8/2007 – Tomada de Preços

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2007TOMADA DE PREÇO Nº 02/2007 01. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 001/2006, comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2006, Tomada de Preço n.º 05/2005, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo setor interessado é o Fundo Municipal de Saúde, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. 1.2. Os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços serão recebidos pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 14:00 horas do dia 09 de janeiro de 2008 , iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas no mesmo dia e local. 
02. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços na área médica,  conforme  abaixo discriminado: 

ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 11 meses Prestação de Serviços de Plantões Médicos junto ao Hospital Municipal Bom Jesus:         Plantão de segunda a sexta feira de 06 horas;         Plantão em finais de semana  (sábado e domingo) e feriados 24 horas, iniciando sábado às 00:01 horas até segunda-feira às 07:00 horas.
02 11 meses Atendimento médico hospitalar de laqueaduras a pacientes carentes autorizados pelo Serviço Social e Programa de Planejamento Familiar, 02 por mês e Responsabilidade Técnica (Diretor Clinico) Hospital Municipal Bom Jesus.
03 11 meses Atendimento médico  na especialidade de Ginecologia / Obstetrícia, junto a Unidade Sanitária de Irineópolis, 02 vezes por semana, 16 consultas e atendimento na especialidade de Ultrassonografia, 35 ultra-sons por mês.

 2.2. Os plantões médicos (item 01) serão realizados de segunda à sexta-feira, no horário das 18:00 às 00:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, totalizando 06 (seis) horas diárias.  2.3. Os plantões médicos realizados nos finais de semana iniciarão às 00:01 horas do sábado ,e irá até às 07:00 horas de segunda-feira. 2.4. Os plantões médicos realizados durante os feriados iniciarão às 00:01 horas do dia respectivo e irão até às 07:00 horas do dia seguinte. 2.5. A Empresa deverá preencher fichas de atendimento médico ambulatorial e relatório de atividades dos procedimentos médicos junto ao Hospital Municipal Bom Jesus, para posterior verificação. 2.6. A empresa deverá apresentar relatório das ultrassonografias e atendimentos de Ginecologia e Obstetrícia, para posterior verificação. 2.7. A empresa deverá manter visível, mensalmente, a escala de plantão médico, no Mural do Hospital Municipal Bom Jesus, contendo a data e o plantonista.  03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2007 (FMS)TOMADA DE PREÇO Nº 02/2007ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2007 (FMS)TOMADA DE PREÇO Nº 02/2007ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOSPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas.4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações. 05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:5.1.1. Habilitação Jurídica: a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou·         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;·         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.b)      Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.c)      Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital. 5.1.2. Regularidade Fiscal: a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).b)      Prova de regularidade de Tributos Federais e à Divida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;c)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;e)      Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);f)        Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93 atualizada.b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal que comprovem a boa                        situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do último exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.  5.1.4. Qualificação Técnica: a)      Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior médico, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado através de registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa. O vínculo do profissional com a empresa, caso não seja seu empregado, deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviços, registrado no órgão competente (Conselho Regional de Medicina). Na hipótese do sócio ser também o profissional médico responsável, deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição. 5.1.5. Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis  anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.  5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente apresentar juntamente com a documentação de habilitação jurídica,  Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006. 06. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos: a)                           A proposta de preços deverá ser redigida em português de forma clara, podendo datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos.b)                           A proposta de preços deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e conter obrigatoriamente a assinatura do proponente ou seu representante legal.c)                           A proposta deverá conter valor unitário e total sendo obrigatório a descrição do valor total em algarismos e por extenso.            6.2. Na proposta de preços, deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços do objeto licitado, inclusive relativo ao deslocamento e hospedagem dos profissionais que venham atuar na execução do objeto. 6.3. Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira. 07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO 7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada. 7.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos: 7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento. 7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 5 (cinco) e seus sub-itens deste edital. 7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital, da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços. 7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços. 7.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos: 7.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes. 7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo. 7.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis. 7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos: 7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;c) Cotar preços, de produtos fora das especificações contidas no Edital;d) Cotar preços acima dos valores máximos fixados no Item 8 deste Edital. 7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de Menor Preço apurado das Propostas. 7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será obedecida como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes. 7.4.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação. 08. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO 8.1. Serão admitidos os valores máximos mensais: v      Item 01 de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), Prestação de Serviços de Plantões Médicos junto ao Hospital Municipal Bom Jesus:  Plantão de segunda a sexta feira de 06 horas; Plantão em finais de semana  (sábado e domingo) e feriados 24 horas, iniciando sexta-feira às 18:00 horas até segunda-feira às 07:00 horas.v      Item 02 de R$ 2.500,00 (DOIS  MIL E QUINHENTOS REAIS), Atendimento médico hospitalar de laqueaduras a pacientes carentes autorizados pelo Serviço Social e Programa de Planejamento Familiar, 02 por mês e Responsabilidade Técnica (Diretor Clinico) Hospital Municipal Bom Jesus. v      Item  03 de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), Atendimento medido na especialidade de em Ultrassonografias;  Propostas com preços superiores aos valores máximos estipulados serão desclassificadas. 09. REAJUSTE 9.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, durante a vigência do Contrato. Se o prazo de vigência for prorrogado, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal, conforme determina o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, consolidada, o preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, somente será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor), entre o mês da data base e o mês do reajuste, calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, tendo-se como data base o mês da assinatura do contrato, tendo-se como data base a da assinatura do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de extinção do IGP-M adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos arts. 40, XIV, “c” e 55, III, da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações. 10. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. O objeto dos Itens 01 e 02, ora licitados deverão ser executado nas dependências do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, de acordo com as normas técnicas vigentes, bem como com os regulamentos e instruções internas relativas ao órgão onde os serviços serão prestados.10.2. Os materiais e medicamentos a serem empregados durante a prestação dos serviços  bem como os demais funcionários e corpo técnico serão fornecidos pelo Hospital Municipal Bom Jesus.10.3. Os materiais e medicamentos a serem empregados aos Itens 01 e 02, serão fornecidos pelo Hospital Municipal Bom Jesus ou pela Unidade de Saúde do Município. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos para os Itens serão efetuados até o 5º dia útil ao mês subseqüente, mediante apresentação de nota fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o mês referente à prestação dos serviços, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. 12. RECURSOS FINANCEIROS 12.1. Recursos Próprios da Contratante. 13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Fonte de Recursos: Atividade 2.0363.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0251 – Outros Serviços de Terceiros –  Pessoa Jurídica, do orçamento vigente para o Exercício de 2008. 14. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 14.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 15.  PRAZO DE VIGÊNCIA 15.1. A vigência da contratação do objeto da presente licitação será a partir da assinatura do instrumento de contrato até 31/12/2008. 15.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, sucessivamente, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal, conforme determina o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, consolidada. 16. ADJUDICAÇÃO 15.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93. 15.2. A Prefeitura Municipal de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93. 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei N.º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 18. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 18.1. A(S) PROPONENTE(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME assumirá responsabilidade integral pela adequada prestação dos serviços, objeto deste certame, bem como quaisquer danos causados aos pacientes atendidos ou a terceiros, vindo a responder administrativa, civil e criminalmente por todos os atos praticados durante os atendimentos. 18.2. A(S) PROPONENTE(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 18.3. A(S) PROPONENTE(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME assumirá responsabilidade pela correta prestação dos serviços, de acordo com a legislação vigente e com as normas estabelecidas pela direção do Hospital Municipal Bom Jesus e da Secretaria Municipal de Saúde. 18.4. A(S) PROPONENTE(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME fica terminantemente proibida de realizar cobrança por procedimentos realizados durante a realização dos plantões, sendo esse, motivo justo para rescisão contratual e aplicação de correspondente multa. 18.5. A(S) PROPONENTE(S) VENCEDORA(S) DO CERTAME obriga-se a emitir mensalmente relatório, para todos os itens, onde conste o nome, a data e assinatura dos pacientes atendidos, para posterior verificação do responsável pelo Sistema de Controle Interno do Município e pela Comissão responsável pela fiscalização. 18.6. A PROPONENTE VENCEDORA DO CERTAME pelo item 01, deverá manter visível, mensalmente, a escala de plantão médico, no Mural do Hospital Municipal Bom Jesus, contendo a data e o plantonista. 19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: 19.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 20.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora. 22.2. Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b)      anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93; 21.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações. 21.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições. 21.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes. 21.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada. 21.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47) 3625 1111 ou enviar fax para o número (0**) 47- 3625 1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame. Aprovo o Edital.Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei n. 8.666/93, consolidada. Irineópolis(SC), 13 de dezembro de 2.007.

    
WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

      
NILDA EDITE BANHUKI GALVÃOGestora do Fundo Municipal de Saúde 
ANEXO IMINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2007 – FMSTOMADA DE PREÇO Nº 02/2007 Contrato de Prestação de Serviços na área médica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa _________. O Município de Irineópolis, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 06.089.125/0001-16, com sede administrativa estabelecida à Avenida 22 de Julho, 1080, em Irineópolis – SC., neste ato representado pela Senhora Nilda Edite Banhuki Galvão, brasileiro, casada, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, residente e domiciliada a rua Avenida 22 de Julho, nº 22  no centro do município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 054.059.019-38, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 08/2007,  modalidade Tomada de Preço para Compras e Serviços n.º 02/2007 (FMS), pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS Este contrato tem origem no Processo de Licitação n.º 08/2007, Tomada de Preço n.º 02/2007, no qual, a Contratada se compromete prestar Serviços na área médica, conforme itens abaixo relacionados: 

ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 11 meses Prestação de Serviços de Plantões Médicos junto ao Hospital Municipal Bom Jesus:         Plantão de segunda a sexta feira de 06 horas;         Plantão em finais de semana  (sábado e domingo) e feriados 24 horas, iniciando sábado às 00:01 horas até segunda-feira às 07:00 horas.
02 11 meses Atendimento médico hospitalar de laqueaduras a pacientes carentes autorizados pelo Serviço Social e Programa de Planejamento Familiar, 02 por mês e Responsabilidade Técnica (Diretor Clinico) Hospital Municipal Bom Jesus.
03 11 meses Atendimento médico  na especialidade de Ginecologia / Obstetrícia, junto a Unidade Sanitária de Irineópolis, 02 vezes por semana, 16 consultas e atendimento na especialidade de Ultrassonografia, 35 ultra-sons por mês.

 PARÁGRAFO PRIMEIRO –  Os plantões médicos (item 01) serão realizados de segunda à sexta-feira, no horário das 18:00 às 00:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, totalizando 06 (seis) horas diárias.  PARÁGRAFO SEGUNDO –  Os plantões médicos realizados nos finais de semana iniciarão às 00:01 horas do sábado ,e irá até às 07:00 horas de segunda-feira. PARÁGRAFO TERCEIRO –  Os plantões médicos realizados durante os feriados iniciarão às 00:01 horas do dia respectivo e irão até às 07:00 horas do dia seguinte. PARÁGRAFO QUARTO – A Empresa deverá preencher fichas de atendimento médico ambulatorial e relatório de atividades dos procedimentos médicos junto ao Hospital Municipal Bom Jesus, para posterior verificação. PARÁGRAFO QUINTO  A empresa deverá apresentar relatório das ultrassonografias e atendimentos de Ginecologia e Obstetrícia, para posterior verificação.                  PARÁGRAFO SEXTO   A empresa deverá manter visível, mensalmente, a escala de plantão médico, no Mural do Hospital Municipal Bom Jesus, contendo a data e o plantonista.        PARÁGRAFO SETIMO – Pela prestação dos referidos serviços, objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ _______________ (__________).                    PARÁGRAFO OITAVO – A empresa deverá manter visível, mensalmente, a escala de plantão médico, no Mural do Hospital Municipal Bom Jesus, contendo a data e o plantonista.  CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados até o 5º dia útil ao mês subseqüente, mediante apresentação de Nota Fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o mês referente à prestação dos serviços, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO 
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros. 
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS  Parágrafo Primeiro – O objeto dos Itens 01 e 02 deverão ser executados nas dependências do Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, de acordo com as normas técnicas vigentes, bem como com os regulamentos e instruções internas relativas ao órgão onde os serviços serão prestados.  Parágrafo Segundo – O objeto do Item 02 deverá ser executado nas dependências  da  Unidade de Saúde, ou onde esta determinar. Parágrafo Terceiro Os materiais e medicamentos a serem empregados durante a prestação dos serviços dos Itens 01 e 02, bem como os demais funcionários e corpo técnico serão fornecidos pelo Hospital Municipal Bom Jesus ou pela Unidade de Saúde conforme a necessidade. Para o item 03 , os materiais e medicamentos necessários, serão fornecidos pela Unidade de Saúde.  CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, durante a vigência do Contrato. Se o prazo de vigência for prorrogado, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal, conforme determina o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, consolidada, o preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, somente será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor), entre o mês da data base e o mês do reajuste, calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, tendo-se como data base o mês da assinatura do contrato, tendo-se como data base a da assinatura do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de extinção do IGP-M adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos arts. 40, XIV, “c” e 55, III, da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações. 
CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do objeto deste contrato e controle referente à qualidade dos serviços será de competência e responsabilidade do Hospital Municipal Bom Jesus e da Secretaria Municipal de Saúde, através das seguintes funcionarios: Nilda Edite Banhuki Galvão – Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Presidente do Hospital Municipal Bom Jesus; Edinilson Brand, e pelo Conselho Municipal de Saúde, a quem caberá verificar se estão sendo cumpridos o termos deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA             Para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto deste Contrato, serão empregadas as seguintes dotações orçamentárias:Fonte de Recursos: Atividade 2.0363.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0251 – Outros Serviços de Terceiros –  Pessoa Jurídica, do orçamento vigente para o Exercício de 2008. 
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. 
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término em 31 de dezembro de 2.008.  O prazo de vigência poderá ser prorrogado, sucessivamente, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal, conforme determina o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, consolidada. 
CLÁSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis por seus responsáveis, fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se a executar a prestação dos serviços nas condições estipuladas neste Contrato, em conformidade com a legislação vigente e com as normas estabelecidas pela direção do Hospital Municipal Bom Jesus e da Secretaria de Saúde, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato.  PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada assumirá responsabilidade integral pela adequada prestação dos serviços, objeto deste Contrato, bem como quaisquer danos causados aos pacientes atendidos ou a terceiros, vindo a responder administrativa, civil e criminalmente por todos os atos praticados durante os atendimentos. PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na prestação dos serviços, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários. PARÁGRAFO QUARTO – a contratada obriga-se manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. PARÁGRAFO QUINTO – a contratada fica terminantemente proibida de realizar cobrança por procedimentos realizados durante a realização dos plantões, sendo esse, motivo justo para rescisão contratual e aplicação de correspondente multa. PARÁGRAFO SEXTO – a contratada obriga-se a emitir mensalmente relatório, onde conste o nome, a data e assinatura dos pacientes atendidos, para posterior verificação do responsável pelo Sistema de Controle Interno do Município e pela Comissão responsável pela fiscalização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nos termos da Legislação, o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Tomada de Preço n.º 02/2007, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2007, indenizando a Contratada pelos serviços até então prestados. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preço n.º 02/2007, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2007, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecucão total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL             O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS             A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS             Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE             Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98. E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.  Irineópolis (SC), ___ de _______ de _____________.  

Fundo Municipal de Saúde
Nilda Edite Banhuki Galvão
Contratante Contratada

Testemunhas   Testemunha 01                                                                     testemunha 02
ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2007 – FMS

TOMADA DE PREÇO Nº 02/2007

     
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC                            Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇO  n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.                         Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.     …………………………….. , em…………  de ……………………….. de ………………      (Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)
 ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2007 – FMSTOMADA DE PREÇO Nº 02/2007
      À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC   
TERMO DE RENÚNCIA   A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade TOMADA DE PREÇO  n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.    ___________________, ____ de ____________ de __________.     (Carimbo e Assinatura do Representante Legal  da Empresa Proponente)
 ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2007 – FMSTOMADA DE PREÇO Nº 02/2007
       À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade TOMADA DE PREÇO  …………  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade TOMADA DE PREÇO n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.  Local, _____ de ____________________ de __________.  (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 08/2076 – FMSTOMADA DE PREÇO Nº 02/2007      À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC                                        Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇO n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                     Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de ……………….     (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 8/2007

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 09/01/2007

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : FUNDO MUNCIIPAL DE SAUDE DE IRINEOPOLIS

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada