12/2009 – Convite

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009CONVITE N.º 01/2009 1. PREAMBULO 

1.1. A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 001/2009, comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009, na Modalidade de Carta Convite para compras e Serviços nº 01/2009, do tipo Menor Preço, com adjudicação Global, no regime de Empreitada Global, cujo setor interessado é a Secretaria Municipal da Infra Estrutura, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

1.2. Os envelopes n.º 01 contendo a documentação de habilitação e envelopes de n.º 02 contendo as propostas de preços serão recebidos mediante protocolo, pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 09:00 horas do dia 07 de maio de 2009, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas às 09:00 horas do mesmo dia e local.

 
2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo a  execução de serviços de reforma completa do Trator Case W 18, incluindo: troca de filtros/óleos, troca reparo cilindros hidráulicos, revisão elétrica geral, revisão transmissão e conversor com troca de peças; embuchamento balanceiro, embuchamento central, embuchamento concha, embuchamento estrutura levantamento com troca de pinos e buchas de recuperação de galerias, revisão freios com troca de peças, revisão de cubos e diferencial, colocação de pára-brisa dianteiro e traseiro, pintura completa, troca de mangueiras hidráulicas eliminando vazamentos, incluindo peças e mão de obra. 2.2. Os materiais/peças a serem empregados deverão ser de ótima qualidade, os quais serão objeto de fiscalização pela Secretaria Municipal da Infra-estrutura, através dos Senhores Marcio Rafael Dams – Secretário Municipal da Infra-estrutura, José Felix Martins – Diretor do Departamento de Transportes e José Mauricio Marcelo – Diretor do Departamento de Urbanismo e Obras. 03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 

3.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis, e os não cadastrados, no termo do parágrafo 3.º  do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.

 

3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

 

3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

 04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 

4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009Convite nº 01/2009

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009Convite nº 01/2009

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 4.2. Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas. 

4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações.

 05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 

5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:

 5.1.1. Habilitação Jurídica: 

a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;

·         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;

·         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b)      Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

c)      Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital;

d)     Declaração expressa dando concordância a todas as condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, fornecerá os serviços e materiais objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação. 5.1.2. Regularidade Fiscal: 

a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b)      Prova de Regularidade  de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

c)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

d)     Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;

e)      Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

f)       Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira: 

a)      Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.

b)      Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo serem atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, ou declaração de imposto de renda (IRPJ) do último exercício fiscal, no caso de opção por tributação resumida.

 5.1.5. Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal 

a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

 

5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.

 

06. PROPOSTA DE PREÇOS

 6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos: a) A proposta de preços deverá estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos elaborados considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório; b) A proposta deverá ser elaborada com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação, com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada:No preço deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste certame.             Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.              Na proposta de preços deverá ser discriminado os valores de materiais/equipamentos fornecidos e de mão de obra, descritos em planilhas  – de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRF nº 3 de 14/07/2005, em seu artigo150, inciso II, alinea e " trinta e cinco por cento para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais".  07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO 

7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada.

 

7.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos:

 

7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento.

 

7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 05 (cinco) e seus sub-itens deste edital.

 

7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia ( modelo sugestivo no Anexo III deste Edital ), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços.

 

7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços.

 

7.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos:

 

7.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.

 

7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo.

 

7.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá à análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.

 

7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos:

 

7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de  Menor Preço Global .

 7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que: 

a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;

b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;c) Cotar preços, de produtos fora das especificações contidas no Edital;d) Cotar preços acima do valor máximo fixado no  Item 08  deste Edital. 7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de menor preço apurado das Propostas. 

7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais proposta apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes.

 

7.4.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.

  08. PREÇO MÁXIMO A SER ADMITIDO 08.1. Será admitido o preço máximo de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais).Propostas com valores, acima do valor máximo, serão consideradas desclassificadas. 09. REAJUSTE 

9.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 10. RECURSOS  10.1. Recursos próprios.  11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS             11.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa: Projeto Atividade 2020 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0100 (178) – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Transportes – Secretaria da Infra- Estrutura, do Orçamento em vigor referente ao Exercício de 2009. 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 12.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 

13.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato conforme minuta identificada como Anexo I deste Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 atualizada.

 

13.2. O Município de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada.

  14. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO 14.1. O prazo máximo para a execução é de 90 (noventa) dias consecutivos. Atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade ou da Contratada, devidamente justificados, podendo ser prorrogado mediante a formulação de cláusulas aditivas no Instrumento de Contrato. 14.2. Todos os materiais a serem empregados na execução do objeto deverão ser fornecidos pela empresa Vencedora do certame, bem como todos os custos de aquisição serão encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser de ótima qualidade. 15. RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DO OBJETO 15.1. A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros. 15.2. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem no local. 15.3. A Contratada providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.  15.4. A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários. 15.5. A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra. 15.6. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 15.7. A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada. 15.8. A Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados. 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado em 05 parcelas, 30, 60, 90, 120, 150, 180 dias após a conclusão dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, acompanhada das folhas de pagamento quitadas dos empregados envolvidos na execução dos serviços juntamente com as guias comprovando o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS), guias comprovando o recolhimento do FGTS. Nos aspectos previdenciários será ainda, observado o que dispõe a Instrução Normativa n. 100/2003 do INSS.  A forma de pagamento deverá ser obrigatoriamente a definida neste edital, sob pena de desclassificação das propostas que não atendam a este item. 

16.2. Os créditos decorrentes da Contração somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros.

 17. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO  17.1 – A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através da Secretaria Municipal da Infra-estrutura, através dos servidores Marcio Rafael Dams – Secretário Municipal da Infra-estrutura, José Felix Martins – Diretor do departamento de Transportes e José Mauricio Marcelo – Diretor do departamento de Urbanismo e Obras, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados. 17.2. A fiscalização se efetivará no local onde serão prestados os serviços. 17.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 17.4. Aceito os serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos e materiais utilizados, subsiste na forma da Lei. 18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 atualizada, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: 18.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 

19.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

             19.2. Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades: a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade. 19.2.1. As multas previstas nas letras “a” e “b” são independentes e serão aplicadas cumulativamente. 19.2.2. A multa definida na letra “a” será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra “b” será descontada da última parcela ou das cauções retidas. 21. ALTERAÇÃO DO CONTRATO 21.1. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. 21.2. Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras. 21.3. Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito à esta Municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora. 22.2. O Município de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b)      Anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93 atualizada; 22.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações. 22.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições.22.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes. 

22.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada.

           

22.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47) 3625-1111 ou enviar fax para o número (0**47) 3625-1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame. 22.8. As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação. 22.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital. 

22.10 – Integram o presente edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos

 

Anexo I – Minuta de Contrato;

Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo III – Modelo de Termo de Renúncia;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes;

Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei n. 8.666/93, consolidada.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM/SC – DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – www.diariomunicipal.sc.gov.br ; afixado no Mural Público Municipal, e no site oficial do Município – www.irineopolis.sc.gov.br

  

Irineópolis (SC), 13 de abril de 2.009.

     
WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal


 ANEXO IMINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009CONVITE N.º 01/2009 Contrato de prestação de serviços de reforma do Trator Case W 18, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________. O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615 SSP, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 12/2009,  modalidade Convite para Compras e Serviços n.º 01/2009, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS Este contrato tem origem no Processo de Licitação n.º 12/2009, CONVITE N.º 01/2009, no qual a Contratada se compromete a executar serviços de reforma completa do Trator Case W 18, incluindo: troca de filtros/óleos, troca reparo cilindros hidráulicos, revisão elétrica geral, revisão transmissão e conversor com troca de peças; embuchamento balanceiro, embuchamento central, embuchamento concha, embuchamento estrutura levantamento com troca de pinos e buchas de recuperação de galerias, revisão freios com troca de peças, revisão de cubos e diferencial, colocação de pára-brisa dianteiro e traseiro, pintura completa, troca de mangueiras hidráulicas eliminando vazamentos, incluindo peças e mão de obra. 2.2. Os materiais/peças a serem empregados deverão ser de ótima qualidade, os quais serão objeto de fiscalização pela Secretaria Municipal da Infra-estrutura, através dos Senhores Marcio Rafael Dams – Secretário Municipal da Infra-estrutura, José Felix Martins – Diretor do Departamento de Transportes e José Mauricio Marcelo – Diretor do Departamento de Urbanismo e Obras. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ___ (__________, incluindo  materiais e mão de obra, sendo o valor dos materiais/equipamentos de R$ ……. (……….) e da mão de obra de R$ ……………. (…………………………..). CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento  será efetuado em 05 parcelas, 30, 60, 90, 120, 150, 180 dias após a prestação dos serviços. mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, acompanhada das folhas de pagamento quitadas dos empregados envolvidos na execução da obra juntamente com as guias comprovando o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS), guias comprovando o recolhimento do FGTS.  

            PARÁGRAFO SEGUNDO – Os créditos decorrentes da Contratação somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros.

 CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta a Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados. Todos os materiais a serem empregados na execução do objeto deverão ser fornecidos pela empresa Contratada, bem como todos os custos de aquisição serão encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser de ótima qualidade,. 
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O prazo máximo para a execução é de 90 (noventa) dias consecutivos. Atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade ou da Contratada, devidamente justificados, podendo ser prorrogado mediante a formulação de cláusulas aditivas no Instrumento de Contrato. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através da Secretaria da Infra-estrutura, através dos servidores Marcio Rafael Dama – Secretário Municipal da Infra-estrutura, José Felix Martins – Diretor do Departamento de Transportes e José Mauricio Marcelo – Diretor do Departamento de Urbanismo e Obras, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização se efetivará no local dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. PARÁGRAFO TERCEIRO – Aceito os serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei. CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA              As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa: Projeto Atividade 2020 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0100 (178) – Outros Serviços de Terceiros – Departamento de Transportes – Secretaria da Infra- Estrutura, do Orçamento em vigor referente ao Exercício de 2009. 
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

CLÁUSULA DECIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término em 31 de dezembro de 2009. 
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIROA Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento dos materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros. PARÁGRAFO SEGUNDO. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem nos serviços. PARÁGRAFO TERCEIROA Contratada providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. PARÁGRAFO QUARTAA Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários. PARÁGRAFO QUINTOA Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução dos serviços. PARÁGRAFO SEXTOA Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. 

PARÁGRAFO SÉTIMO – A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de CONVITE N.º 01/2009, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009, indenizando a Contratada pelos serviços até então realizados.

 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL 

Este Contrato vincula-se ao Edital de CONVITE N.º 01/2009, PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades: a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nas letras “a” e “b” do PARÁGRAFO PRIMEIRO são independentes e serão aplicadas cumulativamente. PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa definida na letra “a” do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra “b” do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada da última parcela ou das cauções retidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

            O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 CLÁUSULA VIGÉSIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS 

            A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS             Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE 

            Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.

 

E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

   

Irineópolis (SC), ___ de __________________de ______.

     

Município de Irineópolis
Wanderlei Lezan

Contratante

Contratada

     

Testemunhas:

 
Nome: Nome:
CPF: CPF:

 


ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009CONVITE N.º 01/2009      
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC      

Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite  n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.

 

Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

      

___________________, ____ de ____________ de 2009.

      

(Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)


ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009CONVITE N.º 01/2009
     À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC     
TERMO DE RENÚNCIA A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade Convite n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.    

___________________, ____ de ____________ de 2009.

     

(Carimbo e Assinatura do Representante Legal  da Empresa Proponente)


ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009CONVITE N.º 01/2009    
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC  

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Convite …………

  

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Convite n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto previsto.

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

   

___________________, ____ de ____________ de 2009.

   

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)


ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 12/2009CONVITE N.º 01/2009     À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC                 Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.  

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

     

___________________, ____ de ____________ de 2009.

     

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 12/2009

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 07/05/2009

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : Reforma completa do Trator Case W 18, incluindo: troca de filtros/óleos, troca reparo cilindros hidráulicos, revisão elétrica geral, revisão transmissão e conversor com troca de peças; embuchamento balanceiro, embuchamento central, embuchamento concha, embuchamento estrutura levantamento com troca de pinos e buchas de recuperação de galerias, revisão freios com troca de peças, revisão de cubos e diferencial, colocação de pára-brisa dianteiro e traseiro, pintura completa, troca de mangueiras hidráulicas eliminando vazamentos, incluindo peças e mão de obra.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada