6/2008 – Concorrência Pública

 EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008CONCORRÊNCIA N.º 01/200801. PREÂMBULO 1.1. O Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 001/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório n.º 06/2008, Concorrência n.º 01/2008, do tipo MENOR PREÇO, com execução parcelada, cujo setor interessado é a Secretaria Municipal de Educação com adjudicação POR ITEM, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. 1.2. Os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços serão recebidos pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 14:00 horas do dia 03 de março de 2.008, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas no mesmo dia, horário e local. 
02. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo a execução de Transporte Escolar para Alunos do Ensino Superior, no período noturno, para 78 dias letivos, totalizando 20.436 Km, no regime de Fretamento, conforme os itens descritos abaixo: 

Item Objeto – Itinerários Período
01 Transporte de Alunos do Ensino Superior, no período noturno, perfazendo um total de 136 km diários, no seguinte itinerário: Saída de Irineópolis, passando por São Pascoal, Poço Preto. Em Porto União: Posto Iguaçú, FAFI, FACE, UNIGUAÇU e UnC. Retorno Inverso. Noturno
02 Transporte de Alunos do Ensino Superior, no período noturno, perfazendo um total de 126 km diários, no seguinte itinerário: Saída de Irineópolis, passando por Poço Preto. Em Porto União: Posto Iguaçú, FAFI, FACE, UNIGUAÇU e UnC. Retorno Inverso. Noturno

 2.2. A participação financeira do Município será de 40% (quarenta por cento) por veículo/ônibus, conforme autoriza a Lei Municipal n.º 767/95, ficando a cargo dos usuários a complementação dos valores.  2.3 . Os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão obrigatoriamente apresentar ano ou modelo igual ou superior à 1994 e ter capacidade mínima de 46 passageiros sentados. 2.4. O preço a ser ajustado incluirá todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, bem como todos os custos referentes à mão de obra e materiais a serem empregados nos veículos utilizados. 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações do Município de Irineópolis, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 atualizada e nas condições previstas neste edital.3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 atualizada.3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 

Processo Licitatório n.º 06/2008Concorrência n.º 01/2008ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

Processo Licitatório n.º 06/2008Concorrência n.º 01/2008ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOSPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas. 4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações. 05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter: 5.1.1. Habilitação Jurídica: a)       Registro Comercial compatível com o ramo de atividade exigido no Edital no caso de empresa individual, ou·         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores compatível com o ramo de atividade exigido no Edital ou;·         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações, compatível com o ramo de atividade exigido no Edital.b)       Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.c)       Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital. 5.1.2. Regularidade Fiscal: a)       Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).b)       Prova de Regularidade  de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.c)       Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;d)       Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;e)       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);f)         Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.  5.1.3. Qualificação Técnica: a)       Prova de propriedade de veículo com ano ou modelo igual ou superior à  1994 com capacidade mínima  para 46 passageiros sentados, para o item 01e  02, mediante apresentação de cópia autenticada  ou original de Certificado de Registro de Veículo em nome da empresa proponente. É obrigatória a apresentação do número mínimo de 01 (um) Certificado de Registro de  Veículo (ônibus) para cada item do Edital.   5.1.4. Qualificação Econômico-financeira: a)       Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93 atualizada.b)       Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do último exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida. 5.1.5. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.  5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente apresentar juntamente com a documentação de habilitação jurídica,  Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.  06. PROPOSTA DE PREÇOS6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos:a)       A proposta de preços deverá estar devidamente assinada em todas as páginas e anexos, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos;b)       A proposta de preços deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório;c)       O preço unitário (por km rodado), e preço total de cada item, que deverão ser cotados em algarismos e por extenso, sendo que em caso de divergência , prevalecerá o valor por extenso.d)       A proposta deverá ser elaborada com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação, com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada:q       Custo com o uso do veículo, através de planilha discriminada;q       Custo com pessoal que deverá ser no mínimo de 30% do valor; eq       Margem de Lucro Bruto. 6.2. No preço deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços. 6.3. Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira. 07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO 7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada. 7.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos: 7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento. 7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 5 (cinco) e seus sub-itens deste edital. 7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital, da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços. 7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços. 7.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos: 7.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes. 7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo. 7.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis. 7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos: 7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;c) Cotar preços, dos serviços fora das especificações contidas no Edital;d) Cotar preços acima dos valores máximos fixados no item 8 deste Edital. 7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de Menor Preço apurado das Propostas. 7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes. 7.4.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação. 08. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO 8.1. Será admitido o preço máximo de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por km rodado, sendo a participação financeira do Município de 40%, conforme autoriza a Lei nº 767/95. 09. REAJUSTE 9.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, durante a vigência do Contrato. Se o prazo de vigência for prorrogado, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal, conforme determina o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, consolidada, o preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, somente será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor), entre o mês da data base e o mês do reajuste, calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, tendo-se como data base o mês da assinatura do contrato, tendo-se como data base a da assinatura do contrato. 10. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. O objeto ora licitado será prestado de acordo com os itinerários constantes na Clausula Primeira deste Edital. 10.2. Os serviços constantes do objeto do presente edital deverão ser prestados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. 10.3. A empresa vencedora da licitação deverá disponibilizar os veículos aptos para o transporte de alunos dos locais previamente indicados, a fim de que a Comissão de Acompanhamento do Transporte verifique a condição dos veículos, cinco dias antes da data prevista para início das atividades. 10.4. Os serviços pertinentes ao objeto deste edital, deverão ser iniciados na data da assinatura do Contrato com a(s) empresa(s) vencedora(s) do presente certame.  11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos ocorrerão mensalmente, até o dia 20 do mês subseqüente ao do serviço prestado, na conformidade com a quantidade de dias letivos, e terão por base o serviço realmente efetuado que constará de planilha específica. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato, além do percentual e valor correspondente à Contribuição Previdenciária. 11.2. Deverá acompanhar a nota fiscal, declaração fornecida pela Secretaria Municipal da Educação, constando à quantidade de dias letivos a cada mês, bem como comprovante de recolhimento do FGTS e INSS, relativo ao período e as folhas de pagamento dos empregados que atuaram no período. Nos aspectos previdenciários será respeitada a Instrução Normativa INSS/DC n.º 100, de 18 de dezembro de 2003. 11.3. O percurso que o veiculo percorre da sede do estabelecimento da empresa até o ponto de partida da linha  e do ponto final da linha até a sede da empresa é de responsabilidade da propria empresa e não será custeado pelo Município. 12. RECURSOS FINANCEIROS 12.1. Recursos Próprios.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS             13.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica do Orçamento Exercício de 2008. Secretaria da Educação – Apoio ao Ensino Superior – Projeto Atividade – 2010 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0100 (80).  14. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 14.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 15.  PRAZO DE VIGÊNCIA 15.1. A vigência da contratação do objeto da presente licitação será de 78 (setenta e oito) dias letivos a partir da assinatura do instrumento de contrato. 15.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, sucessivamente, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal, conforme autoriza o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, consolidada. 16. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 16.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 atualizada. 16.2. O Município de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada. 16.3. No ato da assinatura do contrato deverão ser apresentados os seguintes documentos: a)      Comprovante do pagamento do seguro obrigatório do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) na prestação de serviço de transporte escolar;b)       Cópia da documentação do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) na execução do transporte escolar. 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei N.º 8.666/93 atualizada, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 18. RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE VENCEDORA 18.1. A proponente vencedora assumirá responsabilidade pela correta prestação dos serviços em relação ao objeto, bem como quaisquer danos causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 18.2. A proponente vencedora obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 18.3. É de responsabilidade da proponente vencedora a realização de pintura indicativa de “transporte escolar” nos veículos utilizados para tanto; 18.4. É de responsabilidade da proponente vencedora a adequação do veículo as normas e exigências da legislação do trânsito. 19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: 19.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.  20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 20.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora. 21.2. O Município de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b)       anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada; 21.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações. 21.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições. 21.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes. 21.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada.            21.7. Após o início do ano letivo, verificando a necessidade poderão sofrer alteração a quantidade de km mencionados, com fundamento do artigo 65, § 1º da Lei Federal N. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada.             21.8. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47)625-1111 ou enviar fax para o número (0**) 47-625-1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame. 21.9 – Integra o presente edital o seguinte anexo, fazendo parte integrante do mesmo para todos os fins e efeitos:Anexo  I – Minuta de Contrato            Anexo II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Anexo III – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA            Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE            Irineópolis(SC), 28 de janeiro de 2.008.   
WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal
 ANEXO IMINUTA DE CONTRATO  PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008CONCORRÊNCIA N.º 01/2008 Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________. O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 499.758 SSP DF, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 06/2008 modalidade Concorrência n.º 01/2008, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS Este contrato tem origem no Processo Licitatório n.º 06/2008, Concorrência n.º 01/2008, no qual a Contratada se compromete realizar Transporte Escolar para Alunos do Ensino Superior no período noturno, para 78 dias letivos, totalizando 20.436 Km, no regime de Fretamento, conforme os itens descritos abaixo: 

Item Objeto – Itinerários Período
01 Transporte de Alunos do Ensino Superior, no período noturno, perfazendo um total de 136 km diários, no seguinte itinerário: Saída de Irineópolis, passando por São Pascoal, Poço Preto. Em Porto União: Posto Iguaçú, FAFI, FACE, UNIGUAÇU e UnC. Retorno Inverso. Noturno
02 Transporte de Alunos do Ensino Superior, no período noturno, perfazendo um total de 126 km diários, no seguinte itinerário: Saída de Irineópolis, passando por Poço Preto. Em Porto União: Posto Iguaçú, FAFI, FACE, UNIGUAÇU e UnC. Retorno Inverso. Noturno

 2.2. A participação financeira do Município será de 40%, conforme autoriza a Lei Municipal n.º 767/95, ficando a cargo dos usuários a complementação dos valores.  2.4 Os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão obrigatoriamente apresentar ano ou modelo igual ou superior à 1994 e ter capacidade mínima de 46 passageiros sentados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O preço ajustado inclui todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, bem como todos os custos referentes à mão de obra e materiais a serem empregados nos veículos. PARÁGRAFO SEGUNDO – Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ __ (__________), sendo o valor por km rodado de R$ ____ (__________). CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos ocorrerão mensalmente, até o dia 20 do mês subseqüente ao do serviço prestado, na conformidade com a quantidade de dias letivos, e terão por base o serviço realmente efetuado que constará de planilha específica. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número deste contrato, além do percentual e valor correspondente à Contribuição Previdenciária. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Devera acompanhar a nota fiscal, declaração fornecida pela Secretaria Municipal da Educação, constando à quantidade de dias letivos a cada mês, bem como comprovante de recolhimento do FGTS e INSS, relativo ao período e as folhas de pagamento dos empregados que atuaram no período. Nos aspectos previdenciários será respeitada a Instrução Normativa INSS/DC n.º 100, de 18 de dezembro de 2003. PARÁGRAFO SEGUNDO –. O percurso que o veiculo percorre da sede do estabelecimento da empresa até o ponto de partida da linha  e do ponto final da linha até a sede da empresa é de responsabilidade da propria empresa e não será custeado pelo Município. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO 
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros. 
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O objeto ora licitado será prestado de acordo com os itinerários constantes da Cláusula Primeira deste Contrato, bem como o Calendário Escolar fornecido pela Secretaria Municipal da Educação. PARÁGRAFO ÚNICO – A empresa contratada deverá disponibilizar os veículos aptos para o transporte de alunos dos locais previamente indicados, a fim de que a Comissão de Acompanhamento do Transporte Escolar verifique a condição dos veículos, cinco dias antes da data prevista para início das atividades. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, durante a vigência do Contrato. Se o prazo de vigência for prorrogado, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal, conforme determina o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, consolidada, o preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, somente será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor), entre o mês da data base e o mês do reajuste, calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, tendo-se como data base o mês da assinatura do contrato, tendo-se como data base o da assinatura do contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A fiscalização na prestação dos serviços será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, através dos servidores Marlem Marques Dal Lago – Secretaria Municipal da Educação, Robson Haubricht conjuntamente com a Comissão Municipal de Acompanhamento do Transporte Escolar, à quem caberá verificar se estão sendo cumpridos o termos deste Contrato.  CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA Para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto deste Contrato, serão empregadas as dotações: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica do Orçamento Exercício de 2008. Secretaria da Educação – Apoio ao Ensino Superior – Projeto Atividade – 2010 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.0100 (80). 
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO O presente contrato será rescindido quando evidenciado o descumprimento de qualquer cláusula por parte da contratada, ou se verifique a ocorrência de qualquer dos fatos constantes no artigo 78 da Lei de Licitações. Parágrafo único -. Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações. 
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. A vigência deste Contrato será de 78 dias letivos, iniciando-se na data da assinatura do presente Contrato. 9.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, sucessivamente, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, caso seja de interesse da Prefeitura Municipal, conforme determina o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, consolidada. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município por seus responsáveis, fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a)       Apresentar o(s) veiculo(s) ao CONTRATANTE , sempre que for  exigido, comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo ao mesmo assinalado;b)       Assumir total responsabilidade por seus empregados e/ou prepostos, que  venham a  executar  os  serviços decorrentes  do presente contrato, sendo  que  a  CONTRATANTE,  não terá  nenhuma  relação ou vinculo contratual de natureza  trabalhista, como condutor  do veiculo, cuja  responsabilidade será  tão somente da CONTRATADA, sendo  esta titular e  responsável pelos direitos, obrigações decorrentes, pagamento de salários e demais  vantagens, recolhimentos de todos os encargos  sociais e tributos  pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que  seus  empregados  possam  ser  vitima ou que  derem  causa, na forma  da legislação vigente;c)       Adotar  todas  as medidas de cautela a fim de  evitar  danos materiais e  pessoais  aos usuários e a  terceiros, assim  como todas as providencias relativas  ao seguro contra  tais danos pessoais e materiais, ficando sempre responsável pelas  conseqüências originais e acidentes  que se  verificarem, inclusive  respondendo a  CONTRATADA civil e criminalmente pelos danos ocorridos, na forma  do disposto no ordenamento  jurídico vigente;d)       Desvincular dentro do prazo máximo de  02  horas, contados da ciência dada pelo CONTRATANTE, qualquer  empregado ou preposto, cuja permanência nos  serviços venha a  ser  inconveniente ao interesse  publico, quando anotado pela  fiscalização do Município;e)       Responsabilizar-se  pela segurança dos  passageiros transportados, respondendo pôr  toda e qualquer indenização decorrente  de eventuais prejuízos, perdas e/ou danos  sofridos pêlos  mesmos  em decorrência do descumprimento das obrigações assumidas;f)         Executar tão somente  o transporte de estudantes residentes nas localidades compreendidas em cada trajeto, bem como objetos, utensílio, e outros, sob pena de rescisão do presente contrato;g)       Prestar a devida manutenção, reparos e consertos de defeitos ou falhas mecânicas, inclusive substituição de pecas, surgidas na vigência do presente contrato.h)       Manter as características fixadas para o veiculo;i)         Fornecer adequada manutenção ao veículo e seus equipamentos de modo que estejam   sempre  em perfeitas condições de conservação e funcionamento;j)         Cumprir os itinerários convencionados, apanhando e deixando o usuário no local pré- estabelecido;k)       Transportar os passageiros não excedendo o limite de capacidade máxima do veiculo;l)         Executar os serviços constantes do objeto deste contrato na forma e condições avençadas;m)     Atender a legislação vigente no que diz respeito aos encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato;n)       Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;o)       Manter durante toda a execução, os veículos nas condições regulares de trafego, de acordo com a Legislação vigente;p)       Responsabilizar-se pela boa qualidade dos serviços executados;q)       Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que  comprovem estar  cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;r)        Manter em dia o pagamento do seguro dos  veículos, utilizados  na prestação dos  serviços  ora  contratados.s)       Obedecer aos limites de velocidade estabelecidos pelo CTB (Código de Transito Brasileiro).t)        Manter a mais perfeita ordem dentro do veiculo, não se admitindo algazarras ou outros comportamentos que  possam vir prejudicar o sossego e a segurança dos passageiros.u)       Proibir o transporte de passageiros na cabine do motorista. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Concorrência n.º 01/2008, Processo Licitatório n.º 06/2008, indenizando a Contratada pelos serviços até então prestados. Parágrafo único – O Município reverva-se no direito de adjudicar os serviços ora contratados no todo ou em parte,  de acordo com a sua disponibilidade financeira e necessidade, sem que caiba à Contratada direito de indenização. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL Este Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência n.º 01/2008 Processo Licitatório n.º 06/2008, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL             O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.  CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS             A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.  CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS             Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.  CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE             Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93 atualizada.  
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.   E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.   Irineópolis (SC), ___ de ______________ de 200____.   

Município de Irineópolis
Wanderlei Lezan  
Contratante Contratada
     
Testemunhas:     
Nome – CPF Nome – CPF
              

              ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008CONCORRÊNCIA N.º 01/2008      
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC                            Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade ……………………. n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.                         Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.     …………………………….. , em…………  de ……………………….. de 200……      (Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)
  ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008CONCORRÊNCIA N.º 01/2008     À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC   
TERMO DE RENÚNCIA   A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade ………………. n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.    ___________________, ____ de ____________ de 200………     (Carimbo e Assinatura do Representante Legal  da Empresa Proponente)
 ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008CONCORRÊNCIA N.º 01/2008       À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade …………………………………….  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade …………………………. n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.  Local, _____ de ____________________ de 200___.  (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE  PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008CONCORRÊNCIA N.º 01/2008        À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC                                        Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade …………………….. n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                     Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de 200…………     (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 6/2008

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 03/03/2008

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO SUPERIOR, PERIODO NOTURNO PARA 78 DIAS LETIVOS, TOTALIZANDO 20.436 KM.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada