26/2011 – Concorrência Pública

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

 

MODALIDADE CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

 

 

 

1. PREÂMBULO

 

          1.1 –  A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS – SC, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 004/2011, e de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis torna pública a realização de Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, no dia 19/07/2011, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal, sito à Rua Paraná, 200, neste Município, objetivando permitir o uso de bem público, por  pessoa jurídica de direito privado, conforme o descrito no item 2 deste Edital, nas condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MAIOR OFERTA.

 

1.2 – O recebimento dos envelopes n.º 01 , contendo a documentação de Habilitação e envelopes n.º 02, contendo a Proposta de Preços dos interessados dar-se-á até as 09:00 horas do dia 19/07/2011,  para protocolo, no endereço acima indicado.

          

          1.3 – A abertura dos Envelopes n.º 01, contendo a documentação de habilitação, dar-se-á no mesmo endereço indicado no item 1.1, às 09:00 horas do dia 19/07/2011. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pelas assinaturas na respectiva Ata, ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no anexo "E"), renunciando à interposição de recurso quanto à fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura do Envelope n.º 02, contendo a Proposta de Preços dos Proponentes Habilitados.

 

           

2. OBJETO

 

2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de pessoa jurídica para exploração comercial  a título precário, através de permissão de uso, de acordo com a Lei nº 1.553/2011 de 17 de março de 2011, da BALSA COM CAPACIDADE PARA 40 TON, MEDINDO TOTAL DO CASCO 16 MT, COMPRIMENTO COM RAMPAS 22,02MT, COMPRIMENTO ENTRE PERPENDICULARES 15,36 MT, BOCA 6MTS, PONTAL 1MT, que faz a travessia do Rio Iguaçu, entre os Municípios de Irineópolis – SC e Paula Freitas – PR.

 

2.2 – A balsa ora permissionada poderá ser utilizada para fins comerciais no seguinte ramo: transporte aquaviário de usuários e veículos (travessia fluvial de interior).

 

2.3 – Na exploração comercial do transporte aquaviário de pessoas e veículos, mediante a de Permissão de Uso de que trata este edital, o proponente deverá atentar para as seguintes observações:

  • a) Equipamentos necessários: equipamentos obrigatórios a serem implantados, deverão ser aprovados pela ANTAQ e/ou Marinha do Brasil, e pelo permitente, no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso.

 

  • b) Horário de Funcionamento: horário comercial e horário extraordinário (todos os dias), inclusive sábados, domingos e feriados.

 

  • c) Licenças, Autorizações e Seguro: é de inteira responsabilidade do permissionário a obtenção de todas as licenças, autorizações, seguro e demais documentações necessárias à exploração comercial do transporte aquaviário (travessia fluvial de interior), as quais deverão ser obtidas junto aos órgãos competentes (ANTAQ, Marinha do Brasil, etc); no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso.

 

  • d) Manter a ordem e segurança do patrimônio, bem como arcar com as despesas por danos e responsabilidades administrativa, civil e criminal perante terceiros, permitente e/ou meio ambiente.

 

 

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

           3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.

           

3.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

 

3.3 – Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

 

3.4 – A atividade comercial da Pessoa Jurídica, deve ser compatível com o objeto do presente certame licitatório.

 

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 01 E 02

 

4.1 – Os envelopes n.º 01 e 02, contendo, respectivamente, a documentação referente a  habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo desse instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS – SC

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

À COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2011

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS – SC

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

À COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2011

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE:

 

            4.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no anexo "A", a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na data de abertura dos envelopes 01. É vedada a qualquer pessoa física, a representação de mais de uma empresa na presente licitação, podendo somente um representante credenciado, manifestar-se durante o certame.

 

5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO

 

O envelope n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:

 

5.1 – HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

 

5.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

•a)   No caso de sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO SOCIAL JUNTAMENTE COM SUAS ALTERAÇÕES OU ATO CONSOLIDADO, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;

•b)   No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

•c)    No caso de firma individual: cédula de identidade, registro comercial, como prova de inscrição na junta comercial ou repartição correspondente;

•d)   Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no anexo "B" deste edital;

•e)    Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no anexo "C" deste edital.

•f)    Declaração formal e expressa da proponente, sob as penas da lei, que atende o inciso v do Art. 27, da lei nº 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, de acordo com o modelo constante no anexo "D" este edital;

 

5.1.2 – REGULARIDADE FISCAL

•a)   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

•b)   Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e da União);

•c)    Certidão Negativa, ou de Regularidade Fiscal, para com a Fazenda Estadual, na unidade da Federação onde a empresa esteja sediada;

•d)   Certidão Negativa de Tributos Municipais, ou Regularidade Fiscal junto ao Município Sede da Proponente;

•e)    Prova de Regularidade Fiscal relativa a Seguridade Social, demonstrando situação regular, no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos por Lei (CND – INSS);

•f)    Prova de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (CRS – FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei.

 

 5.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

•a)   Certidão Negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de até 30 dias anteriores a data da abertura do presente certame;

•b)   Certidão negativa de protestos e títulos, expedidos pelos ofícios de títulos da sede da Comarca da proponente, com data de até 30 dias anteriores a data da abertura do presente certame;

•c)    Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002,  que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente,  quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.

Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.

As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:

– publicados no Diário Oficial; ou

– publicados em Jornal; ou

– por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; ou

por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

Os documentos relativos ao item "b" deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do Contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis.

A capacidade financeira da empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:

Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:

 

                    Ativo Circulante

LC =            ______________

                    Passivo Circulante

 

Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

LC maior ou igual a 1 (um)

 

Os indicadores acima referenciados é somente considerado para fins de Qualificação-Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.

 

 

  5.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

•a)                             Declaração da proponente de que vistoriou e conhece o bem objeto deste Edital;

•b)                             Declaração formal e expressa, firmada pela proponente, comprometendo-se a respeitar todos os termos impostos por este Edital, e comprovando sobre disponibilidade dos equipamentos necessários a realização do objeto, conforme o exigido neste Edital.;

•c)                              Declaração do proponente, de que para a exploração comercial, mediante permissão de uso, possui condutor devidamente habilitado junto a Marinha do Brasil.

 

Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura Municipal, mediante conferência da cópia com o original, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, em uma única via, sem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas.

           

6. PROPOSTA DE PREÇOS

 

   6.1 – A proposta de preços – Envelope n.º 02 –  devidamente assinada e carimbada  pelo proponente ou seu representante legal, deverá ser elaborada e preenchida considerando as condições estabelecidas neste Edital, (CONFORME MODELO CONSTANTE DO ANEXO "I" DO PRESENTE EDITAL), redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, e conter:

 

  • a) Proposta Global, respeitando o preço mínimo estabelecido no item 9 deste Edital;
  • b) Prazo de validade da proposta, o qual deverá obedecer o disposto no item 7 deste Edital;
  • c) Os Valores deverão ser contados em algarismos e por extenso, sendo que em caso de divergência, prevalecerá o valor por extenso;

 

6.2 – O custo da instalação dos equipamentos necessários à exploração comercial da balsa, incluindo todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, correrão inteiramente por conta do proponente vencedor do certame.

 

6.3 – Não serão aceitas propostas apresentadas em forma diferente daquela exigida neste Edital.

 

6.4 – No preço proposto deverão estar incluídas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, alimentação, abrigo e todas as demais despesas necessárias para a execução do objeto licitado.

 

6.5 – Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.

 

7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

 

7.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

8. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO

 

             8.1 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presentes.

 

             8.2 – A abertura dos envelopes n.º 01 – HABILITAÇÃO, observará os seguintes procedimentos:

 

            8.2.1 – No dia, hora e local determinados no PREÂMBULO deste Edital, em sessão pública, a comissão de licitação receberá os envelopes números 01 e 02, que serão rubricados pelos membros da comissão e pelos participantes presentes. Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora aprazada.

 

                        8.2.2 – Após o recebimento dos envelopes, a comissão de licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados, efetuará a abertura e a análise da documentação contida nos envelopes 01 – HABILITAÇÃO, rubricando-se em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o mesmo procedimento.

 

                        8.2.3 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos de acordo com o exigido no item 5  e seus  subitens deste edital.

 

                        8.2.4 – No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma sessão, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no anexo "E"), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a comissão de licitação proceder a abertura dos envelopes 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.

 

            8.2.5 – Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a comissão de licitação, respeitado o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.

           

                        8.2.6 – Encerrada a fase preliminar de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá fechados, os envelopes 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, aos licitantes inabilitados, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela permanecerão apenas como assistentes.

 

            8.3 – A abertura dos envelopes n.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS , observará o seguinte procedimento:

 

                        8.3.1 – O envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, dos proponentes habilitados será aberto e rubricado folha pôr folha, pelos membros da comissão de licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.       

 

8.3.2 – Após a abertura do envelope 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, se a Comissão Permanente de Licitações assim decidir, poderá suspender os trabalhos, afim de que possa proceder a análise e julgamento das mesmas, devendo o resultado final ser comunicado no órgão de imprensa oficial e também diretamente à proponente vencedora. Caso contrário, no mesmo ato, a Comissão de Licitação procederá a análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 6 e seus subitens deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.

 

            8.4 – O julgamento e a classificação das propostas, atos exclusivos da Comissão de Licitação, observarão os seguintes procedimentos:

 

                        8.4.1 – A presente licitação será julgada pelo critério de MAIOR OFERTA.

 

            8.4.2 – Será considerada desclassificada a proponente que:

                        a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;

                        b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;

                        c) Apresentar propostas com valores manifestamente inexeqüíveis ou inferiores aos estabelecidos como limite mínimo, os quais são os valores apresentados no item 9 deste Edital.

 

                        8.4.3 – No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem de Maior Preço apurado nas Propostas, sendo considerada vencedora do certame a proponente que apresentar o Maior Preço Global.

 

                        8.4.4 – Havendo empate entre duas ou mais propostas apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio em ato público, para o qual serão convidados todos os proponentes.

 

8.4.5 – Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório que será submetido a apreciação do Ex.mo Sr. Prefeito Municipal quanto à homologação ou não da decisão da Comissão e a adjudicação do objeto licitado.

 

            8.4.6 – A proponente vencedora tomará conhecimento do local, dia e hora da assinatura do contrato, através de comunicado por escrito.

           

8.5 – À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.

 

8.6 – As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas pôr esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.

 

9.  PREÇO MÍNIMO

 

9.1 – Estima-se como VALOR MÍNIMO para a apresentação da proposta de preço, o seguinte valor: R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

9.1.1 – O depósito do valor correspondente a oferta, deve ser realizado no prazo máximo de 03 dias após a homologação do certame, junto a Secretaria de Finanças do Município.

 

9.2 – A proponente vencedora do presente processo efetuará o pagamento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a execução do Objeto do presente processo.

 

10. PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA

 

          10.1 – O prazo de vigência do objeto da presente licitação é de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso, com possibilidade de renovação por até 60 meses, caso haja interesse da Permitente, tudo conforme autoriza o art. 57 da Lei n.º 8.666/93.

 

10.2 – O bem ora permitido deverá ser rigorosamente utilizado de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em todos os seus anexos, e também de acordo com as orientações da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC, e ainda de acordo com as regulamentações dos órgãos competentes (ANTAQ, Marinha do Brasil, etc.)

 

            10.3 – A Permissionária será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.

 

            10.4 – Em caso de exploração comercial do bem objeto da presente, a Permissionária deverá fornecer os equipamentos de proteção individual, necessários para o desenvolvimento dos serviços de travessia de interior.

 

10.5 – Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, inclusive as previstas no item 12, independentemente de ação judicial.

 

10.6 – A Permissionária também será responsável pelo pagamento dos tributos, emolumentos e demais obrigações, bem como será responsável pelo pagamento das taxas  que venham a incidir ou sejam relativas ao bem, objeto da presente licitação, inclusive aqueles tributos incidentes sobre a exploração comercial do bem em questão.

 

11.  ADJUDICAÇÃO

 

11.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Compromisso em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 a 87 da Lei n.º 8.666/93.

 

11.2 – Para a Outorga de Permissão de Uso, o Licitante vencedor deverá firmar com a Administração Pública Municipal, Termo de Compromisso, observadas as condições constantes de suas propostas, bem como as estabelecidas na respectiva Minuta do referido Termo, em anexo, que faz parte integrante deste Edital.

 

11.2 – A Prefeitura Municipal de Irineópolis  poderá, quando o convocado não assinar o Termo de Compromisso no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.

 

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

           

12.1 – Pela inexecução total ou parcial do Termo de Compromisso, a Permitente poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Permissionária as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Compromisso.

 

13. CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

13.1 – Observada a legislação vigente na época de cada pagamento, o preço pelo qual será a permissão de uso objeto da presente licitação (remuneração mensal pela permissão de uso), somente será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), editado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre o mês da data base e o mês do reajuste, tendo-se como data base o mês da assinatura do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso.  

 

13.2 – No caso de extinção do INPC, adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos arts. 40, XIV, "c" e 55, III, da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações.

 

14.  CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

14.1 – A proponente vencedora do presente processo, efetuará o pagamento da permissão mensal de uso do bem público, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao que eles foram prestados, através de carnê de pagamento, expedido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal.

 

15.  RECURSOS

 

15.1 – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.

 

16.  DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1 – Esclarecimentos relativos à presente licitação, à vistoria dos ambientes onde os serviços deverão ser prestados e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente pela Secretaria da Infra Estrutura e pelo  Departamento de Licitações, no endereço citado neste Edital, ou através dos telefones (47) 3625-1111, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.

 

16.2 – A Administração Pública Municipal fiscalizará o fiel cumprimento das condições de Contratação.

 

16.3 – Caso haja necessidade de alteração das características do bem, objeto da presente licitação, por força de solicitações da ANTAQ e/ou da Marinha do Brasil, as mesmas somente poderão ser efetuadas após prévia e expressa autorização do Permitente.

 

16.4 – A comunicação visual da Balsa é de responsabilidade do proponente vencedor.

 

16.5 – O Licitante vencedor deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas áreas Federal, Estadual ou Municipal, em função do tipo de atividade desenvolvida.

 

16.6 – A administração, operação e exploração comercial da balsa será de inteira responsabilidade do Licitante vencedor, cabendo-lhe todas as obrigações inerentes aos serviços, inclusive pessoal,  impostos e taxas, bem como as responsabilidades administrativa, civil e criminal perante o Município, terceiros e/ou o meio ambiente.

 

16.7 – O Licitante vencedor ficará obrigado a pagar todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade desenvolvida, isentando-se o Município de Irineópolis de todo e qualquer encargo.

 

16.8 – As obras necessárias e quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuárias, ficarão incorporadas ao bem, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.

 

             16.9 – Farão parte integrante do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso,  independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referidos, além daqueles apresentados pelo licitante vencedor.

 

16.10 – A Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC reserva-se aos seguintes direitos:

  • a) de, a seu exclusivo critério, deixar de contratar no todo ou em parte o objeto ora licitado, ou de contratá-lo de acordo com sua necessidade e disponibilidade financeira, ou ainda de implantá-lo gradativamente, sem que se estenda o prazo de contratação previsto no item 10.1 deste Edital, e sem que caiba à Contratada direito de indenização;
  • b) de, anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93;

 

16.11 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação, não podendo ser invocado em nenhum momento, desconhecimento dos termos do mesmo como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.

 

16.12 – A participação nesta licitação, significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos e normas administrativas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.

 

16.13 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

 

16.14 – Em hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos apresentados pelos participantes do pleito, em face do impedimento legal, considerando-se que os mesmos serão anexados ao competente processo licitatório.

 

16.15 – A Permissionária será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da operação do objeto da presente licitação.

 

            16.16 – Ao licitante vencedor caberá obter a obtenção de alvará de funcionamento e demais licenças para fins de exploração comercial da balsa, notadamente aquelas oriundas dos órgãos de fiscalização dos serviços, dentre os quais a ANTAQ e a Marinha do Brasil, no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso. 

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16.17 – Maiores informações sobre o presente Edital, bem como cópia do mesmo, podem ser obtidos na Prefeitura Municipal de Porto Vitória, junto ao Departamento de Compras e Licitações das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00  às 16:30 horas.

           

17. CASOS OMISSOS

 

17.1 – Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, incorporando as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas posteriores alterações.

 

17.2 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.

 

18 – ANEXOS DO EDITAL

 

18.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes Anexos:

 

  • A) MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
  • B) MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
  • C) MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO;
  • D) MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
  • E) MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA (OPCIONAL);
  • F) MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO;
  • G) MINUTA DE TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO;
  • H) MEMORIAL DESCRITIVO E DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO BEM OBJETO DA PRESENTE;
  • I) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO.

 

Irineópolis, 31 de maio de 2011.

 

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

 

 

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

 

 

ANEXO "A"

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal Irineópolis – SC.

 

 

 

 C R E D E N C I A M E N T O

           

 

            Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)_________________, portados da Cédula de Identidade sob o n.º _____________, e CPF sob o no ____________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência n.º______, instaurado por esta Prefeitura.

 

            Na qualidade de representante legal da empresa _____________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

 

 

 

 

 

                        Irineópolis, 31 de  maio de 2011.

 

 

 

 

 

(Carimbo, Nome Legível e Assinatura do Representante legal da empresa proponente)

(carteira de identidade número e órgão emissor)

)

 

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

 

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

 

ANEXO "B"

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC.

 

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

 

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, conforme abaixo discriminado:

 

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

                                              Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

                        Irineópolis, 31 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

(Carimbo, Nome Legível e Assinatura do Representante legal da empresa proponente)

(carteira de identidade número e órgão emissor)

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

 

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

 

ANEXO "C"

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC.

 

 

Ref.: Processo Licitatório n.º  ……., modalidade Concorrência

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente ________________,declara conhecer e concordar com todos os termos e condições do Procedimento Licitatório supramencionado, seus respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação, objeto do presente procedimento.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e Artigo 97 da Lei  Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

 

 

                                   Irineópolis, 31 de  maio de 2011.

 

 

 

 

 

(Carimbo, Nome Legível e Assinatura do Representante legal da empresa proponente)

(carteira de identidade número e órgão emissor)

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

 

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

 

ANEXO "D"

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

 

 

 

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

 

 

 

 

            Irineópolis, 31 de  maio de 2011.

 

 

                                                     

 

 

 

 

(Carimbo, Nome Legível e Assinatura do Representante legal da empresa proponente)

(carteira de identidade número e órgão emissor)

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

 

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

 

ANEXO "E"

 

 

MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC.

 

 

 

TERMO DE RENÚNCIA

 

 

A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade Concorrência n.º ……, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.

 

 

 

 

Irineópolis, 31 de  maio de 2011.

 

 

 

 

 

(Carimbo, Nome Legível e Assinatura do Representante legal da empresa proponente)

(carteira de identidade número e órgão emissor)

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

 

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

ANEXO "F"

 

MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO

 

TERMO DE COMPROMISSO Nº …… QUE A EMPRESA ………………………….. ASSINA PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS – SC

 

 

………………………., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº ……………….., com sede situada na …………………., cidade de ………………….., Estado de ………………., assume o compromisso de cumprir as condições gerais constantes do Termo de Outorga de Permissão de Uso nº ………, do bem público, constantes do anexo "G" do Edital de Concorrência Pública nº ……./2011, uma BALSA COM CAPACIDADE PARA 40 TON, MEDINDO TOTAL DO CASCO 16 MT, COMPRIMENTO COM RAMPAS 22,02MT, COMPRIMENTO ENTRE PERPENDICULARES 15,36 MT, BOCA 6MTS, PONTAL 1MT,  ciente do seu texto e efeitos correlatados, bem como das obrigações a seguir especificadas:

 

 

CLAÚSULA PRIMEIRA      

 

A Permissão de Uso de que trata o presente Termo é oneroso, e está condicionada à vigência e correto adimplemento por parte da Permissionária, objeto da Concorrência Pública nº ……/2011, através de permissão de uso, de acordo com a Lei nº 1.553/2011 de 17 de março de 2011, da BALSA COM CAPACIDADE PARA 40 TON, MEDINDO TOTAL DO CASCO 16 MT, COMPRIMENTO COM RAMPAS 22,02MT, COMPRIMENTO ENTRE PERPENDICULARES 15,36 MT, BOCA 6MTS, PONTAL 1MT, que faz a travessia do Rio Iguaçu, entre os Municípios de Irineópolis – SC e Paula Freitas – PR.

 

A balsa ora permissionada poderá ser utilizada para fins comerciais no seguinte ramo: transporte aquaviário de usuários e veículos (travessia fluvial de interior).

 

Na exploração comercial do transporte aquaviário de pessoas e veículos, mediante a de Permissão de Uso de que trata este edital, o proponente deverá atentar para as seguintes observações:

            Equipamentos necessários: equipamentos obrigatórios a serem implantados, deverão ser aprovados pela ANTAQ e/ou Marinha do Brasil, e pelo permitente, no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso. 

 

                 Horário de Funcionamento: horário comercial e horário extraordinário (todos os dias), inclusive sábados, domingos e feriados.

 

            Licenças, Autorizações e Seguro: é de inteira responsabilidade do permissionário a obtenção de todas as licenças, autorizações, seguro e demais documentações necessárias à exploração comercial do transporte aquaviário (travessia fluvial de interior), as quais deverão ser obtidas junto aos órgãos competentes (ANTAQ, Marinha do Brasil, etc); no prazo máximo de 60 dias após a assinatura do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso. 

 

            Manter a ordem e segurança do patrimônio,  bem como arcar com as despesas por danos e responsabilidades administrativa, civil e criminal perante terceiros, permitente e/ou meio ambiente.

 

CLAUSULA SEGUNDA

 

O Permissionário efetuará o pagamento da permissão mensal de uso do bem público, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao que eles foram prestados, através de carnê de pagamento, expedido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Observada a legislação vigente na época de cada pagamento, o preço pelo qual será a permissão de uso (remuneração mensal pela permissão de uso), somente será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), editado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre o mês da data base e o mês do reajuste, tendo-se como data base o mês da assinatura do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso.  

No caso de extinção do INPC, adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos arts. 40, XIV, "c" e 55, III, da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações.

 

CLAUSULA TERCEIRA

 

                  O prazo de vigência é de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso, com possibilidade de renovação por até 60 meses, caso haja interesse da Permitente, tudo conforme autoriza o art. 57 da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

O Permissionário será o único e exclusivo responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, bem como por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao bem permissionado, ao contratante, à usuários, a terceiros e/ou ao meio ambiente, em decorrência da operação do objeto do presente termo e/ou em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos.

 

Parágrafo Primeiro – Todas as reparações necessárias à conservação do objeto da permissão, deverão ser executadas imediatamente pelo Permissionário, ás suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado anteriormente.

 

Parágrafo Segundo -Caso as reparações sejam executadas de imediato, a Permitente reserva-se no direito de executá-las, devendo ser ressarcida pelo Permissionário dos dispêndios havido, podendo para tanto, lançar as quantias gastas nos valores mensais do preço da permissão de uso.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

Toda e qualquer benfeitoria (necessária, útil ou voluptuária) realizada no bem fica desde já, incorporada ao bem, renunciando ao Permissionário, ao eventual direito à retenção e/ou indenização.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

O Permissionário consente que a Permitente exerça constante fiscalização, no tocante do cumprimento das condições estabelecidas neste ajuste e no Termo de outorga de Permissão de Uso, e das normas do Edital de Licitação nº 26/2011, modalidade Concorrência , nº 02/2011.

 

 CLÁUSULA SETIMA

 

São, ainda, obrigações do Permissionário:

  • a) pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, nos prazos ajustados, cabendo-lhe, também, o pagamento dos impostos, taxas, seguro, etc., que recaírem sobre o bem e em seu nome;
  • b) manter o objeto de permissão de uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem;
  • c) solicitar prévia e expressa autorização escrita da Permitente, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias no bem permissionado;
  • d) sujeitar-se as exigências da saúde pública, autoridades municipais, estaduais e federais;
  • e) pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela Permitente;
  • f) não utilizar auto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade e não permitir algazarras no local;
  • g) afastar do serviço qualquer preposto ou empregado cuja permanência for julgada inconveniente pela Permitente;
  • h) cumprir as normas, regulamentos, circulares, ordens de serviço, etc., emanadas da ANTAQ, Marinha do Brasil e Permitente, com os quais o Permissionário declara estar de acordo;
  • i) exercer suas atividades conforme as determinações dos órgãos de fiscalização, mantendo o bem em perfeito estado de funcionamento;
  • j) não transpassar, ceder ou transferir o objeto da permissão a terceiros;
  • k) consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito os Termos de Compromisso e de Outorga de Permissão de Uso, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou itens, além daqueles dispositivos legais pertinentes ao assunto, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta do Permissionário;
  • l) realizar manutenções periódicas no bem;
  • m) executar e adimplir corretamente, todos os serviços constantes do Termo de Permissão de Uso nº ……./2011, referentes a manutenção do bem, objeto da Concorrência Pública nº ……/2011.
  • n) atender à legislação vigente, no que diz respeito aos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato;
  • o) manter durante a permissão de uso, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
  • p) responsabilizar-se pela boa qualidade na execução dos serviços;
  • q) obedecer as normas de segurança necessárias para o desenvolvimento de todos os serviços contratados, bem como fornecer equipamentos de proteção individual e sinalizar onde serão executados os serviços;
  • r) responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Permitente, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da permissão de uso, respondendo por si e por seus sucessores.
  • s) apresentar, sempre que solicitado, durante a Permissão de Uso, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
  • t) Executar os serviços constantes do objeto deste contrato na forma e condições avençadas;
  • u) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
  • v) Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento dos impostos, taxas e despesas com luz, água, telefone, etc., que recaírem sobre o imóvel sob sua administração;
  • w) Não acumular material inservível e lixo em áreas sob sua responsabilidade;
  • x) Cumprir todas as condições do Edital;

Parágrafo Único – O não cumprimento de qualquer item da cláusula quinta ensejerá a imediata rescisão da Permissão de Uso, sem qualquer direito à indenização.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

O Permissionário declara estar ciente das faculdades e prerrogativas concedidas ao ente Permitente, por força da discricionariedade e precariedade inerentes ao Instituto da Permissão de Uso.

 

CLÁUSULA NONA

 

Fica eleito o foro da Comarca de Porto União para dirimir todas e quaisquer duvidas decorrentes do termo de outorga de permissão de uso e do termo de compromisso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

Irineópolis em, …………………

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIO

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

Nome: _______________________ 

 

        

CPF: ________________________

Nome:  ________________________

 

 

CPF: __________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

 

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

 

ANEXO "G"

 

MINUTA DE TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO

 

 

                                   Termo de Outorga de Permissão de Uso nº …….

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do MF sob o n.º 83.102.558/0001-05, situada na Rua Paraná, 200, Centro, Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Wanderlei Lezan, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º6.109.615-SC, através deste instrumento, Outorga de  Permissão de Uso, a título precário, de uma BALSA COM CAPACIDADE PARA 40 TON, MEDINDO TOTAL DO CASCO 16 MT, COMPRIMENTO COM RAMPAS 22,02MT, COMPRIMENTO ENTRE PERPENDICULARES 15,36 MT, BOCA 6MTS, PONTAL 1MT, que faz a travessia do Rio Iguaçu entre os Municípios de Irineópolis, Estado de Santa Catarina e Paula Freitas, Estado do Paraná  constantes do anexo "H" do Edital de Concorrência Pública n.º 02/2011, Processo Licitatório nº 26/2011, neste Município, à ……………………., Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, inscrita no CNPJ sob o n.º………., com sede na cidade de  ……., Estado do ………., na Rua ……, n.º …, condicionada ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas:

 

 

            CLÁUSULA PRIMEIRA

 

            O bem acima descrito, será destinado exclusivamente à utilização comercial nos ramos de transporte aquaviário de pessoas e veículos (travessia fluvial de interior) não sendo admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda, a sua utilização, obedecer as condições gerais da outorga, bem como as especificações constantes do Edital de Licitação nº 26/2011, modalidade Concorrência, n.º 02/2011, do Termo de Compromisso  n.º ……., assinado pelo Permissionário.

 

Parágrafo primeiro – Não será permitida a transferência da permissão de uso a terceiros.

 

 

CLAUSULA SEGUNDA

 

O Permissionário efetuará o pagamento da permissão mensal de uso do bem público, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao que eles foram prestados, através de carnê de pagamento, expedido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Observada a legislação vigente na época de cada pagamento, o preço pelo qual será a permissão de uso (remuneração mensal pela permissão de uso), somente será reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), editado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), entre o mês da data base e o mês do reajuste, tendo-se como data base o mês da assinatura do Termo de Compromisso e Outorga de Permissão de Uso.  

No caso de extinção do INPC, adotar-se-á índice que reflita a perda financeira do período considerado, nos termos dos arts. 40, XIV, "c" e 55, III, da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações.

           

CLÁUSULA TERCEIRA

 

No caso de haver qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas nos termos de outorga ou de compromisso, não caracterizadoras de transferência, é exigível a aprovação prévia e escrita da Permitente para tanto.

 

CLÁUSULA QUARTA

           

Ocorrendo as hipóteses previstas na cláusula segunda, deverá ser formalizado novo termo de outorga ou compromisso, em substituição ou complemento ao anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

            A presente Permissão de Uso vigorará a partir de ………., objeto da Concorrência Pública n.º….., assinado entre a Permitente e o Perminissionário, cuja vigência tem a previsão inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por 60 (sessenta) meses, contados da data de firmamento daquele instrumento, caso haja interesse da Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC (Permitente).

 

            CLÁUSULA SEXTA

 

            Tem a Permitente o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar a presente Permissão de Uso, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial ao Permissionário.

 

            Parágrafo único – Ficará a Permissão de Uso rescindida de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:

 

  • a) alteração, pelo Permissionário, da destinação prevista no presente Termo ao bem ora permitido, ou qualquer outra julgada inconveniente pela Permitente;
  • b) dissolução, falência, concordata, ou mudança na representatividade legal do Permissionário;
  • c) inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do Termo de Compromisso, firmado pelo Permissionário;
  • d) transferência da Permissão de Uso;

 

CLÁUSULA SETIMA

 

            O Permissionário assinará o Termo de Recebimento, conforme memorial descritivo das condições do bem e zelará pela sua conservação.

 

            CLÁUSULA OITAVA

 

            Tem o Permitente o poder de fiscalizar o fiel cumprimento das condições do presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, do Termo de Compromisso, das condições estabelecidas no Edital de Licitação nº 26/2011, modalidade Concorrência n.º 02/2011 , bem como das demais disposições legais pertinentes ao assunto.

 

            CLÁUSULA NONA

 

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas pelo Permissionário, ficam incorporadas ao bem, sem direito à retenção ou qualquer indenização, seja a que título for.

 

 

Irineópolis – SC, ____ de ____________ de 200__.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

WANDERLEI LEZAN

PREFEITO MUNICIPAL

PERMITENTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

Nome: _______________________ 

 

        

CPF: ________________________

Nome:  ________________________

 

 

CPF: __________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

 

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

 

ANEXO "H"

 

MEMORIAL DESCRITIVO E CROQUI DAS EDIFICAÇÕES

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

 

 

                                  

O presente memorial tem por finalidade descrever o bem objeto da presente licitação.

 

  • – 01 BALSA COM CAPACIDADE PARA 40 TON, MEDINDO TOTAL DO CASCO 16 MT, COMPRIMENTO COM RAMPAS 22,02MT, COMPRIMENTO ENTRE PERPENDICULARES 15,36 MT, BOCA 6MTS, PONTAL 1MT;

 

 

 

 

 

 

Irineópolis, 31 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

 

____________________________

WANDERLEI LEZAN

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

ANEXO "I"

MODELO DE PROPOSTA

 

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço: Rua               

Cidade:                                                                                            UF:

Apresentamos o valor Global para a execução de serviços da Balsa que faz a travessia do Rio Iguaçu, entre os Municípios de Irineópolis, Estado de Santa Catarina e Paula Freitas, Estado do Paraná, objeto da presente licitação, modalidade Concorrência n.º 02/2011, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:

 

Objeto:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Quant.

R$

01

  • Permissão de Uso de Bem Público, por pessoa jurídica, para fins de exploração comercial, do seguinte bem: BALSA COM CAPACIDADE PARA 40 TON, MEDINDO TOTAL DO CASCO 16 MT, COMPRIMENTO COM RAMPAS 22,02MT, COMPRIMENTO ENTRE PERPENDICULARES 15,36 MT, BOCA 6MTS, PONTAL 1MT, que faz a travessia do Rio Iguaçu entre os Municípios de Irineópolis, Estado de Santa Catarina e Paula Freitas, Estado do Paraná.

 

01

 

Valor total da proposta (por extenso): R$ ________ ( _______________).

 

Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital.

 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes.

 

PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO- conforme item 10 do edital).

 

………………………………, em…………..de………………………..de 2011.

                                      ____________________________________________

NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

CNPJ Nº 83.102.558/0001-05

IRINEÓPOLIS                 –                        SANTA CATARINA

 

 

 

 

 

             PROCESSO LICITATÓRIO N.º 26/2011

 

CONCORRÊNCIA N.º 02/2011

 

 

                                                           DATA DE ABERTURA: 19/07/2011

 

                                                           HORÁRIO DE ABERTURA: 09:00 horas

 

 

 

 

PROPONENTE

 

 

CNPJ N.º

 

 

ENDEREÇO

 

 

CIDADE

 

 

DATA DE RETIRADA

 

 

 

 

NOME LEGÍVEL E ASSINATURA:

 

 

CARIMBO DA EMPRESA

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 26/2011

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 19/07/2011

  • Local : PREFEITURA MUNCIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : ´PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL A TÍTULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE PERMISSÃO DE USO, DE ACORDO COM A LEI Nº 1.553/2011 DE 17 DE MARÇO DE 2011, DA BALSA COM CAPACIDADE PARA 40 TON, MEDINDO TOTAL DO CASCO 16 MT, COMPRIMENTO COM RAMPAS 22,02MT, COMPRIMENTO ENTRE PERPENDICULARES 15,36 MT, BOCA 6MTS, PONTAL 1MT, QUE FAZ A TRAVESSIA DO RIO IGUAÇU, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE IRINEÓPOLIS - SC E PAULA FREITAS - PR.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada