28/2011 – Tomada de Preços

 

 EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 28/2011

TOMADA DE PREÇOS Nº. 09/2011

 

1. PREAMBULO

 

1.1. A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 04/2011, comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2011, na Modalidade de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº.09/2011, do tipo Menor Preço, com adjudicação Global, no regime de Empreitada Global, cujo setor interessado é a Secretaria Municipal da Agricultura, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

1.2. Os envelopes nº. 01 contendo a documentação de habilitação e envelopes de nº. 02 contendo as propostas de preços serão recebidos mediante protocolo, pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às  09:00 horas do dia 27 de junho de 2011, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas no mesmo dia e local.

 

2. OBJETO

 

2.1. A presente licitação tem por objetivo a EXECUÇÃO DE UM BARRACÃO EM ALVENARIA COM ÁREA DE 80,00 M²,  PARA IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA NO ASSENTAMENTO "MANOEL ALVES RIBEIRO", NO MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS, RECURSOS ORIUNDOS CONTRATO REPASSE Nº 0306578-59/2009/MDA/CAIXA, PRONAT, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO  MINISTERIO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, REPRESENTADO PELA CEF, E O MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS, conforme abaixo descrito:

 

  • v A obra consiste em uma edificação de um barracão em alvenaria com altura de 5,00m, com paredes em alvenaria de tijolos cerâmicos simplesmente chapiscado externamente coberto com estrutura de madeira de pinho e telhas de fibrocimento.

 

2.2. Os materiais a serem empregados deverão ter qualidade comprovada em conformidade com as Normas vigentes da ABNT.

 

A Prefeitura fornecerá todas as cópias dos projetos por meio eletrônico.

 

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações do Município de Irineópolis, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 atualizada e nas condições previstas neste edital.

 

3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 atualizada.

 

3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

 

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2011

TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2011

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2011

TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2011

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

4.2. Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas.

 

4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações.

 

5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

 

5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:

 

5.1.1. Habilitação Jurídica:

 

  • a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
  • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

 

  • b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

 

  • c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

 

5.1.2. Regularidade Fiscal:

 

  • a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • c) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  • f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
  • g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

 

5.1.3. Qualificação Econômico-financeira:

 

  • a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
  • b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no "Diário Oficial", as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro "Diário" e folha em que cada balanço se ache regularmente transcrito, com fotocópia da página de abertura e de fechamento do Livro Diário.

Apresentação dos cálculos dos índices, a seguir, proveniente de dados extraídos do balanço apresentado:

 

    Índice de Liquidez Geral – ILG, aplicando a seguinte fórmula:

 

              ILG =   AC    RLP          resultando: ILG > 1,50

                      PC    ELP

 

              Onde:

              ILG = Índice de liquidez geral

              AC  = Ativo circulante

              RLP = Realizável a longo prazo

              PC  = Passivo circulante

              ELP = Exigível a longo prazo

              OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo "Índice de Liquidez Geral" for inferior a 1,50 (um virgula cinqüenta).

 

 

         Índice de Endividamento Geral – IEG, aplicando a seguinte fórmula:

 

              IEG =  PC    ELP          resultando: IEG £ 1,00

                              PL

 

              Onde:

              IEG = Índice de Endividamento Geral

              PC  = Passivo circulante

              ELP  = Exigível a longo prazo

              PL  = Patrimônio líquido

 

              OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo "índice de Endividamento Geral" for superior a 0,90 (zero vírgula noventa).

 

 

         Índice de Liquidez Corrente – ILC, aplicando a seguinte fórmula:

 

              ILC =   AC  resultando: ILC > 1,50

                          PC

 

              Onde:

              ILC = Índice de liquidez corrente

              AC  = Ativo circulante

              PC  = Passivo circulante

 

              OBS: Será considerada inabilitada a empresa cujo "Índice de Liquidez Corrente" for inferior a 1,00 (um).

 

Comprovação, através de dados do Balanço Patrimonial, de que possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total orçado pela Prefeitura Municipal de IRINEÓPOLIS, para esta licitação.

 

5.1.4. Qualificação Técnica:

 

a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de SC.

b) Certidão de Registro de Pessoa Física referente ao responsável Técnico da Proponente emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia relativa ao estado da sede da proponente, na especialidade correspondente ao objeto da Licitação.

c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (acervo do engenheiro e/ou empresa proponente), de no mínimo 60% do objeto licitado.

d) Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

e) Comprovação do licitante de possuir um responsável técnico pela obra, Engenheiro Civil,  ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes. O vínculo do profissional com a empresa, deverá ser comprovado através de registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa. Caso não seja seu empregado, o vínculo deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviço, registrado no CREA. Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, deverá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição.

f) Declaração expressa dando concordância a todas as condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, fornecerá os serviços e materiais objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação.

 

5.1.5. Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal

 

a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

b) Para intimações, quando necessário, as licitantes deverão apresentar uma declaração, apresentando seu telefone/fax de contato e endereço eletrônico, bem como o nome da pessoa responsável pelo recebimento das informações, apresentando-o no envelope nº 01 – documentação. Através de um ou de outro far-se-à intimação dos atos, considerando os licitantes intimados.

 

5.1.6. Outras considerações quanto ao processo de Habilitação:

 

a) Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios, devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas, e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei e os atestados referentes à qualificação técnica.

  • b) Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.

      

 

5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.

 

Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente apresentar juntamente com a documentação de habilitação jurídica,  Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.

 

6. PROPOSTA DE PREÇOS

 

6.1. O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos:

 

a) A proposta de preços deverá estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos elaborados considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório;

 

b) A proposta deverá ser elaborada com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação, com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas:

  • Todos os materiais constantes da Planilha de Orçamento (Anexos VII), com preço unitário e total;
  • Valor correspondente à mão de obra a ser empregada na execução do objeto, discriminado em planilhas;
  • Todos os custos com equipamentos, máquinas e ferramental, discriminado em planilhas;
  • Todas as taxas, tributos e outras despesas que compõem o preço da obra, discriminado em planilhas;
  • Margem de Lucro Bruto, discriminado em planilhas;
  • O valor total de cada item do Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela proponente, como parte integrante da proposta de preços, não poderá sofrer variações e alterações superiores a 30%, para mais ou para menos, em comparação aos valores constantes do cronograma Físico-Financeiro, elaborado pelo Município, conforme anexo VII deste edital, sempre respeitado o preço máximo da obra, sob pena de desclassificação da proposta.

 

6.2. Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.

 

7. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

7.1 A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do contrato, devendo para isso efetuar na Tesouraria, a título de Garantia da execução contratual, o recolhimento da importância de 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.

 

7.2 A garantia será depositada pela Tesouraria, em Caderneta de Poupança, e somente será liberada quando do recebimento definitivo dos serviços. Caso haja opção por uma das outras modalidades, decorridos 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório da obra, não havendo condições de ser recebido em definitivo, o prazo de validade da garantia deverá ser igualmente prorrogado.

 

7.3 No caso de rescisão de contrato, por inadimplência da Contratada, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título de multa rescisória.

 

8. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO

 

8.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada.

 

8.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos:

 

8.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento.

 

8.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 05 (cinco) e seus sub-itens deste edital. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovada através de Certidão Junta Comercial do Estado, declarando que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,  prevalece o artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123/06.

 

8.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços.

 

8.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços.

 

8.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos:

 

8.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.

 

8.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo.

 

8.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá à análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.

 

8.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos:

 

8.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de  Menor Preço Global .

 

8.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que:

 

a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;

b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;

c) Cotar preços, de produtos fora das especificações contidas no Edital;

d) Cotar preços acima do valor máximo fixado no  Item 10  deste Edital.

 

8.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de menor preço apurado das Propostas.

 

8.4.4. Havendo empate entre duas ou mais proposta apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes.

 

8.4.5 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado na Habilitação Jurídica, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, havendo representante da empresa proponente e que queira exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão dos direitos, não havendo nenhum representante da empresa proponente, a sessão será suspensa e a empresa será intimada através da imprensa oficial do Município – DOM/SC Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, manifeste por escrito, se for de interesse o seu direito de preferência, sob pena de preclusão dos direitos.

 

8.4.6. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.

 

9. PREÇO MÁXIMO A SER ADMITIDO

 

9.1. Será admitido o preço máximo de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

 

9.2. Propostas com valores acima do valor máximo serão consideradas desclassificadas.

 

10. REAJUSTE

 

10.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

11. RECURSOS

 

11.1. Recursos próprios e recursos provenientes de Contrato de Repasse nº. 0306578-59/2009/MDA/CAIXA, PRONAT, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO  MINISTERIO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, REPRESENTADO PELA CEF, E O MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO.

 

 

12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

            12.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa:

 

  • Projeto Atividade 1004 – Atendimento a Programas de Agricultura: 4.4.90.0000.00.00.00.0255 (67) – Aplicações Diretas.
  • Projeto Atividade 2014 – Manutenção da Secretaria da Agricultura: 4.4.90.00.00.00.00.00.0100 (71) – Aplicações Diretas.

 

           

13. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

 

13.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº. 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

14. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

 

14.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato conforme minuta identificada como Anexo I deste Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 atualizada.

 

14.2. O Município de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada.

 

15. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

15.1. O prazo máximo para a execução é de 90 (noventa) dias consecutivos conforme Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VIII deste Edital). Atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras, podendo ser prorrogado mediante a formulação de cláusulas aditivas no Instrumento de Contrato.

 

15.2. Todos os materiais a serem empregados na execução do objeto deverão ser fornecidos pela empresa Vencedora do certame, bem como todos os custos de aquisição serão encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser de ótima qualidade, atendendo as descrições constantes do memorial descritivo.

 

15.3. A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente as especificações e elementos técnicos relacionados neste Edital, nos projetos e memorial descritivo, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas formalizada e aprovada por esta Municipalidade.

 

15.4 O diário de obras deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável do Município.

 

16. RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

16.1. A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.

 

16.2. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.

 

16.3. A Contratada providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.

 

16.4. A Contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pelo Município bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deve ser obtida autorização por escrito desta Municipalidade.

 

16.5. A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.

 

16.6. A Contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da Execução da Obra de forma discriminada.

 

16.7. A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.

 

16.8. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

16.9. A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

16.10. A Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.

 

17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

17.1. O pagamento será realizado de acordo com o cronograma Físico-financeiro e respectivo boletim de medição emitido pelo Departamento de Engenharia do Município, mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal da Infra-Estrutura, acompanhada das folhas de pagamento quitadas dos empregados envolvidos na execução da obra juntamente com as guias comprovando o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS), guias comprovando o recolhimento do FGTS. No ato de cada pagamento, a contratada, deverá apresentar as GPS vinculada a matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, bem como a CND da obra, sob pena de retenção e regularização de parte da contratante, com respectivo desconto pagamento. Nos aspectos previdenciários será ainda, observado o que dispõe a Instrução Normativa n. 971/09 do INSS de 18/11/2009 em seus artigos 117 e 118, onde descreve a base de cálculo para retenção de INSS. Os valores referentes ao ISSQN, de acordo com o Código Tributário do Município de Irineópolis-SC, serão retidos no ato de cada pagamento.

 

17.2. Os créditos decorrentes da Contração somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros.

 

17.3 – A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA  OBRA, os documentos abaixo identificados:

a) Prova de Regularidade  de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS da Obra;

e) Certificado de Regularidade do FGTS.

 

18. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA

 

18.1 – A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através da Secretaria da Agricultura, através do servidor Edinarte Antonio Beninca – Diretor do Departamento de Agricultura ou a quem esta designar e pelo Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.

 

18.2. A fiscalização se efetivará no local da obra.

 

18.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.

 

18.4. O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS.

 

18.5. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

 

18.6. A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

 

18.7. Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.

 

19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

19.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 atualizada, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

 

20. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

 

20.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

21.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

 

            21.2. Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:

 

a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.

b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.

 

21.2.1. As multas previstas nas letras "a" e "b" são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

 

21.2.2. A multa definida na letra "a" será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra "b" será descontada da última parcela ou das cauções retidas.

 

22. ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

22.1. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

22.2. Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras.

 

22.3. Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito à esta Municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.

 

23.  VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

24.1. A vigência do Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 6 meses após a assinatura do Termo de Contrato.

 

24. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

24.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora.

 

25.2. O Município de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

  • b) Anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93 atualizada;

 

24.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.

 

24.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições.

24.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.

 

24.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada.

           

24.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47) 3625-1111 ou enviar fax para o número (0**47) 3625-1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame.

 

24.8. As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.

 

24.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.

 

24.10 – Integram o presente edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos

 

Anexo I – Minuta de Contrato;

Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo III – Modelo de Termo de Renúncia;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes;

Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;

Anexo VI – Projeto;

Anexo VII – Planilha de Orçamento;

Anexo VIII – Cronograma Físico-Financeiro;

Anexo IX – Memorial Descritivo.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei n. 8.666/93, consolidada.

EXTRATO DO PRESENTE CERTAME PUBLICADO CONFORME ABAIXO RELACIONADO:

  • Ø DIARIO OFICIAL DA UNIÃO
  • Ø DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – DIARIO OFICIAL DO ESTADO
  • Ø JORNAL A NOTICIA – JORNAL DE CIRCULAÇÃO ESTADUAL
  • Ø JORNAL DIARIO DO PLANALTO – JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL
  • Ø MURAL PUBLICO – IMPRENSA OFICIAL – LEI Nº 1.018/2001 DE 21 DE ABRIL DE 2001
  • Ø DOM/SC- DIARIO OFICIAL ELETRONICO DOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINA
  • Ø SITE OFICIAL DO MUNICIPIO – www.irineopolis.sc.gov.br

 

 

Irineópolis (SC), 31 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2011

TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2011

 

Contrato de Construção de uma creche, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________.

 

O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615 SSPSC, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 28/2011,  modalidade Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n.º 09/2011, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS

 

Este contrato tem origem no Processo de Licitação n.º 28/2011, Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n.º 09/2011, no qual a Contratada se compromete a EXECUÇÃO DE UM BARRACÃO EM ALVENARIA COM ÁREA DE 80,00 M²,  PARA IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA NO ASSENTAMENTO "MANOEL ALVES RIBEIRO", NO MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS, RECURSOS ORIUNDOS CONTRATO REPASSE Nº 0306578-59/2009/MDA/CAIXA, PRONAT, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO  MINISTERIO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, REPRESENTADO PELA CEF, E O MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS, conforme abaixo descrito:

 

  • v A obra consiste em uma edificação de um barracão em alvenaria com altura de 5,00m, com paredes em alvenaria de tijolos cerâmicos simplesmente chapiscado externamente coberto com estrutura de madeira de pinho e telhas de fibrocimento.

 

Os materiais a serem empregados deverão ter qualidade comprovada em conformidade com as Normas vigentes da ABNT.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

 

Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ___ (__________, incluindo  materiais e mão de obra, sendo o valor dos materiais de R$ ………………….(………..) e da mão de obra R$ …………….. (…………).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO –  O pagamento ocorrerá de acordo com o cronograma Físico-financeiro,  e respectivo boletim de medição emitido pelo Departamento de Engenharia do Município, mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Comunitário, acompanhada das folhas de pagamento quitadas dos empregados envolvidos na execução da obra juntamente com as guias comprovando o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS), guias comprovando o recolhimento do FGTS. .

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – No ato de cada pagamento a contratada deverá apresentar as GPS vinculadas a matrícula no INSS da obra, mensais, referentes aos empregados que trabalharam na mesma, bem como a CND da obra, sob pena de retenção e regularização de parte da contratante, com respectivo desconto pagamento. Nos aspectos previdenciários será ainda, observado o que dispõe a Instrução Normativa n. 971/09 do INSS de 18/11/2009 em seus artigos 117 e 118, onde descreve a base de cálculo para retenção de INSS. Os valores referentes ao ISSQN, de acordo com o Código Tributário do Município de Irineópolis-SC, serão retidos no ato de cada pagamento.

 

            PARÁGRAFO TERCEIRO – Deverá a Contratada apresentar cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Execução do Objeto do contrato devidamente quitada, por ocasião do recebimento do pagamento.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Os créditos decorrentes da Contratação somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros.

 

PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA OBRA, os documentos abaixo identificados:

 

a) Prova de Regularidade  de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

b)Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

c)Certidão Negativa de Tributos Municipais;

d)Certidão Negativa de Débito para com o INSS da Obra;

e)Certificado de Regularidade do FGTS.

 

CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

 

A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta a Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os materiais a serem empregados na execução do objeto deverão ser fornecidos pela empresa Contratada, bem como todos os custos de aquisição serão encargo da mesma. Todos os materiais deverão ser de ótima qualidade, atendendo as descrições constantes do Memorial Descritivo.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente as especificações e elementos técnicos relacionados no Edital, nos projetos e memorial descritivo, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas formalizada e aprovada por esta Municipalidade.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O diário de obras deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável do Município.

 

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

O prazo máximo para a execução completa da obra é de 90 (noventa) dias, consecutivos conforme Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VIII do Edital). Atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras, podendo ser prorrogado mediante a formulação de cláusulas aditivas neste Instrumento de Contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA

 

A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através da Secretaria da Agricultura – Sr. Edinarte Antonio Beninca – Diretor do Departamento de Agricultura, ou a quem esta designar e pelo Sr. José Alfredo Pinto – Engenheiro Civil, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização se efetivará no local da obra.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.

 

PARÁGRAFO QUARTO – O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da obra será o DIÁRIO DE OBRAS.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelos responsáveis pelo seu acompanhamento, que lavrarão o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

 

PARÁGRAFO SEXTO – A Contratada fica obrigada a manter as obras e serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO – Decorridos 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executadas e aceitas pela Comissão de Vistoria, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

 

PARÁGRAFO OITAVO – Aceita a obra e serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.

 

CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

            Para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão por conta das dotações:

  • Projeto Atividade 1004 – Atendimento a Programas de Agricultura: 4.4.90.0000.00.00.00.0255 (67) – Aplicações Diretas.
  • Projeto Atividade 2014 – Manutenção da Secretaria da Agricultura: 4.4.90.00.00.00.00.00.0100 (71) – Aplicações Diretas.

Recursos próprios e recursos provenientes de Contrato de Repasse nº. 0306578-59/2009/MDA/CAIXA, PRONAT, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO  MINISTERIO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, REPRESENTADO PELA CEF, E O MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO.

 

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

CLÁUSULA DECIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 06 meses após a assinatura do presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO -. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.

 

PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pelo Município bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deve ser obtida autorização por escrito desta Municipalidade.

 

PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.

 

PARÁGRAFO SEXTO – A Contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da Execução da Obra de forma discriminada.

 

PARÁGRAFO SETIMO – A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.

 

PARÁGRAFO OITAVO – A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

PARÁGRAFO NONO – A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO – A Contratada deverá elaborar o "As Built", referente aos serviços executados, por ocasião da liberação do ultimo pagamento, sendo obrigatório a entrega deste. ("As built" significa que o projeto aprovado para ser executado de uma determinada maneira, sofreu alguma modificação construtiva ou alteração ‘in loco', e, desta forma o responsável pela execução, elabora novo desenho ou projeto, no qual constem as mudanças, sejam significativas ou não.).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Tomada de Preços  n.º 09/2011, Processo Licitatório n.º 28/2011, indenizando a Contratada pelos serviços até então realizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços n.º 09/2011, Processo Licitatório nº 28/2011, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:

 

a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.

b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nas letras "a" e "b" do PARÁGRAFO PRIMEIRO são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa definida na letra "a" do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra "b" do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada da última parcela ou das cauções retidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

            O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

            A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

            Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

 

            Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.

 

E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

 

 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de ______.

 

 

Município de Irineópolis  

Wanderlei Lezan

 

Contratante

Contratada

 

 

Testemunhas:

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 


ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2011

TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2011

 

 

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

 

 

 

 

Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços  n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.

 

Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

 

 

 

 

 

 

___________________, ____ de ____________ de 2011.

 

 

 

 

 

 

(Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2011

TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2011

 

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

 

 

 

TERMO DE RENÚNCIA

 

A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade ………………………….. n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.

 

 

 

 

___________________, ____ de ____________ de 2011.

 

 

 

 

 

(Carimbo e Assinatura do Representante Legal  da Empresa Proponente)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 28/2011

TOMADA DE PREÇOS N.º 09/2011

 

 

 

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Tomada de Preços nº …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Tomada de Preços  n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto previsto.

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

 

 

 

___________________, ____ de ____________ de 2011.

 

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)


ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 28/2011

TOMADA DE PREÇOS Nº. 09/2011

 

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

 

 

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, conforme abaixo discriminado:

 

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

___________________, ____ de ____________ de 2011.

 

 

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 28/2011

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 27/06/2011

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS RUA PARANÁ, Nº 200 CENTRO CEP - 89440-000 IRINEÓPOLIS - SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

  • Objeto : EXECUÇÃO DE UM BARRACÃO EM ALVENARIA COM ÁREA DE 80,00 M², PARA IMPLANTAÇÃO DE AGROINDUSTRIA NO ASSENTAMENTO "MANOEL ALVES RIBEIRO", NO MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS, RECURSOS ORIUNDOS CONTRATO REPASSE Nº 0306578-59/2009/MDA/CAIXA, PRONAT, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO MINISTERIO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, REPRESENTADO PELA CEF, E O MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS.

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada