32/2009 – Pregão

 

                   PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2009

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2009 – Registro de Preços

 

 

01. PREÂMBULO

 

O Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 188/2009, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n.º 32/2009, na Modalidade Pregão, com adjudicação por Item, do tipo Presencial, com a finalidade de selecionar propostas para Registrar Preços, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 09:00 horas do dia 06 de janeiro de 2010, iniciando-se a Sessão Pública mesmo horário e local.

 

02. OBJETO

 

2.1. Constitui objeto do presente edital o Registro de Preços objetivando a AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO, PARA O EXERCÍCIO DE 2010, COM ENTREGA PARCELADA, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:

 

Item

Quantidade

Descrição

01

150 unidades

Tubo de concreto poroso com diâmetro nominal interno de 0,20 cm,  comprimento de 0,50 cm e encaixe macho e fêmea

02

300 unidades

Tubo de concreto simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 0,20 cm,  comprimento de 1metro e encaixe macho e fêmea

03

300 unidades

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 30 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

04

400 unidades

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 40 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

05

150 unidades

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 60 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

06

100 unidades

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 80 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

07

20 unidades

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 100 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

08

20 unidades

Tubo de Concreto Armado (PA1) com diâmetro nominal interno de 100 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

09

30 unidades

Tubo de Concreto Armado (PA1) com diâmetro nominal interno de 150 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

2.2. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à entrega do objeto, o qual deverá ser entregue nas dependências da Secretaria da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame.

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

3.1 –  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:

3.1.1 – desempenham atividades  pertinentes  e compatíveis  com o objeto deste  Pregão;

3.1.2 – atendam as  exigências  constantes  neste  edital e  nos  seus  anexos, inclusive  quanto a  documentação  requerida.

3.1.3 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital.

 

3.2 – Não será admitida nesta  licitação a  participação de  empresas:

3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores  em dissolução  ou em  liquidação;

3.2.2 – Que estejam com o direito  suspenso de  licitar e contratar com  o Ministério da  Justiça ou  com a  Administração  Publica, ou  que  tenham  sido declaradas  inidôneas  para  licitar  ou  contratar  com a  Administração Publica;

3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre  si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;

3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

  • a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
  • b) Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.
  • c) Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.
  • d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos , procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).
  • e) Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.
  • f) A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

A) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS-SC

PROCESSO LICITATORIO Nº 32/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2009

Razão Social da Empresa

ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS-SC

PROCESSO LICITATORIO Nº 32/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2009

Razão Social da Empresa

ENVELOPE N.º 02 – Documentação

 

05. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

  • a) A proposta de preços deverá ser impressa eletronicamente ou datilografada em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, datada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente,
  • b) conter razão social completa, endereço e CNPJ da proponente, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
  • c) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo e o valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital. Havendo divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração os preços unitários.
  • d) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.
  • e) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
  • f) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
  • g) Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;
  • h) Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.

 

Parágrafo único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

 

06. PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

06.1 – A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

 

06.2 – Nos termos do §4° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objetos da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

 

07. HABILITAÇÃO

 

No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:

 

7.1. Habilitação Jurídica:

 

  • a) Documento exigido no ato do credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

b) Declaração de Sujeição ao Edital expressando que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da  Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

c) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital, especificando:

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

7.2. Regularidade Fiscal:

 

  • a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal ( a comprovação de regularidade para com a Fazenda federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005).
  • d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  • f) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • g) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

7.3. Qualificação Econômico-financeira:

 

  • a) certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da empresa proponente.
  • b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.

Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.

As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:

– publicados no Diário Oficial; ou

– publicados em Jornal; ou

– por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; ou

por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

Os documentos relativos ao item "b" deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do Contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis.

A capacidade financeira da empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:

Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:

 

                    Ativo Circulante

LC =            ______________

                    Passivo Circulante

 

Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

LC maior ou igual a 1 (um)

 

Os indicadores acima referenciados é somente considerado para fins de Qualificação-Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.

 

7.4. Qualificação Técnica:

 

  • a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado sede da proponente;
  • b) Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado sede da proponente, referente ao seu responsável técnico.

 

7.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 Anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).

 

7.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.

7.7. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestados de Capacidade Técnica.

7.8. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazos de validade vencido.

7.9. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.

7.10 – Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.

7.11 – A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

7.12 – A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

08. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

 

8.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos, conforme Anexo I do Edital.

8.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

8.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.

8.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

8.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

8.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

8.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.

8.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.

8.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

8.10 – A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.

            8.11 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

8.12 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar  tal conformidade.

 

09. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

9.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

9.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

10. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

10.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue pela empresa vencedora do presente certame, de forma parcelada, nas dependências da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis. A entrega do objeto deverá ocorrer de no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para cada quantidade solicitada. A entrega do objeto ocorrerá de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Municipalidade, durante o Exercício de 2010.

 

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

11.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega do objeto e emissão do respectivo documento fiscal.

 

11.2. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

11.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.

 

11.4. O CNPJ da contratada constante a Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

 

11.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

 

11.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

              

12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

12.1 – As despesas decorrentes na execução da Ata de Registro de Preços relativo ao presente Edital correrão por conta das dotações vigentes para o Exercício de 2010.

 

13. ADJUDICAÇÃO

 

           13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar a Ata de Registro de Preços em até 5 (cinco) dias úteis.  

 

           13.2 – O município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93.

 

         13.3 – Decorrido o prazo estabelecido no item  12.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura da Ata, será havido como desistente, ficando sujeito às sanções aplicáveis isolada ou conjuntamente:

         13.3.1 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta;

         13.3.2 – Impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

         13.3.3. – A multa de que trata o item 12.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado no prazo de 03 (três) dias úteis.

 

14. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA

 

14.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

 

14.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

 

14.3 – Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação;

 

14.4 – Aceitar, nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços;

 

14.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;

 

14.5 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.

 

15. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICIPIO

 

15.1 – Atestar nas Notas Fiscais e/ou Faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

15.2 – Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;

 

15.3 – Prestar a empresa vencedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

15.4 – Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega dos produtos e da nota fiscal no setor competente;

 

15.5 – Notificar, por escrito, à empresa a aplicação de qualquer sanção.

 

16. PENALIDADES

 

16.1 – À proponente que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

a) advertência;

b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso,  injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;

c) multa de 02%% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

 

17. REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

18.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.

18.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

18.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes dos proponentes.

18.4 – Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

18.5 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone – 47-3625-1111; 47-3625-1112, no horário comercial, ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br.

18.6 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.7 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada a sua abertura;

b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;

18.8 – Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo Departamento de Licitações e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, obedecida a legislação vigente.

18.9 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixados neste edital.

18.10 –  Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

18.11 – Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

18.12 – O Municipio de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;

18.13 – Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

18.14 –  Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

18.15 – É proibido a participação de cooperativas no procedimento licitatório.

18.16 – Para dirimir quaisquer dúvidas questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

18.17Integram este Edital os seguintes anexos:

  • § ANEXO I – Preços Máximos Admitidos ;
  • § ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
  • § ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
  • § ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
  • § ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
  • § ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;
  • § ANEXO VII – Modelo de Declaração;
  • § ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços.

Aprovo o Edital.

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM – Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Santa Catarina – http://www.diario%20municipal.sc.gov.br/, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site www.irineopolis.sc.gov.br.

.

Irineópolis(SC), 07 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO POR ITEM

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2009 – Registro de Preços

 

 

Item

Quantidade

Descrição

VALOR MÁXIMO ADMITIDO UNITÁRIO

01

150

Unida-des

Tubo de concreto poroso com diâmetro nominal interno de 0,20 cm,  comprimento de 0,50 cm e encaixe macho e femea

R$ 7,43

02

300 unida-des

Tubo de concreto simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 0,20 cm,  comprimento de 1metro e encaixe macho e femea

R$ 11,29

03

300 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 30 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

R$ 14,63

04

400 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 40 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

R$ 19,26

05

150 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 60 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

R$ 44,75

06

100 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 80 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

R$ 81,38

07

20 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 100 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

R$ 117,55

08

20 unida-des

Tubo de Concreto Armado (PA1) com diâmetro nominal interno de 100 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

R$ 149,95

09

30 unida-des

Tubo de Concreto Armado (PA1) com diâmetro nominal interno de 150 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

R$ 310,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2009

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2009

 

 

 

 

            (nome da empresa), inscrita no Cnpj n° ………………………….., sediada na rua …………….., (cidade/estado), neste ato representada pelo(a) Sr(a). ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os `…………………………………, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________ com o fim especifico de representar o outorgante perante o Municipio de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n.º ……../2009, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ 2009.

 

 

 

 

 

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 

____________________________________________

Nome completo e Assinatura do Credenciado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2009

 

 

 

 

 

            (Nome da empresa), cnpj n° …………………., sediada na rua ………………………, (cidade/estado), declara sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços n.º …../2009, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores..

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______ 2009.

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Nome completo e Assinatura do Representante Legal

 

Carimbo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DE PROPOSTA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2009 

PREGÃO PRESENCIAL No 20/2009 – Registro de Preços

 

A empresa ………………………….., com sede na rua ………………………………, inscrita no cnpj n° …………………., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento dos objetos abaixo relacionados, parte deste ato convocatório, e de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

 

Item

Quantidade

Descrição

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

01

150

Unida-des

Tubo de concreto poroso com diâmetro nominal interno de 0,20 cm,  comprimento de 0,50 cm e encaixe macho e femea

 

 

02

300 unida-des

Tubo de concreto simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 0,20 cm,  comprimento de 1metro e encaixe macho e femea

 

 

03

300 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 30 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

04

400 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 40 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

05

150 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 60 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

06

100 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 80 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

07

20 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 100 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

08

20 unida-des

Tubo de Concreto Armado (PA1) com diâmetro nominal interno de 100 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

09

30 unida-des

Tubo de Concreto Armado (PA1) com diâmetro nominal interno de 150 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

 

Valor Total da Proposta R$ ………… (em algarismos) e por extenso (………………………………………).

 

  • No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete, fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

  • Declaramos que o item ofertado atende à todas as especificações descritas no edital.

 

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ____ ( _______________) (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

  • PRAZO DE ENTREGA: ____________________________________

(conforme edital).

 

  • PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: …………………………….

 

 

Data:

Nome do representante legal:

 

 

                                      ____________________________________________

 ASSINATURA DO REPRESENTANTE  DA EMPRESA

 

 

 

Carimbo do cnpj

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal COM REDAÇÃO DADA PÉLA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2009

 

 

 

 

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    data

 

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    Representante Legal

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2009

 

 

 

 

 

 

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Pregão Presencial …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos  da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado que tem pleno conhecimento do objeto licitado dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

Local, _____ de ____________________ de 2009.

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 32/2009

PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2009

 

 

 

 

 

                                   Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços  n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, conforme abaixo discriminado:

 

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

 

 

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

 

 

………………………………, em…………..de………………………..de 2009.

 

 

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL 32/2009

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2009

PROCESSO N° ……./2009

VALIDADE: 12 (DOZE MESES)

 

O Município de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615-SC, e a empresa ………………………………………., estabelecida na rua ……………., CNPJ …………………………………, pelo seu representante, Sr. ……………………….., sob n° de CPF ……………………….. e RG ……………………, infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/00 e Decreto Municipal n° 1777/2008 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 17/2009, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Licitatório nº 32/2009, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 20/2009, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

 

CLAUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

•1.1              – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados,  de TUBOS DE CONCRETO PARA O EXERCÍCIO DE 2010, COM ENTREGA PARCELADA, conforme abaixo especificado:

 

Item

Quantidade

Descrição

Marca

Valor Unitário R$

Valor Total R$

01

150

Unida-des

Tubo de concreto poroso com diâmetro nominal interno de 0,20 cm,  comprimento de 0,50 cm e encaixe macho e femea

 

 

 

02

300 unida-des

Tubo de concreto simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 0,20 cm,  comprimento de 1metro e encaixe macho e femea

 

 

 

03

300 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 30 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

 

04

400 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 40 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

 

05

150 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 60 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

 

06

100 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 80 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

 

07

20 unida-des

Tubo de Concreto Simples (PS1) com diâmetro nominal interno de 100 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

 

08

20 unida-des

Tubo de Concreto Armado (PA1) com diâmetro nominal interno de 100 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

 

09

30 unida-des

Tubo de Concreto Armado (PA1) com diâmetro nominal interno de 150 cm, comprimento de 1 metro e encaixe macho  fêmea.

 

 

 

 

CLAUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

2.1 – A presente Ata de registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assiantura.

 

2.2 – Nos termos do § 4° do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Irineópolis, não será obrigado a aquisição, exclusivamente de intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

 

2.3 – Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as clausulas e condições constantes do edital de Pregão Presencial nº 17/2009, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

 

CLAUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

 

3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega do objeto e emissão do respectivo documento fiscal.

 

3.2. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

3.3 – Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.

 

3.4 –  O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

 

3.5 – Nenhum pagamento será efetuado a detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

 

3.6 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

 

 

CLAUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

 

4.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue pela empresa vencedora do presente certame, de forma parcelada, nas dependências da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Irineópolis. A entrega do objeto deverá ocorrer de no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para cada quantidade solicitada. A entrega do objeto ocorrerá de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Municipalidade, durante o Exercício de 2010.

 

4.2. A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade dos produtos entregue e gerenciamento da Ata será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, através dos Senhores  Marcio Rafael Dams – Secretario Municipal da Infra-Estrutura; Senhor José Mauricio Marcelo – Diretor do Departamento de Urbanismo, Senhor José Felix Martins – Diretor do Departamento de Transportes e Senhor Robson Roberto Binder – Almoxarife, à quem caberá verificar a qualidade dos produtos e somente deverá ser aceito se for de ótima qualidade.

 

CLAUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

 

5.1 – Do Município  de Irineópolis:

5.1.1 – Atestar nas notas fiscais e ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

5.1.2 – Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;

 

5.1.3 – Prestar a empresa  toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

5.1.4 – Efetuar o pagamento à empresa no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

5.1.5 – Notificar, por escrito, à empresa da aplicação de qualquer sanção.

 

5.2 – Da empresa Vencedora:

5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

 

5.2.2 – pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

 

5.2.3 – Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação;

 

5.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços;

 

5.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;

 

5.2.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital.

 

CLAUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

6.1 – Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

 

6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

 

6.4 – A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, alem da identificação de quem procedeu ao recebimento.

 

CLAUSULA SETIMA

DAS PENALIDADES

 

7.1 – Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitara  a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das destacam-se:

                        a) advertência;

b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso,  injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;

c) multa de 02%% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

 

7.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

 

7.3 – Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

 

7.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretario da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

CLAUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

8.1 – Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da clausula segunda da presente Ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº. 9.069 de 29.06.1995, ao artigo 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº 20/2009, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

 

8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

 

CLAUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:

9.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

 

9.1.2 – a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa;

 

9.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;

 

9.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;

 

9.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

 

9.1.6 – por razões de interesse publico devidamente demonstrada e justificada pela Administração.

 

9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registradas a partir da ultima publicação.

 

9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 10 (dez) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na clausula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

 

CLAUSULA DECIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

 

10.1 – A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Licitações, os quantitativos das aquisições.

 

10.1.1 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

 

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

 

11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

 

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº. 20/2009 e a proposta da empresa ________, classificada nos itens numerados na clausula Primeira, do Objeto.

 

12.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, Decreto Federal n°. 3.555/00 e pelo Decreto Municipal nº. 1.777/2008, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

 

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA

DO FORO

 

13.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Porto União/SC, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

 

                        E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

                        Irineópolis, … de …………… de  2009.

 

WANDERLEI LEZAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

NOME

EMPRESA DETENTORA DA ATA

Testemunhas:

 

Nome:                                                                       Nome:

CPF:                                                                          CPF:

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 32/2009

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 06/01/2010

  • Local : PREFEITURA MUNCIIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada