Decreto Executivo 3.785/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/06/2020
EMENTA
- DESIGNA NOVOS MEMBROS PARA ATENDIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.985, DE 08 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, ADOTA REGIME DE ADIANTAMENTO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.785/2020, de 10 de Junho de 2020.
DESIGNA NOVOS MEMBROS PARA ATENDIMENTO ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.985, DE 08 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO, ADOTA REGIME DE ADIANTAMENTO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irineópolis – SC, Juliano Pozzi Pereira, usando da competência privativa que lhe confere os artigos 65, inciso VII, e, 87, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E TA:
Art. 1º Para efeito do disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.985/2018, de 08 de Maio de 2018, fica delegada aos servidores abaixo relacionados, a competência para receber numerário para a aquisição de pequenas compras ou serviços, para atendimento às necessidades da Secretaria a que estejam vinculados:
- Secretaria da Educação: SAYONARA SENFF MIRANDA;
- Secretaria da Saúde: JOSÉ OSNIR CARDOSO;
III. Secretaria da Infraestrutura: FÁBIO BERTE LEHR;
IV. Secretaria do Desenvolvimento Comunitário: TÂNIA REGINA RUCKL PEREIRA;
- Secretaria da Administração: LILIAN CIBELI DZIEDZIC.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o disposto no Decreto nº 3.412/2018.
Irineópolis (SC), 10 de Junho de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.