01/2009 – Pregão

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2009

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2009

 

01. PREÂMBULO

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 01/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por item, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 09:00  horas do dia 03 de julho de 2009, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local.

 

02. OBJETO

 

2.1. A presente licitação tem por objetivo a Aquisição de materiais didáticos para manutenção das atividades desenvolvidas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, com entrega parcelada, conforme relação abaixo:

 

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

01

57

Unidade

Apontador de metal para lápis sem reservatório

02

07

Caixa

Alfinete niquelado para mapas nº. 29 – caixa com 50g

03

03

Caixa

Borracha branca – pequena – caixa com 40 unidades

04

01

Quilo

Bastão de cola quente grossa (11mm x 30cm) – emb. c/01kg

05

02

Quilo

Bastão de cola quente fina (7,2mm x 30cm) – emb. c/ 01kg

06

27

Unidade

Caderno com folhas quadriculadas pequeno tipo brochura – 48 folhas (140 x 202mm)

07

57

Unidade

Caderno de linguagem pequeno tipo brochura – 48 folhas

08

57

Unidade

Caderno de desenho grande tipo brochura – 48 folhas

09

03

Unidade

Caderno brochura – formato universitário 200 x 275mm – 60 folhas

11

03

Caixa

Caneta na cor azul – caixa com 50 unidades

12

57

Unidade

Caneta na cor preta

13

120

Unidade

Cartolina diversas cores – 66 x 50cm

14

60

Unidade

Cartoplex – branco simples – 66 x 50cm

15

300

Unidade

Cartoplex de diversas cores – 66 x 50cm

16

57

Unidade

Cola branca liquida lavável – 40gr

17

15

Unidade

Cola branca liquida lavável – 1 litro

18

12

Caixa

Cola com gliter – caixa contendo 06 unidades com 25g cada

19

05

Unidade

CD – RW – regravavel

20

180

Unidade

E.V.A. diversas cores – 45 x 60cm

21

57

Estojo

Canetinha grande atóxica a base de água com ponta firme – embalagem com 12 cores

22

03

Estojo

Pincel atômico ponta media com 12 unidades

23

140

Unidade

Etiqueta para caderno (cartela)

24

25

Unidade

Fita adesiva crepe branca – 19mm x 50m

25

35

Unidade

Fita adesiva transparente – 40m x 12mm

26

35

Unidade

Fita adesiva transparente – 50m x 45mm

27

14

Caixa

Giz de cera grande atóxico – embalagem com 12 cores

28

01

Caixa

Grampo para grampeador tipo 26/6 – prata – caixa com 5.000 unidades

30

15

Unidade

Isopor branco – placas com 1,5cm de espessura – 100 x 50cm

31

57

Caixa

Lápis de cor nº. 2 – caixa com 12 unidades – tamanho grande

32

04

Caixa

Lápis preto – caixa com 144 unidades

33

80

Unidade

Papel camurça 40 x 60cm – nas cores verde claro, verde escuro, vermelho, rosa, branco, laranja, amarelo e azul claro

34

60

Unidade

Papel cartão dupla face – diversas cores – 66 x 50cm

35

08

Rolo

Papel contact transparente rolo com 45cm x 10m

36

150

Unidade

Papel crepon – nas cores verde claro, verde escuro, vermelho, rosa, branco, laranja, amarelo e azul claro

37

100

Unidade

Papel laminado 45 x 60cm – diversas cores

38

200

Unidade

Papel manteiga

39

65

Unidade

Papel seda em diversas cores – 48 x 60cm

40

21

Resma

Papel sulfite A4 branco sem pautas – resma com 500 folhas

41

05

Pacote

Papel sulfite A4 colorido sem pautas – pacote com 100 folhas

42

04

Pacote

Papel vergê – cores variadas (50folhas/180g)

43

02

Unidade

Pasta arquivo (plástico) com divisória 240 x 345mm

44

14

Unidade

Pasta com plástico para guardar trabalhos, no mínimo com 10 plásticos

45

21

Caixa

Percevejos latonados – caixa com 100 unidades

46

01

Conjunto

Pincel atômico com ponta quadrada – conjunto contendo as cores vermelho, preto, verde e azul

47

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 00

48

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 06

49

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 16

50

18

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 12

51

18

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 4

52

14

Unidade

Pincel – brocha

53

01

Unidade

Pistola para cola quente grossa

54

03

Unidade

Pistola para cola quente fina

55

10

Unidade

Plástico para encapar caderno colorido com motivo infantil – rolo com 200 x 65cm

56

30

Unidade

Régua de madeira – tamanho 30cm

57

03

Unidade

Tesoura grande inox com ponta

58

30

Unidade

Tesoura pequena inox sem ponta

59

03

Unidade

Tesoura grande em inox para picote

60

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – vermelho fogo

61

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – vermelho escuro

62

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde oliva

63

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde pistache

64

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde folha

65

12

Unidade

Tinta para tecido 37ml – branca

66

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – rosa claro

67

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – rosa escuro

68

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – pele

69

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – marrom

70

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – azul hortência

71

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – azul escuro

72

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – preta

73

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – roxo

74

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – amarelo ouro

75

10

Unidade

Clareador para tecido

76

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – vermelha

77

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – roxo

78

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – azul claro

79

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – verde claro

80

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – laranja

81

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – rosa

82

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – marrom

83

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – verde escuro

84

06

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – branca

85

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – azul escuro

86

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – preta

87

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – amarela

 

2.2. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à entrega do objeto, inclusive relativo ao transporte e entrega, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Comunitário, pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Paraná, nº 200, Centro, Irineópolis – SC, de forma parcelada conforme solicitação da Administração, de acordo com as necessidades das Escolas.

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

3.1 –  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:

3.1.1 – desempenham atividades  pertinentes  e compatíveis  com o objeto deste  Pregão;

3.1.2 – atendam as  exigências  constantes  neste  edital e  nos  seus  anexos, inclusive  quanto a  documentação  requerida.

3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital.

 

3.2 – Não será admitida  nesta  licitação a  participação de  empresas:

3.2.1 – Concordatárias  ou em processo de  falência, sob concurso de credores  em dissolução  ou em  liquidação;

3.2.2 – Que  estejam com o  direito  suspenso de  licitar e contratar com  o Ministério da  Justiça ou  com a  Administração  Publica, ou  que  tenham  sido declaradas  inidôneas  para  licitar  ou  contratar  com a  Administração Publica;

3.2.3 – Que  estejam  reunidas  em consorcio  e sejam  controladoras  coligadas  ou subsidiarias  entre  si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;

3.2.4 – Estrangeiras  que  não  funcionem  no país.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

  • a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
  • b) Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.
  • c) Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.
  • d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).
  • e) Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.
  • f) A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

•A)    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROCESSO LICITATORIO Nº 01/2009 – FMAS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2009

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

            

•B)    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROCESSO LICITATORIO Nº 01/2009 – FMAS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2009

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

     

05. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

  • a) A proposta deverá ser obrigatoriamente emitida em disquete ou CD, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou marcia@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta.
  • b) emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.
  • c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
  • d) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor, em moeda corrente nacional, em algarismos e também por extenso. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
  • e) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertado atende todas as especificações descritas no Edital.
  • f) Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado.

 

Parágrafo único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme alínea "a" ou através do modelo constante do Anexo IV do Edital.

 

06. HABILITAÇÃO

 

No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:

 

6.1. Habilitação Jurídica:

 

  • a) Documento exigido no ato do credenciamento : Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

 

b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital.

 

6.2. Regularidade Fiscal:

 

  • a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da União);
  • d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  • f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
  • g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

6.3. Qualificação Econômico-financeira:

 

  • a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
  • b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 

6.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).

6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por ITEM, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.3 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.4 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.5 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.6 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão dos direitos.

7.7 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.

7.8 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

            7.9 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

09. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

  9.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue pela empresa vencedora do presente certame, nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Irineópolis, no endereço Rua Paraná, nº 200, Centro, Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, após solicitação da Administração, de forma parcelada de acordo com as necessidades das Escolas.

 

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

10.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega do objeto e emissão do respectivo documento fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício de 2009:

Projeto Atividade 2047 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:

3.3.90.30.00.00.00.00.0250 (17) – Material de Consumo

3.3.90.30.00.00.00.00.0222 (18) – Material de Consumo

 

12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

 

12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

13. ADJUDICAÇÃO

 

           13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis.  Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.

 

14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega do objeto do presente Edital, que deverão ser entregue nas dependências da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Comunitário, da Prefeitura Municipal de Irineópolis, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.

 

14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

 

15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

16. PENALIDADES

 

16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

  • Advertência;
  • Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
  • Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
  • Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
  • Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.

 

17. REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

18.2. No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a)   adiada a abertura da licitação;

b)   alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

 

18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

  • § ANEXO I – Preços Máximos Admitidos ;
  • § ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
  • § ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
  • § ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
  • § ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
  • § ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;
  • § ANEXO VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;
  • § ANEXO VIII – Minuta de Contrato.

 

18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

18.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;

 

18.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

18.8. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

18.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

 

Aprovo o Edital.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02 e 8.666/93.

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOU – Diário Oficial da União, no DOM – Diário Oficial dos Municípios, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site oficial do Município http://www.irineopolis.sc.gov.br/ .

 

Irineópolis(SC), 17 de junho de 2009

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2009 – FMAS

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2009

 

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

Valor unitário

Valor total R$

01

57

Unidade

Apontador de metal para lápis sem reservatório

0,77

43,89

02

07

Caixa

Alfinete niquelado para mapas nº. 29 – caixa com 50g

6,50

45,50

03

03

Caixa

Borracha branca – pequena – caixa com 40 unidades

5,93

17,79

04

01

Quilo

Bastão de cola quente grossa (11mm x 30cm) – emb. c/01kg

22,00

22,00

05

02

Quilo

Bastão de cola quente fina (7,2mm x 30cm) – emb. c/ 01kg

22,00

44,00

06

27

Unidade

Caderno com folhas quadriculadas pequeno tipo brochura – 48 folhas (140 x 202mm)

0,76

20,52

07

57

Unidade

Caderno de linguagem pequeno tipo brochura – 48 folhas

0,76

43,32

08

57

Unidade

Caderno de desenho grande tipo brochura – 48 folhas

1,81

103,17

09

03

Unidade

Caderno brochura – formato universitário 200 x 275mm – 60 folhas

2,76

8,28

11

03

Caixa

Caneta na cor azul – caixa com 50 unidades

18,95

56,85

12

57

Unidade

Caneta na cor preta

0,42

23,94

13

120

Unidade

Cartolina diversas cores – 66 x 50cm

0,41

49,20

14

60

Unidade

Cartoplex – branco simples – 66 x 50cm

0,90

54,00

15

300

Unidade

Cartoplex de diversas cores – 66 x 50cm

0,90

270,00

16

57

Unidade

Cola branca liquida lavável – 40gr

0,73

41,61

17

15

Unidade

Cola branca liquida lavável – 1 litro

9,68

145,20

18

12

Caixa

Cola com gliter – caixa contendo 06 unidades com 25g cada

6,16

73,92

19

05

Unidade

CD – RW – regravavel

3,63

18,15

20

180

Unidade

E.V.A. diversas cores – 45 x 60cm

1,60

288,00

21

57

Estojo

Canetinha grande atóxica a base de água com ponta firme – embalagem com 12 cores

3,40

193,80

22

03

Estojo

Pincel atômico ponta media com 12 unidades

22,25

66,75

23

140

Unidade

Etiqueta para caderno (cartela)

0,75

105,00

24

25

Unidade

Fita adesiva crepe branca – 19mm x 50m

2,89

72,25

25

35

Unidade

Fita adesiva transparente – 40m x 12mm

0,76

26,60

26

35

Unidade

Fita adesiva transparente – 50m x 45mm

2,43

85,05

27

14

Caixa

Giz de cera grande atóxico – embalagem com 12 cores

1,91

26,74

28

01

Caixa

Grampo para grampeador tipo 26/6 – prata – caixa com 5.000 unidades

5,28

5,28

30

15

Unidade

Isopor branco – placas com 1,5cm de espessura – 100 x 50cm

1,90

28,50

31

57

Caixa

Lápis de cor nº. 2 – caixa com 12 unidades – tamanho grande

3,15

179,55

32

04

Caixa

Lápis preto – caixa com 144 unidades

23,46

93,84

33

80

Unidade

Papel camurça 40 x 60cm – nas cores verde claro, verde escuro, vermelho, rosa, branco, laranja, amarelo e azul claro

0,53

42,40

34

60

Unidade

Papel cartão dupla face – diversas cores – 66 x 50cm

0,78

46,80

35

08

Rolo

Papel contact transparente rolo com 45cm x 10m

31,00

248,00

36

150

Unidade

Papel crepon – nas cores verde claro, verde escuro, vermelho, rosa, branco, laranja, amarelo e azul claro

0,55

82,50

37

100

Unidade

Papel laminado 45 x 60cm – diversas cores

0,60

60,00

38

200

Unidade

Papel manteiga

0,38

76,00

39

65

Unidade

Papel seda em diversas cores – 48 x 60cm

0,11

7,15

40

21

Resma

Papel sulfite A4 branco sem pautas – resma com 500 folhas

12,96

272,16

41

05

Pacote

Papel sulfite A4 colorido sem pautas – pacote com 100 folhas

5,38

26,90

42

04

Pacote

Papel vergê – cores variadas (50folhas/180g)

12,43

49,72

43

02

Unidade

Pasta arquivo (plástico) com divisória 240 x 345mm

12,00

24,00

44

14

Unidade

Pasta com plástico para guardar trabalhos, no mínimo com 10 plásticos

5,24

73,36

45

21

Caixa

Percevejos latonados – caixa com 100 unidades

2,31

48,51

46

01

Conjunto

Pincel atômico com ponta quadrada – conjunto contendo as cores vermelho, preto, verde e azul

6,00

6,00

47

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 00

2,06

28,84

48

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 06

2,01

28,14

49

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 16

2,48

34,72

50

18

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 12

2,21

39,78

51

18

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 4

1,78

32,04

52

14

Unidade

Pincel – brocha

3,00

42,00

53

01

Unidade

Pistola para cola quente grossa

13,00

13,00

54

03

Unidade

Pistola para cola quente fina

9,55

28,65

55

10

Unidade

Plástico para encapar caderno colorido com motivo infantil – rolo com 200 x 65cm

3,10

31,00

56

30

Unidade

Régua de madeira – tamanho 30cm

0,60

18,00

57

03

Unidade

Tesoura grande inox com ponta

10,21

30,63

58

30

Unidade

Tesoura pequena inox sem ponta

3,57

107,10

59

03

Unidade

Tesoura grande em inox para picote

18,50

55,50

60

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – vermelho fogo

2,35

18,80

61

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – vermelho escuro

2,35

18,80

62

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde oliva

2,35

18,80

63

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde pistache

2,35

18,80

64

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde folha

2,35

18,80

65

12

Unidade

Tinta para tecido 37ml – branca

2,35

28,20

66

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – rosa claro

2,35

18,80

67

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – rosa escuro

2,35

18,80

68

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – pele

2,35

18,80

69

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – marrom

2,35

18,80

70

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – azul hortência

2,35

18,80

71

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – azul escuro

2,35

18,80

72

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – preta

2,35

18,80

73

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – roxo

2,35

18,80

74

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – amarelo ouro

2,35

18,00

75

10

Unidade

Clareador para tecido

2,90

29,00

76

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – vermelha

3,13

15,65

77

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – roxo

3,13

15,65

78

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – azul claro

3,13

15,65

79

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – verde claro

3,13

15,65

80

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – laranja

3,13

15,65

81

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – rosa

3,13

15,65

82

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – marrom

3,13

15,65

83

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – verde escuro

3,13

15,65

84

06

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – branca

3,13

18,78

85

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – azul escuro

3,13

15,65

86

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – preta

3,13

15,65

87

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – amarela

3,13

15,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2009 – FMAS

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2009

 

 

 

 

                Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º ……./…………., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ 2009.

 

 

 

 

 

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009 – FMAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2009

 

 

 

 

 

 

            DECLARAMOS sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º ………../…………., que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02).

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ 2009.

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009 – FMAS

PREGÃO PRESENCIAL No.  01/2009

 

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ………………………………………………..,   objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º ………./……….., acatando todas as estipulações consignadas:

 

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

 

Marca

Valor unitário

Valor total R$

01

57

Unidade

Apontador de metal para lápis sem reservatório

 

 

 

02

07

Caixa

Alfinete niquelado para mapas nº. 29 – caixa com 50g

 

 

 

03

03

Caixa

Borracha branca – pequena – caixa com 40 unidades

 

 

 

04

01

Quilo

Bastão de cola quente grossa (11mm x 30cm) – emb. c/01kg

 

 

 

05

02

Quilo

Bastão de cola quente fina (7,2mm x 30cm) – emb. c/ 01kg

 

 

 

06

27

Unidade

Caderno com folhas quadriculadas pequeno tipo brochura – 48 folhas (140 x 202mm)

 

 

 

07

57

Unidade

Caderno de linguagem pequeno tipo brochura – 48 folhas

 

 

 

08

57

Unidade

Caderno de desenho grande tipo brochura – 48 folhas

 

 

 

09

03

Unidade

Caderno brochura – formato universitário 200 x 275mm – 60 folhas

 

 

 

11

03

Caixa

Caneta na cor azul – caixa com 50 unidades

 

 

 

12

57

Unidade

Caneta na cor preta

 

 

 

13

120

Unidade

Cartolina diversas cores – 66 x 50cm

 

 

 

14

60

Unidade

Cartoplex – branco simples – 66 x 50cm

 

 

 

15

300

Unidade

Cartoplex de diversas cores – 66 x 50cm

 

 

 

16

57

Unidade

Cola branca liquida lavável – 40gr

 

 

 

17

15

Unidade

Cola branca liquida lavável – 1 litro

 

 

 

18

12

Caixa

Cola com gliter – caixa contendo 06 unidades com 25g cada

 

 

 

19

05

Unidade

CD – RW – regravavel

 

 

 

20

180

Unidade

E.V.A. diversas cores – 45 x 60cm

 

 

 

21

57

Estojo

Canetinha grande atóxica a base de água com ponta firme – embalagem com 12 cores

 

 

 

22

03

Estojo

Pincel atômico ponta media com 12 unidades

 

 

 

23

140

Unidade

Etiqueta para caderno (cartela)

 

 

 

24

25

Unidade

Fita adesiva crepe branca – 19mm x 50m

 

 

 

25

35

Unidade

Fita adesiva transparente – 40m x 12mm

 

 

 

26

35

Unidade

Fita adesiva transparente – 50m x 45mm

 

 

 

27

14

Caixa

Giz de cera grande atóxico – embalagem com 12 cores

 

 

 

28

01

Caixa

Grampo para grampeador tipo 26/6 – prata – caixa com 5.000 unidades

 

 

 

30

15

Unidade

Isopor branco – placas com 1,5cm de espessura – 100 x 50cm

 

 

 

31

57

Caixa

Lápis de cor nº. 2 – caixa com 12 unidades – tamanho grande

 

 

 

32

04

Caixa

Lápis preto – caixa com 144 unidades

 

 

 

33

80

Unidade

Papel camurça 40 x 60cm – nas cores verde claro, verde escuro, vermelho, rosa, branco, laranja, amarelo e azul claro

 

 

 

34

60

Unidade

Papel cartão dupla face – diversas cores – 66 x 50cm

 

 

 

35

08

Rolo

Papel contact transparente rolo com 45cm x 10m

 

 

 

36

150

Unidade

Papel crepon – nas cores verde claro, verde escuro, vermelho, rosa, branco, laranja, amarelo e azul claro

 

 

 

37

100

Unidade

Papel laminado 45 x 60cm – diversas cores

 

 

 

38

200

Unidade

Papel manteiga

 

 

 

39

65

Unidade

Papel seda em diversas cores – 48 x 60cm

 

 

 

40

21

Resma

Papel sulfite A4 branco sem pautas – resma com 500 folhas

 

 

 

41

05

Pacote

Papel sulfite A4 colorido sem pautas – pacote com 100 folhas

 

 

 

42

04

Pacote

Papel vergê – cores variadas (50folhas/180g)

 

 

 

43

02

Unidade

Pasta arquivo (plástico) com divisória 240 x 345mm

 

 

 

44

14

Unidade

Pasta com plástico para guardar trabalhos, no mínimo com 10 plásticos

 

 

 

45

21

Caixa

Percevejos latonados – caixa com 100 unidades

 

 

 

46

01

Conjunto

Pincel atômico com ponta quadrada – conjunto contendo as cores vermelho, preto, verde e azul

 

 

 

47

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 00

 

 

 

48

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 06

 

 

 

49

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 16

 

 

 

50

18

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 12

 

 

 

51

18

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 4

 

 

 

52

14

Unidade

Pincel – brocha

 

 

 

53

01

Unidade

Pistola para cola quente grossa

 

 

 

54

03

Unidade

Pistola para cola quente fina

 

 

 

55

10

Unidade

Plástico para encapar caderno colorido com motivo infantil – rolo com 200 x 65cm

 

 

 

56

30

Unidade

Régua de madeira – tamanho 30cm

 

 

 

57

03

Unidade

Tesoura grande inox com ponta

 

 

 

58

30

Unidade

Tesoura pequena inox sem ponta

 

 

 

59

03

Unidade

Tesoura grande em inox para picote

 

 

 

60

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – vermelho fogo

 

 

 

61

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – vermelho escuro

 

 

 

62

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde oliva

 

 

 

63

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde pistache

 

 

 

64

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde folha

 

 

 

65

12

Unidade

Tinta para tecido 37ml – branca

 

 

 

66

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – rosa claro

 

 

 

67

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – rosa escuro

 

 

 

68

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – pele

 

 

 

69

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – marrom

 

 

 

70

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – azul hortência

 

 

 

71

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – azul escuro

 

 

 

72

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – preta

 

 

 

73

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – roxo

 

 

 

74

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – amarelo ouro

 

 

 

75

10

Unidade

Clareador para tecido

 

 

 

76

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – vermelha

 

 

 

77

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – roxo

 

 

 

78

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – azul claro

 

 

 

79

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – verde claro

 

 

 

80

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – laranja

 

 

 

81

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – rosa

 

 

 

82

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – marrom

 

 

 

83

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – verde escuro

 

 

 

84

06

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – branca

 

 

 

85

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – azul escuro

 

 

 

86

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – preta

 

 

 

87

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – amarela

 

 

 

 

 

Valor  total da proposta R$ ________ ( ________________________________).

 

Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete, fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

Declaramos que o item  ofertado atende à todas as especificações descritas no edital.

 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

PRAZO DE ENTREGA: __________________________________________________________

                                                                        (conforme  edital).

 

PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: …………………………….

_____________________________________

DATA:

         ____________________________________________

NOME E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009 – FMAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2009

 

 

 

 

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    data

 

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    Representante Legal

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009 – FMAS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2009

 

 

 

 

 

 

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Pregão Presencial …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

Local, _____ de ____________________ de 2009.

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)


ANEXO VII

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009 – FMAS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                   Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

 

 

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

 

 

………………………………, em…………..de………………………..de 2009.

 

 

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

ANEXO VIII

 

PROCESSO  LICITATORIO Nº 01/2009 – FMAS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2009

                                                    

MINUTA DE CONTRATO   

 

Contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis, através do Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa……………………………….

 

O Fundo Municipal de Assistência Social, através da Prefeitura Municipal de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615 SSPSC, a seguir denominada Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 17/2009,  modalidade Pregão Presencial n.º 11/2009, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente contrato tem por objetivo a Aquisição de materiais didáticos para Manutenção das atividades desenvolvidas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, com entrega parcelada, conforme relação abaixo:

 

Item

Quantidade

Unidade

Descrição

01

57

Unidade

Apontador de metal para lápis sem reservatório

02

07

Caixa

Alfinete niquelado para mapas nº. 29 – caixa com 50g

03

03

Caixa

Borracha branca – pequena – caixa com 40 unidades

04

01

Quilo

Bastão de cola quente grossa (11mm x 30cm) – emb. c/01kg

05

02

Quilo

Bastão de cola quente fina (7,2mm x 30cm) – emb. c/ 01kg

06

27

Unidade

Caderno com folhas quadriculadas pequeno tipo brochura – 48 folhas (140 x 202mm)

07

57

Unidade

Caderno de linguagem pequeno tipo brochura – 48 folhas

08

57

Unidade

Caderno de desenho grande tipo brochura – 48 folhas

09

03

Unidade

Caderno brochura – formato universitário 200 x 275mm – 60 folhas

11

03

Caixa

Caneta na cor azul – caixa com 50 unidades

12

57

Unidade

Caneta na cor preta

13

120

Unidade

Cartolina diversas cores – 66 x 50cm

14

60

Unidade

Cartoplex – branco simples – 66 x 50cm

15

300

Unidade

Cartoplex de diversas cores – 66 x 50cm

16

57

Unidade

Cola branca liquida lavável – 40gr

17

15

Unidade

Cola branca liquida lavável – 1 litro

18

12

Caixa

Cola com gliter – caixa contendo 06 unidades com 25g cada

19

05

Unidade

CD – RW – regravavel

20

180

Unidade

E.V.A. diversas cores – 45 x 60cm

21

57

Estojo

Canetinha grande atóxica a base de água com ponta firme – embalagem com 12 cores

22

03

Estojo

Pincel atômico ponta media com 12 unidades

23

140

Unidade

Etiqueta para caderno (cartela)

24

25

Unidade

Fita adesiva crepe branca – 19mm x 50m

25

35

Unidade

Fita adesiva transparente – 40m x 12mm

26

35

Unidade

Fita adesiva transparente – 50m x 45mm

27

14

Caixa

Giz de cera grande atóxico – embalagem com 12 cores

28

01

Caixa

Grampo para grampeador tipo 26/6 – prata – caixa com 5.000 unidades

30

15

Unidade

Isopor branco – placas com 1,5cm de espessura – 100 x 50cm

31

57

Caixa

Lápis de cor nº. 2 – caixa com 12 unidades – tamanho grande

32

04

Caixa

Lápis preto – caixa com 144 unidades

33

80

Unidade

Papel camurça 40 x 60cm – nas cores verde claro, verde escuro, vermelho, rosa, branco, laranja, amarelo e azul claro

34

60

Unidade

Papel cartão dupla face – diversas cores – 66 x 50cm

35

08

Rolo

Papel contact transparente rolo com 45cm x 10m

36

150

Unidade

Papel crepon – nas cores verde claro, verde escuro, vermelho, rosa, branco, laranja, amarelo e azul claro

37

100

Unidade

Papel laminado 45 x 60cm – diversas cores

38

200

Unidade

Papel manteiga

39

65

Unidade

Papel seda em diversas cores – 48 x 60cm

40

21

Resma

Papel sulfite A4 branco sem pautas – resma com 500 folhas

41

05

Pacote

Papel sulfite A4 colorido sem pautas – pacote com 100 folhas

42

04

Pacote

Papel vergê – cores variadas (50folhas/180g)

43

02

Unidade

Pasta arquivo (plástico) com divisória 240 x 345mm

44

14

Unidade

Pasta com plástico para guardar trabalhos, no mínimo com 10 plásticos

45

21

Caixa

Percevejos latonados – caixa com 100 unidades

46

01

Conjunto

Pincel atômico com ponta quadrada – conjunto contendo as cores vermelho, preto, verde e azul

47

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 00

48

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 06

49

14

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 16

50

18

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 12

51

18

Unidade

Pincel com cerdas quadrada nº. 4

52

14

Unidade

Pincel – brocha

53

01

Unidade

Pistola para cola quente grossa

54

03

Unidade

Pistola para cola quente fina

55

10

Unidade

Plástico para encapar caderno colorido com motivo infantil – rolo com 200 x 65cm

56

30

Unidade

Régua de madeira – tamanho 30cm

57

03

Unidade

Tesoura grande inox com ponta

58

30

Unidade

Tesoura pequena inox sem ponta

59

03

Unidade

Tesoura grande em inox para picote

60

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – vermelho fogo

61

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – vermelho escuro

62

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde oliva

63

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde pistache

64

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – verde folha

65

12

Unidade

Tinta para tecido 37ml – branca

66

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – rosa claro

67

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – rosa escuro

68

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – pele

69

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – marrom

70

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – azul hortência

71

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – azul escuro

72

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – preta

73

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – roxo

74

08

Unidade

Tinta para tecido 37ml – amarelo ouro

75

10

Unidade

Clareador para tecido

76

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – vermelha

77

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – roxo

78

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – azul claro

79

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – verde claro

80

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – laranja

81

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – rosa

82

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – marrom

83

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – verde escuro

84

06

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – branca

85

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – azul escuro

86

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – preta

87

05

Unidade

Tinta guache – pote com 250 gramas – amarela

 

2.2. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à entrega do objeto, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Comunitário da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame, no endereço Rua Paraná, nº 200, Centro, Irineópolis, Estado de Santa Catarina, de forma parcelada conforme solicitação da Administração, de acordo com as necessidades das Escolas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

 

Pela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a  CONTRATADA, o valor total de R$ …………..(…………).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após a entrega e emissão do respectivo documento fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

           

            A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO

 

As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das  dotações do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício de 2009:

Projeto Atividade 2047 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:

3.3.90.30.00.00.00.00.0250 (17) – Material de Consumo

3.3.90.30.00.00.00.00.0222 (18) – Material de Consumo

 

CLÁUSULA SEXTA  – CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

               Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, consolidada.

 

CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

O objeto ora licitado deverá ser entregue no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, após a solicitação, nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Comunitário da Prefeitura Municipal de Irineópolis, sita a Rua Paraná, nº 200, Centro, Irineópolis, Estado de Santa Catarina, de forma parcelada conforme solicitação da Administração.

                          

CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

               A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade dos produtos entregues, será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, através das servidoras Jaci Baggenstoss e Wianey de Cássia Oliveira G. T. dos Santos, vinculados a secretaria

               PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja comprovada a incompatibilidade do objeto, a contratante solicitará a substituição dos itens desconformes, ficando a contratada responsável pelo ônus referente às eventuais trocas.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

PARAGRAFO QUARTO – apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial n.º 01/2009, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009, indenizando a Contratada pelos fornecimentos até então realizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2009, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 01/2009 , para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

  

            Pela inexecucão total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE  poderá, garantida a previa defesa, aplicar a  CONTRATADA as  sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo  que  em caso de multa  esta  corresponderá  a 10% (dez por cento)  sobre o valor  total do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA  – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

                                                            

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

               O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

               A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA

 

               A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2009, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

               Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

 

               Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

 

               Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.

               E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de 2009.

 

Município de Irineópolis  

Wanderlei Lezan

 

Contratante

Contratada

 

 

Testemunhas:

 

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 03/07/2009

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineopolis Rua Parana 200 - Centro Irineopolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Fundo Municipal de Assistencia Social

  • Objeto : Aquisição de materiais didáticos para manutenção das atividades desenvolvidas com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, com entrega parcelada.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada