08/2009 – FMS – Pregão

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 08/2009

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2009 – Registro de Preços

 

 

01. PREÂMBULO

 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 217/2009 e Decretos n°. 1.684/2007 e 1.652/2007, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº. 08/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por Item, do tipo Presencial, com a finalidade de selecionar propostas para Registrar Preços, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 08:00 horas do dia 04 de novembro de 2009, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local.

 

02. OBJETO

 

02.1. Constitui objeto do presente edital o registro de Preços objetivando a aquisição de medicamentos, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, com entrega parcelada, conforme abaixo discriminado:

                                                                                                          

 

Item

Quant.

Unidade

Descrição

01

60.000

Comprimido

AAS 100 mg

02

10.000

Comprimido

AAS 500 mg

03

100

Frasco

Acebrofilina xarope adulto 50 mg / 5ml com 120 ml

04

100

Frasco

Acebrofilina xarope infantil 25 mg / 5ml com 120ml

05

1.500

Ampola

Água destilada 5 ml

06

1.000

Comprimido

Albendazol 400 mg

07

500

Frasco

Albendazol suspensão 40 mg/ml

08

3.000

Comprimido

Alendronato de sódio 70 mg

09

10.000

Comprimido

Aminofilina 100 mg

10

5.000

Comprimido

Amiodarona 200 mg

11

30.000

Comprimido

Amitriptilina 25 mg

12

500

Frasco

Amoxicilina 250mg suspensão – 150 ml

13

2.000

Comprimido

Amoxicilina 500 mg

14

2.000

Cápsula

Ampicilina 500 mg

15

200

Ampola

Ampicilina 500 mg injetável com diluente

16

20.000

Comprimido

Atenolol 50 mg

17

2.000

Comprimido

Azitromicina 500 mg

18

1.000

Frasco/Amp

Benzil penicilina proc. potássica 400.000UI

19

500

Frasco

Benzoato de benzila 25% loção 100 ml

20

3.000

Comprimido

Besilato de anlodipino 10 mg

21

50

Frasco

Bicarbonato de sódio injetável

22

20

Frasco

Brometo de ipratrópio 0,25 mg – frasco com 20 ml

23

20

Frasco

Bromidrato de fenoterol 5mg/ml – frasco com 20 ml

24

150.000

Comprimido

Captopril 25 mg

25

60.000

Comprimido

Carbamazepina 200 mg

26

100

Frasco

Carbocisteina xarope adulto 50 mg/ml com 100 ml

27

100

Frasco

Carbocisteina xarope infantil 20 mg/ml com 100 ml

28

2.000

Comprimido

Carvedilol 3,125 mg

29

2.000

Comprimido

Paracetamol 300mg carisoprodol 125mg diclofenaco de sódio 50mg cafeína anidra 30mg

30

150

Frasco

Cefalexina 250 mg suspensão 60 ml

31

3.000

Comprimido

Cefalexina 500 mg (comprimido/cápsula)

32

1.000

Comprimido

Cetoconazol 200 mg

33

10.000

Comprimido

Cimetidina 200 mg

34

3.000

Comprimido

Cinarizina 25 mg

35

2.000

Comprimido

Ciprofloxacino 500 mg

36

30

Tubo

Cloranfenicol cologenase 30 gr

37

1.000

Frasco

Cloridrato de ambroxol adulto xarope – 120 ml

38

1.000

Frasco

Cloridrato de ambroxol pediátrico xarope – 120 ml

39

3.000

Comprimido

Cloridrato de biperideno 2 mg

40

2.000

Comprimido

Cloridrato de imipramina 25 mg

41

1.000

Comprimido

Cloridrato de prometazina 25 mg

42

100

Ampola

Cloridrato de prometazina 25 mg 2 ml

43

2.000

Comprimido

Cloridrato de sertralina 50 mg

44

500

Comprimido

Cloridrato de tioridazina 50 mg

45

1.000

Comprimido

Clortalidona 50 mg

46

10

Frasco

Colírio anestésico 20ml

47

5.000

Comprimido

Complexo B

48

200

Ampola

Complexo B ácido ascórbico frutose com 10 ml

49

50

Frasco

Complexo B gotas 30 ml

50

240

Ampola

Contracep 150 mg

51

100

Frasco

Deltametrina suspensão 60 ml

52

200

Caixa

Dexadoze injetável caixa com 3 – 2 ml / 1 ml

53

400

Ampola

Dexametasona 2 mg

54

1.000

Tubo

Dexametasona creme 10 gr

55

300

Frasco

Dexametasona elixir – 100 ml

56

200

Ampola

Dexaneurim 5.000UI

57

3.000

Comprimido

Dexclorfeniramina 2 mg

58

200

Frasco

Dexclorfeniramina 2 mg xarope – 100 ml

59

12.000

Comprimido

Diazepan 10 mg

60

80.000

Comprimido

Diclofenaco de sódio 50 mg

61

1.500

Ampola

Diclofenaco de sódio 75 mg – 3 ml

62

30

Tubo

Diclofenaco emulgel – tubo com 60 gr

63

500

Frasco

Diclofenaco resinato gotas 15 mg – 20 ml

64

10.000

Comprimido

Digoxina 0,25 mg

65

20.000

Comprimido

Dipirona 500 mg

66

300

Frasco

Dipirona sódica gotas 500 mg – frasco com 10 ml

67

10

Tubo

Epitezan pomada – bisnaga com 3,5gr

68

200

Frasco

Eritromicina 250 mg suspensão – frasco com 60 ml

69

1.000

Comprimido

Eritromicina 500 mg

70

2.000

Comprimido

Fenitoína 100 mg

71

30

Frasco

Fenobarbital 4% gotas 20 ml

72

5.000

Comprimido

Fluoxetina 20 mg

73

500

Comprimido

Fosfato de codeína 30 mg

74

600

Comprimido

Fumarato de quetiapina 25 mg

75

10.000

Comprimido

Furosemida 40 mg

76

300

Ampola

Gentamicina 40 mg

77

200

Ampola

Gentamicina 80 mg

78

20.000

Comprimido

Glibenclamida 5 mg

79

50

Ampola

Glicose 25% 10 ml

80

5.000

Comprimido

Haloperidol 5 mg

81

40.000

Comprimido

Hidroclorotiazida 25 mg

82

200

Frasco

Hidróxido de alumínio suspensão 120 ml

83

5.000

Comprimido

Hioscina composta

84

200

Frasco

Hioscina composta gotas 20 ml

85

200

Ampola

Hioscina composta injetável 5 ml

86

100

Ampola

Hioscina simples 1 ml – intramuscular

87

1.000

Comprimido

Hioscina simples 10 mg

88

30

Frasco

Insulina glargina lantus 100 UI / 10 ml

89

20

Frasco

Insulina NPH Regular 100 UI / 10 ml

90

500

Frasco

Iodeto de potássio xarope 120ml

91

5.000

Comprimido

Isossorbida 10 mg

92

1.000

Comprimido

Levodopa Carbidopa 25/250 mg

93

3.600

Cartela

Levonorgestrel 0,15 mg etinilestradiol 0,03 mcg com 21 drageas

94

100

Cartela

Levonorgestrel 0,25 mg etinilestradiol 0,05 mcg, com 21 drageas

95

20.000

Comprimido

Losartan potássico 50 mg

96

30.000

Comprimido

Maleato de enalapril 10 mg

97

500

Comprimido

Maleato de metilergometrina 0,125mg

98

20

Frasco

Mentol terpinol eucalipto acido benzóico gotas 20 ml p/inalação

99

10.000

Comprimido

Metformina 500 mg

100

10.000

Comprimido

Metformina 850 mg

101

20.000

Comprimido

Metildopa 250 mg

102

10.000

Comprimido

Metildopa 500 mg

103

5.000

Comprimido

Metoclopramida 10 mg

104

500

Frasco

Metoclopramida gotas – frasco com 10 ml

105

5.000

Comprimido

Metronidazol 250 mg

106

200

Tubo

Neomicina bacitracina pomada 10 gr

107

200

Tubo

Nistatina creme vaginal com 60 gr

108

100

Frasco

Nistatina solução oral 30 ml

109

200

Tubo

Nitrato de miconazol creme 60 gr

110

460

Ampola

Noregyna – enantato de norestisterona 50mg/ml valerato de estradiol 5mg/ml com 01ml

111

120

Cartela

Norestin 0,35 mg

112

3.000

Comprimido

Norfloxacino 400 mg

113

40.000

Comprimido

Omeprazol 20 mg

114

6.000

Comprimido

Oxcarbamazepina 600 mg

115

1.500

Frasco

Paracetamol 100 mg com 10 ml – gotas

116

30.000

Comprimido

Paracetamol 750 mg

117

500

Comprimido

Paroxetina 20 mg

118

500

Frasco/Amp

Penicilina 1.200.000UI

119

200

Frasco/Amp

Penicilina 600.000UI

120

4.000

Comprimido

Prednisona 20 mg

121

2.000

Comprimido

Prednisona 5 mg

122

10.000

Comprimido

Propanolol 40 mg

123

10

Tubo

Propionato de clobetazol 0,5 mg/gr – 30 gr

124

40

Frasco

Purilon gel hidrogel 35 gr

125

150

Frasco

Salbutamol xarope 20mg 120 ml

126

20.000

Comprimido

Sinvastatina 20 mg

127

1.500

Unidade

Soro fisiológico 125 ml

128

50

Unidade

Soro fisiológico 250 ml

129

50

Unidade

Soro fisiológico 500 ml

130

10

Unidade

Soro glicofisiológico 500 ml

131

20

Unidade

Soro glicosado 500 ml

132

3.000

Comprimido

Sulfa 400 mg trimetropina 80 mg

133

500

Frasco

Sulfa 400 mg trimetropina 80 mg suspensão 50 ml

134

200

Comprimido

Sulfato de hidroxicloroquina 400 mg

135

840

Cartela

Triquilar

136

10.000

Comprimido

Valproato de sódio 500 mg

137

50

Frasco

Valproato de sódio solução oral com 100 ml

138

2.000

Comprimido

Verapamil 80 mg

139

130

Tubo

Vitamina A e D pomada dermatológica – tubo com 45 gr

140

10

Tubo

Xilocaína gel 20mg/gr – 30gr

 

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

3.1 – Poderão participar deste Pregão, as licitantes que:

3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;

3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida.

3.1.2 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao do recebimento das propostas, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital.

 

3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Publica, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou  contratar  com a  Administração Publica;

3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;

3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.

3.2.5 – É vetada a participação de cooperativas.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

  • a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
  • b) Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.
  • c) Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.
  • d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).
  • e) Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.
  • f) A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SC

PROCESSO LICITATORIO Nº. 08/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2009

Razão Social da Empresa

ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS-SC

PROCESSO LICITATORIO Nº. 08/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2009

Razão Social da Empresa

ENVELOPE N.º 02 – Documentação

 

05. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

  • a) A proposta deverá ser emitida em disquete, pen drive ou CD, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou marcia@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta.
  • b) emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa.
  • c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

•d)      descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração os preços unitários. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

  • e) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.
  • f) Obrigatório a inclusão de marca, de cada produto ofertado do respectivo item.

 

Parágrafo único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme alínea "a", ou através do modelo constante do Anexo IV do Edital.

 

06. HABILITAÇÃO

 

No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:

 

6.1. Habilitação Jurídica:

 

  • a) Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

 

b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

6.2. Regularidade Fiscal:

 

  • a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da União);
  • d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  • f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
  • g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

6.3. Qualificação Econômico-financeira:

 

  • a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
  • b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do ultimo exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 

6.4. Qualificação Técnica:

 

a) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – emitida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual – emitido pela vigilância sanitária municipal ou estadual, ou Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF).

c) Atestado de Capacidade Técnica – atestando que já forneceu produtos nas mesmas quantidades e condições da mesma natureza a que se propõe a fornecer em razão do presente edital. A comprovação será feita através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direto publico ou privado, que já receberam os produtos a que se propõe a entregar a proponente.

 

6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

6.7. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.

A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.

7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.

7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.

7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

            7.10 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

 

08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

09. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

  09.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue nas dependências da Unidade de Saúde do município, de acordo com solicitação feita pela Administração Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento.

 

09.2. Não poderão ser entregues itens amassados, quebrados ou danificados, sendo obrigação da empresa vencedora do certame substituir os itens considerados incompatíveis pelo responsável pela conferencia e recebimento do objeto.

 

09.3. A entrega será feita ao responsável Sr. Edinilson Brand, no seguinte endereço: Avenida 22 de Julho, nº. 1080, Centro, Irineópolis/SC, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

 

09.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

 

09.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias;

 

09.6. A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

 

09.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

            10.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da entrega do objeto, mediante a apresentação do documento Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.

              

11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações, de material de consumo, relativas a Manutenção em serviços de saúde, PAB – Piso de Atenção Básica, Assistência Farmacêutica – Farmácia Básica, Programa Saúde da Família, SAMU, Programa Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Compensação de Especificidades Regionais.

 

12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

12.1 – a Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

 

12.2 – Nos termos do §4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objetos da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

 

13. ADJUDICAÇÃO

 

           13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços em até 03 (três) dias úteis.  

 

           13.2 – O município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93.

 

14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

14.1 – A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela entrega dos materiais, que deverão ser entregues na Secretaria da Saúde, na Unidade de Saúde do município, bem como quaisquer danos decorrentes da entrega, causados à esta Municipalidade ou à terceiros.

 

14.2 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

15. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

 

15.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

16. PENALIDADES

 

16.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

  • Advertência;
  • Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
  • Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
  • Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
  • Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.

 

17. REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

 

18.2. No interesse do Fundo Municipal de Saúde, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a)   adiada a abertura da licitação;

b)   alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.

 

18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:

  • § ANEXO I – Preços Máximos Admitidos ;
  • § ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
  • § ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
  • § ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
  • § ANEXO V – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;
  • § ANEXO VI – Minuta de Contrato.

 

18.4. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

 

18.5. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

 

18.6. A Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;

 

18.7. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

 

18.7. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

 

18.8. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (47) 36251111 ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – DOM, NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO, NO JORNAL "A NOTICIA" e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site www.irineopolis.sc.gov.br.

 

Irineópolis(SC), 14 de outubro de 2009.

 

 

 

 

NILDA EDITE BANHUKI GALVÃO

Secretaria Municipal da Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 08/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2009 – Registro de Preços

 

 

Item

Quant.

Unidade

Descrição

Valor unitário R$

Valor total R$

01

60.000

Comprimido

AAS 100 mg

0,013

780,00

02

10.000

Comprimido

AAS 500 mg

0,044

440,00

03

100

Frasco

Acebrofilina xarope adulto 50 mg / 5ml com 120 ml

5,390

539,00

04

100

Frasco

Acebrofilina xarope infantil 25 mg / 5ml com 120ml

3,098

309,80

05

1.500

Ampola

Água destilada 5 ml

0,179

268,50

06

1.000

Comprimido

Albendazol 400 mg

0,230

230,00

07

500

Frasco

Albendazol suspensão 40 mg/ml

0,688

344,00

08

3.000

Comprimido

Alendronato de sódio 70 mg

0,510

1.530,00

09

10.000

Comprimido

Aminofilina 100 mg

0,030

300,00

10

5.000

Comprimido

Amiodarona 200 mg

0,151

755,00

11

30.000

Comprimido

Amitriptilina 25 mg

0,038

1.140,00

12

500

Frasco

Amoxicilina 250mg suspensão – 150 ml

3,857

1.928,50

13

2.000

Comprimido

Amoxicilina 500 mg

0,168

336,00

14

2.000

Cápsula

Ampicilina 500 mg

0,205

410,00

15

200

Ampola

Ampicilina 500 mg injetável com diluente

1,328

265,60

16

20.000

Comprimido

Atenolol 50 mg

0,027

540,00

17

2.000

Comprimido

Azitromicina 500 mg

0,548

1.096,00

18

1.000

Frasco/Amp

Benzil penicilina proc. potássica 400.000UI

0,983

983,00

19

500

Frasco

Benzoato de benzila 25% loção 100 ml

1,428

714,00

20

3.000

Comprimido

Besilato de anlodipino 10 mg

0,059

177,00

21

50

Frasco

Bicarbonato de sódio injetável

0,740

37,00

22

20

Frasco

Brometo de ipratrópio 0,25 mg – frasco com 20 ml

1,053

21,06

23

20

Frasco

Bromidrato de fenoterol 5mg/ml – frasco com 20 ml

2,373

47,46

24

150.000

Comprimido

Captopril 25 mg

0,021

3.150,00

25

60.000

Comprimido

Carbamazepina 200 mg

0,073

4.380,00

26

100

Frasco

Carbocisteina xarope adulto 50 mg/ml com 100 ml

1,850

185,00

27

100

Frasco

Carbocisteina xarope infantil 20 mg/ml com 100 ml

1,503

150,30

28

2.000

Comprimido

Carvedilol 3,125 mg

0,334

668,00

29

2.000

Comprimido

Paracetamol 300mg carisoprodol 125mg diclofenaco de sódio 50mg cafeína anidra 30mg

