Decreto Executivo 3.7013/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/01/2020

EMENTA

  • DEFINE O VALOR MÁXIMO DO SUBSÍDIO MUNICIPAL NO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.713, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

DEFINE O VALOR MÁXIMO DO SUBSÍDIO MUNICIPAL NO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irineópolis (SC), cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no das atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E TA:

 

Art. 1º Fica definido por este Decreto o valor máximo do subsídio Municipal no Programa Porteira Adentro, para o exercício de 2020, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 1.700/2013.

 

Art. 2º O beneficiário terá direito a usufruir até o subsídio máximo de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) anualmente, respeitando-se o limite máximo de horas (h), quilômetros (km) ou metros cúbicos (m3) de cada tipo de serviço.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Irineópolis (SC), 22 de Janeiro de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.