Portaria Executiva 185/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/05/2020

EMENTA

  • DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONSTITUI A SUA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº. 185/2020.

 

DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CONSTITUI A SUA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão JULIANO POZZI PEREIRA, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo item VII, do artigo 65 da Lei Orgânica e no que dispõe o Título II, Capítulo III, Seção I, Artigo 105, Inciso II, da Lei Complementar n º 007/2001 de 15/10/2001 e fundamentado nas disposições da, da Lei Municipal nº 1.837 de 23/04/2015,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar as disposições contidas na Lei n° 1.837 de 23/04/2015, com relação ao possível descumprimento de deveres e infração às proibições e condutas previstas em Lei, atribuídas a ZÉLIA EDITE SAVICKI, matrícula 2739 investida na função pública de Conselheira Tutelar, com atuação junto ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente – CTDCA, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Comunitário.

 

Art. 2º. O presente processo é instaurado em virtude de que, de acordo com ofício nº 04/2020, encaminhado pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, senhora Elisa Maidel, com vasta documentação anexada, tivemos conhecimento dos seguintes fatos, relacionados a conduta funcional da Conselheira Tutelar Zélia Edite Savicki:

 

Segundo relatado no Ofício supracitado e nas diversas Atas de reunião dos Conselheiros Tutelares e dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA há ineficiência no desempenho das funções atribuídas a conselheira, sendo-lhe dado, por diversas ocasiões possibilidade de aperfeiçoamento e melhoria nas atividades, porém, sem contar com o engajamento e  retorno por parte da servidora, que atua com ausência total de pró-atividade e sem senso de responsabilidade com o trabalho a ser desenvolvido pelo Conselho Tutelar e;

 

Ainda, conforme relata o Ofício nº 04/2020 e Atas anexadas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obteve conhecimento de denúncia anônima, registrada através do DISQUE 100, envolvendo a conselheira supracitada, referente à quebra de sigilo profissional.

 

            Art. 3º As ocorrências acima relatadas, podem restar caracterizadas como descumprimento do dever, e infração às proibições de ordem funcional, previstos na Lei Municipal nº 1.837, de 23/04/2015, senão vejamos:

 

Art. 63 São deveres do conselheiro tutelar:

exercer com zelo e dedicação as suas atribuições;

atender com presteza ao público em geral e ao Poder Público;

não revelar sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento no âmbito profissional, ressalvadas as situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses da criança ou do adolescente, de terceiros e da coletividade; e,

 

                Art. 64 Ao conselheiro tutelar é proibido:

                …

proceder de forma desidiosa.

 

                Art. 4º Os fatos descritos, deverão ser investigados e averiguados, e sua conclusão deverá dar entendimento definitivo se houve ou não o descumprimento de dever e/ou proibições de ordem funcional e, se essas corroboram a aplicação de penalidade, conforme previsto no Art. 73 da Lei Municipal nº 1.837, de 23/04/2015:

 

Art. 73 O Processo Administrativo Disciplinar dos Conselheiros Tutelares obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

§ 3º Do processo administrativo disciplinar poderá resultar:

I – o arquivamento da denúncia;

II – a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou destituição da função.

 

Art. 5º. Fica constituída a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n º. 002/2020 e designados os servidores MARCELA ADELEVA CIARINI código nº 2005, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos; GÉSSICA GRESCHECHEN, código nº 2294, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativa e TATIANA ANDREIA RUCINSKI, código nº 1441, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município, com a finalidade de apuração, analise e julgamento dos fatos acima descritos.

 

Parágrafo único. Fica designada como Relatora, a servidora Marcela Adeleva Ciarini e como Secretária da Comissão, a servidora Géssica Greschechen.

 

Art. 6º. A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos a contar da publicação desta Portaria.

 

Art. 7º – Providencie a Comissão a instrução processual necessária, produzindo provas documentais, testemunhais e/ou periciais, buscando e requisitando os demais elementos que julgar convenientes a completa apuração dos fatos descritos, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, sendo que, ao final, se for o caso, deverá opinar pela aplicação das penalidades e sanções legais cabíveis.

 

Art. 8º – Como medida cautelar e a fim de que a conselheira não venha interferir na apuração da irregularidade apontada, fica determinado o seu afastamento do exercício da função, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto no Art. 74 da Lei Municipal nº 1.837, de 23/04/2015.

 

Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 25 de Maio de 2020.

 

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.