Decreto Executivo 3.716/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/01/2020
EMENTA
- ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL MÍNIMO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR (A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.716, de 31 de janeiro de 2020.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL MÍNIMO DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSOR (A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, VII da Lei Orgânica do Município, amparado no que dispõe o Artigo 30, §§ 1º e 2º da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e,
CONSIDERANDO que o MEC definiu o valor do piso nacional do magistério a ser aplicado desde 01 de janeiro de 2020, para 40 horas de jornada de trabalho semanal em R$ 2.886,24 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.738/2008 é autoaplicável, cabendo aos gestores municipais à efetuação de ato para seu efetivo cumprimento, haja vista que regulamenta direito previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se ao que prevê a Lei Federal nº 11.738/2008 e Constituição Federal, bem como estabelecer requisitos para a liquidação e pagamento dos valores eventualmente devidos aos profissionais do magistério que, proporcionalmente à sua carga horária, não recebam a título de referência salarial, o valor definido pelo MEC do Piso Nacional dos profissionais do Magistério,
D E C R E T A:
Art. 1º Aos servidores ocupantes do cargo de Professor, que recebam valor de vencimento inferior ao valor mínimo definido pelo MEC, será pago como verba de complemento salarial considerando-se a carga horária semanal laborada, os valores previstos na tabela abaixo:
REFERÊNCIA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
NÍVEL |
||||||||||
1 |
469,48 |
440,27 |
410,20 |
379,19 |
347,31 |
314,42 |
280,57 |
245,68 |
209,79 |
172,79 |
2 |
177,39 |
139,44 |
100,31 |
60,05 |
18,56 |
-.- |
-.- |
-.- |
-.- |
-.- |
Obs.: valores para carga horária de 20hrs/sem.
§ 1º. Na aplicação do disposto no “caput” deste artigo será observado o disposto na Súmula Vinculante nº 15 que estabelece “O cálculo de gratificações do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo”, aqui especificamente o piso mínimo do Magistério.
§2º. Os valores devidos a esse título terão vigência a contar de 01/01/2020.
§ 3º. Os valores necessários ao implemento destas medidas correrão por conta das dotações próprias do Fundo Municipal da Educação.
§ 4º. A verba de complemento salarial terá seus reflexos em décimo terceiro, férias, horas excedentes eventualmente laboradas e/ou outras vantagens diretamente vinculadas ao salário base do servidor;
§ 5º. Os valores recebidos a título de complementação salarial comporão a base de cálculo para as contribuições do INSS e IRRF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos retroativos à 1º de Janeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Irineópolis, em 31 de Janeiro de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.