33/2012 – Pregão

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2012

 

01. PREÂMBULO

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria 098/2012, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de nº. 33/2012, na Modalidade Pregão, com adjudicação por ITEM, do tipo Presencial,  conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de nº. 01 contendo as propostas de preços e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado a Rua Paraná, nº 200 – Irineópolis  – SC, CEP 89440-000, até às 09:00 horas do dia 10 de maio de 2012, iniciando-se a Sessão Pública no mesmo dia e local.

 

02. OBJETO

 

2.1. A presente licitação tem por objetivo a Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agricolas Acoplaveis para Município de Irineópolis, conforme abaixo discriminado:

 

Item

Quantidade

Descritivo

01

01

Colhedora de múltiplas forragens (ensiladeira multifuncional): Nova, equipada com rotor confeccionado em aço carbono de espessura mínima de 15 milímetros com no mínimo 10 facas serrilhadas fixadas por meio de parafusos em número mínimo de 03 por faca, 05 lançadores independentes, afiador de facas, eixo tipo cardan para acionamento do equipamento, acionamento manual da bica de descarga, sistema quebrador de grãos, roda de apoio com pneu de borracha maciça, plataforma colhedora de múltiplas forragens com largura mínima de 1,15 metros, acoplável ao trator por meio de engate categoria 2, opção de corte em tamanho de 3 até 20 milímetros, produção mínima de 20 toneladas por hora,

02

06

Lâmina traseira: Nova, composta de lâmina com largura mínima de 2,50 metros, reversível, com giro vertical e horizontal, peso mínimo de 480 quilogramas, acoplável ao trator por meio de engate categoria 2.

03

15

Roçadeira costal: Nova, composta de: motor 02 tempos de cilindrada mínima de 35,0 cm³ e potência mínima de 1,65 kw / 2,2 cv, tanque para combustível com capacidade mínima de 0,55 litros, ferramenta de corte de 03 pontas, cinto para suporte do equipamento, sistema anti-vibratório, cabo do tipo "guidão" com empunhaduras em borracha, peso máximo de até 8,0 quilogramas sem a ferramenta de corte e comprimento máximo total de 1,90 metros.

04

02

Distribuidor de fertilizantes com esteira (calcareadeira com esteira): Novo, com capacidade de carga mínima de 2.500 quilogramas, com volume mínimo de carga de 1,5 metros cúbicos, equipada com esteira de largura mínima de 50 centímetros, com largura de aplicação a lanço de até 12 metros, com vazão mínima 200 quilogramas por hectare e máxima de 8.500 quilogramas por hectare, acionada por eixo cardan, equipada com pneus de tamanho 7.50 X 16 de 10 lonas.

05

03

Botijão criogênico para acondicionamento de sêmen: Botijão criogênico novo, com capacidade de armazenamento de no mínimo 700 doses em palhetas de 0,50 mililitros, capacidade de armazenamento de no mínimo 19 litros de nitrogênio, canecas de metal em número mínimo de 06, capacidade de trabalho mínima de 70 dias, garantia mínima de 04 anos contra defeitos de fabricação no vácuo, na cor branca ou gelo.

 

 

 

            2.2. Os equipamentos irão atender e beneficiar aproximadamente 1.200 familias de forma direta e beneficial de forma indireta 5.000 pessoas envolvidas diretamente com a atividade rural, organizadas em grupos e associações comunitárias.

 

2.3. O prazo de garantia dos equipamentos, deverá ser de no mínimo 01(um) ano, contra defeitos de fabricação.

 

2.5. Será considerada desclassificada a proposta da proponente que deixar de atender alguma exigência do presente Edital, especialmente aquelas que apresentarem produtos fora das especificações contidas no Edital.

 

2.6. O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à entrega do objeto, o qual deverá ser entregue nas dependências da Secretaria da Agricultura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame.

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

 

3.1 –  Poderão participar deste Pregão, as  licitantes  que:

3.1.1 – desempenham atividades  pertinentes  e compatíveis  com o objeto deste  Pregão;

3.1.2 – atendam as  exigências  constantes  neste  edital e  nos  seus  anexos, inclusive  quanto a  documentação  requerida.

3.1.3 – todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Irineópolis, e ainda as que se cadastrarem, desde que atendam aos requisitos exigidos neste edital.

 

3.2 – Não será admitida nesta  licitação a  participação de  empresas:

3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores  em dissolução  ou em  liquidação;

3.2.2 – Que  estejam com o  direito  suspenso de  licitar e contratar com  o Ministério da  Justiça ou  com a  Administração  Publica, ou  que  tenham  sido declaradas  inidôneas  para  licitar  ou  contratar  com a  Administração Publica;

3.2.3 – Que  estejam  reunidas  em consorcio  e sejam  controladoras  coligadas  ou subsidiarias  entre  si,  ou  ainda, quaisquer  que  seja  sua  forma de  constituição;

3.2.4 – Estrangeiras  que  não  funcionem  no país.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1 – Será realizado o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.1.1. – No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar:

  • a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
  • b) Carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) ou Procuração, com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório.
  • c) Na hipótese do licitante representante ser sócio devera comprovar através do Contrato Social ou alteração contratual, juntamente com copia do CPF e RG.
  • d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do edital) e entregarão os envelopes contendo indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (conforme artigo 4º, inciso VII, Lei nº 10.520/02).
  • e) Se a empresa proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e desejar usufruir dos benefícios da LC 123/06, deverá obrigatoriamente no ato do credenciamento apresentar Prova de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com artigo 8º da Instrução Normativa nº 103/2007, de 30/07/2007.
  • f) A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

         4.2 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

 

A) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS-SC

PROCESSO LICITATORIO Nº. 33/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº.22/2012

Razão Social da Empresa

ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

 

B) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS-SC

PROCESSO LICITATORIO Nº. 33/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2012

Razão Social da Empresa

ENVELOPE N.º 02 – Documentação

 

05. DA PROPOSTA COMERCIAL

 

         5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

 

  • a) A proposta deverá ser preferencialmente emitida em CD ou pen drive, através de orientações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, solicitadas através de e-mail (compras@irineopolis.sc.gov.br ou lucio@irineopolis.sc.gov.br), constando todos os dados cadastrais da empresa, onde serão enviados todos os passos para emissão da proposta.
  • b) A proposta de preços deverá além de ser enviada conforme alínea "a", ser impressa eletronicamente ou datilografada em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, datada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente,
  • c) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

•d)     descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo I, constando o valor, em moeda corrente nacional, em algarismos. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, serão levados em consideração o valor unitário. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

  • e) conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertado atende todas as especificações descritas no Edital.
  • f) É obrigatório informar a MARCAE MODELO.

•g)      A proposta deverá ser acompanhada de folder detalhado com todas as características técnicas do objeto proposto, sob pena de desclassificação.

  • h) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
  • i) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
  • j) Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes;
  • k) Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.

 

Parágrafo único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

 

06. HABILITAÇÃO

 

No envelope n.º 02 – Documentação, deverão constar os seguintes documentos:

 

6.1. Habilitação Jurídica:

 

  • a) Documentos exigidos no credenciamento: Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
  • § Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
  • § Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.

 

b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da         Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

 

c) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, de acordo com o modelo constante no Anexo VII deste Edital, especificando:

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

6.2. Regularidade Fiscal:

 

  • a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal ( a comprovação de regularidade para com a Fazenda federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005).
  • d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  • f) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • g) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

 

6.3. Qualificação Econômico-financeira:

 

  • a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
  • b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.

Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.

As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:

– publicados no Diário Oficial; ou

– publicados em Jornal; ou

– por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; ou

por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

Os documentos relativos ao item "b" deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do Contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis.

A capacidade financeira da empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:

Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:

 

                    Ativo Circulante

LC =            ______________

                    Passivo Circulante

 

Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

LC maior ou igual a 1 (um)

 

Os indicadores acima referenciados é somente considerado para fins de Qualificação-Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.

 

  • c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitido pela Justiça do Trabalho.

 

 

6.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 Anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).

 

6.5. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, pelos membros da  Comissão de Pregão, pelo responsável da   Coordenadoria  de  Licitações  da  Prefeitura,  ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e Equipe de Apoio fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.

6.6. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestados de Capacidade Técnica.

6.7. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazos de validade vencido.

6.8. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do inicio da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.

6.9. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.

6.10. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

6.11. A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto à regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

6.12. A proponente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar algum documento quanto a regularidade fiscal com restrições, deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de que cumpre com habilitação, com exceção do artigo 43 da LC 123/06, no ato do credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

 

7.1 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por lote, conforme Anexo I do Edital.

7.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.3 – Antes do inicio da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir o valor mínimo dos lances, o que deverá ser feito antes da disputa de cada item/lote. Este valor poderá ser diferenciado de acordo com o item/lote colocado em disputa.

7.4 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.6 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

7.7 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado no ato do credenciamento, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, e quiser exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 5 (cinco) minutos, devendo obrigatoriamente haver um representante legal da empresa proponente presente, sob pena de preclusão  dos direitos.

7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.

7.9 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

7.10 – A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.

            7.11 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.

7.12 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar  tal conformidade.

 

08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos (artigo 4º – inciso 18, da Lei 10.520/02) para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

8.3 – O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

09. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

  9.1. O objeto ora licitado deverá ser entregue pela empresa vencedora do presente certame, nas dependências da Secretaria Agricultura da Prefeitura Municipal de Irineópolis. A entrega do objeto deverá ocorrer de no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após a emissão e entrega da respectiva autorização de fornecimento, livre de frete e descarga.

 

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

10.1. O pagamento fica condicionado à entrega do equipamento e respectiva apresentação do documento fiscal, bem como de documentação complementar caso solicitada ao Município, e de acordo com o cronograma físico-financeiro.

 

10.2. Os pagamentos serão realizados em parcela única, pela Caixa Econômica Federal, diretamente à empresa contratada, em até 60 (sessenta) dias após vistoria in-loco pelos fiscais da Caixa Econômica Federal.

 

10.3. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

10.4. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.

 

10.5. O CNPJ da contratada constante a Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

 

11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

11.1 – As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação:

  • Projeto Atividade 1004 – Atendimento a Programas de Agricultura: 4.4.90.00.00.00.00.00.0100 (70) – Aplicações Diretas.
  • Projeto Atividade 1004 – Atendimento a Programas de Agricultura: 4.4.90.0000.00.00.00.0255 (71) – Aplicações Diretas.

 

11.2 – Recursos próprios e recursos provenientes de Contrato de Repasse nº. 0332626 – 78/2012/MAPA/CAIXA, PRODESA, Celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Economica Federal e o Municipio de Irineópolis – SC, objetivando a execução de ações de apoio ao desenvolvimento do Setor Agropecuário; e contrapartida do Municipio.

 

12. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

 

12.1 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

13. ADJUDICAÇÃO

 

         13.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de  Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Contrato em até 5 (cinco) dias úteis.  

 

           13.2 – O município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93.

 

         13.3 – Decorrido o prazo estabelecido no item 12.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do Contrato, será havido como desistente, ficando sujeito às sanções aplicáveis isolada ou conjuntamente:

         13.3.1 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta;

         13.3.2 – Impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

         13.3.3. – A multa de que trata o item 13.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado no prazo de 03 (três) dias úteis.

 

14. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

14.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

 

14.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

 

14.3 – Manter, durante a execução do Contrato as mesmas condições de habilitação;

 

14.4 – Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;

 

14.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;

 

14.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;

 

14.7 – A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

 

14.8 – A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

 

14.9 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

14.10 – Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais.

 

14.11 – A contratada assumirá integralmente a responsabilidade pela substituição do (s) equipamentos (s) quanto a possíveis danos que venham a ocorrer ao mesmo, decorrentes de carregamento, transporte ou outro, até entrega e aceitação do mesmo por parte do responsável;

 

15. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICIPIO

 

15.1 – Atestar nas Notas Fiscais e/ou Faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

15.2 – Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;

15.3 – Prestar a empresa vencedora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

15.4 – Notificar, por escrito, à empresa a aplicação de qualquer sanção.

 

16. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

 

16.1 – A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

17. PENALIDADES

 

17.1 – À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

  • Advertência;
  • Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
  • Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;
  • Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
  • Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.

 

18. REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

19.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.

19.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes dos proponentes.

19.4. Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

19.5. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone – 47-3625-1111; 47-3625-1112, no horário comercial, ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br.

19.6. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.7. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada a sua abertura;

b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;

19.8. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo Departamento de Licitações e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, obedecida a legislação vigente.

19.9. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixados neste edital.

19.10. Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

19.11. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

19.12. O Município de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;

19.13. Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

19.14. Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

19.15. É proibido a participação de cooperativas no procedimento licitatório.

19.16. Para dirimir quaisquer dúvidas questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

19.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

  • § ANEXO I – Preços Máximos Admitidos ;
  • § ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
  • § ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
  • § ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
  • § ANEXO V – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
  • § ANEXO VI – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital;
  • § ANEXO VII – Modelo de Declaração (Item 6.2, Sub-item 6.2.4 do Edital);
  • § ANEXO VIII – Minuta de Contrato.

 

Aprovo o Edital.

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02 e 8.666/93.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM – Diario Oficial dos Municípios, DOU – Diario Oficial da União, Jornal de Circulação Nacional, no DOE – Diario Oficial do Estado – Jornal de Circulação Estadual, afixado no Mural Público Municipal – Imprensa Oficial do Município de Irineópolis (Lei nº 1.018/01, de 11/04/2001) e no site oficial do Município: http://www.irineopolis.sc.gov.br/

 

Irineópolis(SC), 23 de abril de 2012.

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2012

 

Item

Quantidade

Descritivo

Valor unitario

Valor total R$

01

01

Colhedora de múltiplas forragens (ensiladeira multifuncional): Nova, equipada com rotor confeccionado em aço carbono de espessura mínima de 15 milímetros com no mínimo 10 facas serrilhadas fixadas por meio de parafusos em número mínimo de 03 por faca, 05 lançadores independentes, afiador de facas, eixo tipo cardan para acionamento do equipamento, acionamento manual da bica de descarga, sistema quebrador de grãos, roda de apoio com pneu de borracha maciça, plataforma colhedora de múltiplas forragens com largura mínima de 1,15 metros, acoplável ao trator por meio de engate categoria 2, opção de corte em tamanho de 3 até 20 milímetros, produção mínima de 20 toneladas por hora,

15.000,00

15.000,00

02

06

Lâmina traseira: Nova, composta de lâmina com largura mínima de 2,50 metros, reversível, com giro vertical e horizontal, peso mínimo de 480 quilogramas, acoplável ao trator por meio de engate categoria 2.

4.800,00

28.800,00

03

15

Roçadeira costal: Nova, composta de: motor 02 tempos de cilindrada mínima de 35,0 cm³ e potência mínima de 1,65 kw / 2,2 cv, tanque para combustível com capacidade mínima de 0,55 litros, ferramenta de corte de 03 pontas, cinto para suporte do equipamento, sistema anti-vibratório, cabo do tipo "guidão" com empunhaduras em borracha, peso máximo de até 8,0 quilogramas sem a ferramenta de corte e comprimento máximo total de 1,90 metros.

2.000,00

30.000,00

04

02

Distribuidor de fertilizantes com esteira (calcareadeira com esteira): Novo, com capacidade de carga mínima de 2.500 quilogramas, com volume mínimo de carga de 1,5 metros cúbicos, equipada com esteira de largura mínima de 50 centímetros, com largura de aplicação a lanço de até 12 metros, com vazão mínima 200 quilogramas por hectare e máxima de 8.500 quilogramas por hectare, acionada por eixo cardan, equipada com pneus de tamanho 7.50 X 16 de 10 lonas.

12.900,00

25.800,00

05

03

Botijão criogênico para acondicionamento de sêmen: Botijão criogênico novo, com capacidade de armazenamento de no mínimo 700 doses em palhetas de 0,50 mililitros, capacidade de armazenamento de no mínimo 19 litros de nitrogênio, canecas de metal em número mínimo de 06, capacidade de trabalho mínima de 70 dias, garantia mínima de 04 anos contra defeitos de fabricação no vácuo, na cor branca ou gelo.

2.000,00

6.000,00

ANEXO II

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2012

 

 

 

 

            Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC, na modalidade Pregão Presencial n.º ……./…………., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer  e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______

 

 

 

 

 

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Credenciante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2012

 

 

 

 

 

            DECLARAMOS sob as penas da lei (art. 299 CP) para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL n.º ………../…………., que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório (artigo 4º, inciso 7º, da Lei nº 10.520/02).

 

 

 

 

_____________, em ____ de ______

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Assinatura do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MODELO DE PROPOSTA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº.22/2012

 

Nome da Empresa:

CNPJ:

Endereço:

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ………………………………………………..,   objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º ………./……….., acatando todas as estipulações consignadas:

 

Item

Quantidade

Descritivo

Marca

Valor unitario

Valor total R$

01

01

Colhedora de múltiplas forragens (ensiladeira multifuncional): Nova, equipada com rotor confeccionado em aço carbono de espessura mínima de 15 milímetros com no mínimo 10 facas serrilhadas fixadas por meio de parafusos em número mínimo de 03 por faca, 05 lançadores independentes, afiador de facas, eixo tipo cardan para acionamento do equipamento, acionamento manual da bica de descarga, sistema quebrador de grãos, roda de apoio com pneu de borracha maciça, plataforma colhedora de múltiplas forragens com largura mínima de 1,15 metros, acoplável ao trator por meio de engate categoria 2, opção de corte em tamanho de 3 até 20 milímetros, produção mínima de 20 toneladas por hora,

 

 

 

02

06

Lâmina traseira: Nova, composta de lâmina com largura mínima de 2,50 metros, reversível, com giro vertical e horizontal, peso mínimo de 480 quilogramas, acoplável ao trator por meio de engate categoria 2.

 

 

 

03

15

Roçadeira costal: Nova, composta de: motor 02 tempos de cilindrada mínima de 35,0 cm³ e potência mínima de 1,65 kw / 2,2 cv, tanque para combustível com capacidade mínima de 0,55 litros, ferramenta de corte de 03 pontas, cinto para suporte do equipamento, sistema anti-vibratório, cabo do tipo "guidão" com empunhaduras em borracha, peso máximo de até 8,0 quilogramas sem a ferramenta de corte e comprimento máximo total de 1,90 metros.

 

 

 

04

02

Distribuidor de fertilizantes com esteira (calcareadeira com esteira): Novo, com capacidade de carga mínima de 2.500 quilogramas, com volume mínimo de carga de 1,5 metros cúbicos, equipada com esteira de largura mínima de 50 centímetros, com largura de aplicação a lanço de até 12 metros, com vazão mínima 200 quilogramas por hectare e máxima de 8.500 quilogramas por hectare, acionada por eixo cardan, equipada com pneus de tamanho 7.50 X 16 de 10 lonas.

 

 

 

05

03

Botijão criogênico para acondicionamento de sêmen: Botijão criogênico novo, com capacidade de armazenamento de no mínimo 700 doses em palhetas de 0,50 mililitros, capacidade de armazenamento de no mínimo 19 litros de nitrogênio, canecas de metal em número mínimo de 06, capacidade de trabalho mínima de 70 dias, garantia mínima de 04 anos contra defeitos de fabricação no vácuo, na cor branca ou gelo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor  total da proposta R$ ________ ( ________________________________).

 

Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete,  fiscais e comerciais etc. e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

Declaramos que o item  ofertado atende à todas as especificações descritas no edital.

 

 

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

 

PRAZO DE ENTREGA: __________________________________________________________

                                                                        (conforme edital).

 

PRAZO DE  GARANTIA DO OBJETO: ____________________________________________

 

DATA:

 

                                      ____________________________________________

 

 

Carimbo do CNPJ

NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2012

 

 

 

 

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 34, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 34 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    data

 

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    Representante Legal

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2012

 

 

 

 

 

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Pregão Presencial …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Pregão Presencial n.º ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

Local, _____ de ____________________ de 2012.

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)


ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2012

 

 

 

 

 

                                   Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços  n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, conforme abaixo discriminado:

 

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

 

 

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

 

 

 

 

 

………………………………, em…………..de………………………..de 2012.

 

 

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)


ANEXO VIII

 

PROCESSO LICITATORIO Nº. 33/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2012

                                                    

MINUTA DE CONTRATO 

 

 

Contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa……………………………….

 

A Prefeitura Municipal de  Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o nº. 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade nº. 6.109.615-SC, a seguir denominada Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº. ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº. 33/2012,  modalidade Pregão Presencial nº. 22/2012, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

O presente contrato tem por objetivo a Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agricolas Acoplaveis para Município de Irineópolis, conforme abaixo discriminado:

 

Item

Quantidade

Descritivo

Marca

Valor unitario

Valor total R$

01

01

Colhedora de múltiplas forragens (ensiladeira multifuncional): Nova, equipada com rotor confeccionado em aço carbono de espessura mínima de 15 milímetros com no mínimo 10 facas serrilhadas fixadas por meio de parafusos em número mínimo de 03 por faca, 05 lançadores independentes, afiador de facas, eixo tipo cardan para acionamento do equipamento, acionamento manual da bica de descarga, sistema quebrador de grãos, roda de apoio com pneu de borracha maciça, plataforma colhedora de múltiplas forragens com largura mínima de 1,15 metros, acoplável ao trator por meio de engate categoria 2, opção de corte em tamanho de 3 até 20 milímetros, produção mínima de 20 toneladas por hora,

 

 

 

02

06

Lâmina traseira: Nova, composta de lâmina com largura mínima de 2,50 metros, reversível, com giro vertical e horizontal, peso mínimo de 480 quilogramas, acoplável ao trator por meio de engate categoria 2.

 

 

 

03

15

Roçadeira costal: Nova, composta de: motor 02 tempos de cilindrada mínima de 35,0 cm³ e potência mínima de 1,65 kw / 2,2 cv, tanque para combustível com capacidade mínima de 0,55 litros, ferramenta de corte de 03 pontas, cinto para suporte do equipamento, sistema anti-vibratório, cabo do tipo "guidão" com empunhaduras em borracha, peso máximo de até 8,0 quilogramas sem a ferramenta de corte e comprimento máximo total de 1,90 metros.

 

 

 

04

02

Distribuidor de fertilizantes com esteira (calcareadeira com esteira): Novo, com capacidade de carga mínima de 2.500 quilogramas, com volume mínimo de carga de 1,5 metros cúbicos, equipada com esteira de largura mínima de 50 centímetros, com largura de aplicação a lanço de até 12 metros, com vazão mínima 200 quilogramas por hectare e máxima de 8.500 quilogramas por hectare, acionada por eixo cardan, equipada com pneus de tamanho 7.50 X 16 de 10 lonas.

 

 

 

05

03

Botijão criogênico para acondicionamento de sêmen: Botijão criogênico novo, com capacidade de armazenamento de no mínimo 700 doses em palhetas de 0,50 mililitros, capacidade de armazenamento de no mínimo 19 litros de nitrogênio, canecas de metal em número mínimo de 06, capacidade de trabalho mínima de 70 dias, garantia mínima de 04 anos contra defeitos de fabricação no vácuo, na cor branca ou gelo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os equipamentos irão atender e beneficiar aproximadamente 1.200 familias de forma direta e beneficial de forma indireta 5.000 pessoas envolvidas diretamente com a atividade rural, organizadas em grupos e associações comunitárias.

 

O prazo de garantia dos equipamentos, deverá ser de no mínimo 01(um) ano, contra defeitos de fabricação.

 

O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à entrega do objeto, o qual deverá ser entregue nas dependências da Secretaria da Agricultura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, pela empresa vencedora do presente certame.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL

 

Pela entrega do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a  CONTRATADA, o valor total de R$ …………..(…………).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

3.1. O pagamento fica condicionado à entrega do equipamento e respectiva apresentação do documento fiscal, bem como de documentação complementar caso solicitada, ao Município, e de acordo com o cronograma físico-financeiro.

 

3.2. Os pagamentos serão realizados em parcela única, pela Caixa Econômica Federal, diretamente à empresa contratada, em até 60 (sessenta) dias após vistoria in-loco pelos fiscais da Caixa Econômica Federal.

 

3.3. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

3.4. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.

 

3.5. O CNPJ da contratada constante a Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

 

CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO

           

            A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

 

CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO

 

As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação:

  • Projeto Atividade 1004 – Atendimento a Programas de Agricultura: 4.4.90.0000.00.00.00.0255 (71) – Aplicações Diretas.
  • Projeto Atividade 1004 – Atendimento a Programas de Agricultura: 3.3.90.00.00.00.00.00.0255 (68) – Aplicações Diretas

 

 

Recursos próprios e recursos provenientes de Contrato de Repasse nº. 0332626 – 78/2012/MAPA/CAIXA, PRODESA, Celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Economica Federal e o Municipio de Irineópolis – SC, objetivando a execução de ações de apoio ao desenvolvimento do Setor Agropecuário; e contrapartida do Municipio.

 

CLÁUSULA SEXTA  – CRITÉRIO DE REAJUSTE

 

               Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, consolidada.

 

CLÁUSULA SETIMA – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

O objeto ora licitado deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, após a emissão e recebimento da respectiva autorização de fornecimento, nas dependências da Secretaria Municipal da Agricultura da Prefeitura Municipal de Irineópolis, sita a Rua Paraná nº. 200, Centro, Irineópolis, Estado de Santa Catarina.

                          

CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

               A fiscalização na entrega e controle referente à qualidade, será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, através do servidor Sr. Edinarte Antonio Beninca, Diretor do Departamento de Agricultura.

              

               PARAGRAFO ÚNICO – Caso seja comprovada a incompatibilidade do objeto, a contratante solicitará a substituição dos itens desconformes, ficando a contratada responsável pelo ônus referente às eventuais trocas.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

 

9.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

 

9.3 – Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação;

 

9.4 – Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;

 

9.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;

 

9.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;

 

9.7 – A contratada, por seus funcionários ou pessoal contratado, obriga-se  a realizar a entrega do objeto em compatibilidade com este Contrato, bem como é de sua inteira responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, inclusas as sociais, bem como todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Contrato. É responsável também em arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades, causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas na execução do contrato;

 

9.8 – A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização e vistoria na entrega do objeto, cabendo fornecer as informações e demais elementos necessários.

 

9.9 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

9.10 – Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, providenciarias, tributários, fiscais e comerciais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do Edital de Pregão Presencial nº. 22/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012, indenizando a Contratada pelos fornecimentos até então realizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Presencial nº. 22/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2012, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

  

            Pela inexecucão total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE  poderá, garantida a previa defesa, aplicar a  CONTRATADA as  sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo  que  em caso de multa  esta  corresponderá  a 10% (dez por cento)  sobre o valor  total do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA  – RESCISÃO

 

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

                                                           

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

               O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pêlos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

               A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA

 

               A vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2012, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

 

               Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

 

               Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

 

               Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, com renuncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.

 

               E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

Irineópolis (SC), ___ de __________________de ______________

 

 

Município de Irineópolis  

Wanderlei Lezan

 

Contratante

Contratada

 

 

 

Testemunhas:

 

 

 

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 33/2012

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 10/05/2012

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Paraná 200 - centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agricolas Acoplaveis para Município de Irineópolis

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada