03/2012 – Inexigibilidade
REQUISIÇÃO
Da: Secretaria da Educação
À : Comissão Permanente de Licitação
Objeto: Contratação de um Sistema de Ensino composto de Materiais Didáticos para alunos e professores, incluindo Serviço de Assessoramento e Aperfeiçoamento da Equipe Diretiva e do Corpo Docente da rede municipal de ensino.
Numero de alunos e Material Didático por Bimestre |
Nível – Série |
Valor por aluno/ano R$ |
Valor total/ano R$ |
150 (cento e cinqüenta) |
Educação Infantil – Pré I |
162,22 |
24.333,00 |
152 (cento e cinqüenta e dois) |
Educação Infantil – Pré II |
162,22 |
24.657,44 |
220 (duzentos e vinte) |
Ensino Fundamental – 1ª Ano |
200,46 |
44.101,20 |
228 (duzentos e vinte e oito) |
Ensino Fundamental – 2ª Ano |
200,46 |
45.704,88 |
167 (cento e sessenta e sete) |
Ensino Fundamental – 3ª Ano |
200,46 |
33.476,82 |
187 (cento e oitenta e sete) |
Ensino Fundamental – 4ª Ano |
200,46 |
37.486,02 |
163 (cento e sessenta e três) |
Ensino Fundamental – 5ª Ano |
200,46 |
32.674,98 |
83 (oitenta e três) |
Ensino Fundamental – 6ª Ano |
224,00 |
18.592,00 |
Total |
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261.026,34 |
Base Legal: De acordo com o artigo 25, caput e inciso III, da Lei Federal 8.666/93, uma vez que se trata de contratação em que há inviabilidade de competição, haja vista que a empresa é fornecedora exclusiva, em todo território nacional, dos materiais e serviços, conforme declarado pela Câmara Brasileira do Livro e pela Associação Comercial do Paraná (declarações em anexo), assim sendo solicitamos que seja procedido o Processo de Licitação de Inexigibilidade de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.
Segue em anexo Parecer Pedagógico.
Irineópolis, 03 de janeiro de 2012.
ROSANE DE CÁSSIA DOS SANTOS CORRÊA PRUST
Diretora de Educação Infantil
Secretaria Municipal da Educação
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n.° 01/2012 Caracterização da Situação: O Município de Irineópolis necessita contratar, através de uma pessoa jurídica, Sistema de Ensino para a rede pública, com o objetivo continuar o Projeto Político Pedagógico do Município em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garantindo a qualidade de ensino e de aprendizagem, de acordo com as necessidades locais e regionais, atendendo aproximadamente 1.350 alunos, permitindo a integração das escolas da Rede Municipal constituindo-se num elo referencial que ofereça oportunidades iguais para os alunos da zona rural e urbana. Descrição do Objeto: O objeto da presente é a contratação de um Sistema de Ensino, composto de materiais didáticos para professores e alunos, prestação de serviços de assessoria pedagógica e serviços técnicos especializados de aperfeiçoamento, treinamento e formação continuada tanto para o Corpo Docente quanto para a Equipe Diretiva da Rede Municipal de Ensino, nos seguintes níveis e quantidades de alunos:
Numero de alunos e Material Didático por Bimestre |
Nível – Série | Valor por aluno/ano R$ | Valor total/ano R$ |
150 (cento e cinqüenta) | Educação Infantil – Pré I | 162,22 | 24.333,00 |
152 (cento e cinqüenta e dois) | Educação Infantil – Pré II | 162,22 | 24.657,44 |
220 (duzentos e vinte) | Ensino Fundamental – 1ª Ano | 200,46 | 44.101,20 |
228 (duzentos e vinte e oito) | Ensino Fundamental – 2ª Ano | 200,46 | 45.704,88 |
167 (cento e sessenta e sete) | Ensino Fundamental – 3ª Ano | 200,46 | 33.476,82 |
187 (cento e oitenta e sete) | Ensino Fundamental – 4ª Ano | 200,46 | 37.486,02 |
163 (cento e sessenta e três) | Ensino Fundamental – 5ª Ano | 200,46 | 32.674,98 |
83 (oitenta e três) | Ensino Fundamental – 6ª Ano | 224,00 | 18.592,00 |
Total 1350 alunos | 261.026,34 |
Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre a empresa “Editora Gráfica OPET Ltda”, em razão de que a empresa é a fornecedora exclusiva, em todo o território nacional, da modalidade de sistema de ensino que o Município pretende contratar, dos materiais e serviços contratados, tudo conforme comprovam as declarações exaradas pela Câmara Brasileira do Livro e pela Associação Comercial do Paraná, bem como pelo Parecer Jurídico exarado pelo renomado jurista Prof. Dr. Marçal Justen Filho. (vide documentos em anexo). Ademais, a empresa em questão foi a única que atendeu a todas as necessidades exigidas pela Secretaria Municipal de Educação, para o fornecimento dos materiais e prestação dos serviços. Outrossim, é válido consignar que a empresa em questão possui notório renome e reconhecimento pelas empresas e prefeituras que já optaram pelo seu método de ensino, tendo inclusive recebido o prêmio “Top Educação 2007” em sistema de ensino. Fundamento Legal: Há inviabilidade de competição já que a empresa que se pretende contratar é fornecedora exclusiva, em todo o território nacional, do sistema de ensino pretendido, conforme comprovam os atestados de exclusividade fornecidos pela Câmara Brasileira do Livro e pela Associação Comercial do Paraná, bem como pelo Parecer Jurídico exarado pelo renomado jurista Prof. Dr. Marçal Justen Filho (vide documentos em anexo). Ainda, observa-se que outros Municípios catarinenses que já contrataram o sistema de ensino oferecido pela empresa em questão, também se utilizaram do Processo de Inexigibilidade de Licitação, por inviabilidade de competição – fornecedor exclusivo, como é o caso de Três Barras/SC, e depoimento da Secretaria Municipal da Educação da cidade de Garuva/SC. (vide docs em anexo). Assim, a contratação encontra respaldo legal no art. 25, caput e inc. I e III da Lei n.º 8.666/93. Do Preço e sua Justificativa: O valor cobrado pela empresa pela prestação dos serviços é no total de R$ 261.026,34 (Duzentos sessenta um mil vinte seis reais e trinta quatro centavos), para todo o ano letivo de 2012, conforme solicitado e autorizado através do oficio nº. 13/2012/SME, assinado por Rosane de Cassia dos Santos Correa Prust – Diretora de Educação Infantil e deferido pelo Sr. Wanderlei Lezan – Prefeito Municipal. Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos Recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:Projeto Atividade – 2.006 – Manutenção do Ensino Fundamental : 3.3.90.39.00.00.00.00.0194 (43) e 3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (47) – Aplicações Diretas.Projeto Atividade – 2.011 – Manutenção do Ensino Infantil: 3.3.90.39.00.00.00.00.0257 (62) – Aplicações Diretas. É a justificativa que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Irineópolis, 09 de janeiro de 2012.
Processo Licitatório n.º 03/2012
Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n.° 01/2012
Comissão Permanente de Licitações
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Irineópolis, através do presidente da Comissão Permanente de Licitações, declara que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 25, caput e inciso I, da Lei n.º 8.666/93, conforme consta do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2008, declarou a inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa "Editora Gráfica OPET Ltda.", conforme proposta constante dos autos, com o objetivo de implantar novo Sistema de Ensino do Município, com fornecimento de materiais didáticos para professores e alunos, prestação de serviços de assessoria pedagógica e serviços técnicos especializados de aperfeiçoamento, treinamento e formação continuada para professores e equipe diretiva da Rede Municipal de Ensino, atendendo aproximadamente 1.350 alunos, permitindo a integração das escolas, e, constituindo-se num elo referencial que ofereça oportunidades iguais para os alunos da zona rural e urbana.
A presente declaração encontra-se plenamente fundamentada, consoante se denota da justificativa elaborada pela Comissão de Licitações, bem como em razão dos documentos que instruíram o processo, sendo que em relação ao preço, o mesmo se apresenta compatível com o praticado mercado, também consoante comprovam os documentos anexados aos autos.
Nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, representação ou impugnação.
Irineópolis (SC), 10 de janeiro de 2012.
Mauricio Juraszek
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 03/2012
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Modalidade : Inexigibilidade
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Data da Abertura : 26/02/2015
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Local : Prefeitura Municipal de Irineopolis Rua Parana, 200 - centro Irineopolis - SC Cep 89440-000
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineopolis
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Objeto : Contratação de um Sistema de Ensino composto de Materiais Didáticos para alunos e professores, incluindo Serviço de Assessoramento e Aperfeiçoamento da Equipe Diretiva e do Corpo Docente da rede municipal de ensino.
Status da Licitação
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26/02/2015 -
Alterado Para Em andamento