0,160

320,00

30

150

Frasco

Cefalexina 250 mg suspensão 60 ml

3,645

546,75

31

3.000

Comprimido

Cefalexina 500 mg (comprimido/cápsula)

0,296

888,00

32

1.000

Comprimido

Cetoconazol 200 mg

0,126

126,00

33

10.000

Comprimido

Cimetidina 200 mg

0,043

430,00

34

3.000

Comprimido

Cinarizina 25 mg

0,033

99,00

35

2.000

Comprimido

Ciprofloxacino 500 mg

0,123

246,00

36

30

Tubo

Cloranfenicol cologenase 30 gr

19,753

592,59

37

1.000

Frasco

Cloridrato de ambroxol adulto xarope – 120 ml

1,368

1.368,00

38

1.000

Frasco

Cloridrato de ambroxol pediátrico xarope – 120 ml

1,335

1.335,00

39

3.000

Comprimido

Cloridrato de biperideno 2 mg

0,105

315,00

40

2.000

Comprimido

Cloridrato de imipramina 25 mg

0,062

124,00

41

1.000

Comprimido

Cloridrato de prometazina 25 mg

0,053

53,00

42

100

Ampola

Cloridrato de prometazina 25 mg 2 ml

1,445

144,50

43

2.000

Comprimido

Cloridrato de sertralina 50 mg

0,149

298,00

44

500

Comprimido

Cloridrato de tioridazina 50 mg

0,633

316,50

45

1.000

Comprimido

Clortalidona 50 mg

0,129

129,00

46

10

Frasco

Colírio anestésico 20ml

8,630

86,30

47

5.000

Comprimido

Complexo B

0,066

330,00

48

200

Ampola

Complexo B ácido ascórbico frutose com 10 ml

2,100

420,00

49

50

Frasco

Complexo B gotas 30 ml

2,160

108,00

50

240

Ampola

Contracep 150 mg

15,80

3.792,00

51

100

Frasco

Deltametrina suspensão 60 ml

5,000

500,00

52

200

Caixa

Dexadoze injetável caixa com 3 – 2 ml / 1 ml

7,000

1.400,00

53

400

Ampola

Dexametasona 2 mg

0,603

241,20

54

1.000

Tubo

Dexametasona creme 10 gr

0,883

883,00

55

300

Frasco

Dexametasona elixir – 100 ml

1,523

456,90

56

200

Ampola

Dexaneurim 5.000UI

10,000

2.000,00

57

3.000

Comprimido

Dexclorfeniramina 2 mg

0,029

87,00

58

200

Frasco

Dexclorfeniramina 2 mg xarope – 100 ml

1,410

282,00

59

12.000

Comprimido

Diazepan 10 mg

0,042

504,00

60

80.000

Comprimido

Diclofenaco de sódio 50 mg

0,022

1.760,00

61

1.500

Ampola

Diclofenaco de sódio 75 mg – 3 ml

0,413

619,50

62

30

Tubo

Diclofenaco emulgel – tubo com 60 gr

1,957

58,71

63

500

Frasco

Diclofenaco resinato gotas 15 mg – 20 ml

0,788

394,00

64

10.000

Comprimido

Digoxina 0,25 mg

0,049

490,00

65

20.000

Comprimido

Dipirona 500 mg

0,061

1.220,00

66

300

Frasco

Dipirona sódica gotas 500 mg – frasco com 10 ml

0,638

191,40

67

10

Tubo

Epitezan pomada – bisnaga com 3,5gr

11,970

119,70

68

200

Frasco

Eritromicina 250 mg suspensão – frasco com 60 ml

2,500

500,00

69

1.000

Comprimido

Eritromicina 500 mg

0,308

308,00

70

2.000

Comprimido

Fenitoína 100 mg

0,097

194,00

71

30

Frasco

Fenobarbital 4% gotas 20 ml

2,968

89,04

72

5.000

Comprimido

Fluoxetina 20 mg

0,665

325,00

73

500

Comprimido

Fosfato de codeína 30 mg

1,347

673,50

74

600

Comprimido

Fumarato de quetiapina 25 mg

2,783

1.669,80

75

10.000

Comprimido

Furosemida 40 mg

0,028

280,00

76

300

Ampola

Gentamicina 40 mg

0,497

149,10

77

200

Ampola

Gentamicina 80 mg

0,504

100,80

78

20.000

Comprimido

Glibenclamida 5 mg

0,200

400,00

79

50

Ampola

Glicose 25% 10 ml

0,250

12,50

80

5.000

Comprimido

Haloperidol 5 mg

0,054

270,00

81

40.000

Comprimido

Hidroclorotiazida 25 mg

0,024

960,00

82

200

Frasco

Hidróxido de alumínio suspensão 120 ml

1,245

249,00

83

5.000

Comprimido

Hioscina composta

0,195

975,00

84

200

Frasco

Hioscina composta gotas 20 ml

2,605

521,00

85

200

Ampola

Hioscina composta injetável 5 ml

0,928

185,60

86

100

Ampola

Hioscina simples 1 ml – intramuscular

0,740

74,00

87

1.000

Comprimido

Hioscina simples 10 mg

0,197

197,00

88

30

Frasco

Insulina glargina lantus 100 UI / 10 ml

110,000

3.300,00

89

20

Frasco

Insulina NPH Regular 100 UI / 10 ml

44,140

882,80

90

500

Frasco

Iodeto de potássio xarope 120ml

1,420

710,00

91

5.000

Comprimido

Isossorbida 10 mg

0,035

175,00

92

1.000

Comprimido

Levodopa Carbidopa 25/250 mg

0,227

227,00

93

3.600

Cartela

Levonorgestrel 0,15 mg etinilestradiol 0,03 mcg com 21 drageas

1,123

4.042,80

94

100

Cartela

Levonorgestrel 0,25 mg etinilestradiol 0,05 mcg, com 21 drageas

1,700

170,00

95

20.000

Comprimido

Losartan potássico 50 mg

0,149

2.980,00

96

30.000

Comprimido

Maleato de enalapril 10 mg

0,039

1.170,00

97

500

Comprimido

Maleato de metilergometrina 0,125mg

0,666

333,00

98

20

Frasco

Mentol terpinol eucalipto acido benzóico gotas 20 ml p/inalação

13,960

279,20

99

10.000

Comprimido

Metformina 500 mg

0,056

560,00

100

10.000

Comprimido

Metformina 850 mg

0,046

460,00

101

20.000

Comprimido

Metildopa 250 mg

0,107

2.140,00

102

10.000

Comprimido

Metildopa 500 mg

0,205

2.050,00

103

5.000

Comprimido

Metoclopramida 10 mg

0,030

150,00

104

500

Frasco

Metoclopramida gotas – frasco com 10 ml

0,510

255,00

105

5.000

Comprimido

Metronidazol 250 mg

0,044

220,00

106

200

Tubo

Neomicina bacitracina pomada 10 gr

0,950

190,00

107

200

Tubo

Nistatina creme vaginal com 60 gr

1,878

375,60

108

100

Frasco

Nistatina solução oral 30 ml

1,904

190,40

109

200

Tubo

Nitrato de miconazol creme 60 gr

2,053

410,60

110

460

Ampola

Noregyna – enantato de norestisterona 50mg/ml valerato de estradiol 5mg/ml com 01ml

18,900

8.694,00

111

120

Cartela

Norestin 0,35 mg

9,100

1.092,00

112

3.000

Comprimido

Norfloxacino 400 mg

0,130

390,00

113

40.000

Comprimido

Omeprazol 20 mg

0,051

2.040,00

114

6.000

Comprimido

Oxcarbamazepina 600 mg

0,860

5.160,00

115

1.500

Frasco

Paracetamol 100 mg com 10 ml – gotas

0,760

1.140,00

116

30.000

Comprimido

Paracetamol 750 mg

0,054

1.620,00

117

500

Comprimido

Paroxetina 20 mg

0,553

276,50

118

500

Frasco/Amp

Penicilina 1.200.000UI

1,295

647,50

119

200

Frasco/Amp

Penicilina 600.000UI

1,020

204,00

120

4.000

Comprimido

Prednisona 20 mg

0,091

364,00

121

2.000

Comprimido

Prednisona 5 mg

0,037

74,00

122

10.000

Comprimido

Propanolol 40 mg

0,022

220,00

123

10

Tubo

Propionato de clobetazol 0,5 mg/gr – 30 gr

6,000

60,00

124

40

Frasco

Purilon gel hidrogel 35 gr

35,900

1.436,00

125

150

Frasco

Salbutamol xarope 20mg 120 ml

1,125

168,75

126

20.000

Comprimido

Sinvastatina 20 mg

0,058

1.160,00

127

1.500

Unidade

Soro fisiológico 125 ml

3,300

4.950,00

128

50

Unidade

Soro fisiológico 250 ml

3,491

174,55

129

50

Unidade

Soro fisiológico 500 ml

3,970

198,50

130

10

Unidade

Soro glicofisiológico 500 ml

4,450

44,50

131

20

Unidade

Soro glicosado 500 ml

4,184

83,68

132

3.000

Comprimido

Sulfa 400 mg trimetropina 80 mg

0,070

210,00

133

500

Frasco

Sulfa 400 mg trimetropina 80 mg suspensão 50 ml

1,160

580,00

134

200

Comprimido

Sulfato de hidroxicloroquina 400 mg

2,650

530,00

135

840

Cartela

Triquilar

6,750

5.670,00

136

10.000

Comprimido

Valproato de sódio 500 mg

0,830

8.300,00

137

50

Frasco

Valproato de sódio solução oral com 100 ml

3,454

172,70

138

2.000

Comprimido

Verapamil 80 mg

0,077

154,00

139

130

Tubo

Vitamina A e D pomada dermatológica – tubo com 45 gr

1,850

240,50

140

10

Tubo

Xilocaína gel 20mg/gr – 30gr

2,550

25,50

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 08/2009

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2009

 

 

 

 

            (nome da empresa), inscrita no cnpj n° ………………………….., sediada na rua …………….., (cidade/estado), neste ato representada pelo(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatorios, confere-os `…………………………………, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________ com o fim especifico de representar o outorgante perante o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º 02/2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ 2009.

 

 

 

 

 

___________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 

____________________________________________

Nome completo e Assinatura do Credenciado

 

 

(reconhecer firma)

 

ANEXO III

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 08/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2009

 

 

 

 

 

            (Nome da empresa), cnpj n° …………………., sediada na rua ………………………, (cidade/estado), declara sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º 05/2009, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores..

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ 2009.

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Nome completo e Assinatura do Representante Legal

 

Carimbo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

MODELO DE PROPOSTA

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 08/2009 

PREGÃO PRESENCIAL N°. 05/2009

 

 

 

A empresa ………………………….., com sede na rua ………………………………, inscrita no cnpj n° …………………., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento dos objetos abaixo relacionados, parte deste ato convocatório, e de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

 

 

Item

Quant.

Unidade

Descrição

Valor unitário R$

Valor total R$

01

60.000

Comprimido

AAS 100 mg

 

 

02

10.000

Comprimido

AAS 500 mg

 

 

03

100

Frasco

Acebrofilina xarope adulto 50 mg / 5ml com 120 ml

 

 

04

100

Frasco

Acebrofilina xarope infantil 25 mg / 5ml com 120ml

 

 

05

1.500

Ampola

Água destilada 5 ml

 

 

06

1.000

Comprimido

Albendazol 400 mg

 

 

07

500

Frasco

Albendazol suspensão 40 mg/ml

 

 

08

3.000

Comprimido

Alendronato de sódio 70 mg

 

 

09

10.000

Comprimido

Aminofilina 100 mg

 

 

10

5.000

Comprimido

Amiodarona 200 mg

 

 

11

30.000

Comprimido

Amitriptilina 25 mg

 

 

12

500

Frasco

Amoxicilina 250mg suspensão – 150 ml

 

 

13

2.000

Comprimido

Amoxicilina 500 mg

 

 

14

2.000

Cápsula

Ampicilina 500 mg

 

 

15

200

Ampola

Ampicilina 500 mg injetável com diluente

 

 

16

20.000

Comprimido

Atenolol 50 mg

 

 

17

2.000

Comprimido

Azitromicina 500 mg

 

 

18

1.000

Frasco/Amp

Benzil penicilina proc. potássica 400.000UI

 

 

19

500

Frasco

Benzoato de benzila 25% loção 100 ml

 

 

20

3.000

Comprimido

Besilato de anlodipino 10 mg

 

 

21

50

Frasco

Bicarbonato de sódio injetável

 

 

22

20

Frasco

Brometo de ipratrópio 0,25 mg – frasco com 20 ml

 

 

23

20

Frasco

Bromidrato de fenoterol 5mg/ml – frasco com 20 ml

 

 

24

150.000

Comprimido

Captopril 25 mg

 

 

25

60.000

Comprimido

Carbamazepina 200 mg

 

 

26

100

Frasco

Carbocisteina xarope adulto 50 mg/ml com 100 ml

 

 

27

100

Frasco

Carbocisteina xarope infantil 20 mg/ml com 100 ml

 

 

28

2.000

Comprimido

Carvedilol 3,125 mg

 

 

29

2.000

Comprimido

Paracetamol 300mg carisoprodol 125mg diclofenaco de sódio 50mg cafeína anidra 30mg

 

 

30

150

Frasco

Cefalexina 250 mg suspensão 60 ml

 

 

31

3.000

Comprimido

Cefalexina 500 mg (comprimido/cápsula)

 

 

32

1.000

Comprimido

Cetoconazol 200 mg

 

 

33

10.000

Comprimido

Cimetidina 200 mg

 

 

34

3.000

Comprimido

Cinarizina 25 mg

 

 

35

2.000

Comprimido

Ciprofloxacino 500 mg

 

 

36

30

Tubo

Cloranfenicol cologenase 30 gr

 

 

37

1.000

Frasco

Cloridrato de ambroxol adulto xarope – 120 ml

 

 

38

1.000

Frasco

Cloridrato de ambroxol pediátrico xarope – 120 ml

 

 

39

3.000

Comprimido

Cloridrato de biperideno 2 mg

 

 

40

2.000

Comprimido

Cloridrato de imipramina 25 mg

 

 

41

1.000

Comprimido

Cloridrato de prometazina 25 mg

 

 

42

100

Ampola

Cloridrato de prometazina 25 mg 2 ml

 

 

43

2.000

Comprimido

Cloridrato de sertralina 50 mg

 

 

44

500

Comprimido

Cloridrato de tioridazina 50 mg

 

 

45

1.000

Comprimido

Clortalidona 50 mg

 

 

46

10

Frasco

Colírio anestésico 20ml

 

 

47

5.000

Comprimido

Complexo B

 

 

48

200

Ampola

Complexo B ácido ascórbico frutose com 10 ml

 

 

49

50

Frasco

Complexo B gotas 30 ml

 

 

50

240

Ampola

Contracep 150 mg

 

 

51

100

Frasco

Deltametrina suspensão 60 ml

 

 

52

200

Caixa

Dexadoze injetável caixa com 3 – 2 ml / 1 ml

 

 

53

400

Ampola

Dexametasona 2 mg

 

 

54

1.000

Tubo

Dexametasona creme 10 gr

 

 

55

300

Frasco

Dexametasona elixir – 100 ml

 

 

56

200

Ampola

Dexaneurim 5.000UI

 

 

57

3.000

Comprimido

Dexclorfeniramina 2 mg

 

 

58

200

Frasco

Dexclorfeniramina 2 mg xarope – 100 ml

 

 

59

12.000

Comprimido

Diazepan 10 mg

 

 

60

80.000

Comprimido

Diclofenaco de sódio 50 mg

 

 

61

1.500

Ampola

Diclofenaco de sódio 75 mg – 3 ml

 

 

62

30

Tubo

Diclofenaco emulgel – tubo com 60 gr

 

 

63

500

Frasco

Diclofenaco resinato gotas 15 mg – 20 ml

 

 

