30/2007 – Concorrência Pública

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.° 003/2007   O MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM EXTENSÃO DE 2.000 METROS (DOIS MIL METROS) NO ACESSO SECUNDÁRIO NO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS. RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 18797/2007-6, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CANOINHAS E O MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS);  a serem realizados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por menor preço, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e da legislação pertinente. SUPORTE LEGAL: A presente licitação tem por fundamento legal a Lei n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis    8.8883/94 e 9.648/98, e as condições deste Edital, e foi autorizado pelo Senhor PREFEITO MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS. TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL, de conformidade com o contido no Inciso I, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será o vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço global. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”: Até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a abertura do presente processo, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, conforme endereço abaixo identificado. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS: às 14:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2008, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de IRINEÓPOLIS, localizada  na Rua Paraná, 200 –  Centro – IRINEÓPOLIS – SC. Os interessados na aquisição do edital e seus anexos deverão comprovar o pagamento de R$ 100,00 (Cem reais), a título de indenização do edital e seus anexos.   
1. DO OBJETO  1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa regularmente estabelecida no ramo pertinente ao objeto desta licitação, para prestação de serviços pavimentação asfáltica  Rodovia – Acesso a Irineópolis, Trecho – Irineópolis – BR 280 – Extensão 2,00 Km – 2.000 metros (dois mil metros), conforme projeto, memorial descritivo e planilha, com fornecimento de materiais. 1.2 Dotação: Os serviços serão prestados ao Município, correrão à conta de dotações previstas na Lei Orçamentária do Município. 1.3 Do valor previsto: O valor global previsto para a execução dos serviços, será de R$ 1.948.978,55 (hum milhão, novecentos e quarenta oito mil, novecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos).  2. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS  2.1 A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” deverão ser entregues em envelopes distintos, rubricados e  fechados, onde serão protocolados, e conterão as seguintes indicações, conforme seu conteúdo:  ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLISCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007CONCORRÊNCIA – EDITAL N.° 03/2007 PROPONENTE: ENVELOPE N° 2 – PROPOSTAPREFEITURA MUNCIPAL DE IRINEÓPOLISCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007TOMADA DE PREÇOS – EDITAL N.° 03/2007  PROPONENTE:  2.2 Na data e horário estabelecido para a abertura dos envelopes contendo a Documentação de habilitação e a Proposta de Preço, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de IRINEÓPOLIS, localizada no endereço anteriormente mencionado, a Comissão Permanente de Licitação dará início aos trabalhos de abertura dos envelopes e processamento da licitação. 2.3 Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação e à Proposta, deverá estar redigida em português (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), datilografada ou impressa por processo computacional, em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais, rubricada em toda as suas folhas, e , ao fim, assinada por quem tenha capacidade para assumir a obrigação em nome da empresa. 2.4 Todos os valores, preços e custos terão como expressão monetária a moeda corrente nacional. 2.5 A apresentação das propostas implica aceitação de todas as condições expressas no edital e seus Anexos.  3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da presente licitação as empresas brasileiras regularmente estabelecida no ramo pertinente ao objeto desta licitação. 3.2 Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou em parceria, nem que as estejam inadimplentes para licitar com órgão públicos, bem como, na condição falimentar ou concordatária. 4. DA HABILITAÇÃO Observação: Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo “A” deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas. 4.1 Deverão ser apresentados os seguintes documentos, para a comprovação da Habilitação:  4.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a)      Registro comercial, no caso de empresa individual, ou; b)      Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em Cartório ou Junta Comercial, em se tratando de sociedades civis e/ou comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; c)      Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; d)      Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; e)      Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo “B” deste Edital; f)       Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo “C” deste Edital.   4.1.2 REGULARIDADE FISCAL: a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b)      Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, podendo ser apresentada a Taxa de Licença para funcionamento neste exercício; c)      Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e)      Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; f)       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);  g)      Prova de Regularidade relativa  ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;  4.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a)      Prova de registro e/ou visto da empresa e dos responsáveis técnicos no CREA, com jurisdição neste Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. b)       Declaração formal de disponibilidade de máquinas e equipamentos, sob as penas da Lei, que os equipamentos atendem o mínimo exigido, com a apresentação de relação nominal, indicando o modelo, marca, ano de fabricação , se próprio ou alugado. Se alugado, juntar o pré-contrato ou Contrato de Locação, com data mínima de 10 (dez) dias anterior àquela aprazada para a abertura desta. Em caso de equipamento próprio ou alugado, apresentar documentos comprobatórios (certificado de registro de propriedade no DETRAN ou Nota Fiscal, conforme o caso), estipulado conforme o Anexo “E” deste Edital. c)      Indicação das instalações, aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. d)      Atestado ou certidão de execução de obras ou serviços de pavimentação em ruas ou rodovias, fornecidos em nome da empresa proponente, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, comprovando em no máximo  02 (dois) atestados,  que tenha executado os quantitativos abaixo: d.1 – Regularização do sub leito    17.600,00 m²d.2 – Camada de base e/ou sub-base      1.400,00 m³d.3 – Camada de concreto asfáltico usinado a quente      2.200,00 Ton.d.4 – Imprimação –  17.600,00 m²d.5 – Pintura de Ligação    17.600,00 m² Observação: Não será permitida a soma de materiais em atestados diferentes. e)      Comprovação de o proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da documentação e da proposta, profissional de nível superior (engenheiro civil), com jornada mínima de 08 (oito) horas diárias de trabalho, o qual será obrigatoriamente o engenheiro preposto (residente da obra), detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedido pelo CREA, por execução de obras ou serviços de características semelhantes às do objeto  deste Edital, cuja parcela de maior relevância seja execução de pavimentação asfáltica em ruas ou rodovias, devendo juntar para tais comprovações os seguintes documentos: e.1 – Cópia da carteira de trabalho e/ou ficha de registro de empregado (FRE), que demonstrem a identificação do profissional, com visto do órgão competente. e.2 – Cópia da última alteração contratual da empresa proponente, no caso do profissional ser sócio da mesma. e.3 – Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA, deste mesmo engenheiro civil, qual comprove ter o mesmo se responsabilizado por serviços relativos à “Pavimentação Asfáltica”, independente da quantidade mínima definida. f)       Atestado de visita passado pelo município de IRINEÓPOLIS, em nome da Proponente, de que esta através do engenheiro preposto detentor da Certidão de Acervo Técnico – CAT, visitou e vistoriou o local onde será executada a obra/serviços, tomando pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldade dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto do presente Edital. A data da visita será no dia 16 de janeiro de 2008, às 15:00 horas.  Este horário será único e coletivo, sendo que os interessados terão somente esta data e horário para a retirada do referido atestado. O engenheiro preposto deverá entregar para retirar o atestado, cópia dos seguintes documentos: h.1 – Carteira do Crea/SC;h.2 – Carteira de Identidade;h.3 – Registro no CREA da empresa e do profissional. g)    Declaração da proponente de que possui aparelho disponível para medir a temperatura da massa asfáltica, por ocasião de sua entrega no local onde a mesma deverá ser utilizada. A massa asfáltica deverá estar à temperatura mínima de 150° graus Celsius, sob pena de recusa justificada pelo Poder Público. Para fins de verificação da temperatura antes mencionada, deverá ser lavrado auto de verificação, a ser assinado pelo representante legal da contratada e, do fiscal da Municipalidade ou seu representante legal. 4.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2005), já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial e auditados conforme a legislação vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data  de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro “Diário” e folha em que cada balanço se ache regularmente transcrito, com fotocópia da página de abertura e de fechamento do Livro Diário.b) Apresentação dos cálculos dos índices, a seguir, proveniente de dados extraídos do balanço apresentado:          Índice de Liquidez Geral – ILG, aplicando a seguinte fórmula:               ILG =   AC    RLP          resultando: ILG > 3,00                         PC   ELP                Onde:              ILG = Índice de liquidez geral              AC  = Ativo circulante              RLP = Realizável a longo prazo              PC  = Passivo circulante              ELP = Exigível a longo prazo                            OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Geral” for inferior a 3,00 (três).          Índice de Endividamento Geral – IEG, aplicando a seguinte fórmula:               IEG =  PC    ELP          resultando: IEG £ 0,20                              PL               Onde:              IEG = Índice de Endividamento Geral              PC  = Passivo circulante              ELP  = Exigível a longo prazo              PL  = Patrimônio líquido               OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “índice de Endividamento Geral” for superior a 0,20 (zero vírgula vinte).            Índice de Liquidez Corrente – ILC, aplicando a seguinte fórmula:               ILG =   AC                      resultando: ILC > 3,00                          PC               Onde:
              ILC = Índice de liquidez corrente              AC  = Ativo circulante              PC  = Passivo circulante               OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índice de Liquidez Corrente” for inferior a 3,00 (três).         c) Comprovação, através de dados do Balanço Patrimonial, de que possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total orçado pela Prefeitura Municipal de PORTO UNIÃO, para esta licitação. d) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida até 30 (trinta) dias antes da data limite para a apresentação das propostas, passada pelo Cartório Distribuidor que constar da certidão ou declaração referida no item 3.3.4, letra “e”. e) Certidão ou declaração negativa expedida pelo Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou pelo Fórum da Comarca onde está sediada a empresa, na qual  constem os Cartórios Distribuidores e pedidos de falência e concordata existentes. f) Certidão negativa de protesto de onde está sediada a empresa e conste na certidão e/ou declaração referida no item 4.1.4 letra “e”. g) Atestado de Idoneidade Financeira expedido por 01 (um) estabelecimento bancário, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias. h) Certidão de regularidade salarial fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT.  i) Certidão negativa de infrações trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente, fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT. k) Declaração do Proponente de que conhece a legislação brasileira sobre meio ambiente, que irá cumpri-la e que assume a responsabilidade, sem ônus para a Prefeitura de IRINEÓPOLIS, por danos motivados pelo não cumprimento da legislação pertinente nos termos do modelo do ANEXO “F” deste Edital. l) Declaração de que a proponente executará a obra no prazo previsto e nas condições de pagamento estabelecidas ANEXO “G” deste Edital.  4.1.5 Outras exigências quanto ao processo de habilitação a) Comprovante/recibo de pagamento de pagamento do valor do edital, qual seja R$ 100,00 (Cem reais). b) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. c) Para intimações, quando necessário, as licitantes deverão apresentar uma declaração, apresentando seu telefone/fax de contato e endereço eletrônico, apresentando-o no envelope nº 01 – documentação. Através de um ou de outro far-se-à intimação dos atos, considerando os licitantes intimados.  4.1.6 – Outras considerações quanto ao processo de Habilitação:           a) Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios, devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas, e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 60 (sessenta) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei e os atestados referentes à qualificação técnica. b) Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação. c) As empresas proponentes que deixarem de apresentar quaisquer documentos solicitados no capítulo 3, serão inabilitados. a)      Não será admitida nesta Licitação, a participação de pessoas físicas e de empresas em regime de subcontratação, porém permita-se de forma parcial para execução do objeto. a)      Os documentos necessários para habilitação dos proponentes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em original ou fotocópia autenticada, em envelope fechado, constando na parte frontal, as indicações contidas no item 2.1.  4.1.7 Diretrizes para apresentação gráfica visual dos documentos e propostas             a) Os documentos serão encadernados, conforme tópico a que se refiram, e suas folhas numeradas sequencialmente, na ordem dos itens do edital e rubricadas.   5. PROPOSTA DE PREÇOS  5.1 A proposta de preços das proponentes deverá ser entregue no original ou em fotocópia autenticada, em 01 (uma) via, datilografada, ou com utilização de editor de textos computacional, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras, devendo constar:          5.1.1 Prazo para a execução dos serviços que deverá ser no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do contrato.          5.1.2 Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.          5.1.3 Planilha orçamentária com preços unitários e totais expressos em reais.          5.1.4 Cronograma físico-financeiro. 5.2 Todos os documentos de caráter técnico apresentados pela Licitante-proponente que integrarem este processo licitatório (orçamento, planilhas, cronogramas), deverão estar assinados por profissional habilitado, acompanhado da menção do título profissional e número do CREA (Resolução n° 282, de 24/08/83, do CONFEA). 5.3 Nos preços propostos deverão constar e ser computadas  todas as despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, que forem necessárias para a execução dos trabalhos objeto desta Licitação. 5.4 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, constando na parte externa às indicações previstas no Item 2.1, deste Edital.  6. DA GARANTIA DE PROPOSTA  6.1  A licitante  deverá fornecer, como parte integrante do Envelope n° 1, comprovante de prestação de Garantia de Proposta no valor de 1% (um por cento) do valor orçado para consecução do objeto da presente, em uma das modalidades previstas na Lei de Licitações e suas Atualizações posteriores, quais sejam: caução em dinheiro; seguro-garantia; fiança bancária. 6.2 A Caução quando em espécie, deverá ser depositada na agência do Banco do Brasil S/A, n° 2143-1, conta n° 73.022-X.  Em qualquer uma das modalidades descritas no item 6.1, deverá ser protocolado  na Tesouraria da Prefeitura Municipal de IRINEÓPOLIS. 6.3 O indicado no item 6.1, deverá ser protocolado até o quinto dia útil antecedente a data de abertura prevista no preâmbulo deste. 6.4 A Garantia de Proposta das licitantes inabilitadas, das licitantes com propostas desclassificadas e das licitantes com propostas classificadas ser-lhes-á restituída no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da homologação e adjudicação, mediante solicitação por escrito à Prefeitura Municipal de IRINEÓPOLIS.  7. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL  7.1 A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do contrato, devendo para isso efetuar na Tesouraria, a título de Execução, o recolhimento da importância de 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia. 7.2 A garantia será depositada pela Tesouraria, em Caderneta de Poupança, e somente será liberada quando do recebimento definitivo dos serviços. Caso haja opção por uma das outras  modalidades, decorridos 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório da obra, não havendo condições de ser recebida em definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser igualmente prorrogado. 7.3 No caso de rescisão de contrato, por inadimplência da Contratada, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título de multa rescisória.  8. DO PREÇO  8.1 O preço unitário e global deverá ser cotado em moeda nacional. 8.2 O preço ofertado será líquido, já incluso todos os impostos, taxas e demais encargos. 8.3 O valor apresentado pela empresa para fins de classificação, deverá ser considerado pelo somatório do previsto para todas as vias, num único lote. 8.4 Havendo discordância entre o preço unitário e total, resultante de cada item, prevalecerá o primeiro. 8.5 Transcorrida a fase de habilitação, dos proponentes, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável.  9. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  9.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas de Preços”, relativas a esta Licitação, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, à qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado, bem como requisitar ao Prefeito a convocação de pessoas, que ele indicar, para prestar-lhe assessoria. 9.2 Os membros da Comissão e as pessoas que assessorarem não poderão ter nenhum vínculo direto ou indireto, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com as empresas licitantes interessadas. 9.3 A Comissão poderá suspender ou adiar reunião marcada, de acordo com a necessidade verificada.  10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO  10.1 O prazo para a execução e entrega dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias , contados da data da assinatura do respectivo contrato.  11. DO REAJUSTE 11.1 Os preços contratuais não serão reajustados.  12. DAS MEDIÇÕES E  CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 As medições dos serviços efetivamente realizados, serão efetuadas entre os dias primeiro e último de cada mês, com exceção da primeira e última que poderão ser fracionadas. O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da medição. 12.2 As medições serão elaboradas com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.  13. DO JULGAMENTO  13.1 A presente licitação, para efeito de julgamento, será do MENOR PREÇO GLOBAL ofertado pelas empresas licitantes, ao somatório dos valores apresentados para a execução da obra objeto desta licitação. 13.2 Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido todas as exigências deste Edital. Conforme prescreve o Art. 45, Inciso I, da Lei 8.666/93, apresentar o menor preço / preço global. 13.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado no Edital, conforme determina o Art. 43, Inciso III, da Lei n° 8.666/93. 13.4 Será desconsiderado o item da proposta que contiver emenda, rasura ou borrões.  14. DA ABERTURA DO ENVELOPE N° 1 E DO JULGANETO DA HABILITAÇÃO 14.1 Na sessão pública que iniciará o procedimento licitatório, serão abertos os envelopes n° 1 – Documentos de Habilitação – procedendo-se, desde logo, à identificação das empresas licitantes e das pessoas credenciadas (no máximo, uma por empresa, de forma expressa), com poderes específicos para representá-las. 14.2 Abertos os envelopes n° 1, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas licitantes presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada, obedecida à ordem de procedência na entrega das Propostas, a fim de examiná-los. 14.3 Os envelopes n°s 2 contendo as Propostas de Preços, serão rubricadas pelos membros da Comissão e, se o quiserem, pelos representantes das empresas licitantes. 14.4 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes. 14.5 A “Documentação de Habilitação” dos licitantes será apreciada e julgada pela Comissão em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as empresas licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com a citação do motivo pelos quais deu-se o fato, será subscrita pelos membros da Comissão em reunião pública previamente convocada. 14.6 A inabilitação dos licitantes, ultimado os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes da licitação, sendo-lhe então devolvidos fechados o Envelope n° 2, contendo a Proposta de Preços.  15. DA ABERTURA DO ENVELOPE N° 2 E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 15.1 Desistindo, expressa ou tacitamente, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo “D” deste Edital), os interessados de impetrar recursos acerca do julgamento da fase da Documentação de Habilitação, ou encerrada a pertinente fase recursal, a Comissão, em dia, hora e local previamente notificado aos licitantes habilitados, realizará reunião pública para abertura dos Envelopes n° 2 – Proposta de Preços, adotando a seu respeito o prescrito nos §§ 1° e 2° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, da forma referenciada em itens anteriores deste Edital. 15.2 As Propostas de Preços serão apreciadas e julgadas pela Comissão – exclusivamente das empresas licitantes que forem habilitadas na primeira fase, em reunião pública, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que conterá a descrição de todas as propostas apresentadas e a indicação das que forem desclassificadas – com a citação dos respectivos motivos determinantes, será subscrita pelos membros da Comissão, em reunião pública previamente convocada. 15.3 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências desta licitação; b) forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido no § 1° do artigo 48 da Lei 8.666/93, com as alterações promovidas pelas Leis n°s 8.883/94 e 9.648/98; 15.4 Os quantitativos e preços unitários apresentados pelas proponentes não serão consideradas para fins de julgamento da proposta, pois se trata de uma licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 15.5 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será conforme o estabelecido no § 2° do art. 45 da Lei 8.666/93.  16. DOS RECURSOS  16.1 Caberá junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS, recurso, com efeito, suspensivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do Ato ou Lavratura da Ata, os casos de: a) Habilitação ou inabilitação do licitante. b) Do julgamento das propostas.  17. DA HOMOLOGAÇÃO  17.1 Após a definição da empresa licitante vencedora do presente certame, e encerrada a fase de procedimentos recursais, a Comissão submeterá à apreciação do Prefeito Municipal a íntegra do processo para decisão. 17.2 A CONCORRÊNCIA será homologada pelo Prefeito Municipal.  18. DO CONTRATO 18.1 O município de IRINEÓPOLIS celebrará, com a empresa licitante considerada vencedora do pleito, Contrato de Prestação de Serviços, cuja minuta faz parte deste edital. 18.2 O Contrato de prestação de Serviços será celebrado no prazo de 10 (dez) dias – a contar da publicação do ato homologatório desta CONCORRÊNCIA – em data e local a serem estabelecidos pelo Município. 18.3 Após efetuação do Contrato, será emitida Ordem de Serviço, a qual estará vinculada a liberação dos recursos pela fonte financeira. 18.4 Caso a empresa vencedora do certame se recuse a assinar o contrato, no prazo e nas condições licitadas (o que implicará descumprimento total  da obrigação), decairá o seu direito à contratação, e a sujeitará ainda às sanções previstas na Lei n° 8.666/93, mais à multa pecuniária. a) Ocorrendo essa recusa, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, §2° e art. 81, parágrafo único da Lei n° 8.666/).  18.5 A data fixada para assinatura do Contrato poderá ser postergada, a critério do Município, desde que por motivo justificado.  19. DAS PENALIDADES  19.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas: a) Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato. b) Advertência. c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de IRINEÓPOLIS. d) Declaração de idoneidade, de lavra do Município de IRINEÓPOLIS, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição. e) Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, enquanto este não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. 19.2 Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, o Município de IRINEÓPOLIS, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.  20 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  

As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação: Projeto Atividade – 1005 – 4.4.90.51.00.00.00.00.0196(225) – Pavimentação de Ruas – Obras e Instalações – Transferência de Convênios do Estado – Secretaria Municipal da Infra-Estrutura.

 

RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 18797/2007-6, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CANOINHAS E O MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS.

 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  21.1 O MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS, reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do Art. 49, da Lei n° 8.666/93. 21.2 No caso de não haver expediente para a data fixada para a entrega e abertura dos envelopes contendo os documento de habilitação e/ou as propostas, realizar-se-á no mesmo horário agendado para esta, do primeiro dia útil após a data anteriormente marcada. 21.3 Cópia do edital, informações e/ou quaisquer esclarecimentos acerca da CONCORRÊNCIA poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de IRINEÓPOLIS, durante o horário de expediente de Segunda a Sexta-feira. 21.3.1 Solicitações pertinentes a interpretação da regra do edital deverá ser efetuado por escrito, até o 10º (décimo) dia anterior à data fixada para a apresentação das propostas. 21.4 O Edital e seus anexos, poderão ser adquiridos junto a Secretaria de Administração, mediante o recolhimento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). A cópia autenticada do recibo de compra será documento hábil para ser anexado junto aos documentos de habilitação, 21.5 Caberá a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Irineópolis informar a Comissão Permanente de Licitação, através de documento próprio, a relação das empresas (razão social e CNPJ) que cumpriram os itens 6.2 e 6.3 21.6 A presente  licitação é regida pelas disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. 21.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observando-se as orientações legais, doutrinárias e/ou jurisprudenciais sobre o tema em discussão. 21.8 O Foro para dirimir questões judiciais pertinentes a esta licitação é o da Comarca de Porto União – SC. 21.9. Integram o presente edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:a) Anexo “A” – Modelo de Carta de Credenciamento;b) Anexo “B” – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes;c) Anexo “C” – Modelo de Declaração de Idoneidade;d) Anexo “D” – Modelo de Termo de Renúncia;e) Anexo “E” – Relação de Equipamentos Mínimos;f) Anexo “F” – Declaração de Responsabilidade Ambiental;g) Anexo “G” – Modelo de Declaração;e) Anexo “H” – Minuta de Contrato.g)      Projetos de Engenharia, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro Planilha de Orçamento. IRINEÓPOLIS/SC, 18 de dezembro de 2007.    WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal
 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007CONCORRÊNCIA N.º 03/2007  
ANEXO “A”  
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO    
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC                          Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência n.º 03/2007, instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis.                         Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.     …………………………….. , em…………  de ……………………….. de ………………     (Carimbo, Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)       

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007
CONCORRÊNCIA N.º 03/2007  ANEXO “B”  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE   À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC                                     Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência n.º 03/2007, instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                     Pôr ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de ……………….     (Carimbo, Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)         
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007
CONCORRÊNCIA N.º 03/2007  
ANEXO “C”  MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO   À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC  Ref.: Processo Licitatório n.º 30/2007Modalidade: Concorrência n.º 03/2007  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara conhecer e concordar com todos os termos do Procedimento Licitatório supramencionado, seus respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a obra prevista. O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente procedimento. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.                                         Local, ______ de ____________________ de ___________.   (Carimbo, Nome, RG, CPF e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007CONCORRÊNCIA N.º 03/2007 
ANEXO “D”  MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA    À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC     TERMO DE RENÚNCIA  A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade Concorrência n.º 03/2007, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.    ___________________, ____ de ____________ de __________.     (Carimbo, Nome, RG, CPF e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)   
 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007 CONCORRÊNCIA N.º 03/2007 ANEXO “E” RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS OBRA: Pavimentação Asfáltica LOCAL: Rodovia – Acesso a Irineópolis, Trecho – Irineópolis – BR 280 – Extensão 2,00 Km.  

ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUANT. POT.
1 Trator de Esteiras c/ lâmina 1 170 hp
2 Escavadeira hidráulica capacidade de 1,0 m/3 1 140 hp
3 Retroescavadeira sobre pneus 1 75 hp
4 Motoniveladora 1 125 hp
5 Carregadeira Frontal 1 105 hp
6 Trator agrícola com grade 24 discos 1 100 hp
7 Caminhão tanque 1 5000 l
8 Vassoura Mecânica 1  
9 Caminhão Basculante 6 10,0 m/3
10 Caminhão Carroceria 1 8 ton
11 Caminhão Espargidor de Asfalto 1 4000 l
12 Soquete Mecânico 1  
13 Rolo Pé de Carneiro 1 125 hp
14 Rolo liso Vibratório 1 125 hp
15 Rolo de Pneus 1 145 hp
16 Vibro Acabadora de Esteira 1 100 ton/h
17 Tanque para depósito de Asfaltos 3 20.000
18 Betoneira 1 320 l
19 Vibrador de Concreto de imersão 1  
20 Laboratório de Solos e Asfalto 1  
21 Equipamento Completo de Topografia e Acessório 1  
22 Viga Benkelmann 1  

             PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007  CONCORRÊNCIA N.º 03/2007ANEXO “F”DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Declaramos para os devidos fins que conhecemos a legislação ambiental, notadamente as relacionadas às atividades objeto deste Edital (Lei Federal 6.938/81, Decreto Federal 99.274/90, Lei Federal 6.902/81, Decreto Estadual 14.250/81, Lei Estadual 5.793/80, Resolução CONAMA 001/86, Resolução CONAMA 237/97, Código Florestal, Decreto Federal 99.547/90, Decreto Federal 750/93, Lei Estadual 9.428/94, Código das Águas, Decreto Federal 24.643/34, e que:a)  ratificamos que tomamos ciência da Lei Federal 9.605/98 – Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, onde no seu Artigo 2º menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis".b) tomamos total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à preservação do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das obras previstas neste Edital, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental, quando necessário;c) responsabilizamo-nos pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, sem custos adicionais a Prefeitura de IRINEÓPOLIS;d)  responsabilizamo-nos pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LAP e LAI) da rodovia, assumindo as condições de validade das mesmas sem custos adicionais a Prefeitura de IRINEÓPOLIS.e)  responsabilizamos pela obtenção e pagamento de taxas das Licenças Ambientais (LAP, LAI, LAO), das alterações no projeto ocorridas em função de solicitação nossa e/ou em decorrência de ação de nossa responsabilidade, objeto do presente edital. f)  responsabilizamo-nos pela obtenção das Licenças Ambientais de Operação – LAO das jazidas, instalações de britagem, usinas e demais requisitos necessários à regularização das obras e ações previstas nesta Licitação, junto aos órgãos a nível Federal, Estadual e Municipal (DNPM, IPHAN, FUNAI, DPU, etc.), quando necessários;g)  assumimos toda execução e custos inerentes à conservação, manutenção e o monitoramento ambiental das instalações, canteiro de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço;h)    assumimos a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócio-ambiental da obra;i)     assumimos, sem repasse para a Prefeitura de PORTO UNIÃO, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamento das multas que venham a ser associados às obras ora licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos.Local e Data.Assinatura do Responsável ou Representante LegalRG no
 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007 CONCORRÊNCIA N.º 03/2007 ANEXO “G” MODELO DE  DECLARAÇÃO     Ref.: CONCORRÊNCIA    EDITAL N.º 03/07 …………………………………………………………………….., inscrito no CNPJ n.º ………………………., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ……………………………………………………………., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ………………………… e do CPF nº …………………………………, DECLARA que executará a obra, objeto desta licitação, no prazo estabelecido de ………… (…………………….) dias, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço e que aceita as condições de pagamento estabelecidas neste edital, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.      Local e Data.   Assinatura do Responsável ou Representante LegalRG no          PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2007 CONCORRÊNCIA N.º 03/2007ANEXO “H” MINUTA DO CONTRATO Nº ………….  O MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 499.758 SSP DF, a seguir denominada Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo seu representante legal  senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, (doravante denominadas em conjunto simplesmente “Partes”, e de forma genérica e individual simplesmente “Parte”),  têm entre si justo e acordado a celebração do presente Contrato de Prestação dos Serviços de …………………………………….. ………………………………….., licitados pela Concorrência nº 003/2007, Processo nº 30/2007, homologada em …../……./…….., conforme edital e condições de proposta vencedora, que reger-se-á de acordo com as seguintes Cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO É objeto do presente Contrato a prestação, pela CONTRATADA, às suas custas e à sua responsabilidade, dos serviços de pavimentação asfáltica  Rodovia – Acesso a Irineópolis, Trecho – Irineópolis – BR 280 – Extensão 2,00 Km – 2.000 metros (dois mil metros), conforme projeto, memorial descritivo e planilha, com fornecimento de materiais, doravante denominados simplesmente “Serviços”. 

Os Serviços serão prestados na localidade     Rodovia – Acesso a Irineópolis, Trecho – Irineópolis – BR 280 – Extensão 2,00 Km, no Município de Irineópolis – SC, conforme descrição contida no Edital e seus anexos da Licitação referida no preâmbulo deste.

Os Serviços serão executados pelo preço global.

 RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 18797/2007-6, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CANOINHAS E O MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS.  
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO 2.1              A CONTRATADA deverá executar os Serviços com diligência e com o mais alto padrão de qualidade, devendo obedecer rigorosamente o disposto no Edital de Licitação, seus Anexos e na Proposta vencedora. 2.2.            A CONTRATADA será exclusivamente responsável, às suas custas, pelo fornecimento, transporte, manutenção, guarda e seguro de todos os seus materiais, inclusive veículos, ferramentas e equipamentos (doravante denominados simplesmente “Materiais”), utilizados ou necessários para a execução e conclusão dos Serviços, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelos mesmos. Todos os Materiais da CONTRATADA deverão ser claramente identificados, estar em bom estado de conservação e ser de alta qualidade, em quantidade suficiente e adequada à execução dos Serviços nas condições mínima estipuladas no Anexo do Edital referenciado.  2.3              A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal devidamente habilitado e deverá identificá-los. 2.4       A CONTRATADA deverá obter, manter e cumprir, ou fazer com que sejam obtidas e mantidas, todas as licenças, aprovações, autorizações, registros e outros instrumentos similares, doravante denominados simplesmente “Licenças” necessários à execução dos Serviços. 
CLÁUSULA TERCEIRA – MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES 3.1              A CONTRATADA será exclusivamente responsável pela limpeza e conservação do local dos Serviços, ou de quaisquer instalações que sejam temporariamente cedidas pela CONTRATANTE ou colocadas à disposição da CONTRATADA, devendo respeitar as normas da CONTRATANTE para o acesso e manutenção de tais instalações. 3.2              A CONTRATADA não poderá fazer qualquer alteração a tais instalações sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, devendo, às suas custas exclusivas, reparar e restaurar todos os danos que seus empregados ou subcontratados, se for o caso, causarem, direta ou indiretamente, a quaisquer instalações de propriedade da CONTRATANTE. 3.3              Cabe à CONTRATADA notificar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer irregularidades ou mau funcionamento em equipamentos e sistemas da CONTRATANTE que estejam afetando o desempenho dos Serviços. Na falta de aviso de tais ocorrências todos os custos diretos ou indiretos decorrentes deverão ser integralmente ressarcidos pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – LEIS E REGULAMENTOS; SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO  4.1              A todo o tempo durante a vigência deste Contrato, a Contratada deverá manter-se plenamente informada e deverá observar e cumprir, em todos os aspectos, toda a legislação, sentenças e decisões aplicáveis à execução e conclusão dos Serviços e às suas atividades, doravante denominados simplesmente “Leis e Regulamentos”.  4.2              A CONTRATADA obriga-se a cumprir e a fazer com que seus empregados engajados na execução dos Serviços cumpram toda a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho aplicável à sua empresa, sendo a única responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, sob pena de suspensão dos Serviços, ficando a CONTRATADA responsável pela falta, ainda que venha a ocorrer à rescisão deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA 5.1      A CONTRATANTE terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgão financiadores, a execução dos Serviços, devendo a CONTRATADA facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao acordado neste Contrato.5.2              Verificada qualquer irregularidade na execução dos Serviços ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações deste Contrato, a CONTRATANTE, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pela CONTRATADA, dentro do prazo fixado na notificação da CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá suspender, a risco e responsabilidade da CONTRATADA, os Serviços, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o presente.5.3              A fiscalização dos serviços executados através da Municipalidade, será de competência da Secretaria da Infra-Estrutura, por intermédio dos servidores Marcio Rafael Dams – Secretário da Infra Estrutura, José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil, Senhor Mauricio Juraszek – Chefe do Departamento de Projetos,  à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização se efetivará no local da obra. PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. PARÁGRAFO QUARTO – O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS. PARÁGRAFO QUINTO – Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO. PARÁGRAFO SEXTO – A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. PARÁGRAFO SÉTIMO – Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executadas e aceitas pela Comissão de Vistoria, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. PARÁGRAFO OITAVO – Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei. CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO 3.1     A CONTRATADA não poderá utilizar qualquer subcontratado/sub-rogado na execução dos Serviços sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE. 3.2.            Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pela CONTRATANTE, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos:a)      a CONTRATADA deverá comprovar a viabilidade da subcontratação, através da idoneidade da subcontratada.b)      o subcontratado/sub-rogado responderá diretamente à CONTRATADA;c)      a subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para a CONTRATANTE;d)      o subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas à CONTRATADA neste Contrato; ee)      a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável pela execução dos Serviços subcontratados/sub-rogados; 3.3.            Aplica-se no caso de subcontratação, o disposto no artigo 72 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO 7.1              O prazo de vigência deste Contrato é de 360. (trezentos e sessenta)  dias, a contar da data de sua publicação. 7.2              O prazo deste Contrato poderá ser prorrogado, a qualquer momento, desde que manifestado pelas Partes. 7.3              É de competência exclusiva da CONTRATANTE o julgamento e decisão sobre qualquer prorrogação de prazo, ressalvadas as hipóteses de Caso Fortuito ou de Força Maior, em conformidade com o estipulado neste Contrato, desde que devidamente comprovados. CLÁUSULA OITAVA – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS 8.1              Além do disposto nas Cláusulas deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a execução dos Serviços, ou de parte deles, desde que notifique a CONTRATADA. 8.2              No caso da suspensão durar mais do que 60 (sessenta) dias, a CONTRATANTE deverá reembolsar a CONTRATADA pelas despesas efetivamente incorridas e devidamente comprovadas que sejam diretamente decorrentes da suspensão dos Serviços, salvo se a suspensão: a)      tiver ocorrido por falta ou culpa da CONTRATADA na execução dos Serviços;b)      ocorrer por motivos de Caso Fortuito ou de Força Maior, conforme o disposto neste Contrato;c)      for necessária para a execução de determinados serviços por exigência relevante, inclusive em decorrência de ordem judicial, ou por motivo de segurança, casos em que nenhum valor será devido à CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – PREÇO9.1              A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para a execução e conclusão dos Serviços o valor de R$ …………………….. (…………………………………), incluindo materiais e mão de obra. Os preços previstos serão a única remuneração devida à CONTRATADA pela prestação dos Serviços, e serão pagos conforme estipulado na licitação. 9.2              Os preços já incluem todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA relativos à execução dos Serviços, bem como o cumprimento, por parte da CONTRATADA, de todas as suas obrigações nos termos deste Contrato, e outras previstas no Edital de Licitação. 9.3              A CONTRATADA declara ter inteiro conhecimento e estar plenamente satisfeita no que se refere a todas as condições e circunstâncias que afetem os preços constantes, estando os mesmos fixados de forma compatível com tais condições. 9.4              O preço é fixo, firme e irreajustável, ficando acordado que a CONTRATADA não terá direito a qualquer aumento dos preços em razão de falha, erro ou omissão sua ou de terceiros no cálculo do mesmo. Excetua-se a previsão editalícia.  CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS 10.1          A CONTRATANTE pagará os valores devidos à CONTRATADA pela execução dos Serviços, mensalmente, conforme medição de serviços. 10.2          A CONTRATADA deverá enviar suas faturas em 01 (uma) via, de acordo com a respectiva Medição Mensal, constando o número deste Contrato, para o endereço da Contratante. 10.3          Na hipótese da CONTRATADA não concordar com os dados constantes de um Boletim de Medição Mensal deverá apresentar por escrito, até 05 (cinco) dias contados do recebimento do mesmo, os motivos de sua contestação para análise e decisão por parte da CONTRATANTE. Esta contestação, porém, não impedirá a emissão do documento de cobrança respectivo, que será processado e pago normalmente. Havendo concordância por parte da CONTRATANTE quanto às objeções levantadas, os ajustes decorrentes serão efetuados no Boletim de Medição Mensal do mês seguinte. 10.4          A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com cada fatura, uma cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do FGTS do mês anterior ao mês relativo à prestação dos Serviços, devidamente quitadas, bem como da folha de pagamento referente a todos os seus empregados engajados na execução dos Serviços. 10.5          No ato de cada pagamento a CONTRATADA deverá apresentar as GPS vinculadas a matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, bem como a CND da obra, sob pena de retenção e regularização de parte da CONTRATANTE, com respectivo desconto pagamento. Nos aspectos previdenciários será ainda, observado o que dispõe a Instrução Normativa n. 100/2003 do INSS. Os valores referentes ao ISSQN, de acordo com o Código Tributário do Município de Irineópolis-SC, serão retidos no ato de cada pagamento. 10.6          A não apresentação dos documentos elencados nos Itens 10.4 e 10.5 implicará na retenção do pagamento devido à CONTRATADA até o cumprimento dessa obrigação, sem prejuízo de outros direitos da CONTRATANTE conforme o presente Contrato. No último faturamento, a falta de apresentação das guias de recolhimento do INSS e do FGTS relativas ao mês em curso, a não apresentação de baixa da inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI, com a respectiva Certidão Negativa de Débito, implicará na retenção do valor do pagamento, até o cumprimento dessa obrigação. Após a apresentação desses documentos, a CONTRATANTE procederá ao pagamento do valor retido.  10.7          A CONTRATANTE não pagará qualquer compensação monetária por atraso de pagamento ocorrido em função do previsto nesta Cláusula.  10.8          A CONTRATANTE terá o direito de, mensalmente, descontar ou compensar contra quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA o valor de qualquer débito da CONTRATADA, incluindo os tributos municipais devidos e os decorrentes da aplicação de quaisquer das multas ou outras penalidades previstas neste Contrato. 10.9          Deverá  a Contratada apresentar cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Execução do Objeto do contrato devidamente quitada, por ocasião do recebimento do pagamento. 10.10      Os créditos decorrentes da Contratação somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros. 10.11      A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA OBRA, os documentos abaixo identificados: a) Prova de Regularidade  de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União b)Certidão Negativa de Tributos Estaduais;c)Certidão Negativa de Tributos Municipais;d)Certidão Negativa de Débito para com o INSS da Obra;e)Certificado de Regularidade do FGTS. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – MULTAS11.1          Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 11.2          Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, até o limite de 10% do valor total do contrato, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, até o limite de 10% do valor total do contrato, sem justificativa aceita por esta Municipalidade. 11.3          As multas previstas nas letras “a” e “b” do item 11.2 são independentes e serão aplicadas cumulativamente. 11.4          A multa definida na letra “a” do item 11.2 será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devidas, e, a multa da letra “b” do 11.2 será descontada da última parcela ou das cauções retidas. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS12.1     Este Contrato não cria uma relação de trabalho ou de agência entre a CONTRATANTE e qualquer pessoal empregado pela CONTRATADA (ou suas eventuais subcontratados) na execução dos Serviços, os quais terão vínculo empregatício única e exclusivamente com a própria CONTRATADA (ou suas eventuais subcontratados).  12.2     A CONTRATADA obriga-se se manter em dia, com todos e quaisquer tributos ou contribuições, fiscais ou parafiscais, inclusive de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como de todos e quaisquer emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza decorrentes da celebração e da execução deste Contrato e dos Serviços, devendo assumir e arcar com todas e quaisquer reclamações ou reivindicações por parte de seus empregados. 12.3          Caso seja, a qualquer momento, verificada a existência de qualquer débito da CONTRATADA para com tais contribuições, a CONTRATANTE terá o direito de aplicar multa e de suspender imediatamente os pagamentos devidos à CONTRATADA até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo de outros direitos da CONTRATANTE conforme o Contrato, incluindo o direito de rescindir o presente. Tal suspensão não dispensará a CONTRATADA de sua obrigação de continuar a execução dos Serviços conforme os termos e condições deste Contrato. 12.4          Fica expressamente acordado que se a CONTRATANTE for advertida, intimada, citada, autuada, notificada ou condenada em razão de deixar a CONTRATADA de cumprir, em época própria, qualquer obrigação de natureza originária deste Contrato, ou no caso da CONTRATANTE já estar respondendo a processo judicial vinculado a outros contratos celebrados com a CONTRATADA, mesmo que tais contratos já estejam encerrados, a CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA qualquer valor necessário ao cumprimento de tais obrigações da CONTRATADA, ou reter importância tão próxima quanto possível do valor pleiteado e das despesas que terá para sua defesa no processo. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – RESCISÃO 13.1          A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato em qualquer uma das hipóteses prevista na Lei de Licitações ou estipuladas no Edital. 13.2          Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato se, em decorrência de Caso Fortuito ou Força Maior, conforme disposto neste Contrato, a execução deste Contrato ficar suspensa por um prazo igual ou maior a 60 (sessenta) dias consecutivos, ou em quaisquer dos casos específicos previstos neste Contrato. 13.3          O término ou a rescisão deste Contrato, por qualquer motivo, não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após o término ou rescisão do presente, ou que decorra de tal término ou rescisão. 13.4          Em caso de rescisão do Contrato conforme esta Cláusula, as Partes terão direito às indenizações previstas neste Contrato, sem prejuízo do direito das Partes de pleitearem outras indenizações previstas nas Leis e Regulamentos, ou de apresentarem reivindicações adicionais na medida em que tenham direito de fazê-lo pelas Leis e Regulamentos ou conforme qualquer dispositivo deste Contrato.  CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR 14.1    A ocorrência de um evento de Caso Fortuito ou de Força Maior, conforme o artigo 1.058, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, somente será aceita se: a)      estiver além do controle da Parte afetada;b)      não puder ter sido evitada ou superada pelo exercício de esforços imediatos e diligentes; ec)      for a causa direta, impedindo a Parte afetada de cumprir suas obrigações previstas e assumidas no Contrato. 14.2          Os seguintes atos não serão considerados pelas Partes como provenientes de   Caso Fortuito ou de Força Maior: a)    greves e/ou interrupções trabalhistas ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados da CONTRATADA, ou de suas eventuais subcontratados, que não sejam resultado de greve ou interrupção de trabalho geral de natureza nacional, regional ou setorial;b)   problemas e/ou dificuldades de ordem financeira;c)    desgaste quebra ou falha de equipamentos utilizados na execução dos Serviços;d)   inadimplementos, erros, falhas ou atraso de subcontratados na execução do Contrato, salvo se estes forem causados exclusivamente por motivos de Caso Fortuito ou de Força Maior;e)    insolvência, liquidação, falência, reorganização, encerramento, término ou evento semelhante, de uma Parte.14.3          Fica acordado que na ocorrência de um evento de Caso Fortuito ou de Força Maior, devidamente comprovado, o Contrato permanecerá em vigor, mas a obrigação afetada ficará suspensa, não devendo causar nenhuma revisão dos preços constantes, ou de pagamentos adicionais a qualquer das Partes, por qualquer motivo que seja, e as Partes deverão continuar a cumprir suas obrigações previstas no Contrato na extensão em que forem capazes. 14.4          Se qualquer uma das Partes considerar que ocorreu um evento de Caso Fortuito ou  de Força Maior que possa afetar o cumprimento de suas obrigações, a Parte afetada deverá notificar, por escrito, a outra Parte, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da ocorrência do fato,  informando a ocorrência do evento e sua natureza, conforme esta Cláusula, descrevendo também os impactos sobre suas obrigações previstas no Contrato e uma estimativa do prazo de impedimento no cumprimento da obrigação afetada, bem como as medidas que ela propõe que sejam tomadas para o cumprimento das obrigações que não estejam afetadas. O ônus da prova recairá sobre a Parte que alegar a ocorrência do Caso Fortuito ou de Força Maior. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – GARANTIAS 15.1          A CONTRATADA oferece garantia total de seus Serviços, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, iniciando-se o período de garantia a partir da data de conclusão dos Serviços pela CONTRATANTE.  15.2          No período de garantia, a CONTRATADA será responsável por todos os trabalhos e ou reparos necessários, incluindo o fornecimento de materiais. Caso a CONTRATANTE, por qualquer motivo, tenha que realizar os Serviços, todos os custos e despesas envolvidos deverão ser ressarcidos pela CONTRATADA. 15.3          A CONTRATADA responderá pela qualidade do produto fornecido, substituindo-o, sem ônus para a CONTRATANTE, quando apresentar qualquer defeito ou não corresponder à Especificação Técnica, mesmo se tal defeito for verificado após o recebimento e utilização do produto pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – REPRESENTANTE DO CONTRATO 16.1          A CONTRATADA deverá designar, até a data de início dos Serviços, um Preposto devidamente capacitado (doravante denominado simplesmente “Preposto”), o qual será responsável pela execução dos Serviços, devendo supervisionar o pessoal da CONTRATADA engajado na execução dos Serviços, assim como qualquer subcontratados. O Preposto será autorizado a representar a CONTRATADA quanto a todos os assuntos relativos ao Contrato e aos Serviços e será responsável pela comunicação com o representante da CONTRATANTE, podendo delegar poderes e atribuições para um substituto, por escrito. Qualquer decisão do Preposto deverá obrigar a CONTRATADA como se tivesse sido emanada da própria CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – NOVAÇÃO 17.1          A não utilização, pelas Partes, de quaisquer dos direitos a elas assegurados neste Contrato, ou nas Leis e Regulamentos, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstos, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo ser interpretada como renúncia ou desistência da aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição das Partes neste Contrato serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a Leis e Regulamentos. 17.1          Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for outorgada, especificamente, por  escrito. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – CESSÃO 18.1          Este Contrato obriga cada uma das Partes e os seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este Contrato de qualquer forma, no seu todo ou em parte, bem como oferecê-lo como objeto de penhor sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.  CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 19.1          Sempre que necessário e solicitado por uma das Partes, por escrito, durante a vigência deste Contrato, haverá reunião para alterar, aperfeiçoar, inserir, suprimir e/ou modificar Cláusulas ou Itens deste Contrato ou de seus Anexos. 19.2          As modificações introduzidas neste Contrato deverão ser através de Termo Aditivo, a ser ratificado e assinado pelas Partes, na presença de 02 (duas) testemunhas ou Aditivo Epistolar. CLAUSULA VIGÉSSIMA –  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  

As despesas decorrentes na execução do presente Contrato correrão por conta da dotação: Projeto Atividade – 1005 – 4.4.90.51.00.00.00.00.0196(225) – Pavimentação de Ruas – Obras e Instalações – Transferência de Convênios do Estado – Secretaria Municipal da Infra-Estrutura.

 RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 18797/2007-6, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CANOINHAS E O MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1          Os Documentos de Contrato constituem o acordo completo entre as Partes com relação ao seu objeto, e substituem todos os compromissos prévios, verbais ou escritos, acordos entre as Partes em relação às questões aqui consideradas, somente podendo ser alterados de acordo com o firmado neste Contrato, sendo que as estipulações eventualmente indicadas em somente um deles poderão vir a ser exigida como se constasse de todos. No caso de haver qualquer divergência entre este Contrato, este Contrato prevalecerá. 21.2          Este Contrato não deverá ser interpretado no sentido de criar uma associação ou sociedade entre as Partes, ou impor qualquer obrigação ou responsabilidade societária sobre quaisquer das Partes. 21.3          Caso uma das Cláusulas deste Contrato venha a ser considerada nula, anulável ou ineficaz por um Juízo Competente, deverá ela ser reputada como não escrita e, na medida do legalmente possível, ser substituída por outra que, de comum acordo as Partes hajam por bem pactuar a fim de preservar o atingimento dos fins colimados pelo presente Contrato. As demais disposições contratuais não atingidas pela vedação legal subsistirão com sua plena eficácia. 21.4     Todas as comunicações entre as Partes deverão ser feitas por escrito, com comprovante           de recebimento. 21.5          Este Contrato é regido pela legislação brasileira. CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – FORO 22.2          Fica eleito, para as questões derivadas do presente Contrato, o Foro da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. E, estando assim justas e acordadas, as Partes dão por lido o Contrato e firmam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Irineópolis,  SC, ….. de …………………. de …………….

                   Município de Irineópolis
Wanderlei Lezan
Contratante Contratada
   
Testemunhas:    
Nome: Nome:
 
CPF:


CPF:

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 30/2007

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 11/02/2008

  • Local : PREFEITURA MUNCIIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CEP - 89440 - 000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, COM EXTENSÃO DE 2.000 METROS (DOIS MIL METROS) NO ACESSO SECUNDÁRIO NO MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS. RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 18797/2007-6, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE CANOINHAS E O MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada