33/2010 – Dispensa

 

REQUISIÇÃO

 

 

 

Da: Secretaria da Administração – Departamento de Recursos Humanos

A: Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

Objeto: Contratar Instituição de Ensino Superior, destinada a realização de Concurso Publico no âmbito do município, bem como os atos complementares, para a celebração do contrato com a Fundação Municipal Centro Universitário da cidade de União da Vitória – UNIUV.

 

 

De acordo com o artigo 24, inciso XIII – "na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos" (redação dada pela Lei nº. 8.883, de 8.6.94), assim sendo solicitamos que seja procedido o Processo de Licitação de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.

 

 

Considerando a necessidade de realização de concurso publico, para o preenchimento de vagas na esfera municipal, requisitamos a contratação da referida instituição de Ensino Superior para a elaboração dos editais, aplicação e correção de provas, divulgação do gabarito e resultado final, analise dos eventuais recursos, bem como todos os demais atos necessários a completa realização do certame. Esta entidade de Ensino Superior possui entre os seus objetivos estatutários exatamente a realização de concursos públicos para outros órgãos. Também a Instituição se propõe a realizar o Concurso Publico, sem custo para o município, apenas tendo como contraprestação o valor arrecadado com as inscrições, estimadas em um total de 150 (cento e cinquenta), conforme relação de cargos e vagas abaixo descritos:

 

QUADRO DE VAGAS – PESSOAL EFETIVO – REGIME: ESTATUTÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

 

GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

GRUPO

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (EM R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

 

I

 

 

1

Médico Ginecologista/Obstetra

3.455,14

44 h

Portador  de   Diploma  de Conclusão de Curso Superior na área  específica e  registro no órgão fiscalizador  do exercício profissional.

 

 

 

GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

 

GRUPO

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (EM R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

II

 

1

Fiscal de Tributos

1.016,02

44 h

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio.

 

II

 

4

Motorista Socorrista

693,96

44 h

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio e CNH Categoria "D".

 

 

GRUPO III – ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

GRUPO

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (EM R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

III

 

2

Operador de Equipamentos

693,96

44 h

Portador de certificado de conclusão do Ensino 1ª À 4ª  (séries iniciais) e Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E.

 

 

GRUPO – MAGISTÉRIO

 

GRUPO

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (EM R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

Magis-tério

 

2

Professor de Artes

1.251,30

40 h

Portador de Diploma de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena na área de atuação.

 

Magis-tério

 

1

Professor de Português

1.251,30

40 h

Portador de Diploma de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena na área de atuação.

 

Para os cargos de Professor a jornada de trabalho poderá ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, de acordo com a necessidade para cada área específica, conforme a grade curricular.

 

 

QUADRO DE VAGAS – EMPREGO PÚBLICO – REGIME: CLT

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF

GRUPO

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (EM R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

I

 

2

Médico para ESF

8.283,10

40 h

Diploma de Curso Superior na área de atuação, com registro no respectivo Con-selho da Classe no Estado de Santa Catarina.

 

II

 

4

Agente Comunitário de Saúde

485,48 abono salarial

40 h

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio.

 

 

Os empregos públicos da Prefeitura Municipal de Irineópolis são regidos pelo regime CLT conforme dispõe a Lei Complementar Nº 035/2007 de 19/12/2007 do Município de Irineópolis, amparada pela Lei Federal Nº 11.350 de 05/10/2006.

 

 

Irineópolis, 06 de outubro de 2010.

 

 

 

 

GIOZANI REGINA CRESTANI

Departamento de Recursos Humanos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

Caracterização da Situação e objeto do contrato: Considerando a necessidade de realização de concurso publico para o preenchimento de vagas na esfera municipal, realizaremos a contratação de instituição de Ensino Superior responsável pela elaboração dos editais, aplicação e correção de provas, divulgação do gabarito e resultado final, analise dos eventuais recursos, bem como todos os demais atos necessários a completa realização do certame.

 

Razão da escolha: para essa finalidade foi indicado a instituição UNIUV – Fundação Municipal Centro Universitário da cidade de União da Vitória, entidade de Ensino Superior, a qual possui entre os seus objetivos estatutários exatamente a realização de concursos públicos para outros órgãos.

 

Do preço e sua justificativa: a Instituição se propõe a realizar o Concurso Publico, sem custo para o município, apenas tendo como contraprestação o valor arrecadado com as inscrições, estimadas em um total de 150 (cento e cinquenta).

 

Do fundamento legal: a contratação encontra respaldo legal nos termos do artigo 24, inciso XIII – "na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos" (redação dada pela Lei nº. 8.883, de 8.6.94).

 

Dotação orçamentária: não haverá necessidade de dotação.

 

É a justificativa que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.

 

Irineópolis, 07 de outubro de 2010.

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

 

 

 

 

MAURICIO JURASZEK

 

 

 

 

ROSANI RODRIGUES DA SILVA MISCHKA

JOSE FELIX MARTINS

 

      MARLEM MARQUES DAL LAGO

 

 

 

 

 

Irineópolis, 08 de outubro de 2010.

 

PARECER JURÍDICO

 

Ref.: Processo Licitatório nº.33/2010,Modalidade: Dispensa de Licitação nº. 03/2010.

 

Objeto: Contratação de Instituição de Ensino Superior para fins de organização e realização de Concurso Publico no âmbito do Município (administração direta e indireta), bem como de todos os atos complementares.

 

Por força do disposto no art. 38, VI da Lei nº. 8.666/93, foi remetido a esta assessoria jurídica para analise e emissão de parecer, o processo de dispensa de Licitação nº.  003/2010, cuja justificativa foi instruída com as seguinte fundamentações:

 

•1.      Caracterização da Situação

•2.      Descrição Objeto do Contrato;

•3.      Razão de Escolha

•4.      Fundamento Legal da Contratação;

•5.      Justificativa de Preço;

•6.      Documentos Diversos.

 

Pretende a Administração Municipal contratar, através de uma pessoa jurídica,

 

Considerando a necessidade de realização de concurso publico para o preenchimento de vagas no âmbito da Administração Direta (Prefeitura), pretende o Município a contratação de Instituição Publica de Ensino Superior para fins de elaboração dos editais, aplicação e correção de provas, divulgação do gabarito e resultado final, analise dos eventuais recursos, bem como todos os demais atos necessários a completa realização do certame.

 

Por sua vez, esclarece a Comissão de Licitações que a escolha recaiu sobre a Instituição UNIUV – Fundação Municipal Centro Universitário da cidade de União da Vitória, entidade Publica de Ensino Superior (a instituição faz parte da Administração Indireta do MUNICÍPIO de União da Vitória – PR), a qual possui entre seus objetivos estatutários atividades de ensino, pesquisa e extensão, dentre os quais, a realização de concursos públicos para outros órgãos. (vide docs. constantes dos autos)

 

Ainda, pelo que consta dos documentos em anexo, a Instituição escolhida (UNIUV) já realizou diversos outros concursos, sendo que dentro os últimos destacam-se os realizados para os Municípios de Bituruna (PR) e União da Vitória (PR). (Vide docs. constantes dos autos)

 

Relativamente ao preço a ser pago pela realização do objeto a ser contratado, este é, nos termos da justificação da Comissão de Licitação, compatível com o praticado pelo mercado, notadamente porque o ajuste realizar-se-á sem custos para o Município, haja vista que terá como contraprestação o valor arrecadado com as inscrições, estimadas em um total de 150 (cento e cinquenta). (Vide docs. constantes dos autos)

Assim sendo, o caso "in" concreto traduzido no presente processo enquadra-se no art.24, incisos VIII e XIII¹, da Lei nº. 8.666/93 que dispões sobre hipótese de dispensa de licitação, nos casos de contratação de serviços prestados por entidade que integre a Administração Pública e de instituição brasileira que possua dentre seus objetivos estatutários o desenvolvimento do ensino e da pesquisa.

 

Nesse espeque, cabe ressaltar que a Instituição de Ensino Superior a ser contratada: (i) é Fundação Pública, integrando a Administração Indireta do Município de União da Vitória (PR); (ii) foi criada anteriormente a data de vigência da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, especificamente pela Lei Municipal 947, de 19 de setembro de 1974; (iii) apresentou, segundo o setor requisitante e a Comissão de Licitações, preço compatível com o praticado pelo mercado; (iv) possui dentre os seus objetivos estatutários as atividades de ensino, pesquisa e extensão; e, (v) não possui fins lucrativos. (Vide docs. constantes dos autos)

 

Mais especificamente:

A aquisição, por pessoa jurídica de direito publico interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Publica e que tenha sido criado para esse fim especifico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, é outra hipóteses de licitação dispensável. ²

 

Vale consignar que o Tribunal de Contas da União já se manifestou pela possibilidade de dispensa de licitação para realização de concurso público, nos mesmos moldes da presente casuística, observe-se:

 

REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. DISPENSA. Contratação de entidade para realização de concurso publico. Determinação. Considera-se dispensável a realização de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da lei nº. 8.666/93, para contratação de entidade para prestação de serviços relativos à realização de concurso publico para provimento de cargos na administração publica. (TCU; Repres 012.745/2005-4; Ac. 1192/2006; Segunda Câmara; Rel. Min. Augusto Sherman Cavalcanti; Julg. 16/05/2006; DOU 19/05/2006)

 

Seguindo esse raciocínio, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina já se pronunciou. Observe o seguinte prejulgado:

 

Prejulgado 1950

A contratação direta de instituição sem fins lucrativos, mediante dispensa de licitação sustentada no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, é viável, desde que o ato seja devidamente fundamentado e demonstrado o atendimento dos requisitos legais, e a correlação entre o dispositivo legal (inciso XIII do art. 24), a natureza da instituição e o objeto contratado, bem como a justificativa do preço (taxa de inscrição dos interessados no concurso publico).³

 

 

¹Art. 24. É dispensável a licitação:

VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito publico interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Publica e que tenha sido criado para esse fim especifico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

[…]

XIII – na contratação de instituição brasileira imcumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inqustionavel reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

²MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo São Paulo : Malheiros, 1990. Pág. 102.

³Disponivel em http://consulta.tce.sc.gov.br/COG/asp/prejulgado.asp?nu_prejulgado=1950

Acesso realizado em 09/03/2010.

Ainda, nesse sentido aponta a jurisprudência pátria:

 

Ação Popular. Dispensa de Licitação na contratação de instituição nacional. Legitimidade. Litigância de má-fé. Não caracterização.

(…)

2 – Inexistência de ofensa ao disposto no art. 24, XIII, da Lei nº. 8.666/93, uma vez que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) é instituição nacional sem fins lucrativos, que se dedica ao ensino e de reconhecida idoneidade, reputação ético-profissional e capacidade na realização de concursos públicos por intermédio do CESPE – Centro de Seleção e Promoção de Eventos, já tendo realizado dezenas de certames para admissão de pessoal em diversos órgãos e instituições, tais como, a titulo exemplificativo, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União, O Instituto Nacional do Seguro Social, o Ministério Publico do Trabalho, o Senado, o Ministério Publico do Estado do Pernambuco, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, dentre outros, todos com dispensa de licitação na forma do dispositivo legal acima referido.

(…)

6- Apelação provida em parte. Remessa não provida (Processo AC 1998.01.00.084552-3/DF; Relator Juiz Federal Leão Aparecido Alves; Órgão Julgador Terceira Turma Suplementar, DJ 30/10/03).

 

Por fim, no que tange as minutas que acompanham o presente procedimento, observa-se que estas estão de acordo com a legislação pertinente, atendendo aos requisitos por ela exigidos: art. 25, caput e inciso I; art. 26; art. 38 e ss.; art. 55, entre outros, todos da Lei nº. 8.666/93.

 

Isto posto, estando o presente processo formalmente em ordem, opino pela possibilidade da contratação direta com a empresa em questão, desde que, para formalização do contrato se observe as regras contidas no Diploma Licitacional, bem como se exija toda a documentação referente a habilitação, a saber: contrato social e alterações, CNPJ, Certidões Negativas Federal (conjunta), Estadual, Municipal, Certidão de Regularidade Fiscal para com o FGTS e Certidão Negativa do INSS.

 

Derradeiramente, anoto que está o presente processo condicionado a analise, apreciação e aprovação da autoridade superior.

 

É o parecer. s.m.j.

 

 

 

Fabio Roberto Kampmann

Advogado

OAB/SC 13.335

 

 

 

 

 

 

 

 

Procedimento Administrativo de Dispensa de Licitação nº. 03/2010

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC

 

Comissão Permanente de Licitações

 

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, através da Comissão Permanente de Licitações, declara que o Ex.mo Sr. Prefeito Municipal, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei nº. 8.666/93, consolidada " com o objetivo de contratar instituição de ensino superior, destinada a realização de Concurso Publico no âmbito do município, bem como os atos complementares, declarou a dispensa de licitação, para a celebração do contrato com a Fundação Municipal Centro Universitário da cidade de União da Vitória – UNIUV.

 

A presente declaração encontra-se plenamente fundamentada, consoante se denota da justificativa elaborada pela Comissão de Licitações, bem como em razão dos documentos que instruíram o processo, sendo que em relação aos preços, os mesmos se apresentam compatíveis com os praticados no mercado.

 

Nos termos do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso ou representação.

 

Irineópolis (SC), 13 de outubro de 2010.

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

 

 

 

 

 

MAURICIO JURASZEK

 

 

 

 

 

JOSE FELIX MARTINS

ROSANI RODRIGUES DA SILVA MISCHKA

 

 

 

 

 

MARLEM MARQUES DAL LAGO

 

 

 

DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº. 03/2010

 

 

 

Objeto: Contratar Instituição de Ensino Superior, destinada a realização de Concurso Público no âmbito do município, bem como os atos complementares, para a celebração do contrato com a Fundação Municipal Centro Universitário da cidade de União da Vitória – UNIUV.

 

 

Aprovo a justificativa da Comissão Permanente de Licitações, constante do procedimento administrativo em epigrafe, para nos termos do art. 24, XIII da Lei nº. 8.666/93, declarar a dispensa de licitação, para a celebração do Contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a Fundação Municipal Centro Universitário da cidade de União da Vitória – UNIUV, com o objetivo de realizar Concurso Público no âmbito do município.

 

 

 

Cumpra-se

 

 

 

Irineópolis, 13 de outubro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA DE CONTRATO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2010

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.  03/2010

 

Contrato para realização de Concurso Publico, com Instituição de Ensino Superior, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________.

 

           

O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 499.758 SSP DF, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº. 33/2010,  modalidade Dispensa de Licitação n.º 03/2010, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS

 

Este contrato tem origem no Processo de Licitação n.º 33/2010, Dispensa de Licitação n.º 03/2010, no qual a Contratada se compromete a Realizar Concurso Publico para o preenchimento de vagas na esfera municipal, onde a mesma será responsável pela elaboração dos editais, elaboração, aplicação e correção das provas, divulgação do gabarito e resultado final, analise dos eventuais recursos, bem como todos os demais atos necessários a completa realização do certame. Segue abaixo a relação de cargos e vagas, para o respectivo concurso:

 

 

QUADRO DE VAGAS – PESSOAL EFETIVO – REGIME: ESTATUTÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

 

GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

GRUPO

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (EM R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

 

I

 

 

1

Médico Ginecologista/Obstetra

3.455,14

44 h

Portador  de   Diploma  de Conclusão de Curso Superior na área  específica e  registro no órgão fiscalizador  do exercício profissional.

 

 

 

GRUPO II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

 

GRUPO

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (EM R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

II

 

1

Fiscal de Tributos

1.016,02

44 h

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio.

 

II

 

4

Motorista Socorrista

693,96

44 h

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio e CNH Categoria "D".

 

 

GRUPO III – ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

GRUPO

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (EM R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

III

 

2

Operador de Equipamentos

693,96

44 h

Portador de certificado de conclusão do Ensino 1ª À 4ª  (séries iniciais) e Carteira Nacional de Habilitação categoria C, D ou E.

 

 

GRUPO – MAGISTÉRIO

 

GRUPO

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (EM R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

Magis-tério

 

2

Professor de Artes

1.251,30

40 h

Portador de Diploma de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena na área de atuação.

 

Magis-tério

 

1

Professor de Português

1.251,30

40 h

Portador de Diploma de conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena na área de atuação.

 

Para os cargos de Professor a jornada de trabalho poderá ser de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, de acordo com a necessidade para cada área específica, conforme a grade curricular.

 

 

QUADRO DE VAGAS – EMPREGO PÚBLICO – REGIME: CLT

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF

GRUPO

VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO INICIAL (EM R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

 

I

 

2

Médico para ESF

8.283,10

40 h

Diploma de Curso Superior na área de atuação, com registro no respectivo Con-selho da Classe no Estado de Santa Catarina.

 

II

 

4

Agente Comunitário de Saúde

485,48 abono salarial

40 h

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio.

 

 

Os empregos públicos da Prefeitura Municipal de Irineópolis são regidos pelo regime CLT conforme dispõe a Lei Complementar Nº 035/2007 de 19/12/2007 do Município de Irineópolis, amparada pela Lei Federal Nº 11.350 de 05/10/2006.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

 

Pela execução do objeto ora contratado, a empresa CONTRATANTE, não pagará a CONTRATADA nenhum valor, pois a mesma se propõe a realizar o contrato sem qualquer custo para o Município, apenas tendo como contraprestação o valor arrecadado com as inscrições, estimadas em um total de 150 (cento e cinquenta), caso o numero de inscritos não atinja o estimado, ainda assim nenhum valor será devido a Contratada pelo Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO

 

A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta a Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os materiais e serviços a serem empregados na execução do objeto deverão ser fornecidos pela empresa Contratada, bem como todos os custos de aquisição serão encargos da mesma.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

O prazo máximo para a execução completa do objeto do contrato será de no máximo 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado mediante a formulação de cláusulas aditivas neste Instrumento de Contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA- FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através do Departamento de Recursos Humanos, e Comissão Especial designada para este fim, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do referido contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

CLÁUSULA SETIMA – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 180 (cento e oitenta) após a assinatura do presente Contrato.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.

 

PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização do objeto, que serão feitas por comissão designada por esta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.

 

PARÁGRAFO SETIMO – A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do objeto.

 

PARÁGRAFO OITAVO – A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

PARÁGRAFO NONO – A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Dispensa de Licitação nº. 03/2010, Processo Licitatório nº. 33/2010, indenizando a Contratada pelos serviços até então realizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Dispensa de Licitação nº. 03/2010, Processo Licitatório nº. 33/2010, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total das incrições.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:

 

a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor das inscrições por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.

b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor das inscrições por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nas letras "a" e "b" do PARÁGRAFO PRIMEIRO são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa definida na letra "a" do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra "b" do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada da última parcela ou das cauções retidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

            O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

            A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA DECIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS

 

            Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE

 

            Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.

 

E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de ______.

 

 

Município de Irineópolis  

Wanderlei Lezan

 

Contratante

Contratada

 

 

 

 

Testemunhas:

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 33/2010

  • Modalidade : Dispensa

  • Data da Abertura : 26/02/2015

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS33/2010

  • Objeto : Contratar Instituição de Ensino Superior, destinada a realização de Concurso Publico no âmbito do município, bem como os atos complementares, para a celebração do contrato com a Fundação Municipal Centro Universitário da cidade de União da Vitória – UNIUV.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada