Decreto Executivo 3.735/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/03/2020

EMENTA

  • FIXA O VALOR A SER DISPENDIDO MENSALMENTE COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA À TÍTULO DE PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.735, DE 06 DE MARÇO DE 2020.

FIXA O VALOR A SER DISPENDIDO MENSALMENTE COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA À TÍTULO DE PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos III e VII, da Lei Orgânica do Município, e

 

   Considerando a necessidade de oferecer atendimento ao disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 104/2015, de 28/05/2015;

 

D E C R E T A:

 

 Art. 1º O valor a ser dispendido com o pagamento da indenização da licença à Título de Prêmio por Assiduidade no ano de 2020, para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta e Indireta do Município, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Magistério Municipal e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais para os demais servidores.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro/2020.

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC), 06 de Março de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.