27/2007 – Tomada de Preços

 EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº  04/2007 1. PREÂMBULO           1.1  A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 85/2007  de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis comunica  aos interessados, que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2007, na  modalidade TOMADA DE PREÇOS no dia   20 de dezembro de 2007, às  09:00 horas, na Prefeitura Municipal, sita à Rua Paraná, nº 200, neste Município , sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL.            1.2   O recebimento dos envelopes n.º 01 , contendo a documentação de Habilitação e envelope n.º 02, contendo a Proposta de Preços dos interessados dar-se-á até as    09:00     horas do dia 20 de dezembro de 2007, pelo Departamento de Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000.                      1.3 – A abertura dos Envelopes n.º 01, contendo a documentação de habilitação, dar-se-á no mesmo endereço indicado no item 1.1, às 09:00     horas do dia  20.12.2007. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pelas assinaturas na respectiva Ata, ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no anexo “D”), renunciando à interposição de recurso quanto à fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura do Envelope n.º 02, contendo a Proposta de Preços dos Proponentes Habilitados.             1.4 – Os interessados em adquirir os   Anexos  do  presente edital, deverão fazê-lo mediante solicitação no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC).  2.  OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto  a CONSTRUÇÃO DE UMA  BALSA DE  40 TONELADAS, COM COMPRIMENTO TOTAL DO CASCO 16,0 M; COMPRIMENTO COM RAMPAS 22,02 M; COMPRIMENTO ENTRE PERPENDICULARES 15,36 M, BOCA – 6M, PONTAL 1M, NCLUINDO MATERIAIS E  MÃO DE OBRA, TRANSPORTE  E  COLOCAÇÃO  NO RIO IGUAÇÚ, NA SEDE DO MUNICÍPIO, RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 17910/2007-8, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CANOINHAS E O MUNCIIPIO DE IRINEÓPOLIS, COM A INTERVENIÊNCIA DO DETER,  incluindo materiais e  mão de obra, transporte  e  colocação  no Rio Iguaçu, na  sede do Município de Irineópolis, dentro das   especificações contidas  neste  edital e Projetos. 2.2.                            O  aço será jateado a metal branco, com aplicação de  duas demão de primer anti-corrosivo. Após a  soldagem  a superfície queimada será tratada  com escovamento mecânico e aplicação do mesmo primer. As  obras  vivas ( chapeamento e costado abaixo da linha da  água) receberão revestimento de alcatrão de  ulha cor preta. As  obras  mortas ( costado acima da  linha da  água) receberão uma demão de esmalte naval. O convés  receberá uma demão de  tinta  anti-derrapante. A casaria, balaustras  e  acessórios  do convés  receberão uma demão de  esmalte  naval. Internamente  os tanques ficarão com a  demão de  primer  já aplicado  no inicio e com a  recuperação das  partes  queimadas  pela  soldagem. 2.3 . Os serviços deverão ser executados sob a fiscalização da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura  e  demais  Departamentos da Prefeitura Municipal com capacidade técnica para tanto. 2.4 A PREFEITURA fornecerá projetos e  responsável técnico  pela execução,  por  engenheiro naval próprio. 3. CONDICÕES PARA PARTICIPACÃO NA LICITAÇÃO             3.1 Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Licitações do Município de Irineópolis, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 atualizada e nas condições previstas neste edital. 3.2  Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 3.3 Na presente licitação é  vedada a participação de empresas em consórcio.            3.4 Na presente licitação é  vedada a sub empreitada parcial ou total da obra. 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 01 E 02 4.1 Os envelopes n.º 01 e 02, contendo, respectivamente, a documentação referente a  habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo desse instrumento convocatório, devidamente fechado, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS-SCTOMADA DE PREÇOS Nº 04/2007 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: (razão social da empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS -SCTOMADA DE PREÇOS N.º 04/2007ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOPROPONENTE: (razão social da empresa) 4.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no anexo “A”, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na data de abertura dos envelopes 01.  5. DOCUMENTACÃO REFERENTE A HABILITACÃO 5.1 – O envelope n.º 01, contendo a documentação relativa à documentação de habilitação deverá conter: 5.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICAa)   No caso de sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e  ultima  alteração contratual,  devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;b)   No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício;c)   No caso de firma individual: cédula de identidade, registro comercial, como prova de inscrição na junta comercial ou repartição correspondente;d)   Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no anexo “B” deste edital;e)   Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no anexo “C” deste edital. 5.1.2 – REGULARIDADE FISCALa)   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b)   Prova de Regularidade  de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.c)   Certidão Negativa, ou de Regularidade Fiscal, para com a Fazenda Estadual, na unidade da Federação onde a empresa esteja sediada;d)   Certidão Negativa de Tributos Municipais, ou Regularidade Fiscal junto ao Município Sede da Proponente;e)   Prova de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular, no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos por Lei (CND – INSS);f)     Prova de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (CRF – FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei. 5.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa)   Balanço patrimonial do exercício social de 2006 em que fique comprovado patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da presente licitação.b)   Certidão Negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de  até 30 dias anteriores a  data  da  abertura do presente  certame.c)   Certidão negativa de protestos  e títulos, expedidos pelos ofícios de títulos  da  sede  da Comarca  do  proponente, com  data  de  até  30 dias  anteriores  a  data  da  abertura  do presente  certame.  5.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa)                                       Declaração formal e  expressa, firmada pela  proponente de  que  visitou  e  conhece o  lugar  onde  será  colocado o equipamento em   operação;b)                                       Declaração formal e expressa, firmada pela proponente, comprovando sobre disponibilidade dos equipamentos e pessoal necessários à execução da balsa,  serviços ora licitados;c)                                        Declaração formal  e  expressa, indicando um representante         ( nome, endereço, CPF,  telefone)  para   responder perante  a  prefeitura  pela  condução da  obra  e  recebimento das  parcelas.d)                                       Declaração formal e  expressa da proponente, sob as  penas  da lei, que  atende  o inciso V do artigo 27 da  Lei  8.666/93, que  se refere ao  inciso XXXIII, do artigo 7º  da  Constituição  Federal, de que  não  possui em seu quadro  de  empregados, trabalhadores menores de  dezoito anos, realizando trabalhos noturnos, perigosos e  insalubres e de  menores de dezesseis  anos trabalhando em qualquer  tipo  de função, salvo na condição de aprendiz  a  partir  dos  quatorze anos.

