Decreto Executivo 3.768/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/05/2020
EMENTA
- “Autoriza Desmembramento de Solo Urbano e da Outras Providências”.
Integra da Norma
D E C R E T O N° 3.768/2020
“Autoriza Desmembramento de Solo Urbano e da Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
D E C R E T A
Art. 1° – Fica aprovado o desmembramento de um terreno urbano, matriculado no Registro de Imóveis de Porto União, Santa Catarina, sob o n.º 24.651, localizado à Rua Santa Catarina, quadra n° 100, Centro, município de Irineópolis – SC, de propriedade de MARIO PAULO FRONCZAK, e sua esposa IVETE CARDOSO FRONCZAK, ficando com as seguintes características: FRAÇÃO “A”, da quadra 100, com área de 6.196,55 m², com inscrição imobiliária nº 1.1.100.0.0272.0.000:Frente: 15,00 metros com a Rua Santa Catarina; Lado Direito: Em duas linhas, uma medindo 155,87 metros com Osires Fronczak, a outra medindo 25,00 metros com a Fração B, Lado Esquerdo: 184,74 metros com Luiz Antonio Fronczak; Fundos: 37,54 metros com o Arroio e terras de Romeu Rocha; FRAÇÃO “B”, da quadra 100, com área de 300,00 m²,com inscrição imobiliária nº 1.1.100.0.0257.0.000: Frente:12,00 metros com a Rua Santa Catarina; Lado Direito: 25,00 metros com Mario Paulo Fronczak; Lado Esquerdo::25,00 metros com a Fração A; Fundos: 12,00 metros com a fração “A”.
Art. 2° – A aprovação do Desmembramento de que trata o Artigo Primeiro, fundamenta-se no que estabelece a Lei n° 951/99, de 17.11.1999.
Art. 3° – O desmembramento de que trata este Decreto só terá validade legal após averbação do mesmo na respectiva matrícula do imóvel objeto do mesmo. Em caso de não averbação 180 (cento e oitenta) dias após sua emissão, este Decreto perderá automaticamente a validade, não devendo mais ser aceito pelo Registro de Imóveis da comarca.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 14 de maio de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.