Decreto Executivo 3.808/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos funerários, relativos a velório, cremação, transladação e congêneres, no âmbito do Município de Irineópolis – SC, em decorrência da situação emergencial decretada, como medida de enfrentamento da pandemia (COVID-19), e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.808, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos funerários, relativos a velório, cremação, transladação e congêneres, no âmbito do Município de Irineópolis – SC, em decorrência da situação emergencial decretada, como medida de enfrentamento da pandemia (COVID-19), e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS em Exercício, cidadão LUIZ CARLOS PAZDZIÓRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 65, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a Nota Técnica Conjunta nº. 015/2020 – DIVS/SUV/SES/SC: Orientações para prevenção de contágio por coronavírus (COVID-19), funerárias, velório, cremação, transladação e congêneres no Estado de Santa Catarina (Atualizada pelo documento Manejo de Corpos no contexto do novo coronavírus, publicado pelo Ministério da Saúde em 23/03/2020);

Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 – DIVS/DIVE/SUV/SES/SC;

               

Considerando a importância de instrumentalizar e organizar os fluxos para os velórios, funerais e cortejos; 

 

Considerando a necessidade de um documento norteador para atuação dos serviços funerários e equipes de saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Estabelecer o Protocolo de funcionamento, e medidas a serem adotadas quando na realização de velórios, funerais, cortejos fúnebres e sepultamentos, no município de Irineópolis (SC), os quais deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

  1. Em caso de óbito de paciente com resultado confirmado, COVID-19 Positivo ou paciente sem resultado confirmado, mas com suspeita de COVID-19:
  • O corpo deve ser acomodado em urna (caixão) a ser lacrada antes da entrega aos familiares ou responsáveis:
  • Deve-se realizar a limpeza externa da urna (caixão) lacrada, com álcool líquido a 70% ou solução de hipoclorito de sódio a 0,5%;
  • Depois de lacrada a urna (caixão), esta não deverá mais ser aberta;
  • A urna (caixão) lacrada deverá sair direto do hospital para o sepultamento;
  • O sepultamento deve ser imediato;
  • Não pode haver cortejo;
  • Durante o sepultamento somente será permitido no máximo 06 pessoas da família, bem como os funcionários responsáveis pelo sepultamento;
  • Obrigatoriamente o sepultamento deverá acontecer no Cemitério Municipal, sito à Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 25, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Irineópolis (SC).

 

  1. Em caso de óbito de paciente sem suspeita de COVID-19:
  • Não são recomendados neste momento de pandemia, mas se ocorrerem deverá acontecer com o menor número de pessoas, preferencialmente apenas os familiares mais próximos, para diminuir a probabilidade de contágio entre as pessoas participantes, como medida para controlar os casos da COVID-19, e devem ser realizados somente no dia do sepultamento;
  • Quando o óbito ocorrer entre as 18 (dezoito) horas e as 06 (seis) horas, o corpo deverá permanecer na funerária, sendo liberado a partir das 06 (seis) horas para velório e o enterro deverá acontecer às 09 horas do mesmo dia;
  • Deve-se realizar a limpeza externa da urna (caixão) com álcool líquido a 70% ou solução de hipoclorito de sódio a 0,5% antes de levá-lo para o velório;
  • O velório deve acontecer na casa mortuária, ou pavilhão de igreja;
  • Não é permitido velório no domicílio;
  • O sepultamento deve acontecer 4 horas após o óbito da pessoa, salvo nos casos descritos acima;
  • Durante o velório, somente será permitido a permanência de no máximo 08 (oito) pessoas no ambiente, por vez;
  • Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes do funeral;
  • É obrigatório o uso de máscara por todos os participantes, durante todo o velório e funeral;
  • Estão suspensos os cultos ecumênicos e cortejos fúnebres;
  • O ambiente onde acontecer o velório deve ser mantido sempre ventilado;
  • Devem ser intensificadas as ações de higienização: das salas, copas, banheiros, maçanetas, mesas, balcões, cadeiras, entre outros;
  • Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel a 70% para a higienização das mãos;
  • Recomenda-se que as pessoas dos grupos vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doenças crônicas), não participem dos funerais, bem como pessoas com sintomas respiratórios;
  • As capelas mortuárias ou pavilhões devem ser totalmente higienizados a cada velório.
  • Não pode haver cortejo;
  • Durante o sepultamento somente será permitido no máximo 08 pessoas da família, bem como os funcionários responsáveis pelo sepultamento.

 

Art. 2º Cabe ao Município de Irineópolis, através de seus agentes públicos, as atividades de fiscalização e de poder de polícia, necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive com a aplicação das penalidades sanitárias previstas na Lei Estadual e/ou Lei Municipal específica, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC), 15 de Julho de 2020.

 

LUIZ CARLOS PAZDZIÓRA

Prefeito Municipal em Exercício.