06/2008 – FMS – Tomada de Preços

 EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 02/200801. PREÂMBULO 1.1. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 01/2008, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório n.º 06/2008, Tomada de Preços n.º 02/2008, do tipo MENOR PREÇO, com adjudicação POR ITEM, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. 1.2. Os envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços serão recebidos pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 14:00 horas do dia 20 de junho de 2.008, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas mesmo dia, horário e local. 
02. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo a aquisição de um aparelho novo de ultra-sonografia e vídeo printer, para realização de exames complementares na área de ginecologia e clinica geral, com a finalidade de dar suporte técnico aos profissionais do Programa de Saúde da Família, que atendem as gestantes , bem como servir de apoio diagnostico para o Hospital Municipal Bom Jesus, conforme abaixo descrito: 

Item Descrição
01

Aparelho novo de ultra-sonografia e vídeo printer com as seguintes especificações:

 

ü      Aplicações: abdominal, medicina interna, ginecologia-obstetrícia, vascular, transvaginal, urologia, cardíaca, biopsia.

ü      Características: transdutores multifrequêncial, banda larga, linear, convexo, micro convexo, endocavitano, ajuste de brilho e contraste do monitor;

ü      Freqüência dos transdutores: 2,0Mhz a 10 Mhz;

ü      Conexão: 02 portas padrão;

ü      Medidas e cálculos:

Modo B: distância, circunferência, área, volume, ângulo, 5%;

Modo M: distância, tempo, velocidade, ciclo cardíaco, (2 ciclos)

Software: abdômen, ginecologia, obstétrico e ortopédico.

ü      Configurações:

Transdutor convexo 35C50EB;

Transdutor Endocavitário 65EC10EB

Transdutor Linear 75L38EB

ü      Carro Suporte;

ü      Vídeo Printer preto e branco;

ü      Monitor incorporado ao equipamento de no mínimo 7”;

ü      Armazenamento de imagens;

ü      Zoom panorâmico em tempo real e com imagem e com imagem congelada;

 2.2. O preço a ser ajustado incluirá todas as despesas necessárias à entrega do equipamento pela empresa vencedora do certame, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Saúde de Irineópolis. 2.3. Oferecer garantia e manutenção do equipamento por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, sem custo adicional para a Prefeitura Municipal de Irineópolis. 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações do Município de Irineópolis, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 atualizada e nas condições previstas neste edital.3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 atualizada.3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRINEÓPOLISPROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2008ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRINEOPOLISPROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2008ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOSPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 4.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas. 4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações. 05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter: 5.1.1. Habilitação Jurídica: a)      Registro Comercial no caso de empresa individual, ou·         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores compatível com o ramo de atividade exigido no Edital ou;·         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações, compatível com o ramo de atividade exigido no Edital.b)      Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.c)      Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital. 5.1.2. Regularidade Fiscal: a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.c)      Prova de Regularidade  de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;e)      Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;f)       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);g)      Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira: a)      Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93 atualizada.b)      Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do último exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida. 5.1.5. Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.  5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. 06. PROPOSTA DE PREÇOS6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos:a)      A proposta de preços deverá estar devidamente assinada em todas as páginas e anexos, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos;b)      A proposta de preços deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório;c)      O preço deverá ser cotado em algarismos e por extenso, sendo que em caso de divergência , prevalecerá o valor por extenso;d)      Deverá constar na proposta a marca do equipamento ofertado;e)      Deverá constar na proposta garantia do equipamento ofertado, que deverão ser de 12 (doze) meses, sem limite de horas.f)       A proposta deverá ser acompanhada de folder detalhado com todas as características técnicas do objeto proposto, sob pena de desclassificação. 6.2. No preço deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a entrega dos equipamentos. 6.3. Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira. 07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO 7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada. 7.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos: 7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento. 7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 5 (cinco) e seus sub-itens deste edital. 7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder a abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços. 7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços. 7.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos: 7.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes. 7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo. 7.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis. 7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos: 7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;c) Cotar preços, dos serviços fora das especificações contidas no Edital;d) Cotar preços acima dos valores máximos fixados no item 8 deste Edital. 7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de Menor Preço apurado das Propostas. 7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes. 7.4.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação. 08. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO 

