criticos 20,62 103,10
52 03 Pacote Gorro branco descartável c/100 unidades 9,15 27,45
53 03 Vidro Hidróxido de Cálcio pó 10 gr. 4,87 14,61
54 03 Unidade Ionometro de vidro fotopolimerizavel – pó 5gr 97,47 292,41
55 05 Unidade IRM pó e liquido – pó 38 gr e liquido 15 ml 71,65 358,25
56 04 Caixa Lamina para bisturi nº 12 caixa com 100 unidades 21,00 84,00
57 04 Caixa Lamina para bisturi nº 15 caixa com 100 unidades 16,43 65,72
58 100 Caixa Luvas para procedimento Pequena – caixa com 100 unidades 14,49 1.449,00
59 90 Caixa Luvas para procedimento Média – caixa com 100 unidades 14,49 1.304,10
60 02 Unidade Macromodelos de escova de dente 30,37 60,74
61 02 Unidade Macromodelos de arcada dentaria superior e inferior 169,90 339,80
62 20 Unidade Mascara cirúrgica com elástico tripla camada – caixa com 50 unidades 9,09 181,80
63 13 Unidade Matriz metálica 0,05 x 5 x 500 mm 1,68 21,84
64 13 Unidade Matriz metálica 0,05 x 7 x 500 mm 1,70 22,10
65 01 Caixa Moldeira de cera para aplicação de flúor – caixa com 100 unidades 34,77 34,77
66 04 Unidade Obturador provisório branco – pote com 25 g 12,45 49,80
67 02 Unidade Oxido de zinco c/50g e eugenol 20ml (pó liquido) 12,40 24,80
68 02 Unidade Óleo para lubrificação de baixa rotação 200ml 25,85 51,70
69 02 Unidade Óleo para lubrificação de alta rotação 200ml 25,85 51,70
70 04 Vidro Otosporin 10ml 13,90 55,60
71 13 Pacote Papel carbono dupla face para articulação 100 micra com 12 unidades 5,55 72,15
72 02 Unidade Paramonocloro Fenol Canforado 20 ml 5,92 11,84
73 03 Unidade Pasta maisto 10gr 10,04 30,12
74 02 Tubo Pasta profilática para limpeza e polimento – tb com 50g 10,67 21,34
75 02 Pote Pasta alveolar – alveolyl 10g 12,80 25,60
76 20 Caixa Pastilha para revelação de placa c/120 unidades 19,95 399,00
77 01 Unidade Película de rx adulto c/150 130,83 130,83
78 50 Unidade Película de rx infantil 1,38 69,00
79 02 Unidade Porta amalgama – plástico 63,40 126,80
80 10 Unidade Resina Fotopolimerizavel 4 g – A2 39,75 397,50
81 05 Unidade Resina Fotopolimerizavel 4 g – A3 39,75 198,75
82 03 Unidade Resina Fotopolimerizavel 4 g – OA2 40,40 121,20
83 04 Unidade Resina fotopolimerizavel A 3,5 39,75 159,00
84 02 Unidade Resina fotopolimerizavel A1 39,75 79,50
85 02 Unidade Saca brocas 31,48 62,96
86 05 Kit Selante de fóssulas e fissuras Fotopolimerizável 5 ml c/5 seringas 124,90 624,50
87 75 Pacote Sugador Descartável de saliva DFL – Pacote com 40 unidades 3,71 278,25
88 03 Caixa Tira de lixa para amalgama – caixa com 12 unidades 10,01 30,03
89 04 Caixa Tira de lixa para resina – caixa com 150 unidades 12,72 50,88
90 04 Caixa Tira de poliéster – caixa com 100 unidades 1,66 6,64
91 03 Unidade Ticresol formalina – frasco com 10 ml 6,71 20,13
92 01 Unidade Verniz com flúor 15 ml – fluorniz 20,82 20,82
93 01 Unidade Curativo alveolar 15,43 15,43
94 06 Unidade Solução hemostática tópica 10ml 31,34 188,04
95 25 Tubo Creme dental 90gr 1,99 49,75
96 02 Unidade Amalgamador capsular analógico bivolt 676,75 1.353,50
97 01 Unidade Fotopolimerizador, bivolt, 65 w, frequencia entre 400 e 600mm, lampada halogena 681,11 681,11
98 01 Kit Baixa rotação – micromotor (intramatic 2068) e contra ângulo (intramatic 181) 1.625,01 1.625,01
99 02 Unidade Alavancas apical reta adulto quinelato 14,67 29,34
100 01 Unidade Alavanca Seldin reta adulto 14,67 14,67
101 02 Unidade Alavanca seldin bandeirinha direita 14,67 29,34
102 02 Unidade Alavanca seldin bandeirinha esquerda 14,67 29,34
103 02 Unidade Sindesmótomos 6,10 12,20
104 01 Unidade Fórceps reto n° 1 adulto 31,42 31,42
105 01 Unidade Fórceps reto n° 1 infantil 31,42 31,42
106 01 Unidade Fórceps n° 16 adulto 31,42 31,42
107 01 Unidade Fórceps n° 16 infantil 31,42 31,42
108 01 Unidade Fórceps n° 65 31,42 31,42
109 01 Unidade Fórceps n° 17 31,42 31,42
110 01 Unidade Broca zecria 25,65 25,65
111 01 Unidade Lima 25mm 1ª serie 26,97 26,97
112 02 Unidade Lima 25mm 2ª serie 28,75 57,50
113 02 Unidade Fórceps n° 101 31,42 62,84
114 01 Unidade Espátula para resina (inserção) dupla c/ ponta de titaneo 38,00 38,00
115 12 Unidade Espátula nº 1 silicato 5,92 71,04
116 01 Unidade Cabo de bisturi 6,27 6,27
117 15 Unidade Espelho bucal nº. 5 2,57 38,55
118 03 Unidade Porta matriz toflimire adulto 20,45 61,35
119 02 Unidade Porta matriz ivory 20,37 40,74
120 02 Unidade Alavanca seldin reta infantil 16,25 32,50
121 02 Unidade Alavanca bandeirinha D infantil 16,25 32,50
122 01 Unidade Alavanca bandeirinha E infantil 16,25 16,25
123 02 Unidade Porta agulha para sutura 15,80 31,60
124 15 Unidade Cabo para espelho 2,55 38,25
125 03 Unidade Cureta para raspagem porta morse 000 32,00 96,00
126 02 Unidade Caneta alta rotação extra torque 605 504,27 1.008,54
127 40 Pacote Rolo de algodão odontológico com 100 unidades 1,32 52,80
128 02 Unidade Pedra pomes para polimento dental 5,90 11,80
129 05 Unidade Ionometro de Vidro autopolimerizavel – liquido 2,5ml 7,95 39,75
130 04 Unidade Mandril para contra ângulo para discos polimento de resina 2,10 8,40
131 02 Frasco Digluconato de Clorexidina 2% – 100ml 10,50 21,00
132 03 Kit Cimento de ionometro de vidro R cor A2 – liquido 8ml, pó 10g 33,87 101,61

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2009-FMS

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 16/02/2009

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineopolis Rua Parana 200 Centro Irineopolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineopolis

  • Objeto : Aquisição de materiais odontologicos para manutenção de atividades nas unidades de saude do municipio, com entrega parcelada

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada