Portaria Executiva 070/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 03/02/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 070/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LADEMIR FERNANDO ARCARI, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o processo instaurado pela Portaria nº 399/2020, de 29 de outubro de 2020;

 

CONSIDERANDO que no processo administrativo, instaurado pela Portaria n°. 399/2020, percebe-se que fora garantida a ampla defesa e o contraditório ao representante da empresa indiciada;

 

CONSIDERANDO o constatado pela comissão processante nomeada pela referida Portaria;

 

CONSIDERANDO o parecer jurídico constante do referido processo;

 

CONSIDERANDO o exercício das atribuições e funções que são inerentes ao cargo de Prefeito Municipal de Irineópolis;

 

CONSIDERANDO a necessidade, isto é, a obrigação que esta Autoridade Municipal tem no sentido de apresentar uma conclusão para o Procedimento Administrativo instaurado pela Portaria n°. 399/2020;

 

CONSIDERANDO o julgamento final datado de 21 de janeiro de 2021, no qual restaram demonstrados, detalhadamente, todos os motivos e fundamentos que levaram o Chefe do Executivo a tomar tal decisão;

 

CONSIDERANDO os princípios constitucionalmente estipulados, que norteiam a Administração Pública em todas as suas esferas de atuação;

 

CONSIDERANDO o que mais dos autos consta;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – DECLARAR a falta de caracterização do enquadramento da empresa LUIZ SERGIO KERSCHER – ME, inscritano CNPJ sob o nº 09.124.920/0001-96, em ocorrência de infração as disposições contratuais, existente entre a empresa prestadora de serviços e a Prefeitura Municipal de Irineópolis, bem como, não houve conduta censurável por parte do representante da empresa indiciada.

 

Art. 2º – Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo, considerando a ausência de elementos configuradores de ato ilícito passível de sanção administrativa.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis, em 3 de Fevereiro de 2021.

 

LADEMIR FERNANDO ARCARI

Prefeito Municipal.