8.1. Será admitido o preço máximo do objeto licitado de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais)

 09. REAJUSTE 9.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue pela empresa vencedora na Secretaria Municipal de Saúde de Irineópolis, sita a Avenida 22 de julho, nº 1080, Centro – Irineópolis – SC, no prazo máximo de 07 (sete) dias após a solicitação feita pela administração municipal. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, sendo a primeira parcela de R$ 28.895,71, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, após a entrega do objeto e emissão do documento fiscal no valor da parcela, e a segunda parcela no valor restante do objeto adquirido, 30 (trinta) dias após o primeiro pagamento. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato. 12. RECURSOS FINANCEIROS 12.1. Recursos oriundos de alienação de bens e recursos próprios.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS             13.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações: Manutenção de Ações e Serviços Públicos em saúde: 4.4.90.52.00.00.00.00.03248 (93) – Equipamento e Material Permanente e 4.4.90.52.00.00.00.00.0251 (12) – Equipamento e Material Permanente. 14. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 14.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 15.  PRAZO DE VIGÊNCIA 15.1. A vigência do presente certame será de um (01) ano, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, ou enquanto perdurar a garantia do equipamento. 16. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO16.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 atualizada. 16.2. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada. 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei N.º 8.666/93 atualizada, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 18. RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE VENCEDORA 18.1. A proponente vencedora assumirá responsabilidade pela correta prestação dos serviços em relação ao objeto, bem como quaisquer danos causados à esta Municipalidade ou à terceiros. 18.2. A proponente vencedora obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 18.3. É de responsabilidade da proponente vencedora a adequação do veículo as normas e exigências da legislação do trânsito. 19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: 19.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.  20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 20.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora. 21.2. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b)      anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada; 21.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações. 21.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições. 21.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes. 21.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada.                        21.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47)625-1111 ou enviar fax para o número (0**) 47-625-1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame. 21.8 – Integra o presente edital o seguinte anexo, fazendo parte integrante do mesmo para todos os fins e efeitos:Anexo  I – Minuta de Contrato            Anexo II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Anexo III – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA            Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE            E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO – DOU, NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA; JORNAL A NOTICIA; JORNAL O IGUASSU, e, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis, e no site oficial do Município – www.irineopolis.sc.gov.br  Irineópolis(SC), 28 de maio de 2.008.     
EDINILSON BRANDSecretario Municipal da Saúde
 ANEXO IMINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2008 Contrato de aquisição de aparelho de ultra-sonografia e vídeo printer que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis e a empresa __________. O Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 06.089.125/0001-16, com sede administrativa estabelecida à Avenida 22 de Julho nº 1080, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Edinilson Brand, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, residente e domiciliado a rua Santa Catarina n.º 296, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 613.584.289-72, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 06/2008,  modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2008, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS Este contrato tem origem no PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008, Tomada de Preços n.º 02/2008, no qual a Contratada se compromete a entregar um aparelho novo de ultra-sonografia e vídeo printer, para realização de exames complementares na área de ginecologia e clinica geral, com a finalidade de dar suporte técnico aos profissionais do Programa de Saúde da Família, que atendem as gestantes , bem como servir de apoio diagnostico para o Hospital Municipal Bom Jesus, conforme abaixo descrito: 

Item Descrição Valor R$
01

Aparelho novo de ultra-sonografia e vídeo printer com as seguintes especificações:

ü      Aplicações: abdominal, medicina interna, ginecologia-obstetrícia, vascular, transvaginal, urologia, cardíaca, biopsia.

ü      Características: transdutores multifrequêncial, banda larga, linear, convexo, micro convexo, endocavitano, ajuste de brilho e contraste do monitor;

ü      Freqüência dos transdutores: 2,0Mhz a 10 Mhz;

ü      Conexão: 02 portas padrão;

ü      Medidas e cálculos:

Modo B: distância, circunferência, área, volume, ângulo, 5%;

Modo M: distância, tempo, velocidade, ciclo cardíaco, (2 ciclos)

Software: abdômen, ginecologia, obstétrico e ortopédico.

ü      Configurações:

Transdutor convexo 35C50EB;

Transdutor Endocavitário 65EC10EB

Transdutor Linear 75L38EB

ü      Carro Suporte;

ü      Vídeo Printer preto e branco;

ü      Monitor incorporado ao equipamento de no mínimo 7”;

ü      Armazenamento de imagens;

Zoom panorâmico em tempo real e com imagem e com imagem congelada;

 

 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O preço ajustado inclui todas as despesas necessárias à entrega do equipamento, que deverá ser entregue nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde de Irineópolis. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado de forma parcelada, sendo a primeira parcela de R$ 28.895,71, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, após a entrega do objeto e emissão do documento fiscal no valor da parcela, e a segunda parcela no valor restante do objeto adquirido, 30 (trinta) dias após o primeiro pagamento. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO 
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros. 
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE ENTREGA O objeto ora licitado deverá ser entregue nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde, no prazo máximo de 07 (sete) dias após a solicitação feita pela administração municipal. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.  
CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A fiscalização na entrega dos equipamentos será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, através dos servidores: Edinilson Brand – Secretario Municipal da Saúde e da Sra. Edineia Ambrosi Levandoski,  à quem caberá verificar se estão sendo cumpridos o termos deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA             Para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto deste Contrato, será empregada a seguinte dotação:              Manutenção de Ações e Serviços Públicos em saúde: 4.4.90.52.00.00.00.00.03248 (93) – Equipamento e Material Permanente e 4.4.90.52.00.00.00.00.0251 (12) – Equipamento e Material Permanente. Recursos oriundos de alienação de bens e recursos próprios.  
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO O presente contrato será rescindido quando evidenciado o descumprimento de qualquer cláusula por parte da contratada, ou se verifique a ocorrência de qualquer dos fatos constantes no artigo 78 da Lei de Licitações. Parágrafo único -. Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações. 
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. A vigência deste Contrato será de 01 (um) ano a contar da data de assinatura, ou enquanto perdurar a garantia dos equipamentos.  
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE O Fundo Municipal de Saúde por seus responsáveis, fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a)      Prestar garantia do equipamento entregue por um período mínimo de 12 (doze) meses necessárias a sua revisão e manutenção.b)      Assumir total responsabilidade pela entrega dos equipamentos, que deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Irineópolis, na Avenida 22 de Julho, nº 1080.c)      Prestar a devida manutenção, reparos e consertos de defeitos ou falhas, inclusive substituição de peças, surgidas na vigência do presente contratod)      Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;e)      Responsabilizar-se pela boa qualidade dos equipamentos;  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nos termos da Legislação, o Fundo Municipal de Saúde pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2008, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008, indenizando a Contratada pelos serviços até então prestados. Parágrafo único – O Fundo Municipal de Saúde reserva-se no direito de adjudicar o objeto ora contratado no todo ou em parte,  de acordo com a sua disponibilidade financeira e necessidade, sem que caiba à Contratada direito de indenização. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL Este Contrato vincula-se ao Edital de TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2008 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL             O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS             A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS             Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE             Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93 atualizada. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98. E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam. Irineópolis (SC), ___ de ______________ de 200____.   

Fundo Municipal de Saúde
Edinilson Brand  
 Contratante Contratada
   
Testemunhas:  
Nome: Nome:
CPF: CPF:

 
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2008                                 Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade ……………………. n.º ……………., instaurado por esse Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis.                         Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.     …………………………….. , em…………  de ……………………….. de 200……      (Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)
  ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2008        
TERMO DE RENÚNCIA   A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade ………………. n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.    ___________________, ____ de ____________ de 200………     (Carimbo e Assinatura do Representante Legal  da Empresa Proponente)
 ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2008        Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade …………………………………….   O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade …………………………. n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s). O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.  Local, _____ de ____________________ de 200___.  (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE  PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2008TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2008                                                Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade …………………….. n.º ……….., instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.                                     Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de 200…………     (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 06/2008 - FMS

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 20/06/2008

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineopolis Rua Parana nº 200 Centro Irineopolis - SC Cep : 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : aparelho novo de ultra-sonografia e vídeo printer, para realização de exames complementares na área de ginecologia e clinica geral, com a finalidade de dar suporte técnico aos profissionais do Programa de Saúde da Família, que atendem as gestantes , bem como servir de apoio diagnostico para o Hospital Municipal Bom Jesus.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada