Portaria Executiva 120/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/03/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA Nº 120/2020, de 13 de Março de 2020.
DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o processo instaurado pela Portaria nº 339/2019, de 08 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO que no processo administrativo, instaurado pela Portaria n°. 339/2019, percebe-se que fora garantida a ampla defesa e o contraditório ao indiciado;
CONSIDERANDO o constatado pela comissão processante nomeada pela referida Portaria;
CONSIDERANDO o parecer jurídico constante do referido processo;
CONSIDERANDO o exercício das atribuições e funções que são inerentes ao cargo de Prefeito Municipal de Irineópolis;
CONSIDERANDO a necessidade, isto é, a obrigação que esta Autoridade Municipal tem no sentido de apresentar uma conclusão para o Procedimento Administrativo instaurado pela Portaria n°. 339/2019;
CONSIDERANDO o julgamento final datado de 04 de março de 2020, no qual restaram demonstrados, detalhadamente, todos os motivos e fundamentos que levaram o Chefe do Executivo a tomar tal decisão;
CONSIDERANDO os princípios constitucionalmente estipulados, que norteiam a Administração Pública em todas as suas esferas de atuação;
CONSIDERANDO o que mais dos autos consta;
RESOLVE:
Art. 1º – DECLARAR a falta de caracterização do enquadramento da empresa LUIZ SERGIO KERSCHER – ME, inscritano CNPJ sob o nº 09.124.920/0001-96, em ocorrência de infração as disposições contratuais previstas no Contrato de Prestação de Serviços nº 30/2018, existente entre a empresa prestadora de serviços e a Prefeitura Municipal de Irineópolis, bem como, não houve conduta censurável por parte do indiciado.
Art. 2º – Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo, considerando a ausência de elementos configuradores de ato ilícito passível de sanção administrativa.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 13 de Março de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.