64

10.000

Comprimido

Digoxina 0,25 mg

 

 

65

20.000

Comprimido

Dipirona 500 mg

 

 

66

300

Frasco

Dipirona sódica gotas 500 mg – frasco com 10 ml

 

 

67

10

Tubo

Epitezan pomada – bisnaga com 3,5gr

 

 

68

200

Frasco

Eritromicina 250 mg suspensão – frasco com 60 ml

 

 

69

1.000

Comprimido

Eritromicina 500 mg

 

 

70

2.000

Comprimido

Fenitoína 100 mg

 

 

71

30

Frasco

Fenobarbital 4% gotas 20 ml

 

 

72

5.000

Comprimido

Fluoxetina 20 mg

 

 

73

500

Comprimido

Fosfato de codeína 30 mg

 

 

74

600

Comprimido

Fumarato de quetiapina 25 mg

 

 

75

10.000

Comprimido

Furosemida 40 mg

 

 

76

300

Ampola

Gentamicina 40 mg

 

 

77

200

Ampola

Gentamicina 80 mg

 

 

78

20.000

Comprimido

Glibenclamida 5 mg

 

 

79

50

Ampola

Glicose 25% 10 ml

 

 

80

5.000

Comprimido

Haloperidol 5 mg

 

 

81

40.000

Comprimido

Hidroclorotiazida 25 mg

 

 

82

200

Frasco

Hidróxido de alumínio suspensão 120 ml

 

 

83

5.000

Comprimido

Hioscina composta

 

 

84

200

Frasco

Hioscina composta gotas 20 ml

 

 

85

200

Ampola

Hioscina composta injetável 5 ml

 

 

86

100

Ampola

Hioscina simples 1 ml – intramuscular

 

 

87

1.000

Comprimido

Hioscina simples 10 mg

 

 

88

30

Frasco

Insulina glargina lantus 100 UI / 10 ml

 

 

89

20

Frasco

Insulina NPH Regular 100 UI / 10 ml

 

 

90

500

Frasco

Iodeto de potássio xarope 120ml

 

 

91

5.000

Comprimido

Isossorbida 10 mg

 

 

92

1.000

Comprimido

Levodopa Carbidopa 25/250 mg

 

 

93

3.600

Cartela

Levonorgestrel 0,15 mg etinilestradiol 0,03 mcg com 21 drageas

 

 

94

100

Cartela

Levonorgestrel 0,25 mg etinilestradiol 0,05 mcg, com 21 drageas

 

 

95

20.000

Comprimido

Losartan potássico 50 mg

 

 

96

30.000

Comprimido

Maleato de enalapril 10 mg

 

 

97

500

Comprimido

Maleato de metilergometrina 0,125mg

 

 

98

20

Frasco

Mentol terpinol eucalipto acido benzóico gotas 20 ml p/inalação

 

 

99

10.000

Comprimido

Metformina 500 mg

 

 

100

10.000

Comprimido

Metformina 850 mg

 

 

101

20.000

Comprimido

Metildopa 250 mg

 

 

102

10.000

Comprimido

Metildopa 500 mg

 

 

103

5.000

Comprimido

Metoclopramida 10 mg

 

 

104

500

Frasco

Metoclopramida gotas – frasco com 10 ml

 

 

105

5.000

Comprimido

Metronidazol 250 mg

 

 

106

200

Tubo

Neomicina bacitracina pomada 10 gr

 

 

107

200

Tubo

Nistatina creme vaginal com 60 gr

 

 

108

100

Frasco

Nistatina solução oral 30 ml

 

 

109

200

Tubo

Nitrato de miconazol creme 60 gr

 

 

110

460

Ampola

Noregyna – enantato de norestisterona 50mg/ml valerato de estradiol 5mg/ml com 01ml

 

 

111

120

Cartela

Norestin 0,35 mg

 

 

112

3.000

Comprimido

Norfloxacino 400 mg

 

 

113

40.000

Comprimido

Omeprazol 20 mg

 

 

114

6.000

Comprimido

Oxcarbamazepina 600 mg

 

 

115

1.500

Frasco

Paracetamol 100 mg com 10 ml – gotas

 

 

116

30.000

Comprimido

Paracetamol 750 mg

 

 

117

500

Comprimido

Paroxetina 20 mg

 

 

118

500

Frasco/Amp

Penicilina 1.200.000UI

 

 

119

200

Frasco/Amp

Penicilina 600.000UI

 

 

120

4.000

Comprimido

Prednisona 20 mg

 

 

121

2.000

Comprimido

Prednisona 5 mg

 

 

122

10.000

Comprimido

Propanolol 40 mg

 

 

123

10

Tubo

Propionato de clobetazol 0,5 mg/gr – 30 gr

 

 

124

40

Frasco

Purilon gel hidrogel 35 gr

 

 

125

150

Frasco

Salbutamol xarope 20mg 120 ml

 

 

126

20.000

Comprimido

Sinvastatina 20 mg

 

 

127

1.500

Unidade

Soro fisiológico 125 ml

 

 

128

50

Unidade

Soro fisiológico 250 ml

 

 

129

50

Unidade

Soro fisiológico 500 ml

 

 

130

10

Unidade

Soro glicofisiológico 500 ml

 

 

131

20

Unidade

Soro glicosado 500 ml

 

 

132

3.000

Comprimido

Sulfa 400 mg trimetropina 80 mg

 

 

133

500

Frasco

Sulfa 400 mg trimetropina 80 mg suspensão 50 ml

 

 

134

200

Comprimido

Sulfato de hidroxicloroquina 400 mg

 

 

135

840

Cartela

Triquilar

 

 

136

10.000

Comprimido

Valproato de sódio 500 mg

 

 

137

50

Frasco

Valproato de sódio solução oral com 100 ml

 

 

138

2.000

Comprimido

Verapamil 80 mg

 

 

139

130

Tubo

Vitamina A e D pomada dermatológica – tubo com 45 gr

 

 

140

10

Tubo

Xilocaína gel 20mg/gr – 30gr

 

 

 

 

 

  • No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete, fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

  • Declaramos que o item ofertado atende à todas as especificações descritas no edital.

 

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ____ ( _______________) (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

  • PRAZO DE ENTREGA: ____________________________________

(conforme edital).

 

  • PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: …………………………….

 

Data:

Nome do representante legal:

 

                                      ____________________________________________

 ASSINATURA DO REPRESENTANTE  DA EMPRESA

 

 

Carimbo do cnpj

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 08/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2009

 

 

 

 

 

 

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Pregão Presencial …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

Local, _____ de ____________________ de 2009.

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)

 

ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL 05/2009

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00/2009

PROCESSO N° 08/2009

VALIDADE: 12 (DOZE MESES)

 

O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Avenida 22 de julho, nº 1080, centro, neste município de Irineópolis, estado de Santa Catarina, neste ato representada pela Sra. Nilda Edite Banhuki Galvão, brasileira, casada, no exercício do cargo de Gestora do Fundo Municipal de Saúde, residente e domiciliado a Avenida 22 de Julho, nº. 22, centro, neste município, inscrito no CPF n° 054.059.019-38, e a empresa ………………………………………., estabelecida na rua ……………., CNPJ …………………………………, pelo seu representante, Sr. ……………………….., sob n° de CPF ……………………….. e RG ……………………, infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/00, Decreto Municipal n°. 1652/2007 e o Decreto Municipal nº. 1.684/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 05/2009, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Licitatorio nº 08/2009, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

 

CLAUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

  • 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

 

Item

Unidade

Quanti-dade

Descrição

Marca

Valor unitário R$

Valor total R$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor global da empresa R$ ……,.. (………………….)

 

1.2 – A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela secretaria devera atender as seguintes exigências:

 

1.2.1. Entregar os produtos no endereço: Avenida 22 de julho nº 1080, centro – Irineópolis/SC.

 

1.3 – Os produtos deverão ter validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data da efetiva entrega dos mesmos no local indicado, conforme item anterior.

 

CLAUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

2.1 – A presente Ata de registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

 

2.2 – Nos termos do § 4° do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente de intermédio, os materiais referidos na clausula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

 

2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as clausulas e condições constantes do edital de Pregão Presencial nº. 05/2009, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

 

 

CLAUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

 

3.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante boleto bancário ou deposito na seguinte conta bancaria da detentora da ata:

  • Banco:
  • Agencia:
  • Conta:

 

3.2 – A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

 

3.3 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem a aplicação da penalidade. 

 

3.4 – As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.

3.4.1 – juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.

 

3.5 – O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatorio.

 

3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

 

CLAUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

 

4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 03 (três) dias consecutivos, a partir do recebimento da nota de empenho.

 

4.1.1 – A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, alem da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.

 

4.2 – A entrega será feita ao funcionário José Osnir Cardoso, ou a quem este designar no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

 

4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o funcionário responsável não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

 

4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 05 (cinco).

 

4.5 – A secretaria terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferencia do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

 

4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 

CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

 

5.1 – Do Município:

5.1.1 – Atestar nas notas fiscais e ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

5.1.2 – Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;

 

5.1.3 – Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

5.1.5 – Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

5.2 – Da empresa Vencedora:

5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

 

5.2.2 – pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

 

5.2.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

 

5.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, ate o limite de 25% vinte e cinco por cento) do valor contratado;

 

5.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;

 

5.2.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.

 

CLAUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

6.1 – Os contratos de aquisição, decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

 

6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

 

6.4 – A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na copia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, alem da identificação de quem procedeu ao recebimento.

 

6.5 – A copia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

 

CLAUSULA SETIMA

DAS PENALIDADES

 

7.1 – Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitara a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das destacam-se:

                        a) advertência;

b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;

c) multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

 

7.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

 

7.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

 

7.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretario da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

CLAUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

8.1 – Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da clausula segunda da presente Ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº. 9.069 de 29.06.1995, ao artigo 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº. 05/2009 – CPL, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

 

8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

 

CLAUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:

9.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

 

9.1.2 – a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;

 

9.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;

 

9.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

 

9.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

 

9.1.6 – por razões de interesse publico devidamente demonstrada e justificada pela Administração.

 

9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios-DOM/SC, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registradas a partir da ultima publicação.

 

9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 10 (dez) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na clausula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

 

CLAUSULA DECIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

 

10.1 – A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Licitações, os quantitativos das aquisições.

 

10.1.1 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

 

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

 

11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

 

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 05/2009 e a proposta da empresa ________, classificada nos itens numerados na clausula Primeira, do Objeto.

 

12.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, Decreto Federal n°. 3.555/00 e pelo Decreto Municipal nº. 1.684/2007, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

 

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DO FORO

 

13.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Porto União/SC, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

 

                        E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

                        Irineópolis, … de …………… de  2009.

 

 

 

NILDA EDITE BANHUKI GALVÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

NOME

EMPRESA DETENTORA DA ATA

 

 

Testemunhas:

 

Nome:                                                                        Nome:

CPF:                                                                          CPF:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 08/2009 - FMS

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 04/11/2009

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana 200 - Centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : Aquisição de medicamentos, para uso e manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde do município, com entrega parcelada.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada