Decreto Executivo 3.779/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/06/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PUBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS HOMOLOGADOS”.

Integra da Norma

DECRETO N.º 3.779/2020.

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PUBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS HOMOLOGADOS”.

 

JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 65 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020 que reconhece o Estado de Calamidade Pública em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV – 2 (Covid- 19), altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam suspensos os prazos de validade dosConcursos Públicos n° 01/2018 homologado em 25 de junho de 2018; n° 02/2018, homologado em 03 de julho 2018; n° 01/2019, homologado em 16 de Dezembro de 2019 e o n° 02/2019, homologado em 09 de Dezembro de 2019.

 

Art. 2º – A suspensão dos prazos de validade também se aplica aos Processos Seletivos nº 01/2018 homologado em 23 de agosto de 2019 e n° 01/2019 homologado em 12 de fevereiro de 2020.

 

Art. 3º – Os prazos de validade ficam suspensos até o termino da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

 

Art. 4º – Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 20 de março de 2020.

 

Município de Irineópolis (SC), 04 de junho 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.