05/2010 – Dispensa

 

REQUISIÇÃO

 

 

 

Da: Secretaria da Administração – Departamento de Recursos Humanos

A: Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

Objeto: Contratar Instituição de Ensino Superior, destinada a realização de Concurso Publico no âmbito do município, bem como os atos complementares, para a celebração do contrato com a Fundação Municipal Centro Universitário da cidade de União da Vitória – UNIUV.

 

 

De acordo com o artigo 24, inciso XIII – "na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos" (redação dada pela Lei nº. 8.883, de 8.6.94), assim sendo solicitamos que seja procedido o Processo de Licitação de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.

 

 

Considerando a necessidade de realização de concurso publico, para o preenchimento de vagas na esfera municipal, requisitamos a contratação da referida instituição de Ensino Superior para a elaboração dos editais, aplicação e correção de provas, divulgação do gabarito e resultado final, analise dos eventuais recursos, bem como todos os demais atos necessários a completa realização do certame. Esta entidade de Ensino Superior possui entre os seus objetivos estatutários exatamente a realização de concursos públicos para outros órgãos. Também a Instituição se propõe a realizar o Concurso Publico, sem custo para o município, apenas tendo como contraprestação o valor arrecadado com as inscrições, estimadas em um total de 300 (trezentas).

 

 

 

Irineópolis, 27 de janeiro de 2010.

 

 

 

 

IVETE CARDOSO FRONCZAK

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DE CONTRATO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 05/2010

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.  01/2010

 

Contrato para realização de Concurso Publico, com Instituição de Ensino Superior, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________.

 

           

O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 499.758 SSP DF, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº. 05/2010,  modalidade Dispensa de Licitação n.º 01/2010, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS

 

Este contrato tem origem no Processo de Licitação n.º 05/2010, Dispensa de Licitação n.º 01/2010, no qual a Contratada se compromete a Realizar Concurso Publico para o preenchimento de vagas na esfera municipal, onde a mesma será responsável pela elaboração dos editais, elaboração, aplicação e correção das provas, divulgação do gabarito e resultado final, analise dos eventuais recursos, bem como todos os demais atos necessários a completa realização do certame. Segue abaixo a relação de cargos e vagas, para o respectivo concurso:

QUADRO DE VAGAS – PESSOAL EFETIVO – REGIME: ESTATUTÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO

VAGAS

CARGO

VENCIMENTO INICIAL (EM R$)

HABILITAÇÃO

 

Cadastro Reserva

Assistente Social

 

Portador  de   Diploma

 

Cadastro Reserva

Contador

 

de Concusão de Curso

     I

Cadastro Reserva

Coordenador de Informática

1.727,57

Superior na área  espe-

 

1

Farmacêutico

 

cífica e  registro no ór-

 

1

Fonoaudiólogo

 

gão    fiscalizador    do

 

1

Médico Obstetra **

 

exercício profissional.

 

Cadastro Reserva

Optometrista

 

 

 

1

Fisioterapeuta

 

 

 

Cadastro Reserva

Assessor de Imprensa

 

Portador de certificado de conclusão de curso Superior em Jorna-lismo, com registro no respectivo órgão fis-calizador do exercício profissional.

  • OBS: Todos os cargos 44 h/sem com exceção do
  • Médico Obstetra – ** Carga Horária 22 h/sem.

GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO

VAGAS

CARGO

VENCIMENTO INICIAL (EM R$)

HABILITAÇÃO

 

 

 

 

II

Cadastro Reserva

Técnico de Enfermagem

 

 

975,16

Portador   de    certificado de curso de Ensino Médio, Curso  Técnico Profissio-nalizante Específico na área de atuação e Registro no Órgão Fiscalizador do exercício profissional.

Cadastro Reserva

Técnico de Segurança do Trabalho

 

 

 

Cadastro Reserva

Agente administrativo

 

 

975,16

 

 

 

975,16

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio.

Cadastro Reserva

Assistente Informática

 

 

 

 

Portador de Certificado de conclusão de Ensino Médio, Curso Técnico Profissionalizante Espe-cífico na área de atuação.

 

 

 

 

II

Cadastro Reserva

Agente sanitário

 

 

 

 

 

 

666,05

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio.

1

Desenhista/Projetista

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio e curso em AUTOCAD, com no mínimo 32 horas.

 

4

 

Motorista Socorrista

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio e CNH Categoria "D".

 

1

Cadastro Reserva

Auxiliar administrativo

Auxiliar Serviços Sociais

605,48

 

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio.

 

 

GRUPO III – ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

GRUPO

VAGAS

CARGO

VENCIMENTO INICIAL (EM R$)

HABILITAÇÃO

 

 

 

 

 

III

Cadastro Reserva

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais I

(Limpeza e conservação de vias e praças púnlicas)

 

 

440,33 Abono

Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.

 

4

Auxiliar de Serviços Gerais II

(Limpeza e conservação de prédios e pá-tios públicos e serviços de copa e cozinha)

 

 

   

1

Vigia

 

 

2

Condutor de Balsa

(Travessia Rio Timbó – Loc Colonia Franconha)

666,05

Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação.

 

 

2

Motorista

 

Carga horária: quarenta e quatro horas semanais para os três grupos, com exceção de médicos, cuja carga horária mensal é de 22 h/sem.

GRUPO – MAGISTÉRIO

GRUPO

VAGAS

CARGO

VENCIMENTO INICIAL (EM R$)

HABILITAÇÃO

 

 

 

 

 

Magistério

2

 

 

Assistente Técnico Pedagó-gico

 

1.321,04

(Para carga horária de 40h/sem)

Portador de Diploma de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena na Educação.

1

Professor Especialista  Edu-cação Inclusiva

1.200,98

(Para carga horária de 40h/sem)

Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Especia-lização em Educação Especial ou Psicopedagogia.

3

4

3

3

1

Professor de Artes

Professor de Educação Física

Professor de Letras – Inglês

Professor de História

Professor de Matemática

600,49

(Para carga horária de 20h/sem)

Portador de Diploma de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena na área de atuação.

 

5

Assistente de Educação

 

975,16

(para carga horária de 44 h/sem)

Portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

 

QUADRO DE VAGAS – EMPREGO PÚBLICO – REGIME: CLT

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF

 

Grupo

Carga Horária

Número de

Vagas

Categoria

Funcional

Salário

Mensal (R$)

Habilitação

I

 

 

 

 

 

 

40 h/sem

01

Médico para

PSF

 

7.950,00

 

 

Diploma de Cur-so Superior na área de atuação, com registro no respectivo Con-selho da Classe no Estado de Santa Catarina.

 

QUADRO DE VAGAS – PESSOAL EFETIVO – REGIME: ESTATUTÁRIO

HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS DE IRINEÓPOLIS

GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO

VAGAS

CATEGORIA FUNCIONAL

VENCIMENTO INICIAL (EM R$)

 

HABILITAÇÃO

I

Cadastro Reserva

Contador

1.727,57

Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior com registro no respectivo órgão fisca-lizador do exercício profissional.

3

Médico Plantonista

Cadastro Reserva

Tecnólogo em Radiologia

 

GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO

VAGAS

CARGO

VENCIMENTO INICIAL (EM R$)

HABILITAÇÃO

 

 

 

II

2

 

 

Técnico de Enfermagem

 

 

975,16

Portador de certificado de conclusão   de curso de nível técnico, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

1

 

Auxiliar  Administrativo

 

605,48

Portador de certificado de conclusão de curso de nível médio.

 

GRUPO III – ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

GRUPO

VAGAS

CARGO

VENCIMENTO INICIAL (EM R$)

HABILITAÇÃO

 

III

 

2

 

Auxiliar Serviços Gerais

(Limpeza e conservação de interioress e pátios e serviços de  copa e cozinha)

 

 

440,33 abono

 

Portador de certificado de conclusão da 4ª série do ensino fundamental.

Obs: Vencimentos iniciais para carga horária de 44 h/sem, com exceção de Médico Plantonista cujo vencimento é para carga horária de 22 h/sem.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

 

Pela execução do objeto ora contratado, a empresa CONTRATANTE, não pagará a CONTRATADA nenhum valor, pois a mesma se propõe a realizar o contrato sem qualquer custo para o Município, apenas tendo como contraprestação o valor arrecadado com as inscrições, estimadas em um total de 300 (trezentos), caso o numero de inscritos não atinja o estimado, ainda assim nenhum valor será devido a Contratada pelo Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO

 

A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta a Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os materiais e serviços a serem empregados na execução do objeto deverão ser fornecidos pela empresa Contratada, bem como todos os custos de aquisição serão encargos da mesma.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

O prazo máximo para a execução completa do objeto do contrato será de no maximo 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante a formulação de cláusulas aditivas neste Instrumento de Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA- FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através do Departamento de Recursos Humanos, e Comissão Especial designada para este fim, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do referido contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

CLÁUSULA SETIMA – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 180 (cento e oitenta) após a assinatura do presente Contrato.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.

 

PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização do objeto, que serão feitas por comissão designada por esta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.

 

PARÁGRAFO SETIMO – A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do objeto.

 

PARÁGRAFO OITAVO – A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

PARÁGRAFO NONO – A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Dispensa de Licitação nº. 01/2010, Processo Licitatório nº. 01/2010, indenizando a Contratada pelos serviços até então realizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Dispensa de Licitação nº. 01/2010, Processo Licitatório nº. 05/2010, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total das incrições.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:

 

a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor das inscrições por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.

b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor das inscrições por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nas letras "a" e "b" do PARÁGRAFO PRIMEIRO são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa definida na letra "a" do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra "b" do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada da última parcela ou das cauções retidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

            O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

            A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DECIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS

 

            Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE

 

            Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.

 

E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

 

 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de ______.

 

 

 

 

 

Município de Irineópolis  

Wanderlei Lezan

 

Contratante

Contratada

 

 

 

 

Testemunhas:

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 05/2010

  • Modalidade : Dispensa

  • Data da Abertura : 11/02/2010

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana 200 - centro Irineópolis - SC cep 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : Contratação de instituição de Ensino Superior responsavel pela elaboração dos editais, aplicação e correção de provas, divulgação do gabarito e resultado final, analise dos eventuais recursos, bem como todos os demais atos necessarios a completa realização do certame.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada