Decreto Executivo 3.753/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/04/2020

EMENTA

  • SUSPENDE E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS OCUPACIONAIS INDIVIDUAIS, AOS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, AS CONCESSÕES EXTERNAS PREVISTAS EM PROGRAMAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.753, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

SUSPENDE E DISCIPLINA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS OCUPACIONAIS INDIVIDUAIS, AOS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, AS CONCESSÕES EXTERNAS PREVISTAS EM PROGRAMAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Irineópolis,(SC), no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista os eventos ocasionados pela pandemia do coronavírus (covid-19),  e,

D E C R E T A:

Art. 1º Com o objetivo de ajustar o orçamento público à nova realidade de trabalho imposta pela Covid-19 ficam suspensas por este Decreto, a concessão de benefícios ocupacionais individuais aos servidores, empregados e agentes políticos da Administração Direta e Indireta que recebam ou venham a requerer as seguintes vantagens:

  1. Pagamento de Indenização de Licença à Título de Prêmio por Assiduidade, prevista Lei Complementar nº 104/2015;
  2. Pagamento de indenização de férias não gozadas, previsto Lei Complementar Municipal nº 101/2015, com exceções analisadas caso a caso;
  3. A concessão de Promoções e/ou Progressões Funcionais, previstas nas Leis Complementares nºs 056 e 057/2012 e/ou legislação correlata;
  4. Viagens a serviço do Município e o consequente pagamento de diárias, ressalvadas aquelas que se mostrarem imprescindíveis ao atendimento no serviço público;
  5. A participação em cursos, exceto a participação remota em cursos online;
  6. A nomeação de concursados convocados, exceto para a área da saúde e educação.

Art. 2º Ficam suspensos aindaas exigências de ordem funcional e as concessões externas previstas em programas municipais como:

  1. A aplicação de multas pela falta de entrega de Notas Fiscais de produtores rurais, relativas ao exercício de 2019, conforme previsto no Art. 2º-A (caput e parágrafo único) da Lei nº 1.700/2013, em função da suspensão das atividades administrativas no período final de entrega das NFs;
  2. O atendimento às solicitações de serviços dentro do Programa de Insfraestrutura Particular Urbana, instituído pela Lei nº 2.016/20519;
  3. Os atendimentos às solicitações já efetuadas ou que venham a ser requeridas dentro dos Programas Porteira Adentro e Pró-Leite, instituídos pelas Leis nºs 1.730/2013 e 1.731/2013, respectivamente.

Parágrafo único. Permanece ativo dentro do Programa Porteira Adentro, o atendimento das inscrições destinadas a obtenção de pedras britadas, desde que o produtor rural pague antecipadamente o frete de cada carga, estipulado em R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Este Decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e mediante a edição de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Irineópolis (SC), 14 de Abril de 2020.

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.