38/2012 – Dispensa

 

REQUISIÇÃO

 

Da: Secretaria da Infra Estrutura

A: Comissão Permanente de Licitações

 

 

Objeto: Aquisição de 01 (um) imóvel, destinado para área industrial.

 

         O Município de Irineópolis necessita de terreno para implantação de a uma área industrial, conforme imóvel discriminado abaixo:

  • Ø Um terreno rural, situado na localidade de Colonia Velha, com área de 96.597 m² (noventa e seis mil quinhentos e noventa sete metros quadrados), sem benfeitorias, com medidas e confrontações conforme matricula nº 20355, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Porto União, pertencente ao Sr. Vanderlei Shaikoski, no valor de R$ 357.409,00 (trezentos e cinqüenta nove mil e quatrocentos e nove reais).

 

 

De acordo com o artigo 24, inciso X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94), assim sendo solicitamos que seja procedido o processo de Dispensa de Licitação, conforme preceitua o artigo supracitado.

 

JUSTIFICATIVA – Considerando vários fatores favoráveis para aquisição do imóvel em questão, como a facilidade de energia elétrica, água, telefone e o acesso a BR 280, não permitindo que o tráfego de veículos pesados circule dentro da cidade.

Ainda, de acordo com os documentos que instruem o presente pedido é possível verificar que o preço pelo qual será adquirido o imóvel está compatível com os valores praticados pelo mercado.    

             

 

Irineópolis (SC), 08 de maio de 2012.

 

 

 

 

JOSE FELIX MARTINS

Secretario Municipal da Infra Estrutura

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

Caracterização da Situação e objeto do contrato: O Município de Irineópolis necessita adquirir um imóvel, que será destinado a área industrial, conforme discriminado abaixo:

 

  • ü Um terreno rural, situado na localidade de Colonia Velha, com área de 96.597 m² (noventa e seis mil quinhentos e noventa sete metros quadrados), sem benfeitorias, com medidas e confrontações conforme matricula nº 20355, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Porto União, pertencente ao Sr. Vanderlei Shaikoski, no valor de R$ 357.409,00 (trezentos e cinqüenta nove mil e quatrocentos e nove reais).

                                                               

Razão da Escolha: A escolha recaiu sobre o imóvel de propriedade do Sr. Vanderlei Shaicoski, em razão da facilidade de energia elétrica, água, telefone e o acesso a BR 280, não permitindo que o tráfego de veículos pesados circule dentro da cidade, conforme Lei Municipal nº 1622/2012 de 25 de abril de 2012 e Termo de Referencia emitido pelo Sr. Mauricio Juraszek – Secretario do Desenvolvimento Econômico, e valores compatíveis com os praticados no mercado, conforme avaliações das imobiliárias: Juliana Jacubovski – Corretora De Imoveis, Engenheiro Ricardo Dragoni  e Imobiliária KasaNova,  em anexo ao processo.

 

  • Ø Do preço: O preço a ser pago pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de R$ 357.409,00 ( Trezentos cinqüenta sete mil quatrocentos e nove reais) (conforme termo de Referencia e Lei Municipal nº 1622/2012 de 25/04/2012)

 

 

Sendo assim, após consulta, constatou-se que o referido valor está dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, conforme as avaliações imobiliárias, anexos ao processo.

 

Justificativa – Considerando vários fatores favoráveis para aquisição do imóvel em questão, como a facilidade de energia elétrica, água, telefone e o acesso a BR 280, não permitindo que o tráfego de veículos pesados circule dentro da cidade.

 

 

Do fundamento Legal: A aquisição encontra respaldo legal nos termos do art. 24, inciso X –  "para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)".

 

 

Dotação orçamentária: Projeto Atividade 1005 – Incentivo a Industria – 4.5.90.00.00.00.00.00.0256(81) e 4.5.90.00.00.00.00.00.0100 (148) – Aplicações Diretas do Orçamento vigente para o Exercício de 2012.

 

É a justificativa que submetemos à apreciação de Vossa Excelência.

 

Irineópolis, 08 de maio de 2012.

 

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

 

MAURICIO JURASZEK

Presidente

 

 

ALINE BARBARA LOPES

Secretária

 

 

Membros

 

 

 

 

 

 

___________________________                            ____________________________

Lucio Flavio Lima                                                      Rosani Rodrigues da Silva Mischka

 

 

____________________________                          ____________________________

Márcia Maria Kerscher                                             José Felix Martins

 

 

____________________________                          _____________________________

Fabiano Fagundes                                                   Sonia Mara de Moraes Sagaz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Irineópolis (SC), 08 de maio de 2012.

 

PARECER JURÍDICO

 

Ref.: Processo Licitatório n.° 38/2012 – Modalidade: Dispensa de Licitação n.º 01/2012

 

Objeto: Aquisição de 01 (um) imóvel, destinado para área industrial.

 

Por força do disposto no art. 38, VI da lei n.º 8.666/93, foi remetido a esta Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer, o procedimento licitatório, modalidade dispensa de licitação n.º 01/2011, instruído com os seguintes documentos:

1. Requisição da Contratação, com a justificativa de escolha dos imóveis;

2. Avaliações imobiliárias quanto ao preço a ser pago;

3. Justificativa de Dispensa de Licitação, contendo: (i) Caracterização da Situação e Objeto do Contrato; (ii) Razão de Escolha; (iii) Preço e sua Justificativa; (iv) Justificativa da Contratação; (v) Fundamento Legal; e, (vi) Dotação Orçamentária.

4. Documentos diversos.

 

Pretende a Administração Municipal celebrar de contrato de locação onerosa de parte de dois imóveis urbanos de propriedade da Sra. Maria Sibila Kochan, cuja destinação é a instalação e funcionamento de creche de 0 a 3 anos, do Centro de Educação Infantil. Especificamente, são objetos da locação:

 

 

A Comissão Permanente de Licitação esclarece que os preços a serem pagos pelo objeto da presente dispensa são da ordem total de 13.310,00 (treze mil, trezentos e dez reais), por ambos os imóveis e para todo o período de contratação (01/02/2011 a 31/12/2011).

 

Esclarece a Comissão de Licitação que a referida contratação se faz necessária em razão de os imóveis serem considerados propícios para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, eis que se constituem em locais amplos, centralizados, de fácil acesso, arejados e que oferecem bons níveis de conforto e de segurança, conforme justificativas da Sra. Elizete Aparecida Kadanas – Diretora do centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida e da Sra. Marlem Marques Dal Lago – Secretaria Municipal, da Educação, conforme ofício n.º 001/2011/SME, de 04/01/2011, deferido pelo Exmo. Sr. Wanderlei Lezan – DD. Prefeito Municipal em 05/01/2011.

 

Diante desse quadro, constata-se que as necessidades de instalação e localização condicionam à escolha do imóvel objeto do presente, restando presente, por conseguinte, a inviabilidade de competição, o que autoriza a dispensa de licitação.

 

O caso "in" concreto trazido no presente procedimento enquadra-se no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8666/93, que dispõe sobre hipótese de dispensa de licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

 

Quanto ao preço mensal a ser pago pela utilização dos imóveis (R$ 510,00 e R$ 700,00, respectivamente), a Comissão afirma que os mesmos estão dentro dos parâmetros praticados pelo mercado, sendo tais informações corroboradas pelas avaliações imobiliárias realizadas por Marlon Simões de Oliveira – Marlon Imóveis; Juliana Jacubovski – Corretora de Imóveis; e M.R. Straube & Cia Ltda – Engetop, devidamente anexadas aos autos.

 

Por fim, no que tange as minutas que acompanham o presente procedimento, observa-se que estas estão de acordo com a legislação pertinente, atendendo aos requisitos por ela exigidos: art. 24, inciso X; art. 26; art. 38 e ss.; art. 55, entre outros, todos da Lei 8666/93.

 

Isto posto, estando o presente processo formalmente em ordem, opino pela possibilidade da contratação direta com a empresa em questão, desde que, para formalização do contrato se observe as regras contidas no Diploma Licitacional, bem como se exija toda a documentação referente a habilitação, a saber: RG, CPF, prova de titularidade dos imóveis e certidões negativas.

 

Derradeiramente, anoto que está o presente processo condicionado a análise, apreciação e aprovação da autoridade superior.

 

É o parecer. s.m.j.

 

 

Fábio Roberto Kampmann

Advogado
Processo Licitatório nº 38/2012

 

Procedimento Administrativo de Dispensa de Licitação n.° 01/2012

 

Prefeitura Municipal de Irineópolis – SC

 

Comissão Permanente de Licitações

 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

A Prefeitura Municipal de Irineópolis, através da Comissão Permanente de Licitações, declara que o Ex.mo Sr. Prefeito Municipal, nos termos do art. 24, incisos X, da Lei n.º 8.666/93, consolidada " para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)", com o objetivo de aquisição de 01 (um) imóvel para  implantação de área industrial, declarou a dispensa de licitação, considerando vários fatores favoráveis para aquisição do imóvel em questão, como a facilidade de energia elétrica, água, telefone e o acesso a BR 280, não permitindo que o tráfego de veículos pesados circule dentro da cidade, conforme abaixo discriminado:

 

  • ü Um terreno rural, situado na localidade de Colonia Velha, com área de 96.597 m² (noventa e seis mil quinhentos e noventa sete metros quadrados), sem benfeitorias, com medidas e confrontações conforme matricula nº 20355, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Porto União, pertencente ao Sr. Vanderlei Shaikoski, no valor de R$ 357.409,00 (trezentos e cinqüenta nove mil e quatrocentos e nove reais).

 

A presente declaração encontra-se plenamente fundamentada, consoante se denota da justificativa elaborada pela Comissão de Licitações, bem como em razão dos documentos que instruíram o processo, sendo que em relação aos preços, os mesmos se apresentam compatíveis com os praticados no mercado.

 

Nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso ou representação.

 

Irineópolis (SC), 08 de maio de 2012.

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

 

MAURICIO JURASZEK

Presidente

 

 

ALINE BARBARA LOPES

Secretária

 

 

Membros

 

 

 

 

 

 

___________________________                            ____________________________

Lucio Flavio Lima                                                      Rosani Rodrigues da Silva Mischka

 

 

____________________________                          ____________________________

Márcia Maria Kerscher                                             José Felix Martins

 

 

____________________________                          _____________________________

Fabiano Fagundes                                                   Sonia Mara de Moraes Sagaz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2012

 

Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n.º 01/2012.

 

 

Objeto: Aquisição de 01(um) imóvel, que será destinado a área industrial, conforme discriminado abaixo:

 

  • ü Um terreno rural, situado na localidade de Colonia Velha, com área de 96.597 m² (noventa e seis mil quinhentos e noventa sete metros quadrados), sem benfeitorias, com medidas e confrontações conforme matricula nº 20355, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Porto União, pertencente ao Sr. Vanderlei Shaikoski, no valor de R$ 357.409,00 (trezentos e cinqüenta nove mil e quatrocentos e nove reais).

 

Aprovo a justificativa da Comissão Permanente de Licitações, constante do procedimento administrativo em epígrafe, para nos termos do art. 24, X da Lei n.º 8.666/93, declarar a dispensa de licitação para a aquisição do imóvel rural.

 

A presente declaração encontra-se plenamente fundamentada, consoante se denota da justificativa elaborada pela Comissão de Licitações, bem como em razão dos documentos que instruíram o processo, sendo que em relação aos preços, os mesmos se apresentam compatíveis com os praticados no mercado.

 

Conforme consta dos autos, os preços se apresentam compatíveis com os praticados no mercado, conforme avaliações imobiliárias.

 

Cumpra-se.

                       

 

Irineópolis (SC), 08 de maio de 2012.

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Irineópolis, 08 de maio de 2012.

 

 

Ref.:   Dispensa de Licitação n.º 01/2012

 

 

Senhor Prefeito,

 

Em atenção à solicitação efetuada por Vossa Excelência, informamos que, os recursos para o pagamento referente à licitação mencionada, que visa a aquisição de Imovel (terreno) destinado a área industrial correrão à conta das seguintes dotações:

 

 

Secretaria do Desenvolvimento Econômico

Unidade 08

Projeto/Atividade 1005 – Incentivo a Industria

Complemento 45.90.61.03 – Terrenos

   Códigos reduzidos:  81 recursos de convenio

 e 148 recursos próprios (está em tramitação)

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Sofia Sydol

Setor Contábil

 

 

 

 

 

 

 

Exmo.

Wanderlei Lezan

Prefeito Municipal

Nesta

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 38/2012

  • Modalidade : Dispensa

  • Data da Abertura : 26/02/2015

  • Local : Prefeitura MUnicipal de Irineópolis Rua Paraná, 200 - centro Irineópolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : Aquisição de 01 (um) imóvel, destinado para área industrial

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Em andamento