13/2009 – Inexigibilidade

 

ESTADO DE SANTA CATARINA – MUNICIPIO DE IRINEÓPOLISPROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2009 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2009JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO –        Amparado no artigo 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, justifica-se o presente certame através de inexigibilidade de licitação com fulcro no artigo 25 “caput”, “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”  e inciso I “comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes” da Lei Federal nº 8.666/93,  sendo a EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A, sendo a mesma, conforme Certidão emitida pelo CREA-SC (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina), a única empresa pública devidamente registrada com o objetivo de juntamente com os órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, “planejar, coordenar, controlar e executar, de forma descentralizada, a política estadual de pesquisa, transferência e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural do Estado de Santa Catarina, e difusão de tecnologia agropecuária” e amparado na Lei nº 1.403/09, de 18 de março de 2009, que Autoriza firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI.CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO O Município de Irineópolis necessita contratar empresa para prestar serviços de Assistência Técnica e de Extensão Rural, ações descritas no Plano Anual de Trabalho PAT, sendo obrigações da Contratada:1.      Disponibilizar pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Plano Anual de trabalho – PAT;2.       Viabilizar as instalações físicas necessárias para a execução dos trabalhos descritos no PAT 2009, nos Centros de Treinamento e Estações Experimentais;3.       Disponibilizar material técnico e de apoio necessários à prestação dos serviços previstos no PAT;4.       Fornecer cursos de capacitação técnica aos profissionais que atuam no Município CONTRATANTE;5.       Acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao PAT no Município CONTRATANTE;6.       Implementar os trabalhos de interesse do CONTRATANTE e os que lhe couberem no PAT;7.       Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;8.       Responsabilizar-se pela execução dos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e demais programas institucionais do governo federal em que tenha tal atribuição, no nível Municipal.
DESCRIÇÃO DO OBJETO Contratação de empresa para prestar serviços de Assistência Técnica e de Extensão Rural, ações descritas no Plano Anual de Trabalho PAT, sendo obrigações da Contratada:1.      Disponibilizar pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Plano Anual de trabalho – PAT;2.       Viabilizar as instalações físicas necessárias para a execução dos trabalhos descritos no PAT 2009, nos Centros de Treinamento e Estações Experimentais;3.       Disponibilizar material técnico e de apoio necessários à prestação dos serviços previstos no PAT;4.       Fornecer cursos de capacitação técnica aos profissionais que atuam no Município CONTRATANTE;5.       Acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao PAT no Município CONTRATANTE;6.       Implementar os trabalhos de interesse do CONTRATANTE e os que lhe couberem no PAT;7.       Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;8.       Responsabilizar-se pela execução dos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e demais programas institucionais do governo federal em que tenha tal atribuição, no nível Municipal.
RAZÃO DA ESCOLHA – A escolha da empresa EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. dá-se pelo fato da  mesma, conforme Certidão emitida pelo CREA-SC (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina), ser a única empresa pública devidamente registrada com o objetivo de juntamente com os órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, “planejar, coordenar, controlar e executar, de forma descentralizada, a política estadual de pesquisa, transferência e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural do Estado de Santa Catarina, e difusão de tecnologia agropecuária” e amparado na Lei nº 1.403/09, de 18 de março de 2009, que Autoriza firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI e amparado na Lei nº 1.403/09, de 18 de março de 2009, que Autoriza firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI.FUNDAMENTO LEGAL Há inviabilidade de competição já que a empresa que se pretende contratar é conforme Certidão emitida pelo CREA-SC (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina), a única empresa pública devidamente registrada com o objetivo de juntamente com os órgãos integrantes da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, “planejar, coordenar, controlar e executar, de forma descentralizada, a política estadual de pesquisa, transferência e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural do Estado de Santa Catarina, e difusão de tecnologia agropecuária”.DO PREÇO E SUA JUSTIFICATIVA O valor total a ser pago é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais, a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais), no período de março a dezembro de 2009, e  e amparado na Lei nº 1.403/09, de 18 de março de 2009, que Autoriza firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – As despesas decorrentes do presente certame correrão por conta dos Recursos da seguinte Dotação Orçamentária:Secretaria da Agricultura – Projeto Atividade 2016 – Manutenção da Secretaria da Agricultura – 3.3.90.39.00.00.00.00.0100 (140) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica do Orçamento vigente para o Exercício de 2009.DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL – Objeto: Contratação empresa para prestar serviços de Assistência Técnica e de Extensão Rural, ações descritas no Plano Anual de Trabalho PAT, sendo obrigações da Contratada:1.      Disponibilizar pessoal técnico especializado em assessoramento para elaboração, acompanhamento, execução e avaliação do Plano Anual de trabalho – PAT;2.       Viabilizar as instalações físicas necessárias para a execução dos trabalhos descritos no PAT 2009, nos Centros de Treinamento e Estações Experimentais;3.       Disponibilizar material técnico e de apoio necessários à prestação dos serviços previstos no PAT;4.       Fornecer cursos de capacitação técnica aos profissionais que atuam no Município CONTRATANTE;5.       Acompanhar, orientar e assessorar na prestação dos trabalhos referentes ao PAT no Município CONTRATANTE;6.       Implementar os trabalhos de interesse do CONTRATANTE e os que lhe couberem no PAT;7.       Participar de reuniões quando solicitadas pelo CONTRATANTE;8.       Responsabilizar-se pela execução dos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e demais programas institucionais do governo federal em que tenha tal atribuição, no nível Municipal. Aprovo a justificativa da Comissão Permanente de Licitações, constante do procedimento administrativo em epígrafe, para, nos termos do art. 25, caput e inc. I da Lei n.º 8.666/93, declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa “EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A..”, conforme Lei nº 1.403/09 de 18 de março de 2009, constante dos autos, com o objetivo de prestar os serviços supra mencionados.Conforme consta dos autos, o preço se apresenta compatível com o praticado pelo mercado.DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Irineópolis, através do presidente da Comissão Permanente de Licitações, declara que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 25, caput e inciso I, da Lei n.º 8.666/93, e amparado na Lei Municipal nº 1.403/09, de 18 de março de 2009, conforme consta do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2009, declarou a inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina, conforme Certidão emitida pelo CREA/SC, Lei Municipal nº 1403/09, constante dos autos, com o objetivo de prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, ações descritas no Plano Anual de Trabalho PAT. A presente declaração encontra-se plenamente fundamentada, consoante se denota da justificativa elaborada pela Comissão de Licitações, bem como em razão dos documentos que instruíram o processo, sendo que em relação ao preço, o mesmo está amparado no que dispõe a Lei Municipal nº 1.403/09.Nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, representação ou impugnação.Irineópolis, 15 de abril de 2009. Mauricio JuraszekPresidente da Comissão permanente de Licitações Wanderlei Lezan Prefeito Municipal      

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 13/2009

  • Modalidade : Inexigibilidade

  • Data da Abertura : 15/04/2009

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : Prestação de serviços de Assistência Técnica e de Extensão Rural, ações descritas no Plano Anual de Trabalho PAT.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada