21/2011 – Convite

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2011

CONVITE N.º 02/2011

 

1. PREAMBULO

 

1.1. A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 001/2009, comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2011, na Modalidade de Carta Convite para compras e Serviços nº 02/2011, do tipo Menor Preço, com adjudicação Global,  cujo setor interessado é a Secretaria Municipal da Administração, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e de acordo com o Ofício nº 181/2011.

 

1.2. Os envelopes n.º 01 contendo a documentação de habilitação e envelopes de n.º 02 contendo as propostas de preços serão recebidos mediante protocolo, pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 09:00 horas do dia 31 de março de 2011, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas às 09:00 horas do mesmo dia e local.

 

2. OBJETO

 

2.1. A presente licitação tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO EM RADIODIFUSÃO, VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA A FIM DE DIVULGAR AS AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, PARA O ESPAÇO AO VIVO NO HORÁRIO DAS 12:00 HORAS ÀS 12:45 HORAS DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA E AOS SÁBADOS DAS 12:15  HORAS ÀS 12:45 HORAS, VINCULADOS SEM EDIÇÕES AS AÇÕES DA PREFEITURA.

A Rádio deverá ter seu sinal com boa definição em todas as comunidades do interior do Município de Irineópolis, bem como no Centro e Bairros.

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis, e os não cadastrados, no termo do parágrafo 3.º  do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.

 

3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

 

3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2011

Convite nº 02/2011

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2011

Convite nº 02/2011

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

4.2. Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas.

 

4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações.

 

05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

 

5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:

 

5.1.1. Habilitação Jurídica:

 

  • a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
  • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
  • b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

c) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital, especificando:

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

5.1.2. Regularidade Fiscal:

 

  • a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • b) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  • e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
  • f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

 

5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.

 

06. PROPOSTA DE PREÇOS

 

6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos:

 

a) A proposta de preços deverá estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos elaborados considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório;

 

b) A proposta deverá ser elaborada com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação, com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada:

No preço deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste certame.

 

            Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.

 

            

 

07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO

 

7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada.

 

7.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos:

 

7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento.

 

7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 05 (cinco) e seus sub-itens deste edital.

 

7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia ( modelo sugestivo no Anexo III deste Edital ), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços.

 

7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços.

 

7.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos:

 

7.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.

 

7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo.

 

7.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá à análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.

 

7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos:

 

7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de  Menor Preço .

 

7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que:

 

a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;

b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;

c) Cotar preços, de produtos fora das especificações contidas no Edital;

d) Cotar preços acima do valor máximo fixado no  Item 08  deste Edital.

 

7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de menor preço apurado das Propostas.

 

7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais proposta apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes.

 

7.4.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.

 

 

08. PREÇO MÁXIMO A SER ADMITIDO

 

08.1. Será admitido o preço máximo mensal de R$ 2.686,67 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

Propostas com valores, acima do valor máximo, serão consideradas desclassificadas.

 

09. REAJUSTE

 

9.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

10. RECURSOS

 

10.1. Recursos próprios.

 

11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

            11.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa: Projeto Atividade 2002 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (11) – Aplicações Diretas – Manutenção da Secretaria da Administração – Secretaria da Administração, do Orçamento em vigor referente ao Exercício de 2011.

 

12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

 

12.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

 

13.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato conforme minuta identificada como Anexo I deste Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 atualizada.

 

13.2. O Município de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada.

 

 

14. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

14.1. A prestação de serviços de veiculação em radiodifusão, veiculação publicitária a fim de divulgar as ações da Prefeitura Municipal de Irineópolis, para o espaço ao vivo no horário das 12:00 horas às 12:45 horas de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados das 12:15  horas às 12:45 horas, vinculados sem edições as ações da Prefeitura.

A Rádio deverá ter seu sinal com boa definição em todas as comunidades do interior do Município de Irineópolis, bem como no Centro e Bairros.

 

 

 

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

11.1. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante  emissão do respectivo documento fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

16.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei N.º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

 

17. RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE VENCEDORA

 

17.1. A proponente vencedora assumirá responsabilidade pela prestação dos serviços, bem como quaisquer danos causados à esta Municipalidade ou à terceiros.

 

17.2. A proponente vencedora obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

18. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

 

18.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

19.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato.

 

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

20.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora.

 

20.2. Prefeitura Municipal de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

  • b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93;

 

20.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.

 

20.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições.

 

20.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.

 

20.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada.

           

20.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47)625-1111 ou enviar fax para o número (0**) 47-625-1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame.

 

Aprovo o Edital.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei n. 8.666/93, consolidada.

 

Irineópolis(SC), 21 de março de 2.011.

 

 

 

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2011

 

CONVITE N.º 02/2011

 

 

Contrato de fornecimento de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO EM RADIODIFUSÃO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________.

 

 

O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615-SC,, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, neste ato representada pelo Senhor(a) ………………….., portador do CPF nº …………………….., RG nº …………………………………., de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo de Licitação nº 21/2011, modalidade Convite para Compras e Serviços n.º 02/2011, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS

 

Este contrato tem origem no Processo Licitatório n.º 21/2011, Convite n.º 02/2011, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO EM RADIODIFUSÃO, VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA A FIM DE DIVULGAR AS AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, PARA O ESPAÇO AO VIVO NO HORÁRIO DAS 12:00 HORAS ÀS 12:45 HORAS DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA E AOS SÁBADOS DAS 12:15  HORAS ÀS 12:45 HORAS, VINCULADOS SEM EDIÇÕES AS AÇÕES DA PREFEITURA.

A Rádio deverá ter seu sinal com boa definição em todas as comunidades do interior do Município de Irineópolis, bem como no Centro e Bairros.

 

Pelos serviços ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ___ (__________), sendo o valor mensal de R$ __________ (__________________).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 do mês subseqüente a prestação dos serviços, mediante emissão do respectivo documento fiscal. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número deste contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO

 

A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

 

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

A prestação de serviços de veiculação em radiodifusão, veiculação publicitária a fim de divulgar as ações da Prefeitura Municipal de Irineópolis, para o espaço ao vivo no horário das 12:00 horas às 12:45 horas de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados das 12:15  horas às 12:45 horas, vinculados sem edições as ações da Prefeitura.

A Rádio deverá ter seu sinal com boa definição em todas as comunidades do interior do Município de Irineópolis, bem como no Centro e Bairros.

CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração, através dos funcionários Mauricio Juraszek, Assessor de Planejamento e de Gestão Administrativa e Miriam Bertoletti, Chefe de Gabinete,  a quem caberá verificar se estão sendo cumpridos o termos deste Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

Para cobrir a despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Contrato, será empregada a dotação orçamentária: Projeto Atividade 2002 – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (11) – Aplicações Diretas – Manutenção da Secretaria da Administração – Secretaria da Administração, do Orçamento em vigor referente ao Exercício de 2011.

 

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

CLÁSULA NONA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término em 31 de dezembro de 2.011.

 

CLÁSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada, por seus funcionários, obriga-se  a realizar a prestação dos serviços em compatibilidade com este Contrato, bem como é sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – a contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na prestação dos serviços, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – a contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Convite n.º 02/2011, Processo Licitatório n.º 21/2011, indenizando a Contratada pelos serviços prestados até então.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Convite n.º 02/2011, Processo Licitatório n.º 21/2011, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

            O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

            A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS

 

            Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

 

            Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.

 

 

 

E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de 2011.

 

 

 

 

Município de Irineópolis  

Wanderlei Lezan

 

Contratante

Contratada

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

 

Nome:

 

 

Nome:

CPF: CPF:

 

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2011

CONVITE N.º 02/2011

 

 

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

 

 

                        Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite  n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.

 

                        Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

 

 

 

 

 

…………………………….. , em…………  de ……………………….. de …………..

 

 

 

 

 

 

(Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2011

CONVITE N.º 02/2011

 

 

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

 

TERMO DE RENÚNCIA

 

 

 

A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade Convite n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.

 

 

 

 

___________________, ____ de ____________ de _______.

 

 

 

 

 

(Carimbo e Assinatura do Representante Legal  da Empresa Proponente)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 21/2011

CONVITE N.º 02/2011

 

 

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Convite …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Convite n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

Local, _____ de ____________________ de _______.

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 21/2011

CONVITE Nº. 02/2011

 

 

 

 

 

                                   Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, conforme abaixo discriminado:

 

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

 

 

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

 

 

………………………………, em…………..de………………………..de 2011.

 

 

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 21/2011

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 31/03/2011

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA PARANÁ, Nº 2000 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO EM RADIODIFUSÃO, VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA A FIM DE DIVULGAR AS AÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, PARA O ESPAÇO AO VIVO NO HORÁRIO DAS 12:00 HORAS ÀS 12:45 HORAS DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA E AOS SÁBADOS DAS 12:15 HORAS ÀS 12:45 HORAS, VINCULADOS SEM EDIÇÕES AS AÇÕES DA PREFEITURA. A Rádio deverá ter seu sinal com boa definição em todas as comunidades do interior do Município de Irineópolis, bem como no Centro e Bairros.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada