01/2011 – Dispensa

 

REQUISIÇÃO

 

Da: Secretaria da Educação

A: Comissão Permanente de Licitações

 

Objeto: Locação de Imóvel para funcionamento da creche de 0 a 3 Anos do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida.

 

         O Município de Irineópolis necessita locar os seguintes imóveis:

  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, com área de 129,10m², sito à Avenida 22 de julho, nº 183, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina;
  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, com área de 175,00m², sito à Avenida 22 de julho, nº 193, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina.

 

De acordo com o artigo 24, inciso X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.

 

JUSTIFICATIVA – Considerando vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.

 

 Informamos os valores dos imóveis e locador:

  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 129,10m², sito à Avenida 22 de julho, nº 183, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, valor mensal R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
  • Ø Um imóvel propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 175,00m², sito à Avenida 22 de julho, nº 193, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, valor mensal R$ 700,00 (setecentos reais).

Transcrição  nº 24.598 e Escritura Pública com usufruto vitalício, datada de 17/11/2004. 

 

Irineópolis (SC), 07 de janeiro de 2011.

 

 

 

 

MARLEM MARQUES DAL LAGO

Secretaria Municipal da Educação

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

Caracterização da Situação e objeto do contrato: O Município de Irineópolis necessita locar os seguintes imóveis:

 

  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, com área de 129,10m², sito à Avenida 22 de julho, nº 183, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina;
  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, com área de 175,00m², sito à Avenida 22 de julho, nº 193, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina.

                                                               

Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre os imóveis de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, em razão de serem considerados vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, conforme justificativas da Senhora Elizete Aparecida Kadanas – Diretora do centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida e da Senhora Marlem Marques Dal Lago – Secretaria Municipal, da Educação, conforme Ofício nº 001/2011/SME, de 04/01/2011, deferido pelo Exmo. Sr. Wanderlei Lezan – DD. Prefeito Municipal em 05/01/2011, em anexo ao processo e apresentar valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme avaliações das imobiliárias MARLON SIMÕES DE OLIVEIRA – MARLON IMÓVEIS; JULIANA JACUBOVSKI – CORRETORA DE IMOVEIS e M.R. STRAUBE & CIA LTDA ME – ENGETOP, em anexo ao processo.

 

  • Ø Do preço e sua justificativa: Os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 9.680,00 (nove mil, seiscentos e oitenta reais) (conforme Ofício nº 156/2010/SME da Sra. Marlem Marques Dal Lago), sendo os valores por imóvel mensal, conforme abaixo discriminado:
  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 129,10m², sito à Avenida 22 de julho, nº 183, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, valor mensal R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); valor total no período de 01/02/2011 a 31/12/2011 – R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais);
  • Ø Um imóvel propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 175,00m², sito à Avenida 22 de julho, nº 193, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, valor mensal R$ 700,00 (setecentos reais), valor total no período de 01/02/2011 a 31/12/2011 – R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

Valor Total R$ 13.310,00 (treze mil, trezentos e dez reais).

 

Sendo que após consulta, constatou-se que referidos valores estão dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme avaliações imobiliárias, anexos ao processo.

 

Justificativa – Considerando vários fatores favoráveis como: um local amplo, centralizado, de fácil acesso, arejado e que oferece certo nível de conforto e segurança, leva-nos a escolher este local como o mais apropriado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, conforme justificativas da Senhora Elizete Aparecida Kadanas – Diretora do centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida e da Senhora Marlem Marques Dal Lago – Secretaria Municipal, da Educação, conforme Ofício nº 001/2011/SME, de 04/01/2011, deferido pelo Exmo. Sr. Wanderlei Lezan – DD. Prefeito Municipal em 05/01/2011.

 

 

Do fundamento Legal: A contratação encontra respaldo legal nos termos do art. 24, inciso X –  "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)".

 

 

Dotação orçamentária: Projeto Atividade 2011 – Manutenção do Ensino Infantil – 3.3.90.00.00.00.00.00.0257(59) – Aplicações Diretas do Orçamento vigente para o Exercício de 2011.

 

É a justificativa que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.

 

Irineópolis, 10 de janeiro de 2011.

 

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

JOSÉ FELIX MARTINS

Presidente

 

 

 

MAURICIO JURASZEK

Secretário

 

 

Membros

 

 

 

LUCIO FLAVIO LIMA

 

 

GILSEN MERSCHNER NEPPEL

 

 

 

MARCIA MARIA KERSCHER

 

MARLEM MARQUES DAL LAGO

 

 

 

 

ROSANI RODRIGUES DA SILVA MISCHKA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Irineópolis (SC), 10 de janeiro de 2011.

 

PARECER JURÍDICO

 

Ref.: Processo Licitatório n.° 001/2011 – Modalidade: Dispensa de Licitação n.º 01/2011

 

Objeto: celebração de contrato de locação de imóveis urbanos de propriedade da Sra. Maria Sibila Kochan, mediante dispensa de licitação, no valor total de valor total R$ 13.310,00 (treze mil, trezentos e dez reais).

 

Por força do disposto no art. 38, VI da lei n.º 8.666/93, foi remetido a esta Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer, o procedimento licitatório, modalidade dispensa de licitação n.º 01/2011, instruído com os seguintes documentos:

1. Requisição da Contratação, com a justificativa de escolha dos imóveis;

2. Avaliações imobiliárias quanto ao preço a ser pago;

3. Justificativa de Dispensa de Licitação, contendo: (i) Caracterização da Situação e Objeto do Contrato; (ii) Razão de Escolha; (iii) Preço e sua Justificativa; (iv) Justificativa da Contratação; (v) Fundamento Legal; e, (vi) Dotação Orçamentária.

4. Documentos diversos.

 

Pretende a Administração Municipal celebrar de contrato de locação onerosa de parte de dois imóveis urbanos de propriedade da Sra. Maria Sibila Kochan, cuja destinação é a instalação e funcionamento de creche de 0 a 3 anos, do Centro de Educação Infantil. Especificamente, são objetos da locação:

 

a) Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 129,10m², sito à Avenida 22 de julho, nº 183, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, com valor mensal R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);

 

 

b) Um imóvel propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 175,00m², sito à Avenida 22 de julho, nº 193, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, com valor mensal R$ 700,00 (setecentos reais).

 

A Comissão Permanente de Licitação esclarece que os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de 13.310,00 (treze mil, trezentos e dez reais), por ambos os imóveis e para todo o período de contratação (01/02/2011 a 31/12/2011).

 

Esclarece a Comissão de Licitação que a referida contratação se faz necessária em razão de os imóveis serem considerados propícios para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, eis que se constituem em locais amplos, centralizados, de fácil acesso, arejados e que oferecem bons níveis de conforto e de segurança, conforme justificativas da Sra. Elizete Aparecida Kadanas – Diretora do centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida e da Sra. Marlem Marques Dal Lago – Secretaria Municipal, da Educação, conforme ofício n.º 001/2011/SME, de 04/01/2011, deferido pelo Exmo. Sr. Wanderlei Lezan – DD. Prefeito Municipal em 05/01/2011.

 

Diante desse quadro, constata-se que as necessidades de instalação e localização condicionam à escolha do imóvel objeto do presente, restando presente, por conseguinte, a inviabilidade de competição, o que autoriza a dispensa de licitação.

 

O caso "in" concreto trazido no presente procedimento enquadra-se no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8666/93, que dispõe sobre hipótese de dispensa de licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

 

Quanto ao preço mensal a ser pago pela utilização dos imóveis (R$ 510,00 e R$ 700,00, respectivamente), a Comissão afirma que os mesmos estão dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, sendo tais informações corroboradas pelas avaliações imobiliárias realizadas por Marlon Simões de Oliveira – Marlon Imóveis; Juliana Jacubovski – Corretora de Imóveis; e M.R. Straube & Cia Ltda – Engetop, devidamente anexadas aos autos.

 

Por fim, no que tange as minutas que acompanham o presente procedimento, observa-se que estas estão de acordo com a legislação pertinente, atendendo aos requisitos por ela exigidos: art. 24, inciso X; art. 26; art. 38 e ss.; art. 55, entre outros, todos da Lei 8666/93.

 

Isto posto, estando o presente processo formalmente em ordem, opino pela possibilidade da contratação direta com a empresa em questão, desde que, para formalização do contrato se observe as regras contidas no Diploma Licitacional, bem como se exija toda a documentação referente a habilitação, a saber: RG, CPF, prova de titularidade dos imóveis e certidões negativas.

 

Derradeiramente, anoto que está o presente processo condicionado a análise, apreciação e aprovação da autoridade superior.

 

É o parecer. s.m.j.

 

 

Fábio Roberto Kampmann

Advogado
Processo Licitatório nº 001/2011

 

Procedimento Administrativo de Dispensa de Licitação n.° 01/2011

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC

 

Comissão Permanente de Licitações

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, através da Comissão Permanente de Licitações, declara que o Ex.mo Sr. Prefeito Municipal, nos termos do art. 24, incisos X, da Lei n.º 8.666/93, consolidada´" para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)", com o objeto de locação de imóveis para funcionamento da Creche de 0 a 3 anos do Centro de Educação Infantil Nossa senhora Aparecida, declarou a dispensa de licitação, para a celebração de contrato com a Senhora MARIA SIBILA KOCHAN, com o objeto de locar os imóveis:

  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 129,10m², sito à Avenida 22 de julho, nº 183, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, valor mensal R$ valor mensal R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); valor total no período de 01/02/2011 a 31/12/2011 – R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais);
  • Ø Um imóvel propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 175,00m², sito à Avenida 22 de julho, nº 193, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, valor mensal R$ 700,00 (setecentos reais), valor total no período de 01/02/2011 a 31/12/2011 – R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

Valor Total R$ 13.310,00 (treze mil, trezentos e dez reais).

 

Transcrição  nº 24.598 e Escritura Pública com usufruto vitalício, datada de 17/11/2004. 

 

A presente declaração encontra-se plenamente fundamentada, consoante se denota da justificativa elaborada pela Comissão de Licitações, bem como em razão dos documentos que instruíram o processo, sendo que em relação aos preços, os mesmos se apresentam compatíveis com os praticados no mercado.

 

 

Nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso ou representação.

 

 

Irineópolis (SC), 10 de janeiro de 2011.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

JOSÉ FELIX MARTINS

Presidente

 

 

 

MAURICIO JURASZEK

Secretário

 

 

Membros

 

 

 

LUCIO FLAVIO LIMA

 

 

GILSEN MERSCHNER NEPPEL

 

 

 

MARCIA MARIA KERSCHER

 

MARLEM MARQUES DAL LAGO

 

 

 

 

ROSANI RODRIGUES DA SILVA MISCHKA

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2011

 

Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n.º 01/2011.

 

 

Objeto: Locação de Imóvel para funcionamento da creche de 0 a 3 Anos do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida.

  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, com área de 129,10m², sito à Avenida 22 de julho, nº 183, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina;
  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, com área de 175,00m², sito à Avenida 22 de julho, nº 193, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina.

 

Aprovo a justificativa da Comissão Permanente de Licitações, constante do procedimento administrativo em epígrafe, para nos termos do art. 24, X da Lei n.º 8.666/93, declarar a dispensa de licitação para a celebração do Contrato com a Senhora Maria Sibila Kochan, no valor total de R$ 9.680,00 (nove mil, seiscentos e oitenta reais), conforme discriminados:

  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 129,10m², sito à Avenida 22 de julho, nº 183, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, valor mensal R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); valor total no período de 01/02/2011 a 31/12/2011 – R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais);
  • Ø Um imóvel propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 175,00m², sito à Avenida 22 de julho, nº 193, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, valor mensal R$ 700,00 (setecentos reais), valor total no período de 01/02/2011 a 31/12/2011 – R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

Valor Total R$ 13.310,00 (treze mil, trezentos e dez reais).

 

 

Conforme consta dos autos, os preços se apresentam compatíveis com os praticados no mercado, conforme avaliações imobiliárias.

 

Cumpra-se.

                       

 

Irineópolis (SC), 10 de janeiro  de 2011.

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º  001/2011

DISPENSA DE LICITAÇÃO  N.º 01/2011

 

Contrato de locação de imóvel, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a Sra. ……………………..

 

O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615-SSP-DF, de ora em diante denominado de Locatário e de outro lado a Sra. …………………………, residente e domiciliada a Rua ………, nº …., na cidade de ….., Estado de …………………….., portadora do CPF nº …………………., RG nº …………… de ora em diante denominada de Locador, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 001/2011, modalidade Dispensa de Licitação n.º 01/2011, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS

 

Este contrato tem origem no PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2011, DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01/2011, e tem por objeto a locação dos imóveis, conforme a seguir discriminados;

 

  • Ø Um imóvel com área de 129,10m², sito à Avenida 22 de julho, nº 183, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina;
  • Ø Um imóvel com área de 175,00m², sito à Avenida 22 de julho, nº 193, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina.

              

Transcrição  nº 24.598 e Escritura Pública com usufruto vitalício, datada de 17/11/2004. 

 

               PARÁGRAFO ÚNICO – O objetivo da locação dos referidos imóveis é para funcionamento da Creche de 0 a 3 anos do Centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis efetuará o pagamento do aluguel mensalmente, no décimo dia do mês subseqüente ao vencido, através de cheque nominal e mediante a assinatura de recibo de quitação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL

 

Pela locação do referido imóvel, o LOCATÁRIO, pagará ao LOCADOR, o valor mensal de R$ 1.210,00 (Um mil, duzentos e dez reais), totalizando R$ 13.310,00 (treze mil, trezentos e dez reais), conforme abaixo discriminado:

  • Ø Um imóvel de propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 129,10m², sito à Avenida 22 de julho, nº 183, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, valor mensal R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); valor total no período de 01/02/2011 a 31/12/2011 – R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais);
  • Ø Um imóvel propriedade da Senhora Maria Sibila Kochan, portadora do CPF nº 418.764.909-34, RG Nº 18ªR-289.261-SSP-SC, com área de 175,00m², sito à Avenida 22 de julho, nº 193, em Irineópolis, Estado de Santa Catarina, valor mensal R$ 700,00 (setecentos reais), valor total no período de 01/02/2011 a 31/12/2011 – R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais).

Valor Total R$ 13.310,00 (treze mil, trezentos e dez reais).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Correrão por conta do LOCATÁRIO as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica e água e demais que venham a incidir sobre o objeto deste termo contratual.

 

CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS FINANCEIROS

 

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: Projeto Atividade n.º. 2011 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100(59) – Manutenção do Ensino Infantil – Aplicações Diretas do Orçamento vigente para o Exercício de 2011.

 

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

 

O preço ora contratado não sofrerá reajustes, salvo em caso de substancial alteração na política econômico-financeira do país, circunstância em que as partes comporão mediante a apresentação de justificativa fundamentada, um novo preço para o aluguel, baseando-se no índice de variação do INPC, ou outro que legalmente venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

Constituem direitos do LOCATÁRIO, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e do LOCADOR, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações do LOCATÁRIO:

  • a) Efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados;
  • b) Obriga-se o locatário, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pintura, telhados, vidraças, mármores, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporados ao imóvel;
  • c) Não sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio do locador;
  • d) Permitir, desde que não exercido o direito de preferência, que o locador aliene o imóvel locado a terceiros, com a conseqüente cessão de direitos decorrentes deste instrumento;
  • e) Permitir ao LOCADOR que examine e vistorie o imóvel locado, sempre que este entender necessário, em horário comercial e mediante prévio aviso, afim de certificar-se de sua correta utilização.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações do LOCADOR:

  • a) Entregar o imóvel locado em estado de servir ao uso a que se destina;
  • b) Garantir durante toda a vigência do contrato o uso pacífico do imóvel locado;
  • c) Dar recibo discriminando as importâncias pagas pelo locatário;
  • d) Assegurar ao LOCATÁRIO, na forma da lei, o exercício do direito de preferência para a aquisição do imóvel, nas mesmas condições oferecidas a terceiro, no caso de alienação do imóvel;
  • e) Obrigar-se, no caso de venda do imóvel locado a terceiros, a denunciar ao comprador a existência deste instrumento, obrigando-o ao seu cumprimento em todas as condições e cláusulas;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato obrigará as partes por si, seus herdeiros ou sucessores.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS

 

O LOCATÁRIO poderá fazer no imóvel locado, as suas expensas, as modificações necessárias ao exercício das atividades que pretende realizar, desde que estas não afetem sua estrutura, as quais farão parte integrante do imóvel, excetuadas apenas as benfeitorias que sejam removíveis, que poderão ser retiradas por ocasião da entrega do imóvel locado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O LOCATÁRIO não terá, no que atina às benfeitorias que passem a integrar o imóvel, direito a qualquer indenização ou retenção, salvo em relação às benfeitorias necessárias, que serão indenizáveis.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal de Irineópolis poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LOCADOR as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

 

O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, ou por interesse público.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, na Lei 8.245, de 1º de março de 1991 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

A troca eventual de documentos e cartas entre o LOCADOR e o LOCATÁRIO, será feita através de Protocolo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

A vigência do presente contrato será de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de dezembro de 2.011, podendo ser renovado, mediante a elaboração de novo contrato, se for de interesse para ambas as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações,  da Lei 8.245/91 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

 

Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pelo LOCATÁRIO, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao PROCESSO LICITATÓRIO N.º 001/2011, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2011,  para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.

 

E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

Irineópolis (SC), ___ de __________________de 2011.

 

Município de Irineópolis  

Wanderlei Lezan

 

Locatário

Locador

 

 

Testemunhas:

 

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2011

  • Modalidade : Dispensa

  • Data da Abertura : 26/02/2015

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA: PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEOPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : LOCAÇÃO DE IMOVEIS PARA FUNCIONAMENTO DA CRECHE DE 0 A 3 ANOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA APARECIDA.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada