Portaria Executiva 028/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/01/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA Nº 028/2020, de 21 de Janeiro de 2020.
DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o processo instaurado pela Portaria nº 113/2019, de 19 de Março de 2019;
CONSIDERANDO que no processo administrativo disciplinar, instaurado pela Portaria n°. 113/2019, percebe-se que fora garantida a ampla defesa e o contraditório ao servidor indiciado;
CONSIDERANDO o constatado pela comissão processante nomeada pela referida Portaria;
CONSIDERANDO o parecer jurídico constante do referido processo;
CONSIDERANDO o exercício das atribuições e funções que são inerentes ao cargo de Prefeito Municipal de Irineópolis;
CONSIDERANDO a necessidade, isto é, a obrigação que esta Autoridade Municipal tem no sentido de apresentar uma conclusão para o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n°. 113/2019;
CONSIDERANDO o julgamento final datado de 17 de Dezembro de 2019, no qual restaram demonstrados, detalhadamente, todos os motivos e fundamentos que levaram o Chefe do Executivo a tomar tal decisão;
CONSIDERANDO os princípios constitucionalmente estipulados, que norteiam a Administração Pública em todas as suas esferas de atuação;
CONSIDERANDO o que mais dos autos consta;
RESOLVE:
Art. 1º – DECLARAR a falta de caracterização do enquadramento da servidora ELIS ALINY KONOPKA COLOMBO nas disposições de descumprimento do dever previstas na Lei Complementar nº 01/97, tendo em vista que a após análise e julgamento de toda a documentação e depoimentos acostados ao processo, a servidora foi considerada apta ao exercício da função de Professora Especialista em Educação Inclusiva, não restando nenhuma irregularidade e/ou algo que prove a sua incapacidade ou desídia.
Art. 2º – Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar, considerando a ausência de elementos configuradores de ato ilícito passível de sanção administrativa.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 21 de Janeiro de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.