10/2011 – Tomada de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2011
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
01. PREÂMBULO
1.1. O Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 04/2011 comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2011, TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011, do tipo MENOR PREÇO, cujo setor interessado é a Secretaria Municipal da Infra Estrutura com adjudicação POR ITEM, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.
1.2. Os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços serão recebidos pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 09:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2011, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas mesmo dia, horário e local.
02. OBJETO
AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, COM ENTREGA PARCELADA, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
ITEM |
QUANT |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
01 |
80 |
balde |
Óleo predominantemente não rerrefinado para lubrificação e acionamento de sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura , grau de viscosidade ISO 68, contendo os seguintes aditivos: anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante e abaixador do ponto de fluidez. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela Volvo, MB, JCB e Cummins e atender norma ISOVG68 FIAT555710, DIN 51517 partes 1,2 e 23 DIN 51524 parte 2 (HLP). Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros |
02 |
35 |
balde |
Óleo lubrificante predominantemente não rerrefinado para motores diesel com aspiração natural e superalimentados, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com nível de desempenho API CF, grau de viscosidade SAE 40, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho, ACEA ES/02 E7/04, M B 228.3, Cummins ces 20078, volvo vds 3. Apresentar laudo de homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
03 |
20 |
balde |
Óleo lubrificante predominantemente não rerrefinado para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho API GL-5, disponível no grau SAE 90. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela Volvo, MB ou Cummins. Apresentar laudo de homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
04 |
45 |
balde |
Óleo lubrificante para motores a diesel turbo classificado 15W40 API CI-4, multi viscoso para motores diesel de alta potência, superalimentado ou turbo alimentado que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho ACEA ES/02 E&/04, M B 228.3, Cummins CES 20078, Volvo VDS-3. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações Embalagem de 20 litros. |
05 |
20 |
balde |
Óleo lubrificante predominantemente não rerrefinado para conversores de torque e sistemas hidráulicos, atendendo à especificação ALLISON C-3, grau de viscosidade SAE 10W, contendo os seguintes aditivos: anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, detergente, dispersante e abaixador do ponto de fluidez. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
06 |
15 |
balde |
Óleo hidráulico predominantemente não rerrefinado tipo ATF para transmissões automáticas e direções hidráulicas, atendendo à especificação da GM Tipo A Sufixo A (TASA), para uso em equipamentos que não aceitem óleos com nível de desempenho API GL-4 ou GL-5, Contendo os seguintes aditivos: anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, dispersante, abaixador do ponto de fluidez, melhorador do índice de viscosidade. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
07 |
280 |
frasco |
Óleo lubrificante para motor a gasolina e álcool multiviscoso grau de viscosidade SAE 20W/40 API SF. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem com conteúdo liquido de 01 litro. |
08 |
100 |
frasco |
Fluído sintético de alto ponto de ebulição, atendendo à classificação DOT 3, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor de veículos automotivos e tratores, contendo os aditivos anticorrosivo e antioxidante. Embalagem com conteúdo líquido de 500 ml. |
09 |
2 |
tambor |
Graxa lubrificante para rolamentos, cubos de rodas e múltiplas aplicações automotivas a base de sabão de lítio grau NLGI 2. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela Volvo, MB ou Cummins. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem em tambor de 170 kg. |
10 |
120 |
frasco |
Óleo lubrificante para motor a gasolina e álcool multiviscoso SAE 20W/50, API SL. O produto deve ter registro na ANP homologado pela VW, FORD, GM ou FIAT. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 01 litro. |
11 |
10 |
Balde |
Óleo Lubrificante SAE 433. Embalagem de 20 litros |
12 |
120 |
frasco |
Óleo lubrificante para motores 2 tempos API TC SAE 30, para roçadeira e motossera. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela STHILL, EFCO ou HOSQVARNA. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem em frasco de 500 ml |
2.2. Os produtos devem atender às especificações descritas acima.
2.3. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à entrega do objeto, o qual deverá ser entregue nas dependências da Secretaria da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame.
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações do Município de Irineópolis, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 atualizada e nas condições previstas neste edital.
3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 atualizada.
3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Irineópolis
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2011
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
Prefeitura Municipal de Irineópolis
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2011
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas.
4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações.
05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
5.1.1. Habilitação Jurídica:
- a) Registro Comercial no caso de empresa individual, ou
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores compatível com o ramo de atividade exigido no Edital ou;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações, compatível com o ramo de atividade exigido no Edital.
- b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
- c) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital, especificando:
. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.2. Regularidade Fiscal:
- a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
- c) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
- e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
- f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
- g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
5.1.3. Qualificação Econômico-financeira:
- a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93 atualizada.
- b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
– publicados no Diário Oficial; ou
– publicados em Jornal; ou
– por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; ou
por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
Os documentos relativos ao item "b" deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do Contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis.
A capacidade financeira da empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
Ativo Circulante
LC = ______________
Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC maior ou igual a 1 (um)
Os indicadores acima referenciados é somente considerado para fins de Qualificação-Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
5.1.4. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
06. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos:
- a) A proposta deverá ser preferencialmente emitida em CD, pen drive ou disquete, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou marcia@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta.
- b) A proposta de preços além de ser enviada de acordo com a alínea "a" deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório, devendo estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos;
- c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
•d) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, constando o valor, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração o valor unitário. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
- e)Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
- f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
- g) Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;
- h) Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente;
- i) É obrigatório informar a MARCA dos produtos ofertados pela proponente. Serão desclassificadas as propostas das proponentes que não atenderem para os requisitos supra mencionados.
- j) A proposta de preços deverá vir encaminhada juntamente com os documentos comprobatórios exigidos para cada produto, conforme especificações no item 02 – do Objeto do presente Edital, sob pena de desclassificação da proposta.
6.2. No preço deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a entrega do objeto deste certame. O objeto ora licitado deverá ser entregue pela empresa vencedora do presente certame, de forma parcelada, nas dependências da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis. A entrega do objeto deverá ocorrer de no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para cada quantidade solicitada. A entrega do objeto ocorrerá de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Municipalidade, durante o Exercício de 2011.
6.3. Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada.
7.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos:
7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento.
7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 5 (cinco) e seus sub-itens deste edital.
7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços.
7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços.
7.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos:
7.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.
7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo.
7.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.
7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos:
7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) Cotar preços acima dos valores máximos fixados no item 8 deste Edital;
7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de Menor Preço apurado das Propostas.
7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes.
7.4.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
08. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
8.1. Será admitido o valor máximo unitário conforme abaixo discriminado:
ITEM |
QUANT |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
VALOR MÁXIMO ADMITIDO UNITÁRIO R$ |
01 |
80 |
balde |
Óleo predominantemente não rerrefinado para lubrificação e acionamento de sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura , grau de viscosidade ISO 68, contendo os seguintes aditivos: anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante e abaixador do ponto de fluidez. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela Volvo, MB, JCB e Cummins e atender norma ISOVG68 FIAT555710, DIN 51517 partes 1,2 e 23 DIN 51524 parte 2 (HLP). Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros |
122,63 |
02 |
35 |
balde |
Óleo lubrificante predominantemente não rerrefinado para motores diesel com aspiração natural e superalimentados, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com nível de desempenho API CF, grau de viscosidade SAE 40, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho, ACEA ES/02 E7/04, M B 228.3, Cummins ces 20078, volvo vds 3. Apresentar laudo de homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
124,54 |
03 |
20 |
balde |
Óleo lubrificante predominantemente não rerrefinado para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho API GL-5, disponível no grau SAE 90. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela Volvo, MB ou Cummins. Apresentar laudo de homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
150,75 |
04 |
45 |
balde |
Óleo lubrificante para motores a diesel turbo classificado 15W40 API CI-4, multi viscoso para motores diesel de alta potência, superalimentado ou turbo alimentado que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho ACEA ES/02 E&/04, M B 228.3, Cummins CES 20078, Volvo VDS-3. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações Embalagem de 20 litros. |
158,90 |
05 |
20 |
balde |
Óleo lubrificante predominantemente não rerrefinado para conversores de torque e sistemas hidráulicos, atendendo à especificação ALLISON C-3, grau de viscosidade SAE 10W, contendo os seguintes aditivos: anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, detergente, dispersante e abaixador do ponto de fluidez. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
128,40 |
06 |
15 |
balde |
Óleo hidráulico predominantemente não rerrefinado tipo ATF para transmissões automáticas e direções hidráulicas, atendendo à especificação da GM Tipo A Sufixo A (TASA), para uso em equipamentos que não aceitem óleos com nível de desempenho API GL-4 ou GL-5, Contendo os seguintes aditivos: anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, dispersante, abaixador do ponto de fluidez, melhorador do índice de viscosidade. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
172,62 |
07 |
280 |
frasco |
Óleo lubrificante para motor a gasolina e álcool multiviscoso grau de viscosidade SAE 20W/40 API SF. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem com conteúdo liquido de 01 litro. |
7,82 |
08 |
100 |
frasco |
Fluído sintético de alto ponto de ebulição, atendendo à classificação DOT 3, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor de veículos automotivos e tratores, contendo os aditivos anticorrosivo e antioxidante. Embalagem com conteúdo líquido de 500 ml. |
6,60 |
09 |
2 |
tambor |
Graxa lubrificante para rolamentos, cubos de rodas e múltiplas aplicações automotivas a base de sabão de lítio grau NLGI 2. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela Volvo, MB ou Cummins. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem em tambor de 170 kg. |
1.479,90 |
10 |
120 |
frasco |
Óleo lubrificante para motor a gasolina e álcool multiviscoso SAE 20W/50, API SL. O produto deve ter registro na ANP homologado pela VW, FORD, GM ou FIAT. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 01 litro. |
9,21 |
11 |
10 |
Balde |
Óleo Lubrificante SAE 433. Embalagem de 20 litros |
156,45 |
12 |
120 |
frasco |
Óleo lubrificante para motores 2 tempos API TC SAE 30, para roçadeira e motossera. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela STHILL, EFCO ou HOSQVARNA. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem em frasco de 500 ml |
10,61 |
09. REAJUSTE
9.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
10. CONDIÇÕES DE ENTREGA
10.1. O objeto ora licitado será deverá ser entregue pela empresa vencedora do presente certame, de forma parcelada, de acordo com solicitação, nas dependências da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis. A entrega do objeto deverá ocorrer de no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para cada quantidade solicitada. A entrega do objeto ocorrerá de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Municipalidade, durante o Exercício de 2011.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega do objeto e emissão do respectivo documento fiscal.
11.2. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.
11.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.
11.4. O CNPJ da contratada constante a Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
11.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12. RECURSOS FINANCEIROS
12.1. Recursos Próprios.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações:
- Ø Gabinete do Prefeito – Projeto Atividade: 2001 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (02) – Manutenção do Gabinete do Prefeito – Aplicações Diretas;
- Ø Secretaria da Administração – Projeto Atividade: 2002 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (11) – Manutenção da Secretaria da Administração – Aplicações Diretas.
- Ø Secretaria da Fazenda – Projeto Atividade: 2004 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (11) – Manutenção da Secretaria da Administração – Aplicações Diretas.
- Ø Secretaria da Educação – Projeto Atividade: 2006 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0194 (41) e 3.3.90.00.00.00.00.00.0257 (45) – – Manutenção do Ensino Fundamental – Aplicações Diretas;
- Ø Secretaria da Agricultura – Projeto Atividade: 2014 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (70) – Manutenção da Secretaria da Agricultura – Aplicações Diretas;
- Ø Secretaria da Infra-estrutura – Projeto Atividade: 2018 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (95) – Manutenção do Transporte Rodoviário – Aplicações Diretas; e Projeto Atividade: 2016 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (88) – Manutenção de Ações de Serviços Urbanos – Aplicações Diretas;
- Ø Secretaria do Desenvolvimento Comunitário – Projeto Atividade: 2019 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (104) – Manutenção do Conselho Tutelar – Aplicações Diretas; Projeto Atividade: 2020 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (109) – Manutenção de Programas de Assistência Social – Aplicações Diretas;
14. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
14.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. A vigência do presente certame será a partir da assinatura do instrumento de contrato até 31/12/2011.
16. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 atualizada.
16.2. O Município de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei N.º 8.666/93 atualizada, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
18. RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE VENCEDORA
18.1. A empresa vencedora do certame assumirá responsabilidade pela correta entrega em relação ao objeto, bem como quaisquer danos causados a esta Municipalidade ou à terceiros.
18.2. A empresa vencedora do certame obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
19.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
20.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
À proponente que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) advertência;
b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso, injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;
c) multa de 02%% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
21.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão permanente de Licitação e representantes dos proponentes.
21.4 – Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
21.5 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone – 47-3625-1111; 47-3625-1112, no horário comercial, ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br.
21.6 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada a sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
21.8 – Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo Departamento de Licitações e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, obedecida a legislação vigente.
21.9 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixados neste edital.
21.10 – Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
21.11 – Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.
21.12 – O Municipio de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:
a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial) da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;
b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;
21.13 – Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.
21.14 – Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
21.15 – É proibido a participação de cooperativas no procedimento licitatório.
21.16 – Para dirimir quaisquer dúvidas questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.17 – Integra o presente edital o seguinte anexo, fazendo parte integrante do mesmo para todos os fins e efeitos:
Anexo I – Minuta de Contrato
Anexo II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Anexo III – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO
Anexo VI – MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA; JORNAL A NOTICIA; JORNAL DIARIO DO PLANALTO; DOM/SC – DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – http://www.diarioomunicipal.sc.gov.br/, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis, e no site oficial do Município – http://www.irineopolis.sc.gov.br/.
Irineópolis(SC), 19 de janeiro de 2011.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2011
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
Contrato de aquisição de lubrificantes que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________.
O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615 SSP SC, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 10/2011, modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS
O presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, COM ENTREGA PARCELADA, PARA O EXERCICIO DE 2011, conforme relação abaixo:
ITEM |
QUANT |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNIT. R$ |
VALOR TOTAL R$ |
01 |
80 |
balde |
Óleo predominantemente não rerrefinado para lubrificação e acionamento de sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura , grau de viscosidade ISO 68, contendo os seguintes aditivos: anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante e abaixador do ponto de fluidez. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela Volvo, MB, JCB e Cummins e atender norma ISOVG68 FIAT555710, DIN 51517 partes 1,2 e 23 DIN 51524 parte 2 (HLP). Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros |
|
|
|
02 |
35 |
balde |
Óleo lubrificante predominantemente não rerrefinado para motores diesel com aspiração natural e superalimentados, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com nível de desempenho API CF, grau de viscosidade SAE 40, que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho, ACEA ES/02 E7/04, M B 228.3, Cummins ces 20078, volvo vds 3. Apresentar laudo de homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
|
|
|
03 |
20 |
balde |
Óleo lubrificante predominantemente não rerrefinado para engrenagens hipóides que exijam lubrificantes com nível de desempenho API GL-5, disponível no grau SAE 90. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela Volvo, MB ou Cummins. Apresentar laudo de homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
|
|
|
04 |
45 |
balde |
Óleo lubrificante para motores a diesel turbo classificado 15W40 API CI-4, multi viscoso para motores diesel de alta potência, superalimentado ou turbo alimentado que operem em condições severas, exigindo lubrificantes com o nível de desempenho ACEA ES/02 E&/04, M B 228.3, Cummins CES 20078, Volvo VDS-3. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações Embalagem de 20 litros. |
|
|
|
05 |
20 |
balde |
Óleo lubrificante predominantemente não rerrefinado para conversores de torque e sistemas hidráulicos, atendendo à especificação ALLISON C-3, grau de viscosidade SAE 10W, contendo os seguintes aditivos: anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, detergente, dispersante e abaixador do ponto de fluidez. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
|
|
|
06 |
15 |
balde |
Óleo hidráulico predominantemente não rerrefinado tipo ATF para transmissões automáticas e direções hidráulicas, atendendo à especificação da GM Tipo A Sufixo A (TASA), para uso em equipamentos que não aceitem óleos com nível de desempenho API GL-4 ou GL-5, Contendo os seguintes aditivos: anticorrosivo, antidesgaste, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, dispersante, abaixador do ponto de fluidez, melhorador do índice de viscosidade. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 20 litros. |
|
|
|
07 |
280 |
frasco |
Óleo lubrificante para motor a gasolina e álcool multiviscoso grau de viscosidade SAE 20W/40 API SF. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem com conteúdo liquido de 01 litro. |
|
|
|
08 |
100 |
frasco |
Fluído sintético de alto ponto de ebulição, atendendo à classificação DOT 3, para uso em sistemas de freios a disco ou tambor de veículos automotivos e tratores, contendo os aditivos anticorrosivo e antioxidante. Embalagem com conteúdo líquido de 500 ml. |
|
|
|
09 |
02 |
tambor |
Graxa lubrificante para rolamentos, cubos de rodas e múltiplas aplicações automotivas a base de sabão de lítio grau NLGI 2. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela Volvo, MB ou Cummins. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem em tambor de 170 kg. |
|
|
|
10 |
120 |
frasco |
Óleo lubrificante para motor a gasolina e álcool multiviscoso SAE 20W/50, API SL. O produto deve ter registro na ANP homologado pela VW, FORD, GM ou FIAT. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem de 01 litro. |
|
|
|
11 |
10 |
Balde |
Óleo Lubrificante SAE 433. Embalagem de 20 litros |
|
|
|
12 |
120 |
frasco |
Óleo lubrificante para motores 2 tempos API TC SAE 30, para roçadeira e motossera. O produto deve ter registro na ANP, homologado pela STHILL, EFCO ou HOSQVARNA. Apresentar laudo e homologação da montadora comprovando as especificações. Embalagem em frasco de 500 ml |
|
|
|
TOTAL R$ ………………………………………. (…………………………………………………….)
Os produtos devem atender as especificações descritas acima.
O preço ajustado inclui todos os custos referentes à entrega do objeto, o qual deverá ser entregue nas dependências da Secretaria da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega do objeto e emissão do respectivo documento fiscal.
No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.
Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.
O CNPJ da contratada constante a Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE ENTREGA
O objeto ora licitado será deverá ser entregue pela empresa vencedora do presente certame, de forma parcelada, de acordo com solicitação, nas dependências da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis. A entrega do objeto deverá ocorrer de no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para cada quantidade solicitada. A entrega do objeto ocorrerá de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Municipalidade, durante o Exercício de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização na prestação dos serviços será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Infra Estrutura, através dos servidores José Mauricio Marcelo, Sr.Arno Luiz Denk, Secretario da Infra-estrutura, Senhor José Felix Martins – Diretor do Departamento de Transportes, Aline Barbara Lopes – Diretora do Departamento de Urbanismo e Obras e Edinarte Antonio Beninca – Direto do departamento de Agricultura, à quem caberá verificar se estão sendo cumpridos o termos deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes na execução do objeto deste contrato, correrão por conta das dotações:
- Ø Gabinete do Prefeito – Projeto Atividade: 2001 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (02) – Manutenção do Gabinete do Prefeito – Aplicações Diretas;
- Ø Secretaria da Administração – Projeto Atividade: 2002 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (11) – Manutenção da Secretaria da Administração – Aplicações Diretas.
- Ø Secretaria da Fazenda – Projeto Atividade: 2004 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (11) – Manutenção da Secretaria da Administração – Aplicações Diretas.
- Ø Secretaria da Educação – Projeto Atividade: 2006 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0194 (41) e 3.3.90.00.00.00.00.00.0257 (45) – – Manutenção do Ensino Fundamental – Aplicações Diretas;
- Ø Secretaria da Agricultura – Projeto Atividade: 2014 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (70) – Manutenção da Secretaria da Agricultura – Aplicações Diretas;
- Ø Secretaria da Infra-estrutura – Projeto Atividade: 2018 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (95) – Manutenção do Transporte Rodoviário – Aplicações Diretas; e Projeto Atividade: 2016 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (88) – Manutenção de Ações de Serviços Urbanos – Aplicações Diretas;
- Ø Secretaria do Desenvolvimento Comunitário – Projeto Atividade: 2019 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (104) – Manutenção do Conselho Tutelar – Aplicações Diretas; Projeto Atividade: 2020 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (109) – Manutenção de Programas de Assistência Social – Aplicações Diretas;
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato será rescindido quando evidenciado o descumprimento de qualquer cláusula por parte da contratada, ou se verifique a ocorrência de qualquer dos fatos constantes no artigo 78 da Lei de Licitações.
Parágrafo único -. Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 31 de dezembro de 2.011.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município por seus responsáveis, fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa vencedora do certame assumirá responsabilidade pela correta entrega em relação ao objeto, bem como quaisquer danos causados a esta Municipalidade ou à terceiros.
A empresa vencedora do certame obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 00/2011 – TOMADA DE PREÇOS N.º 00/2011, indenizando a Contratada pelos produtos entregues.
Parágrafo único – O Município reserva-se no direito de adjudicar o objeto ora contratados no todo ou em parte, de acordo com a sua disponibilidade financeira e necessidade, sem que caiba à Contratada direito de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato vincula-se ao Edital de TOMADA DE PREÇOS N.º 00/2011, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 00/2011, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93 atualizada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06(seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Irineópolis (SC), ___ de ______________ de 20____.
Município de Irineópolis Wanderlei Lezan Contratante |
Contratada |
Testemunhas |
|
Nome: CPF: |
Nome: CPF: |
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2011
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade ……………………. n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.
Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
…………………………….. , em………… de ……………………….. de 20……
(Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2011
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
TERMO DE RENÚNCIA
A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade ………………. n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.
___________________, ____ de ____________ de 20____.
(Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2011
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC
Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………
Modalidade …………………………………….
O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade …………………………. n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Local, _____ de ____________________ de 20_____.
(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2011
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, conforme abaixo discriminado:
. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
………………………………, em…………..de………………………..de …………………
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2011
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2011
……………………………………………….. inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
_______________________________________________
data
_______________________________________________
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 10/2011
-
Modalidade : Tomada de Preços
-
Data da Abertura : 15/02/2011
-
Local : Prefeitura Municipal de Irineopolis Rua Parana, 200 - centro Irineopolis - SC Cep: 89440-000
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineopolis
-
Objeto : AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, COM ENTREGA PARCELADA
Status da Licitação
-
26/02/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada