Portaria Executiva 144/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/04/2020

EMENTA

  • “CONCEDE LICENÇA A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER A CARGO POLÍTICO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

PORTARIA N º. 144/2020.

“CONCEDE LICENÇA A TÍTULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER A CARGO POLÍTICO À SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal e amparado no Art. 119 da Lei Complementar 01/97 de 30 de dezembro de 1997,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Conceder ao servidor municipal ELTON ALESSANDRO RUCKL NICOLUZZI, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras, Licença sob o título de Desincompatibilização para concorrer a Cargo Político, no período de 04/04/2020 até o dia posterior a realização do pleito, com amparo no Art. 119 da Lei Complementar nº 01/97, de 30/12/1997.

 

§ 1º. O prazo de desincompatibilização será de 6 (seis) meses antes da eleição, conforme estabelece a  LC nº 64/90 de 18/05/1990, para os servidores que tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.

 

§ 2º Considerando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE através da Resolução nº 22.627, a qual entende ocorrer na LC nº 64/90 distinção entre o servidor público efetivo comum e aqueles funcionários do fisco os quais estão sujeitos ao prazo de desincompatibilização de 6 (seis) meses para concorrer a cargo de vereador, estes “não fazem jus ao afastamento remunerado.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 04/04/2020.

 

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis, 08 de Abril de 2020.

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.