e)                                       Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de no mínimo 60% do objeto licitado, não podendo haver somatória dos atestados apresentados.

e)                Comprovação do licitante de possuir um responsável técnico pela obra, Engenheiro Mecânico. O vínculo do profissional com a empresa, deverá ser comprovado através de registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa. Caso não seja seu empregado, o vínculo deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviço, registrado na entidade competente. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição.              5.2 – Os documentos necessários à habilitação jurídica, regularidade fiscal, economico-financeira e técnica  dos proponentes poderão ser apresentados   por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da Comissão de Licitação mediante a conferencia com os  originais, em uma única via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas. 6.  PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 – A proposta de preços – Envelope n.º 02 – devidamente assinada e carimbada  pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter: a)                                  Preço global total, respeitando o preço máximo estabelecido no item 10 deste Edital;b)                                  Orçamento detalhado de materiais e serviços a serem empregados na execução da obra objeto desta licitação, de acordo com o estabelecido no anexo “F” deste Edital, devendo a proponente levar em consideração os projetos para orçar a obra;c)                                  Prazo de validade da proposta, de acordo com o estabelecido no item 7 deste Edital. 6.2 – No preço proposto deverão estar incluídas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, alimentação, abrigo e todas as demais despesas necessárias para a execução do objeto licitado e o transporte do equipamento até  o local de  operação. 6.3 – Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira. 7.  PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 7.1 – Fica estabelecido em 30 (trinta) dias o prazo mínimo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 8. GARANTIA  8.2 –O vencedor  do  certame, deverá  dar  garantia dos serviços  executados e  dos  materiais utilizados pelo  período  mínimo de  12 ( doze) meses. 9.  PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO             9.1 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presentes.                         9.2 – A abertura dos envelopes n.º 01 – HABILITAÇÃO, observará os seguintes procedimentos:           9.2.1 – No dia, hora e local determinados no PREÂMBULO deste Edital, em seção pública, a comissão de licitação receberá os envelopes números 01 e 02, que serão rubricados pelos membros da comissão e pelos participantes presentes. Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora aprazada.                         9.2.2 – Após o recebimento dos envelopes, a comissão de licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados, efetuará a abertura e a análise da documentação contida nos envelopes 01 – HABILITAÇÃO, rubricando-se em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo procedimento.                         9.2.3 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos de acordo com o exigido no item 5  e seus  subitens deste edital.                       9.2.4 – No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura do Termo de Renúncia (modelo sugestivo no anexo “D”), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a comissão de licitação proceder a abertura dos envelopes 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.             9.2.5 – Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a comissão de licitação, respeitado o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.                         9.2.6 – Encerrada a fase preliminar de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá fechados, os envelopes 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, aos licitantes inabilitados, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela permanecerão apenas como assistentes.           9.3 A abertura dos envelopes n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS , observará o seguinte procedimento:                      9.3.1 – O envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, dos proponentes habilitados será aberto e rubricado folha pôr folha, pelos membros da comissão de licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.          9.3.2 – À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.                       9.3.3 – Após a abertura do envelope 02, a Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 6 e seus subitens deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.              9.4 – O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos:                         9.4.1 – A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO POR EMPREITADA  GLOBAL.            9.4.2 – Será considerada desclassificada a proponente que:                                              a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;                        b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;            c) Apresentar propostas com  preços manifestamente inexeqüíveis.                         9.4.3 – No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de Menor Preço apurado nas Propostas.                        9.4.4 – Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio público, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes. 9.5 – À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo. 9.6 – As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas pôr esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação. 10. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO           10.1 – Fica fixado em R$ 130.000,00 ( cento e trinta mil reais)  o valor máximo admitido para este certame.  11. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 11.1 – O prazo de execução total do objeto da presente licitação é de 90 (noventa),  dias corridos, o qual será contado a partir da data da assinatura do Instrumento de Contrato. 11.2 – O prazo de execução de cada etapa da obra objeto da presente licitação é de 30 (trinta) dias corridos. 11.3 – O prazo de vigência da contratação será de  180 (cento e oitenta )                       dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Instrumento de Contrato. 11.4 – Os prazos de que tratam os itens 10.1 e 10.2 poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 8.666/93. 11.5 – Os serviços deverão ser rigorosamente executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em todos os seus anexos.                     11.6 – A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. 11.7 –  A contratada deverá fornecer os equipamentos de proteção individual, necessários para o desenvolvimento de todos os serviços licitados.              11.8 – As  medições dos  serviços  executados,   deverão  ser acompanhadas pelo responsável pela   execução da  obra. 11.9- Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, inclusive as previstas no item 13, independentemente de ação judicial. 12.  ADJUDICAÇÃO 12.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93. 12.2 – A Prefeitura Municipal de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93. 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL            13.1 – No caso de não cumprimento dos prazos de execução do objeto, estabelecidos nos item 11.1 e 11.2 deste Edital, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da contratação, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da contratação. 13.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratado as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 14. CRITÉRIO DE REAJUSTE 14.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste.  15.  CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 – Os pagamentos serão efetuados  em três  parcelas, sendo:  35 % ( trinta  e cinco por  cento),  no inicio dos  serviços, 35% ( trinta  e  cinco  por cento) com  50%  ( cinqüenta  por cento) dos  serviços executados,   e 30% ( trinta  por cento) na  entrega  dos serviços efetuados), mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento  e departamento  técnico  competente, acompanhada da relação de funcionários envolvidos na execução da  balsa juntamente com as guias comprovando o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS), guias comprovando o recolhimento do FGTS e as guias comprovando  o recolhimento do ISSQN do mês anterior. 15.2 – A aprovação de cada etapa da obra pela Secretaria Municipal da Infra-Estrutura e o Departamento da Prefeitura  com  capacidade  técnica  para tanto, se dará através de aferição dos serviços concluídos.Havendo alguma excepcionalidade que implique em redução ou modificação dos serviços, prevista em projeto, haverá redução proporcional dos quantitativos previstos. Assim, a medição de cada etapa dar-se-á pela composição simultânea dos itens utilizados, entretanto, medidos isoladamente. 15.3 – Os atrasos devidos ao não aceite de medições mensais apresentadas pela contratada não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.            15.4 – O pagamento decorrente do objeto da presente licitação correrão por  conta  dos  seguintes  recursos:                    Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00.00.0256(216) ( Secretaria Municipal da Infra-Estrutura/ Equipamento e  Material Permanente).            RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 17910/2007-8, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CANOINHAS E O MUNCIIPIO DE IRINEÓPOLIS, COM A INTERVENIÊNCIA DO DETER.           15.5 –  Os créditos decorrentes da Contração somente serão pagos  ao  CONTRATADO, não se  admitindo o pagamento e a  negociação dos mesmos  com terceiros.           15.6 –    O  pagamento  da   ultima  parcela, será  liberado mediante a   apresentação da CND do INSS, FGTS  devidamente  quitadas  referente  a  execução.    16.  RECURSOS 16.1 – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.  17.    DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 – Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Licitações, no endereço citado neste Edital, ou através do telefone (0xx47) 3625-1111, (0xx47) 2625-1112, de segunda à quinta-feira, das 08:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas. 17.2 – O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora. 17.3 – Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital e seus anexos, os documentos nele referidos, além daqueles apresentados pela licitante vencedora. 17.4 – A Prefeitura Municipal de Irineópolis (SC) reserva-se aos seguintes direitos:a)                                   de, a seu exclusivo critério, deixar de contratar no todo ou em parte os serviços ora licitados, ou de contratá-los de acordo com sua necessidade e disponibilidade financeira, ou ainda de implantá-los gradativamente, sem que se estenda o prazo de contratação e sem que caiba à Contratada direito de indenização; b)                                   de, anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93. 17.5 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, seus anexos e demais condições de execução dos serviços objeto da presente licitação, não podendo ser invocado em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta. 17.6 – A participação nesta licitação, significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus Anexos, bem como a observância das leis, regulamentos e normas administrativas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 17.7 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações. 17.8 – Maiores informações sobre o presente Edital, bem como cópia do mesmo, podem ser obtidos na Prefeitura Municipal de Irineópolis,  junto ao Departamento de Licitações das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. 18. CASOS OMISSOS 18.1 – Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, incorporando as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994 e pela Lei n.º 9.648 de 28 de maio de 1998. 18.2 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas. 19.  ANEXOS DO EDITAL 19.1 – Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:A)   MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;B)  MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;C)  MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO;D)  MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA (OPCIONAL);E)  MINUTA DE CONTRATO;F)   PROJETOS  Irineópolis – SC, 03 de  dezembro de 2007.     WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº  04/2007
 
ANEXO “A” 
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO    
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC                          Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º  04 /2007, instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis.                         Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.     …………………………….. , em…………  de ……………………….. de 2007.     (Carimbo, Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)       

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº  04/2007
  ANEXO “B”  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE   À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC                                     Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º   004/2007, instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                     Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de 2007.     (Carimbo, Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)        
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº  04/2007  
ANEXO “C”  MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO   À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC  Ref.: Processo Licitatório n.º   027/2007, modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º      004/2007  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara conhecer e concordar com todos os termos do Procedimento Licitatório supramencionado, seus respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a obra prevista. O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente procedimento. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.                                         Local, ______ de ____________________ de 2007.                        (     Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº  04/2007  
ANEXO “D”  MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA    À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de IRINEÓPOLIS – SC     TERMO DE RENÚNCIA  A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º   04/2007, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.    ___________________, ____ de ____________ de 2007.                            ( Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)  
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 27/2007 TOMADA DE PREÇOS Nº  04/2007
 
ANEXO “E” MINUTA DE CONTRATO  Contrato de execução de obra que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa _________________________________.  A Prefeitura Municipal Irineópolis , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada na Rua Paraná, 200, Centro, Município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. _________________________, a seguir denominada Contratante, e a empresa ___________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua __________________________, cidade de ______________ __________, Estado _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ___________ __________, neste ato representada por seu diretor, Sr. _____________________ ______________________, (ou representante legal), a seguir denominada Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 27/2007,  Modalidade Tomada de n.º 04/2007, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.  CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente contrato tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE UMA  BALSA DE  40 TONELADAS, COM COMPRIMENTO TOTAL DO CASCO 16,0 M; COMPRIMENTO COM RAMPAS 22,02 M; COMPRIMENTO ENTRE PERPENDICULARES 15,36 M, BOCA – 6M, PONTAL 1M, NCLUINDO MATERIAIS E  MÃO DE OBRA, TRANSPORTE  E  COLOCAÇÃO  NO RIO IGUAÇÚ, NA SEDE DO MUNICÍPIO, RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 17910/2007-8, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CANOINHAS E O MUNCIIPIO DE IRINEÓPOLIS, COM A INTERVENIÊNCIA DO DETER,  incluindo materiais e  mão de obra, transporte  e  colocação  no Rio Iguaçu, na  sede do Município de Irineópolis, dentro das   especificações contidas  no  edital e Projetos. O  aço será jateado a metal branco, com aplicação de  duas demão de primer anti-corrosivo. Após a  soldagem  a superfície queimada será tratada  com escovamento mecânico e aplicação do mesmo primer. As  obras  vivas ( chapeamento e costado abaixo da linha da  água) receberão revestimento de alcatrão de  ulha cor preta. As  obras  mortas ( costado acima da  linha da  água) receberão uma demão de esmalte naval. O convés  receberá uma demão de  tinta  anti-derrapante. A casaria, balaustras  e  acessórios  do convés  receberão uma demão de  esmalte  naval. Internamente  os tanques ficarão com a  demão de  primer  já aplicado  no inicio e com a  recuperação das  partes  queimadas  pela  soldagem. PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital modalidade de Tomada de  Preços nº 04/2007, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma indireta, em regime de empreitada Global. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL Pela efetiva   execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$_________________________________ (____________________________). PARÁGRAFO ÚNICO – No valor estão incluídas todas as despesas necessárias para a sua execução, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos que venham a incidir sobre a execução do objeto deste termo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em três  parcelas, sendo:  35% ( trinta e cinco  por  cento), no  inicio dos  serviços, 35% ( trinta  e  cinco por  cento),  com 50%                  ( cinquenta  por  cento) dos  serviços executados e  30 % ( trinta por  cento),  na entrega  dos  serviços  executados, mediante  apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria  Municipal da Infra-Estrutura e  Departamento Técnico desta Prefeitura, acompanhada da relação de funcionários envolvidos na execução da balsa,  juntamente com as guias comprovando o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS) e as guias comprovando o recolhimento do FGTS ( cópias autenticadas). PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aprovação de cada etapa da obra  pelo Departamento Técnico desta Prefeitura se dará através de aferição dos serviços concluídos. Havendo alguma excepcionalidade que implique em redução ou modificação da obra, prevista em projeto, haverá redução proporcional dos quantitativos previstos. Assim, a medição de cada etapa dar-se-á pela composição simultânea dos itens utilizados, entretanto, medidos isoladamente. PARÁGRAFO SEGUNDO Os atrasos devidos ao não aceite de medições mensais apresentadas pela contratada não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária. PARAGRAFO TERCEIRO  O pagamento da  última  parcela, será liberado mediante  a  apresentação da CND  do INSS, FGTS  quitadas, referente a  execução. PARAGRAFO QUARTO –   Os  créditos   decorrentes  da  contração somente  serão pagos ao CONTRATADO,  não se  admitindo o pagamento e a  negociação dos  mesmos  com  terceiros. CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00.00.00.0256(216) ( Secretaria Municipal da Infra-Estrutura/ Equipamento e  Material Permanente).            RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 17910/2007-8, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CANOINHAS E O MUNCIIPIO DE IRINEÓPOLIS, COM A INTERVENIÊNCIA DO DETER.  CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.  CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo máximo para a execução total e entrega do objeto do presente Contrato é de 90 ( noventa )   dias corridos e será contado a partir da data de assinatura do presente Instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo máximo para a execução de cada etapa da obra objeto do presente contrato é de 30 (trinta) dias corridos, conforme  o estabelecido no Edital da Licitação modalidade Convite n.º.016/2006. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os prazos acima estabelecidos poderão ser prorrogados nos termos do art. 57, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DA OBRA Executado o objeto contratual, a CONTRATADA responderá pela garantia dos serviços e dos materiais utilizados  pelo prazo de 12 ( doze) meses.  CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações do CONTRATANTE:a)                                            Efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados;b)                                            Dar a CONTRATADA condições necessárias à regular a execução do contrato.  PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações da CONTRATADA:a)                                            Fornecer o objeto deste contrato na forma e condições avençadas;b)                                           Submeter-se à supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento  e Departamento Técnico  da CONTRATANTE;c)                                            Dispor do pessoal e equipamentos necessários a realização do objeto licitado, nos prazos e condições estipulados no Edital;d)                                            Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato;e)                                            Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;f)                                              Responsabilizar-se pela segurança e boa qualidade dos serviços executados, bem como pela segurança de terceiros e usuários durante a execução dos serviços;g)                                            Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;h)                                            Fornecer os equipamentos de proteção individual, necessários para o desenvolvimento de todos os serviços licitados;i)                                              Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores; a no INSS.j)                                              O CONTRATADO  deverá  manter  preposto, aceito  pela  Administração,  no  local  da  obra  ou serviço, para  representa-lo  na  execução do  contrato.k)                                            O CONTRATADO é obrigado  a  reparar,  corrigir, remover, reconstruir  ou  substituir as  suas  expensas, no total  ou  em  partes, o  objeto do  contrato  em  que  se  verificarem  vícios, defeitos  ou  incorreções  resultantes  da  execução  ou de  materiais  empregados.  

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

  No caso de não cumprimento dos prazos de execução do objeto, estabelecidos na Cláusula Sétima deste Contrato, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da contratação, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da contratação. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratado as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. PARAGRAFO SEGUNDO – A inadimplência do CONTRATADO, com  referencia  aos  encargos  estabelecidos  neste  contrato, não  transfere  a  Administração Publica  a  responsabilidade  por  seu  pagamento,  nem  poderá  onerar o  objeto  do  contrato ou  restringir  a  regularização  e  o  uso  das  obras  e  edificações, inclusive  perante  o Registro de  Imóveis.  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra infração a quaisquer das cláusulas deste contrato e/ou quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93. PARAGRAFO SEGUNDO – As obras  que  ficarem  paralisadas por  falta  de  efetivo de  mão de  obra ou  materiais, sem  justificativa,  por  mais  de  10 (dez)  dias, ocorrerá    imediata rescisão  Contratual, ficando  a  CONTRATANTE  livre  para  abrir  novo  processo   licitatorio ou edifica-las  por   administração  propria, tudo  nos  termos  do  que  autoriza  o art.  78,  da   Lei  8.666/98.  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato será de 180 ( cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do presente Instrumento.  CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.   CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.  CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Irineópolis – SC, ____ de ____________ de 2007. 

CONTRATANTE CONTRATADA
   
Testemunhas:  
   
   
 
Assinatura e CPF  
    
   
 
Assinatura e CPF  


                        

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 27/2007

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 20/12/2007

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINÉOPOLIS

  • Objeto : CONSTRUÇÃO DE UMA BALSA DE 40 TONELADAS, COM COMPRIMENTO TOTAL DO CASCO 16,0 M; COMPRIMENTO COM RAMPAS 22,02 M; COMPRIMENTO ENTRE PERPENDICULARES 15,36 M, BOCA - 6M, PONTAL 1M, NCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E COLOCAÇÃO NO RIO IGUAÇÚ, NA SEDE DO MUNICÍPIO, RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 17910/2007-8, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CANOINHAS E O MUNCIIPIO DE IRINEÓPOLIS, COM A INTERVENIÊNCIA DO DETER.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada