10/2012 – Tomada de Preços

 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2012TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2012 1. PREAMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 20/2012, comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2012, na Modalidade de Tomada de Preços para Compras e Serviços nº.03/2012, do tipo Menor Preço, com adjudicação Global, no regime de Empreitada Global, cujo setores interessados são todas as Secretarias Municipais, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.  1.2. Os envelopes nº. 01 contendo a documentação de habilitação e envelopes de nº. 02 contendo as propostas de preços serão recebidos mediante protocolo, pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às  14:00 horas do dia 27 de fevereiro de 2012, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas no mesmo dia e local. 
2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa para serviços de mecânica em veículos pequenos, caminhões, máquinas e equipamentos, conforme descrição dos serviços abaixo: ü  Os serviços deverão ser prestados em todos os veículos da frota municipal;ü  O tempo médio aproximado gasto com serviços de mecânica ao mês para veículos pequenos é de 25 hora/mês, para caminhões é de 40 hora/mês, em maquinas e equipamentos é de 45 hora/mês. ü  A contratada deverá disponibilizar assistência 24 horas, mesmo finais de semana e feriados, independente do local, e imediatamente após sua chamada e comunicação.ü  Os serviços vão desde uma troca de parafuso, ate reparos em motor, ou serviços mais pesados, e solda pesada, enfim, o que se fizer necessário para uma boa manutenção de frota.ü  Nos serviços de mecânica não estão incluídos serviços elétricos e retifica de motores. ü  O inicio dos serviços deverá ocorrer imediatamente após sua comunicação. A empresa vai receber pagamento mensal, independentemente da quantidade de horas realizadas.ü  No ato do pagamento a empresa deverá fornecer relatório dos serviços prestados por veiculo/hora.   ü  Veículos conforme tabela abaixo: 

VEÍCULO PLACAS UNIDADE
CHERY TIGGO 2.0 MIS 6032 GAB. DO PREFEITO
FIAT PALIO FIRE (VERMELHO)  MEK 7292 CONSELHO TUTELAR
GM/MONZA SL/E JTH 3568 ADMINISTRAÇÃO
GM/VECTRA GLS CXI 6234 ADMINISTRAÇÃO
CAMIONETA VW/KOMBI MHT 8021 EDUCAÇÃO
FIAT DOBLÔ 1.3 MEM 2072 EDUCAÇÃO
FIAT UNO MILLE ECONOMY MGZ-4773 EDUCAÇÃO
FIAT UNO MILLE ECONOMY MGI-2054 EDUCAÇÃO
FIAT DUCATO COMBINATO MFY-8432 EDUCAÇÃO
MOTOCICLETA SUZUKI YES MEH-0507 EDUCAÇÃO
FIAT PALIO FIRE (VERMELHO) MEH-1502 DES. COMUNITÁRIO
ONIBUS MERCEDES BENZ 1318 (BRANCO) LBB-4130 DES. COMUNITÁRIO
CAMINHÃO VW 15.180 EURO 3 WORKER MIY 1222 INFRA- ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 15.180 EURO 3 WORKER – LIXO MIY 1132 INFRA- ESTRUTURA
FIAT UNO MILLE FIRE (BRANCO) MCA-7219 INFRA ESTRUTURA
GM/CHEVROLET A10 (BRANCA) LZU-8843 INFRA- ESTRUTURA
VW GOL CL (BRANCO) LXN-2356 INFRA- ESTRUTURA
CAMINHONETE F-4000 (CINZA) MAL-4478 INFRA- ESTRUTURA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1113 (AMARELO) MDI-7230 INFRA- ESTRUTURA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1113 (VERDE) LZP-4628 INFRA –ESTRUTURA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1618 (BEGE) MAM-9757 INFRA –ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 23-220 CUMMINS (BRANC0) MCN-8665 INFRA- ESTRUTURA
TRATOR CASE W 18 X-X-X-X-X INFRA- ESTRUTURA
TRATOR CASE W 20 X-X-X-X-X INFRA- ESTRUTURA
RETROESCAVADEIRA FORD 6600 X-X-X-X-X INFRA- ESTRUTURA
MOTONIVELADORA HUBER WARCO 130M X-X-X-X-X INFRA-ESTRUTURA
RETROESCAVADEIRA E PÁ CARREGADEIRA FRONTAL MARCA JCB MODELO 3CX X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
MOTONIVELADORA MARCA VOLVO, MODELO G930 X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 24-220 WORKER MFQ-2374 INFRA-ESTRUTURA
BRITADOR DE MANDÍBULAS PRIMÁRIO MARCA FAÇO  MODELO 4535 BRITADOR VELHO INFRA-ESTRUTURA
BRITADOR DE MANDÍBULAS, MARCA FAÇO, MODELO 6240 BRITADOR NOVO INFRA-ESTRUTURA
REBRITADOR 9025 X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND MODELO 12B X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
GM CORSA SEDÃ CLASSIC 1.0 (BRANCO) MCI-2043 INFRA-ESTRUTURA
GM CORSA GLS WD (CINZA) MBO-0247 INFRA-ESTRUTURA
REBRITADOR 9025   INFRA-ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 23-210 MWM (BRANCO) MGW-1160 AGRICULTURA
RETROESCAVADEIRA MASSEY HS86 X-X-X-X-X AGRICULTURA
TRATOR VALMETE 785 X-X-X-X-X AGRICULTURA
TRATOR VALMETE 880 X-X-X-X-X AGRICULTURA
TRATOR CASE W 20 E X-X-X-X-X AGRICULTURA
REBOQUE TANQUE AGRÍCOLA MARCA FACHINI (PARA RESERVATÓRTIO DE ÁGUA)   AGRICULTURA

 2.2. As peças e materiais a serem utilizados para os consertos e manutenções dos veículos, deverão ser listadas e solicitadas para o departamento responsável, para pesquisa de preços e aquisição das mesmas. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações do Município de Irineópolis, e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2.º e 9.º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 atualizada e nas condições previstas neste edital. 3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 atualizada. 3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2012TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2012ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2012TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2012ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOSPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 4.2. Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas. 4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações. 5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter: 5.1.1. Habilitação Jurídica: a)      Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;·         Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;·         Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações. b)      Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. c)      Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital, especificando:. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

  5.1.2. Regularidade Fiscal: a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).b)      Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.c) Prova de Regularidade  de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d)        Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;e)      Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;f)       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);g)      Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira: a)      Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.b)      Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002,  que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente,  quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:– publicados no Diário Oficial; ou– publicados em Jornal; ou– por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; oupor cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.Os documentos relativos ao item “b” deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do Contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis.A capacidade financeira da empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:                     Ativo CirculanteLC =            ______________                    Passivo Circulante Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:LC maior ou igual a 1 (um) Os indicadores acima referenciados é somente considerado para fins de Qualificação-Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final. c)      Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitido pela Justiça do Trabalho.  5.1.5. Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.b) Para intimações, quando necessário, as licitantes deverão apresentar uma declaração, apresentando seu telefone/fax de contato e endereço eletrônico, bem como o nome da pessoa responsável pelo recebimento das informações, apresentando-o no envelope nº 01 – documentação. Através de um ou de outro far-se-à intimação dos atos, considerando os licitantes intimados. 5.1.6. Outras considerações quanto ao processo de Habilitação: a) Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios, devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas, e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 60 (sessenta) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei e os atestados referentes à qualificação técnica.b) Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.          5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente apresentar juntamente com a documentação de habilitação jurídica,  Prova  de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006. 6. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos: a)      A proposta de preços deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório, devendo estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos;

b)      Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

c)      Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, constando o valor, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração o valor unitário. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

d)     Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.

e)A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

f)  Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;

g)      Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.

 6.2. Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira. 7. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO 7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada. 7.2. A abertura dos envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos: 7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento. 7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 05 (cinco) e seus sub-itens deste edital. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovada através de Certidão Junta Comercial do Estado, declarando que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,  prevalece o artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123/06. 7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços. 7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços. 7.3. A abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos: 7.3.1. Os envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes. 7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo. 7.3.3. Após a abertura dos envelopes de N.º 02, a Comissão de Licitação procederá à análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis. 7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos: 7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de  Menor Preço Global . 7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;c) Cotar preços, de produtos fora das especificações contidas no Edital;d) Cotar preços acima do valor máximo fixado no  Item 08  deste Edital. 7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de menor preço apurado das Propostas. 7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais proposta apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes. 7.4.5 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado na Habilitação Jurídica, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, havendo representante da empresa proponente e que queira exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão dos direitos, não havendo nenhum representante da empresa proponente, a sessão será suspensa e a empresa será intimada através da imprensa oficial do Município – DOM/SC Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, manifeste por escrito, se for de interesse o seu direito de preferência, sob pena de preclusão dos direitos.  7.4.6. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação. 08. PREÇO MÁXIMO A SER ADMITIDO 8.1. Será admitido o preço máximo mensal o valor de R$ 6.119,30 (Seis mil cento e dezenove reais e trinta centavos). 8.2. Os valores serão pagos mensalmente, mediante relatório dos serviços prestados, e não sofrerão influencia em relação as horas trabalhadas. 8.2. Propostas com valores acima do valor máximo serão consideradas desclassificadas. 09. REAJUSTE 9.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1. O objeto ora licitado deverá ser executado pela empresa vencedora do presente certame, conforme a necessidade de cada veículo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis ou o tempo que se fizer necessário, após solicitação da Administração.  11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS             11.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa: ·         Projeto Atividade 2.001: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (02) – Aplicações Diretas (Gabinete do Prefeito);·         Projeto Atividade 2.002: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (11) – Aplicações Diretas (Secretaria da Administração);·         Projeto Atividade 2.006: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (40); 3.3.90.00.00.00.0257 (47) e 3.3.90.00.00.00.00.0194 (43) – Aplicações Diretas (Secretaria da Educação);·         Projeto Atividade 2.014: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (75) – Aplicações Diretas (Secretaria da Agricultura);·         Projeto Atividade 2.016: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (94) – Aplicações Diretas (Serviços Urbanos);·         Projeto Atividade 2.018: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (102) – Aplicações Diretas (Transporte Rodoviario);·         Projeto Atividade 2.019: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (110) – Aplicações Diretas (Conselho Tutelar);·         Projeto Atividade 2.020: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (115) – Aplicações Diretas (Programas de Assistência Social);·         Projeto Atividade 2.024: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (127) – Aplicações Diretas (Desporto Comunitario). 12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 12.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº. 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 13.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato conforme minuta identificada como Anexo I deste Edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 atualizada. 13.2. O Município de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada.  14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos ocorrerão até o 10º dia útil ao mês subseqüente dos serviços realizados, após entrega da devida autorização de fornecimento e empenho, e mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, e relatório dos serviços prestados. 15. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 – A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da Municipalidade, através das Secretarias e funcionários designados para este fim.  15.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento do veículo, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 15.5. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos pelos responsáveis.  15.6. A Contratada fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até entrega ao responsável, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. 16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 atualizada, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO: 17.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.  18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 18.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.             18.2. Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades: a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade. 18.2.1. As multas previstas nas letras “a” e “b” são independentes e serão aplicadas cumulativamente. 18.2.2. A multa definida na letra “a” será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra “b” será descontada da última parcela ou das cauções retidas. 19. ALTERAÇÃO DO CONTRATO 19.1. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. 193. Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito à esta Municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização. 
20.  VIGÊNCIA DO CONTRATO 24.1. A vigência do Contrato terá início no dia da assinatura e término em 31 de dezembro de 2.012. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. O valor a ser atribuído ao contrato será aquele resultante da proposta vencedora. 21.2. O Município de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:a) deixar de contratar, ou contratar o objeto da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;b)      Anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93 atualizada; 21.3. Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações. 21.4. A participação na presente licitação implica conhecimento e aceitação plena deste Edital e suas condições.21.5. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que argüidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes. 21.6. Os casos omissos serão resolvidos observando-se o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/93, consolidada.            21.7. Os interessados poderão se dirigir pessoalmente ao endereço citado no preâmbulo deste Edital, ligar para o fone (0**47) 3625-1111 ou enviar fax para o número (0**47) 3625-1144, para o Departamento de Compras e Licitações, para obter maiores informações, esclarecer dúvidas ou outros interesses sobre este certame. 21.8. As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação. 21.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital. 21.10 – Integram o presente edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos Anexo I – Minuta de Contrato;Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;Anexo III – Modelo de Termo de Renúncia;Anexo IV – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes;Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade; Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei n. 8.666/93, consolidada.EXTRATO DO PRESENTE CERTAME PUBLICADO CONFORME ABAIXO RELACIONADO:Ø  JORNAL DIARIO DO PLANALTO – JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONALØ  DOE – DIARIO OFICIAL DO ESTADO – JORNAL DE CIRCULAÇÃO ESTADUALØ  JORNAL A NOTICIA – JORNAL DE CIRCULAÇÃO ESTADUALØ  MURAL PUBLICO – IMPRENSA OFICIAL – LEI Nº 1.018/2001 DE 21 DE ABRIL DE 2001Ø  DOM/SC- DIARIO OFICIAL ELETRONICO DOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINAØ  SITE OFICIAL DO MUNICIPIO – www.irineopolis.sc.gov.br Irineópolis (SC), 30 de janeiro de 2012   
WANDERLEI LEZANPrefeito Municipal
 ANEXO IMINUTA DE CONTRATOPROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2012TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2012 Contrato de prestação de serviços de mecânica em veículos pequenos, caminhões, máquinas e equipamentos , que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________. O Município de Irineópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n.º 83.102.558/0001-05, com sede administrativa estabelecida à rua Paraná, 200, em Irineópolis – SC., neste ato representado pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615-SC, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa _____, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ____, com sede a rua _______, neste ato representada pelo Senhor(a) ………………………, portador do CPF nº ………………………, RG nº ………………………..,  de ora em diante denominada de Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 23/2009,  modalidade Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n.º 06/2009, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇOS O presente contrato licitação tem por objetivo a Contratação de empresa para serviços de mecânica em veículos pequenos, caminhões, máquinas e equipamentos, conforme descrição dos serviços abaixo: ü  Os serviços deverão ser prestados em todos os veículos da frota municipal;ü  O tempo médio aproximado gasto com serviços de mecânica ao mês para veículos pequenos é de 25 hora/mês, para caminhões é de 40 hora/mês, em maquinas e equipamentos é de 45 hora/mês. ü  A contratada deverá disponibilizar assistência 24 horas, mesmo finais de semana e feriados, independente do local, e imediatamente após sua chamada e comunicação.ü  Os serviços vão desde uma troca de parafuso, ate reparos em motor, ou serviços mais pesados, e solda pesada, enfim, o que se fizer necessário para uma boa manutenção de frota.ü  Nos serviços de mecânica não estão incluídos serviços elétricos e retifica de motores. ü  O inicio dos serviços deverá ocorrer imediatamente após sua comunicaçãoA empresa vai receber pagamento mensal, independentemente da quantidade de horas realizadas.ü  No ato do pagamento a empresa deverá fornecer relatório dos serviços prestados por veiculo/hora.   ü  Veículos conforme tabela abaixo: 

VEÍCULO PLACAS UNIDADE
CHERY TIGGO 2.0 MIS 6032 GAB. DO PREFEITO
 FIAT PALIO FIRE (VERMELHO)  MEK 7292 CONSELHO TUTELAR
GM/MONZA SL/E JTH 3568 ADMINISTRAÇÃO
GM/VECTRA GLS CXI 6234 ADMINISTRAÇÃO
CAMIONETA VW/KOMBI MHT 8021 EDUCAÇÃO
FIAT DOBLÔ 1.3 MEM 2072 EDUCAÇÃO
FIAT UNO MILLE ECONOMY MGZ-4773 EDUCAÇÃO
FIAT UNO MILLE ECONOMY MGI-2054 EDUCAÇÃO
FIAT DUCATO COMBINATO MFY-8432 EDUCAÇÃO
MOTOCICLETA SUZUKI YES MEH-0507 EDUCAÇÃO
FIAT PALIO FIRE (VERMELHO) MEH-1502 DES. COMUNITÁRIO
ONIBUS MERCEDES BENZ 1318 (BRANCO) LBB-4130 DES. COMUNITÁRIO
CAMINHÃO VW 15.180 EURO 3 WORKER MIY 1222 INFRA- ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 15.180 EURO 3 WORKER – LIXO MIY 1132 INFRA- ESTRUTURA
FIAT UNO MILLE FIRE (BRANCO) MCA-7219 INFRA ESTRUTURA
GM/CHEVROLET A10 (BRANCA) LZU-8843 INFRA- ESTRUTURA
VW GOL CL (BRANCO) LXN-2356 INFRA- ESTRUTURA
CAMINHONETE F-4000 (CINZA) MAL-4478 INFRA- ESTRUTURA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1113 (AMARELO) MDI-7230 INFRA- ESTRUTURA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1113 (VERDE) LZP-4628 INFRA –ESTRUTURA
CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1618 (BEGE) MAM-9757 INFRA –ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 23-220 CUMMINS (BRANC0) MCN-8665 INFRA- ESTRUTURA
TRATOR CASE W 18 X-X-X-X-X INFRA- ESTRUTURA
TRATOR CASE W 20 X-X-X-X-X INFRA- ESTRUTURA
RETROESCAVADEIRA FORD 6600 X-X-X-X-X INFRA- ESTRUTURA
MOTONIVELADORA HUBER WARCO 130M X-X-X-X-X INFRA-ESTRUTURA
RETROESCAVADEIRA E PÁ CARREGADEIRA FRONTAL MARCA JCB MODELO 3CX X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
MOTONIVELADORA MARCA VOLVO, MODELO G930 X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 24-220 WORKER MFQ-2374 INFRA-ESTRUTURA
BRITADOR DE MANDÍBULAS PRIMÁRIO MARCA FAÇO  MODELO 4535 BRITADOR VELHO INFRA-ESTRUTURA
BRITADOR DE MANDÍBULAS, MARCA FAÇO, MODELO 6240 BRITADOR NOVO INFRA-ESTRUTURA
REBRITADOR 9025 X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND MODELO 12B X.X.X.X.X. INFRA-ESTRUTURA
GM CORSA SEDÃ CLASSIC 1.0 (BRANCO) MCI-2043 INFRA-ESTRUTURA
GM CORSA GLS WD (CINZA) MBO-0247 INFRA-ESTRUTURA
REBRITADOR 9025   INFRA-ESTRUTURA
CAMINHÃO VW 23-210 MWM (BRANCO) MGW-1160 AGRICULTURA
RETROESCAVADEIRA MASSEY HS86 X-X-X-X-X AGRICULTURA
TRATOR VALMETE 785 X-X-X-X-X AGRICULTURA
TRATOR VALMETE 880 X-X-X-X-X AGRICULTURA
TRATOR CASE W 20 E X-X-X-X-X AGRICULTURA
REBOQUE TANQUE AGRÍCOLA MARCA FACHINI (PARA RESERVATÓRTIO DE ÁGUA)   AGRICULTURA

 . As peças e materiais a serem utilizados para os consertos e manutenções dos veículos, deverão ser listadas e solicitadas para o departamento responsável, para pesquisa de preços e aquisição das mesmas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ___ (_________). CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO  Os pagamentos ocorrerão até o 10º dia útil ao mês subseqüente dos serviços realizados, após entrega da devida autorização de fornecimento e empenho, e mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato, e relatório dos serviços prestados. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar em cada pagamento os documentos abaixo identificados: a) Prova de Regularidade  de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União b)Certidão Negativa de Tributos Estaduais;c)Certidão Negativa de Tributos Municipais;d)Certidão Negativa de Débito para com o INSS;e)Certificado de Regularidade do FGTS. CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta a Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os materiais a serem empregados deverão ser solicitados mo setor responsável, para imediata aquisição. PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do objeto deverá se imediatamente após sua comunicação. PARÁGRAFO TERCEIRO – A empresa deverá dar assistência 24 horas, e se preciso for, buscar o veiculo, onde quer que o mesmo esteja, sem cobrança de despesas extras pela locomoção e transporte do veículos, se necessário. 
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO O prazo máximo para a execução e entrega do veículos será de 02 (dois) dias, se precisar mais tempo o setor responsável deverá ser comunicado. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade de cada Secretaria, designando um servidor ou comissão para a devida fiscalização;  PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização se efetivará no local dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada fica obrigada a manter anotados os serviços prestados, para posterior emissão de relatório. CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. CLÁUSULA OITAVA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA As dotações a serem utilizadas para contabilização das respectivas despesas são:  Projeto Atividade 2.001: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (02) – Aplicações Diretas (Gabinete do Prefeito);Projeto Atividade 2.002: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (11) – Aplicações Diretas (Secretaria da Administração);Projeto Atividade 2.006: 3.3.90.00.00.00.00.010 (40); 3.3.90.00.00.00.0257 (47) e 3.3.90.00.00.00.00.0194 (43) – Aplicações Diretas (Secretaria da Educação);Projeto Atividade 2.014: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (75) – Aplicações Diretas (Secretaria da Agricultura);Projeto Atividade 2.016: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (94) – Aplicações Diretas (Serviços Urbanos);Projeto Atividade 2.018: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (102) – Aplicações Diretas (Transporte Rodoviario);Projeto Atividade 2.019: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (10 – Aplicações Diretas (Conselho Tutelar);Projeto Atividade 2.020: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (115) – Aplicações Diretas (Programas de Assistência Social);Projeto Atividade 2.024: 3.3.90.00.00.00.00.0100 (127) – Aplicações Diretas (Desporto Comunitario); 
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
CLÁUSULA DECIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 31 de dezembro de 2012. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIROA Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.PARÁGRAFO SEGUNDO. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem no local do serviço.PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS DO MUNICÍPIONos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Tomada de Preços  n.º 03/2012, Processo Licitatório n.º 10/2012, indenizando a Contratada pelos serviços até então realizados. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços n.º 03/2012, Processo Licitatório nº 10/2012, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra, a contar da Ordem de Serviço.b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas previstas nas letras “a” e “b” do PARÁGRAFO PRIMEIRO são independentes e serão aplicadas cumulativamente. PARÁGRAFO TERCEIRO – A multa definida na letra “a” do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra “b” do PARÁGRAFO PRIMEIRO será descontada da última parcela ou das cauções retidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL             O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA VIGÉSIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS             A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS             Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE             Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam. Irineópolis (SC), ___ de __________________de ______.  

Município de Irineópolis  
Wanderlei Lezan  
Contratante Contratada
   
 Testemunhas:  
 Nome:  Nome:
CPF: CPF:

 
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2012TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2012      
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC      Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços  n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis. Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.      ___________________, ____ de ____________ de 2012.      (Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2012TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2012      À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC     
TERMO DE RENÚNCIA A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade ………………………….. n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.    ___________________, ____ de ____________ de 2012.     (Carimbo e Assinatura do Representante Legal  da Empresa Proponente)
ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2012TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2012        
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC  Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………Modalidade Tomada de Preços nº …………  O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Tomada de Preços  n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto previsto. O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.     ___________________, ____ de ____________ de 2012.   (carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 10/2012TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2012                                         Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, conforme abaixo discriminado: . Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

                                        Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.     ………………………………, em…………..de………………………..de 2012.     (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 10/2012

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 27/02/2012

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Paraná, 200 - centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : Contratação de empresa para serviços de mecânica em veículos pequenos, caminhões, máquinas e equipamentos

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada