Portaria Executiva 278/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/08/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
PORTARIA Nº 278/2020, de 03 de AGOSTO de 2020.
DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 185/2020, de 25 de maio De 2020;
CONSIDERANDO que no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 185/2020, percebe-se que fora garantida a ampla defesa e o contraditório a conselheira indiciada;
CONSIDERANDO o constatado pela comissão de Processo Administrativo, nomeada pela referida Portaria;
CONSIDERANDO o parecer jurídico constante do referido processo;
CONSIDERANDO o exercício das atribuições e funções que são inerentes ao cargo de Prefeito Municipal de Irineópolis;
CONSIDERANDO a necessidade, isto é, a obrigação que essa Autoridade Municipal tem no sentido de apresentar uma conclusão para o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n° 185/2020;
CONSIDERANDO o julgamento final datado de 30 de julho de 2020, no qual restou demonstrado, detalhadamente, todos os motivos e fundamentos que levaram o Chefe do Executivo a tomar tal decisão;
CONSIDERANDO os princípios constitucionalmente estipulados, que norteiam a Administração Pública em todas as suas esferas de atuação;
CONSIDERANDO o que mais dos autos consta;
R E S O L V E:
Art. 1º Concordar com o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como, com o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, decidindo pela responsabilização da indiciada ZÉLIA EDITE SAVICKI, por infringir as disposições dos Artigos 63 VI e VII e 64 I da Lei nº 1.837/2015, de 23/04/2015:
Dos Deveres
Art. 63 São deveres do conselheiro tutelar:
VI. manter conduta compatível com a natureza da função que desempenha;
VII. não revelar sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento no âmbito profissional, ressalvadas as situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses da criança ou do adolescente, de terceiros e da coletividade; e,
Das Proibições e Condutas
Art. 64 Ao conselheiro tutelar é proibido:
- ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante expediente, salvo no exercício das suas atribuições.
Art. 2º Aplicar a servidora ZÉLIA EDITE SAVICKI, a penalidade de ADVERTÊNCIA prevista no Art. 67 da mesma Lei, com registro em sua Ficha Funcional, pelo período previsto em Legislação.
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 03 de Agosto de 2020.
JULIANO POZZI PEREIRA
Prefeito Municipal.