44/2011 – Convite

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2011
CONVITE Nº 04/2011


1. PREAMBULO

1.1. A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 004/2011, comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2011, na Modalidade de Carta Convite nº. 04/2011, do tipo Menor Preço, cujo setor interessado é a Secretaria Municipal da Administração, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

1.2. Os envelopes nº. 01 contendo a documentação de habilitação e envelopes de nº. 02 contendo as propostas de preços serão recebidos mediante protocolo, pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2011, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas às 09:00 horas do mesmo dia e local.

2. OBJETO

2.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de serviços para a "Elaboração do Plano Municipal de Habitação".

2.2. A empresa responsável pela elaboração do Plano Municipal de Habitação deve estar em consonância com a Instrução Normativa n°. 15, de 10 de março de 2011, do Ministério das Cidades, bem como de acordo com cronograma abaixo.
ETAPA CONTEÚDO PLHIS SIMPLIFICADO DESENVOLVIMENTO CRONOGRAMA
Diagnóstico do Setor Habitacional Levantamento dos dados gerais do Município;
Dinâmica Institucional e Social;
Necessidades Habitacionais;
Oferta Habitacional;
Programas e Projetos Habitacionais 1) Criação da Comissão Técnica de acompanhamento à elaboração do PLHIS do Município;
2) Reunião com a Comissão Técnica do Município;
3) Levantamento de dados e informações técnicas de acordo com orientação do manual de elaboração do PLHIS – Simplicado. 60 (sessenta) dias
Estratégia de Ação Princípios e diretrizes;
Objetivos, metas e indicadores;
Plano de ação: quadro com os programas, órgãos responsáveis, metas, vigência dos programas, recursos, fontes para financiamentos;
Levantamento dos principais limites e potencialidades para o enfrentamento das necessidades habitacionais do Município;
Inserção do PLHIS no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério das Cidades;
Orientações finais sobre o processo de validação do PLHIS junto ao Ministério das Cidades. 1) Reunião com a Comissão Técnica de Acompanhamento à elaboração do PLHIS para aprovação da estratégia de ação do PLHIS;
2) Apresentação e aprovação do PLHIS pelo Conselho Gestor de Habitação do Município em audiência pública;
3) Inserção do PLHIS no sistema informatizado do Ministério das Cidades. 30 (trinta) dias
*PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social


2.3. A empresa vencedora do certame deverá ser composta por equipe técnica, por pelo menos 01 profissional de nível superior em uma das áreas especificadas abaixo:
• Serviço Social, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Arquitetura/ Engenharia Civil.
• Outros, conforme necessidade do Plano Municipal de Habitação – Simplificado.

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis, e os não cadastrados, no termo do parágrafo 3º. do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.

3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2011
Convite nº. 04/2011
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2011
Convite nº. 04/2011
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

4.2. Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas.

4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações.

05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:

5.1.1. Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital;

5.1.2. Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

5.1.3. Qualificação Econômico-financeira:

a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
– publicados no Diário Oficial; ou
– publicados em Jornal; ou
– por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; ou
por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
Os documentos relativos ao item "b" deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do Contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis.
A capacidade financeira da empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:

Ativo Circulante
LC = ______________
Passivo Circulante

Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC maior ou igual a 1 (um)

Os indicadores acima referenciados é somente considerado para fins de Qualificação-Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.

5.1.4. Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal

a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.


06. PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos:

a) A proposta de preços deverá estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos elaborados considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório;

No preço deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste certame.

Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.

07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO

7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de nº. 01 contendo os documentos de habilitação e de nº. 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada.

7.2. A abertura dos envelopes de nº. 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos:

7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de nº. 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento.

7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 05 (cinco) e seus sub-itens deste edital.

7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços.

7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços.

7.3. A abertura dos envelopes de Nº. 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos:

7.3.1. Os envelopes de Nº. 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.

7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo.

7.3.3. Após a abertura dos envelopes de Nº. 02, a Comissão de Licitação procederá à análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.

7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos:

7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de Menor Preço .

7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que:

a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) Cotar preços, de produtos fora das especificações contidas no Edital;
d) Cotar preços acima do valor máximo fixado no Item 08 deste Edital.

7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de menor preço apurado das Propostas.

7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais proposta apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes.

7.4.5 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado na Habilitação Jurídica, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, havendo representante da empresa proponente e que queira exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão dos direitos, não havendo nenhum representante da empresa proponente, a sessão será suspensa e a empresa será intimada através da imprensa oficial do Município – DOM/SC Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, manifeste por escrito, se for de interesse o seu direito de preferência, sob pena de preclusão dos direitos.

6.4.6. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.

08. PREÇO MÁXIMO A SER ADMITIDO

08.1. Será admitido o preço máximo de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Propostas com valores, acima do valor máximo, serão consideradas desclassificadas.

09. REAJUSTE

09.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

10. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa:
• Projeto Atividade 2020 – Manutenção de Programas de Assistência Social – 3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (109) – Aplicações Diretas.


11. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

11.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº. 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

12.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato conforme minuta identificada como Anexo I deste Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93 atualizada.

12.2. O Município de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada.

13. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO

13.1. O prazo máximo para a entrega do plano completo, com as devidas aprovações nos órgãos técnicos ou responsáveis é de acordo com o cronograma.

14. RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DO OBJETO

14.1. A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará.

14.2. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, para formalização do projeto.

14.3. A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do objeto.

14.4. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

14.5. A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

14.6. A Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. O pagamento ocorrerá de forma parcelada, sendo a 1ª parcela em ate 30 dias após a assinatura do contrato, a 2º parcela, após a entrega do Plano em versão preliminar e a 3ª parcela após aprovação do Plano Municipal de Habitação pelo respectivo Conselho Municipal de Habitação, sendo indispensável a apresentação do respectivo documento fiscal, assim como demais documentos exigidos em contrato. Nos aspectos previdenciários será ainda, observado o que dispõe a Instrução Normativa n. 971/09 do INSS de 18/11/2009 em seus artigos 117 e 118, onde descreve a base de cálculo para retenção de INSS. Os valores referentes ao ISSQN, de acordo com o Código Tributário do Município de Irineópolis-SC, serão retidos no ato de cada pagamento.
A forma de pagamento deverá ser obrigatoriamente a definida neste edital, sob pena de desclassificação das propostas que não atendam a este item.

15.2. Os créditos decorrentes da Contração somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros.

16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

16.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 atualizada, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

17.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

18.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

18.2. Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:

a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.
b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.

18.2.1. As multas previstas nas letras "a" e "b" são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

18.2.2. A multa definida na letra "a" será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra "b" será descontada da última parcela ou das cauções retidas.

19. ALTERAÇÃO DO CONTRATO

19.1. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

20. VIGÊNCIA DO CONTRATO

20.1. A vigência do Contrato terá início no dia da assinatura e término em 180 dias.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora.

21.2. O Município de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:
a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;
b) Anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93 atualizada;

21.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.

21.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições.

21.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.

21.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada.

21.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47) 3625-1111 ou enviar fax para o número (0**47) 3625-1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame.

21.8. As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.

21.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.

21.10 – Integram o presente edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos

Anexo I – Minuta de Contrato;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Termo de Renúncia;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes;
Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;

Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei n. 8.666/93, consolidada.

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM/SC – DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DOE – DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no Jornal DIARIO DO PLANALTO; afixado no Mural Público Municipal, e no site oficial do Município – www.irineopolis.sc.gov.br

Irineópolis (SC), 24 de outubro de 2011.

 


WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal

ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2011
CONVITE Nº. 04/2011

Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________.

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615-SC, a seguir denominada Contratante, e a empresa ……………… , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua , cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 44/2011, modalidade Convite para Compras e Serviços n.º 04/2011, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objetivo a Contratação de serviços para a "Elaboração do Plano Municipal de Habitação". A empresa responsável pela elaboração do Plano Municipal de Habitação deve estar em consonância com a Instrução Normativa n°. 15, de 10 de março de 2011, do Ministério das Cidades, bem como de acordo com cronograma abaixo:

ETAPA CONTEÚDO PLHIS SIMPLIFICADO DESENVOLVIMENTO CRONOGRAMA
Diagnóstico do Setor Habitacional Levantamento dos dados gerais do Município;
Dinâmica Institucional e Social;
Necessidades Habitacionais;
Oferta Habitacional;
Programas e Projetos Habitacionais 1) Criação da Comissão Técnica de acompanhamento à elaboração do PLHIS do Município;
2) Reunião com a Comissão Técnica do Município;
3) Levantamento de dados e informações técnicas de acordo com orientação do manual de elaboração do PLHIS – Simplicado. 60 (sessenta) dias
Estratégia de Ação Princípios e diretrizes;
Objetivos, metas e indicadores;
Plano de ação: quadro com os programas, órgãos responsáveis, metas, vigência dos programas, recursos, fontes para financiamentos;
Levantamento dos principais limites e potencialidades para o enfrentamento das necessidades habitacionais do Município;
Inserção do PLHIS no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério das Cidades;
Orientações finais sobre o processo de validação do PLHIS junto ao Ministério das Cidades. 1) Reunião com a Comissão Técnica de Acompanhamento à elaboração do PLHIS para aprovação da estratégia de ação do PLHIS;
2) Apresentação e aprovação do PLHIS pelo Conselho Gestor de Habitação do Município em audiência pública;
3) Inserção do PLHIS no sistema informatizado do Ministério das Cidades. 30 (trinta) dias
*PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social


A empresa vencedora do certame deverá ser composta por equipe técnica, por pelo menos 01 profissional de nível superior em uma das áreas especificadas abaixo:
• Serviço Social, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Arquitetura/ Engenharia Civil.
• Outros, conforme necessidade do Plano Municipal de Habitação – Simplificado.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ___ (__________).

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento ocorrerá de forma parcelada, sendo a 1ª parcela em ate 30 dias após a assinatura do contrato, a 2º parcela, após a entrega do Plano em versão preliminar e a 3ª parcela após aprovação do Plano Municipal de Habitação pelo respectivo Conselho Municipal de Habitação, sendo indispensável a apresentação do respectivo documento fiscal, assim como demais documentos exigidos em contrato

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os créditos decorrentes da Contratação somente serão pagos a CONTRATADA, não se admitindo o pagamento e a negociação dos mesmos com terceiros.


CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta a Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

O prazo máximo para a entrega do Plano Municipal de Habitação, deverá ser de acordo com o cronograma.

CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

Para cobrir as despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa:
Projeto Atividade 2020 – Manutenção de Programas de Assistência Social – 3.3.90.00.00.00.00.0100 (109) – Aplicações Diretas.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

CLÁUSULA DECIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto em 180 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de copias que se fizerem necessárias,bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da elaboração do Plano.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Convite nº. 04/2011, Processo Licitatório nº. 44/2011, indenizando a Contratada pelos serviços até então realizados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

Este Contrato vincula-se ao Edital de Convite para Compras e Serviços nº. 04/2011, Processo Licitatório nº. 44/2011, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:

a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.
b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nas letras "a" e "b" do PARÁGRAFO PRIMEIRO são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa definida na letra "a" do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra "b" do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada da última parcela ou das cauções retidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.

E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

Irineópolis (SC), ___ de __________________de ______.


Municipio de Irineópolis
Wanderlei Lezan
Contratante Contratada

Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:


ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2011
CONVITE N.º 04/2011

 

 


À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 


Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.

Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

 

 


___________________, ____ de ____________ de 2011.

 

 


(Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)

ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2011
CONVITE Nº. 04/2011

 

 


À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

TERMO DE RENÚNCIA

A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade Convite n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.

 


___________________, ____ de ____________ de 2011.

 

 

(Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2011
CONVITE Nº. 04/2011

 


À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC


Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………
Modalidade Convite …………


O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Convite para Compras e Serviços nº. ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto previsto.

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

___________________, ____ de ____________ de 2011.

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 44/2011
CONVITE Nº. 04/2011

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite para Obras e Serviços de Engenharia nº. ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.


Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

___________________, ____ de ____________ de 2011.

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 44/2011

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 04/11/2011

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Paraná 200 - centro Irineópolis - SC Cep 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : Elaboração do Plano Municipal de Habitação

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada