Lei Ordinária 2.018/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/04/2019

EMENTA

  • “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N.º 2.018/2019 de 03 de Abril de 2019.

 

SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.837/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JULIANO POZZI PEREIRA, Prefeito Municipal de IRINEÓPOLIS, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitante deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 

L E I:

 

 

Art. 1º – Dá nova redação ao art. 27 caput e § 2º da Lei nº 1.837/2015 e inclui o § 3º no mesmo artigo.

Art. 27 O conselheiro tutelar fica sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho distribuídas em atividades na sede do órgão.

§1º …

§2º Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como, aos mesmos períodos de sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual, o que não impede a divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de suas atividades.

§ 3º A escala de sobreaviso deverá ser repassada a Secretaria de Administração até o primeiro dia útil de cada mês, sob protocolo.

            Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.837/2015.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC), 03 de Abril de 2019.

 

 

 

JULIANO POZZI PEREIRA

Prefeito Municipal.