56/2012 – Convite

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012

CONVITE Nº 05/2012

 

 

1. PREAMBULO

 

1.1. A Prefeitura Municipal de Irineópolis, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 020/2012, comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012, na Modalidade de Carta Convite para Compras e Serviços nº. 05/2012, do tipo Menor Preço Global, cujo setor interessado é a Secretaria Municipal da Educação, sendo regido pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

1.2. Os envelopes nº. 01 contendo a documentação de habilitação e envelopes de nº. 02 contendo as propostas de preços serão recebidos mediante protocolo, pelo Departamento de Compras e Licitações, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Paraná, 200 – Irineópolis – SC, CEP 89440-000, até às 09:00 horas do dia 04 de julho de 2012, iniciando-se os procedimentos de abertura dos envelopes e julgamento das propostas às 09:00 horas do mesmo dia e local.

 

2. OBJETO

 

2.1. A presente licitação tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL A SER INSTALADO JUNTO AO NUCLEO EDUCACIONAL PRESIDENTE ADOLFO KONDER,na localidade de São Pascoal, conforme descrição abaixo:

 

Item

Quantidade

Descrição

01

01

Servidor composto de:

Gabinete ATX cor preto com prata ou preto, fonte ATX 20 4 Pinos, placa mãe ON-BORD S/V/R, processador mínimo Quad Core 2.5 GHz, memória 4G DDRIII, com 02 discos rígidos de 500G serial ata II, gravador de DVD RW, teclado português ABNT2 PS2 cor preto com prata ou preto, mouse óptico PS2 cor preto com prata ou preto, mouse PAD, caixa de som USB, placa de rede off-board 10/100/1000, monitor LCD 18.5' mínimo.

02

20

Micro Computadores compostos de:

Gabinete ATX cor Preto com prata ou preto, fonte ATX 20 4 Pinos, placa mãe ON-BORD S/V/R, processador mínimo 2.0, memória 2G DDRIII, HD 320G serial ata II, gravador de DVD-RW, placa PCI Wirelles 300 MBPS, teclado PORTUGUÊS ABNT PS2 cor preto com prata ou preto, mouse óptico PS2 cor preto com prata ou preto, mouse PAD, caixa de som USB, monitor LCD 18.5'

03

01

Impressora Laser monocromática composta de:

Velocidade preto até 24 ppm ou superior, capacidade entrada padrão 250 folhas ou superior, memória padrão 8 MB ou superior, resolução máxima 1200 x1200dpi, linguagem Host/pcl5 ou superior, papel A4, conexão USB, ciclo mensal 5.000 páginas ou superiopr, toner para impressão, voltagem 110v, CD contendo sofware de instalação,

04

01

Roteador Wirelles composto de:

04 – portas Lan – RJ-45 Fast Ethernert 10/100Mbps, 01- porta Wan – RJ-45, padrões: IEEE 802.11b Wirelles LAN, IEEE 802.11g, IEEE802.11g, IEEE 802.3, IEEE 802.3, IEEEIEEE802.11n, segurança: 64/128-bits WEP de cript., WPA, WPA2, WPA-PSK, WPA-PSK, snesibilidade do recepitor: 11Mbps-91 dB, 54Mbps-78bdm, 300mbps, 300mbps-69dbm, transmissão de energia: 11Mbps: 19 dbm,variação corbertura: Interna até 100 metros (dependendo do ambiente),Externa: até 300 metros ( dependendo do ambiente), fonte de alimentação: 12v DC/1ª, certificações: FCC classe B, CE Mark, requesitos mínimos do sistema:conexão internet Banda Larga.

Vantagens: Compatível com os padrões: IEEE 802.11n, 802.11 b/g, suporta transmição de dados sem fios com encriptação 64/128-bits WEP, WPA e WPA2, suporta autenticação para conectividade sem fio baseada em ESSID, suporta múltiplos BSSID, MAC fornece controle de acesso e tem função SSID, Suporta WEP, TKIP e criptografia AES, suporta NAT IP sharing, suporta WAN tipo de ligação-IP  Estático, PPPoE, PPPTP, & cliente DHCP,SPI Anti-DoS Firewall; Virtual DMZ; DNS relay: UPnP, fornece DHCP servidor e cliente, suporta ALG para FTP, NetMeeting,DDNS (DyDNS, TZO), suporta Qos: WMM, Suporta atualização de firmware, suporta sistema de log.

05

02

Longarina, composta de:

03 lugares, acentos fixos, braços para descanso, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica, material em tecido ou couríssimo.

 

06

20

Baias para os computadores compostas de:

MDF placa lisa texturizada, cor da preferência do cliente, divisórias laterais inicialmente com 65 cm e em forma de arco, suporte para estabilizador em MDF da mesma cor das baias, suporte para CPU esta relacionado com o tamanho da cada baia, se a baia puder acomodar a CPU sem tirar o espaço necessário para o aluno não será colocado suporte para a CPU caso contrario sim, as medidas das baias esta diretamente relacionada com o espaço em que será cedido para a implantação do laboratório, após verificação da sala será montado um esboço de como serão distribuídas e qual será suas medidas. Estas baias podem ser tanto de parede como de centro, e se o cliente preferir pode-se diminuir a altura de algumas baias tornando-as mais baixas para uso de pré-escola e crianças menores.

07

 

20

Cadeiras tipo secretaria para uso dos alunos:

Fixas, pintura epoxi cor preta, material em tecido ou couríssimo, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica.

08

01

Cadeira tipo executiva para uso do professor compostas de:

Espuma injetada, braços digitador, base a gás, material em tecido ou couríssimo, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica.

09

01

Mesa em L para uso do professor e acomodar o servidor e impressora compostas de:

MDF placa lisa texturizada, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica, medidas conforme espaço disponível na sala, gaveteiro com3 gavetas, suporte CPU, suporte para NO-break.

10

01

Armário para escritório compostos de:

2 portas com prateleiras, em MDF, cor avo (bege), ou argila, ou cristal.

11

02

Luz de emergência compostas de:

Bateria 6 volts, bivolt automática recarga da bateria de 24h.

12

20

Estabilizadores para os computadores:

Bivolt, com potencia mínima de 300 VA

13

01

 No-breack para servidor e impressora:

Bivolt, com pontêcia mínima de 1200VA

14

01

Datashow composto de:

Brilho – 2500 Ansi Lumens, resolução nativa – SVGA 800 x 600 – suporta até 1280×1024, tecnologia DLPTM da Texas Instrumentos ®: SVGA DDR DE 0,55', taxa de contraste- 2000:1, sistema de cores – NTSC< NTSC 4,43, PAL, PAL-M, PAL-N, PAL 60, SECAM<compative: EDTV 480p, SDTV 480i, HDTV 576p, 576i, 720p,1080i, suporta formato de tela normal de 4:3 ou Widescreen de 16:9, lâmpada – 180 W UHP/ 4000 horas modo normal – 2500ansi lumens / 5000, horas modo econômico- 2000 ansi lumens, distancia de projeção – 1,19 mts à 12,1 mts, tamanho da tela – 28' a 300' – diagonal, zoom ópitico – 1.1:1, vertical Keystone correção /- 40°, ajuste de distorção trapezoidal (keystone) manual, menu na tela em 13 idiomas inclusive português, inversão de imagem – pode ser colocado no teto, entradas:1 x RGB D -Sub 15 pin, 1 x RCA Vídeo,1 x S-VIDE, 1x Stereo Minijack, saídas: 1x RGB D-Sub 15 pin, 1x stereo Mini Jack, energia – 100/240V – 50/60 Hz AC, consumo de energia – 228 W (normal), 190w (Eco Mode) e 3W (standy), nível de ruído – 35 dB, tela retrátil medindo 1,80×1,80, tripé para suporte da tela.

15

30

Instalação elétrica composta de:

Fio flexível na cor vermelho, 2,5mm, representado o neutro, fio flexível na cor azul, 2,5mm, representando a fase, fio flexível na cor verde, 2,5 representando o terra, composição cobre isolado com PVC dupla camada, tensão de isolamento 75v – resistência a chama BWF, tomadas 2 pinos terra sistema X, disjuntor DIM 20 A, caixa plástica para acomodação dos disjuntores, caneletas 20x10x2000 mm com divisória, haste de cobre de 2m para aterramento, conectores para as hastes, mão de obra,

 

 

 

O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à instalações e entrega do objeto, o qual deverá ser entregue nas dependências do Nucleo Escolar Presidente Adolfo Konder, na localidade de São Pascoal, neste município, pela empresa vencedora do presente certame.

 

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Irineópolis, e os não cadastrados, no termo do parágrafo 3º.  do art. 22 da Lei n.º 8.666/93 e nas condições previstas neste edital.

 

3.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

 

3.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.

 

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

4.1. Os envelopes de n.º 01 contendo os documentos de habilitação e de n.º 02 contendo a proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012

Convite nº. 05/2012

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRINEOPOLIS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012

Convite nº. 05/2012

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

4.2. Caso a proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma procuração devidamente registrada em cartório ou carta de credenciamento conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações juntamente com os envelopes de habilitação e propostas.

 

4.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega, o protocolado no Departamento de Compras e Licitações.

 

05. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

 

5.1. O envelope de n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:

 

5.1.1. Habilitação Jurídica:

 

  • a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
  • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
  • b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
  • c) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital;

 

5.1.2. Regularidade Fiscal:

 

  • a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  • c) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
  • e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
  • f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
  • g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

 

5.1.3. Qualificação Econômico-financeira:

 

  • a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
  • b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal, já exigíveis e apresentados na forma das Leis Federais nº 6.404/76 e nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro indicador que o venha substituir.

Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.

As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:

– publicados no Diário Oficial; ou

– publicados em Jornal; ou

– por cópia ou fotocópia autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente; ou

por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

Os documentos relativos ao item "b" deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador ou mediante publicação no órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do Contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis.

A capacidade financeira da empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:

Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:

 

                    Ativo Circulante

LC =            ______________

                    Passivo Circulante

 

Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

LC maior ou igual a 1 (um)

 

Os indicadores acima referenciados é somente considerado para fins de Qualificação-Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.

 

  • c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitido pela Justiça do Trabalho.

 

5.1.4. Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal

 

  • a) Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (modelo anexo VII).

 

5.2. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor do Município de Irineópolis, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. A Comissão de Licitação fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.

 

05. PROPOSTA DE PREÇOS

 

6.1 O envelope de n.º 02, contendo a proposta de preços deverá atender os seguintes requisitos:

 

a) A proposta de preços deverá estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, datilografada ou impressa em papel tipo ofício sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos elaborados considerando as condições estabelecidas nesse instrumento convocatório;

 

b) A proposta deverá ser elaborada com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação, com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas:

 

No preço deverão estar incluídas todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste certame.

 

            Os preços, válidos na data de abertura da licitação, deverão ser cotados em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.

 

07. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO

 

7.1. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e proponentes presente. No dia, hora e local determinados no preâmbulo deste edital, em seção pública, a Comissão de Licitação receberá envelopes de nº. 01 contendo os documentos de habilitação e de nº. 02 contendo as propostas de preços, não sendo recebidos documentos de habilitação e proposta após a hora aprazada.

 

7.2. A abertura dos envelopes de nº. 01 contendo os documentos de habilitação, observará os seguintes procedimentos:

 

7.2.1. A Comissão de Licitação abrirá os envelopes de nº. 01 contendo os documentos de habilitação, fazendo a análise do conteúdo e verificando a conformidade com o Instrumento Convocatório. Serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação todos os documentos, facultando aos participantes presentes o mesmo procedimento.

 

7.2.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem a documentação em conformidade com o exigido no item 05 (cinco) e seus sub-itens deste edital.

 

7.2.3. No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes na mesma seção, e desde que ocorra a desistência expressa, através da assinatura na Ata ou Termo de Renúncia (modelo sugestivo no Anexo III deste Edital), da interposição de recursos pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos envelopes de N.º 02 contendo as propostas de preços.

 

7.2.4. Não havendo a desistência da interposição de recursos sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação, respeitando o prazo recursal, marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes de N. º 02 contendo as propostas de preços.

 

7.3. A abertura dos envelopes de Nº. 02 contendo as propostas de preços, observará os seguintes procedimentos:

 

7.3.1. Os envelopes de Nº. 02 contendo as propostas de preços dos proponentes habilitados serão abertos e rubricados folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos proponentes presentes.

 

7.3.2. À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos a esclarecer a instrução do processo.

 

7.3.3. Após a abertura dos envelopes de Nº. 02, a Comissão de Licitação procederá à análise e julgamento das mesmas, verificando a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.

 

7.4. O julgamento das propostas observará os seguintes procedimentos:

 

7.4.1. A presente licitação será julgada pelo critério de  Menor Preço por item .

 

7.4.2. Será considerada desclassificada a proponente que:

 

a) Deixar de atender alguma exigência do presente Edital;

b) Apresentar oferta de vantagem não prevista em Edital ou baseada nas propostas dos demais proponentes;

c) Cotar preços, de produtos fora das especificações contidas no Edital;

d) Cotar preços acima do valor máximo fixado no  Item 08  deste Edital.

 

7.4.3. No julgamento das propostas de preços, a escolha entre os licitantes habilitados se fará pela ordem crescente de menor preço apurado das Propostas.

 

7.4.4. Havendo empate entre duas ou mais proposta apresentadas, será obedecido como critério de desempate, o sorteio, no ato da abertura das propostas para o qual serão convidados todos os proponentes.

 

7.4.5 – Se o proponente for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente comprovado na Habilitação Jurídica, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, havendo representante da empresa proponente e que queira exercer o seu direito de preferência de acordo com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá fazê-lo no ato da sessão de julgamento das propostas, quando lhe será concedido um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão dos direitos, não havendo nenhum representante da empresa proponente, a sessão será suspensa e a empresa será intimada através da imprensa oficial do Município – DOM/SC Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, manifeste por escrito, se for de interesse o seu direito de preferência, sob pena de preclusão dos direitos.

 

7.4.6. As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.

 

 

08. PREÇO MÁXIMO A SER ADMITIDO

 

08.1. Será admitido o valor máximo total de R$ 79.440,00 (Setenta e nove mil reais quatrocentos e quarenta reais), conforme descrição de valores (ANEXO VI).

 

Propostas com valores, acima do valor máximo, serão consideradas desclassificadas.

 

09. REAJUSTE

 

09.1. Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

10. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

            10.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa: Projeto Atividade 2006 – Manutenção do Ensino Fundamental – 3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (47); 4.4.90.52.00.00.00.00.0205 (50) e 4.4.90.52.00.00.00.00.0257 (51).

 

RECURSOS PROPRIOS E ORIUNDO DE CONVENIO 18927/2011-8, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO – SED E O MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS

 

11. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA

 

11.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº. 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

 

12. CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

10.1. O objeto ora licitado será deverá ser entregue no máximo em até 30 dias pela empresa vencedora do presente certame, após assinatura do contrato, nas dependências do Núcleo Escolar Presidente Adolfo Konder, na localidade de São Pascoal, neste Municipio.

 

13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

 11.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega do objeto e emissão do respectivo documento fiscal.

 

11.2. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

11.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.

 

11.4. O CNPJ da contratada constante a Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

 

11.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

 

11.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

 

14. RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

14.1. A Contratada assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou à terceiros.

 

14.2. A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.

 

14.3. A Contratada providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.

 

14.4. A Contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pelo Município bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes dos projetos, sendo que a qualquer exigência que implique modificações do projeto deve ser obtida autorização por escrito desta Municipalidade.

 

14.5. A Contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.

 

14.6. A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.

 

14.7 A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

14.8. A Contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

14.09. A Contratada não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.

 

15.  PRAZO DE VIGÊNCIA

 

15.1. A vigência do presente certame será a partir da assinatura do instrumento de contrato até 31 de dezembro do corrente ano.

 

16. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

16.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município Irineópolis convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 atualizada.

 

16.2. O Município de Irineópolis poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 atualizada.

 

17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

17.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso Administrativo, nos termos do art. 109 da Lei N.º 8.666/93 atualizada, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

 

18. RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE VENCEDORA

 

18.1. A empresa vencedora do certame assumirá responsabilidade pela correta entrega em relação ao objeto, bem como quaisquer danos causados a esta Municipalidade ou à terceiros.

 

18.2. A empresa vencedora do certame obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

 

19. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:

 

19.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

 

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

20.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

À proponente que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

a) advertência;

b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso,  injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis;

c) multa de 02%% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjuticatório em executá-la;

d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;

e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado as detentoras da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

 

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

21.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.

21.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

21.3 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão permanente de Licitação e representantes dos proponentes.

21.4 – Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.

21.5 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone – 47-3625-1111; 47-3625-1112, no horário comercial, ou ainda pelo e-mail: compras@irineopolis.sc.gov.br.

21.6 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.7 – No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada a sua abertura;

b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;

21.8 – Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo Departamento de Licitações e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, obedecida a legislação vigente.

21.9 – Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixados neste edital.

21.10 –  Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrados na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

21.11 – Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.

21.12 – O Municipio de Irineópolis reserva-se aos seguintes direitos:

a) deixar de contratar, ou contratar o objeto (total ou parcial)  da presente licitação de acordo com a sua disponibilidade financeira, sem que caiba à Contratada direito de indenização;

b) anular ou revogar a presente licitação, nos termos do artigo 49 da lei n.º 8.666/93 atualizada;

21.13 – Informações fornecidas verbalmente por servidores pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.

21.14 –  Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.

21.15 – É proibido a participação de cooperativas no procedimento licitatório.

21.16 – Para dirimir quaisquer dúvidas questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

21.17 – Integra o presente edital o seguinte anexo, fazendo parte integrante do mesmo para todos os fins e efeitos:

Anexo I – Minuta de Contrato;

Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo III – Modelo de Termo de Renúncia;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes;

Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;

 

Dê-se-lhe a divulgação prevista no artigo 21 da Lei n. 8.666/93, consolidada.

 

E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DOM/SC – DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, e no DOE – DIARIO DO OFICIAL DO ESTADO; afixado no Mural Público Municipal, e no site oficial do Município – http://www.irineopolis.sc.gov.br/

 

Irineópolis (SC), 26 de junho de 2012.

 

 

 

WANDERLEI LEZAN

Prefeito Municipal


ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012

CONVITE Nº. 05/2012

 

Contrato de fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Irineópolis e a empresa __________.

 

A Prefeitura Municipal de  Irineópolis, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, situada na Rua Paraná, nº 200, Centro, município de Irineópolis, Santa Catarina, neste ato, representada pelo Senhor Wanderlei Lezan, brasileiro, casado, no exercício do Cargo de Prefeito, residente e domiciliado a rua Minas Gerais s/n.º, no centro do Município de Irineópolis – SC, inscrito no CPF sob o n.º 153.546.101-25 e portador da cédula de identidade n.º 6.109.615-SC, a seguir denominada Contratante, e a empresa ……………… , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua                                        , cidade de                     , Estado de                            , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º                             , neste ato representada pelo senhor ………, portador do CPF nº …………, e RG nº ……………, a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Procedimento de Licitação nº 56/2012,  modalidade Convite para Compras e Serviços de Engenharia n.º 05/2012, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

 

Este presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL A SER INSTALADO JUNTO AO NUCLEO EDUCACIONAL PRESIDENTE ADOLFO KONDER,na localidade de São Pascoal, conforme descrição abaixo:

 

Item

Quant

Descrição

Marca

Valor unitário

Valor total R$

01

01

Servidor composto de:

Gabinete ATX cor preto com prata ou preto, fonte ATX 20 4 Pinos, placa mãe ON-BORD S/V/R, processador mínimo Quad Core 2.5 GHz, memória 4G DDRIII, com 02 discos rígidos de 500G serial ata II, gravador de DVD RW, teclado português ABNT2 PS2 cor preto com prata ou preto, mouse óptico PS2 cor preto com prata ou preto, mouse PAD, caixa de som USB, placa de rede off-board 10/100/1000, monitor LCD 18.5' mínimo.

 

 

 

02

20

Micro Computadores compostos de:

Gabinete ATX cor Preto com prata ou preto, fonte ATX 20 4 Pinos, placa mãe ON-BORD S/V/R, processador mínimo 2.0, memória 2G DDRIII, HD 320G serial ata II, gravador de DVD-RW, placa PCI Wirelles 300 MBPS, teclado PORTUGUÊS ABNT PS2 cor preto com prata ou preto, mouse óptico PS2 cor preto com prata ou preto, mouse PAD, caixa de som USB, monitor LCD 18.5'

 

 

 

03

01

Impressora Laser monocromática composta de:

Velocidade preto até 24 ppm ou superior, capacidade entrada padrão 250 folhas ou superior, memória padrão 8 MB ou superior, resolução máxima 1200 x1200dpi, linguagem Host/pcl5 ou superior, papel A4, conexão USB, ciclo mensal 5.000 páginas ou superiopr, toner para impressão, voltagem 110v, CD contendo sofware de instalação,

 

 

 

04

01

Roteador Wirelles composto de:

04 – portas Lan – RJ-45 Fast Ethernert 10/100Mbps, 01- porta Wan – RJ-45, padrões: IEEE 802.11b Wirelles LAN, IEEE 802.11g, IEEE802.11g, IEEE 802.3, IEEE 802.3, IEEEIEEE802.11n, segurança: 64/128-bits WEP de cript., WPA, WPA2, WPA-PSK, WPA-PSK, snesibilidade do recepitor: 11Mbps-91 dB, 54Mbps-78bdm, 300mbps, 300mbps-69dbm, transmissão de energia: 11Mbps: 19 dbm,variação corbertura: Interna até 100 metros (dependendo do ambiente),Externa: até 300 metros ( dependendo do ambiente), fonte de alimentação: 12v DC/1ª, certificações: FCC classe B, CE Mark, requesitos mínimos do sistema:conexão internet Banda Larga.

Vantagens: Compatível com os padrões: IEEE 802.11n, 802.11 b/g, suporta transmição de dados sem fios com encriptação 64/128-bits WEP, WPA e WPA2, suporta autenticação para conectividade sem fio baseada em ESSID, suporta múltiplos BSSID, MAC fornece controle de acesso e tem função SSID, Suporta WEP, TKIP e criptografia AES, suporta NAT IP sharing, suporta WAN tipo de ligação-IP  Estático, PPPoE, PPPTP, & cliente DHCP,SPI Anti-DoS Firewall; Virtual DMZ; DNS relay: UPnP, fornece DHCP servidor e cliente, suporta ALG para FTP, NetMeeting,DDNS (DyDNS, TZO), suporta Qos: WMM, Suporta atualização de firmware, suporta sistema de log.

 

 

 

05

02

Longarina, composta de:

03 lugares, acentos fixos, braços para descanso, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica, material em tecido ou couríssimo.

 

 

 

 

06

20

Baias para os computadores compostas de:

MDF placa lisa texturizada, cor da preferência do cliente, divisórias laterais inicialmente com 65 cm e em forma de arco, suporte para estabilizador em MDF da mesma cor das baias, suporte para CPU esta relacionado com o tamanho da cada baia, se a baia puder acomodar a CPU sem tirar o espaço necessário para o aluno não será colocado suporte para a CPU caso contrario sim, as medidas das baias esta diretamente relacionada com o espaço em que será cedido para a implantação do laboratório, após verificação da sala será montado um esboço de como serão distribuídas e qual será suas medidas. Estas baias podem ser tanto de parede como de centro, e se o cliente preferir pode-se diminuir a altura de algumas baias tornando-as mais baixas para uso de pré-escola e crianças menores.

 

 

 

07

20

Cadeiras tipo secretaria para uso dos alunos:

Fixas, pintura epoxi cor preta, material em tecido ou couríssimo, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica.

 

 

 

08

01

Cadeira tipo executiva para uso do professor compostas de:

Espuma injetada, braços digitador, base a gás, material em tecido ou couríssimo, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica.

 

 

 

09

01

Mesa em L para uso do professor e acomodar o servidor e impressora compostas de:

MDF placa lisa texturizada, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica, medidas conforme espaço disponível na sala, gaveteiro com3 gavetas, suporte CPU, suporte para NO-break.

 

 

 

10

01

Armário para escritório compostos de:

2 portas com prateleiras, em MDF, cor avo (bege), ou argila, ou cristal.

 

 

 

11

02

Luz de emergência compostas de:

Bateria 6 volts, bivolt automática recarga da bateria de 24h.

 

 

 

12

20

Estabilizadores para os computadores:

Bivolt, com potencia mínima de 300 VA

 

 

 

13

01

 No-breack para servidor e impressora:

Bivolt, com pontêcia mínima de 1200VA

 

 

 

14

01

Datashow composto de:

Brilho – 2500 Ansi Lumens, resolução nativa – SVGA 800 x 600 – suporta até 1280×1024, tecnologia DLPTM da Texas Instrumentos ®: SVGA DDR DE 0,55', taxa de contraste- 2000:1, sistema de cores – NTSC< NTSC 4,43, PAL, PAL-M, PAL-N, PAL 60, SECAM<compative: EDTV 480p, SDTV 480i, HDTV 576p, 576i, 720p,1080i, suporta formato de tela normal de 4:3 ou Widescreen de 16:9, lâmpada – 180 W UHP/ 4000 horas modo normal – 2500ansi lumens / 5000, horas modo econômico- 2000 ansi lumens, distancia de projeção – 1,19 mts à 12,1 mts, tamanho da tela – 28' a 300' – diagonal, zoom ópitico – 1.1:1, vertical Keystone correção /- 40°, ajuste de distorção trapezoidal (keystone) manual, menu na tela em 13 idiomas inclusive português, inversão de imagem – pode ser colocado no teto, entradas:1 x RGB D -Sub 15 pin, 1 x RCA Vídeo,1 x S-VIDE, 1x Stereo Minijack, saídas: 1x RGB D-Sub 15 pin, 1x stereo Mini Jack, energia – 100/240V – 50/60 Hz AC, consumo de energia – 228 W (normal), 190w (Eco Mode) e 3W (standy), nível de ruído – 35 dB, tela retrátil medindo 1,80×1,80, tripé para suporte da tela.

 

 

 

15

20

Instalação elétrica composta de:

Fio flexível na cor vermelho, 2,5mm, representado o neutro, fio flexível na cor azul, 2,5mm, representando a fase, fio flexível na cor verde, 2,5 representando o terra, composição cobre isolado com PVC dupla camada, tensão de isolamento 75v – resistência a chama BWF, tomadas 2 pinos terra sistema X, disjuntor DIM 20 A, caixa plástica para acomodação dos disjuntores, caneletas 20x10x2000 mm com divisória, haste de cobre de 2m para aterramento, conectores para as hastes, mão de obra,

 

 

 

 

 

 

TOTAL (R$)

 

 

O preço a ser ajustado incluirá todos os custos referentes à instalação e entrega do objeto, o qual deverá ser entregue nas dependências do Núcleo Escolar Presidente Adolfo Konder, na localidade de São Pascoal, neste Municipio, pela empresa vencedora do presente certame.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL

 

Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ___ (__________).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a instalação e entrega do objeto e emissão do respectivo documento fiscal.

 

No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do respectivo contrato.

 

Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e CND do INSS.

 

O CNPJ da contratada constante a Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

 

Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

 

Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO

 

A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma direta, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE ENTREGA

 

O objeto ora licitado será deverá ser entregue pela empresa vencedora do presente certame, em até 30 dias, após assinatura do contrato,  nas dependências do Núcleo Escolar Presidente Adolfo Konder, na localidade de São Pascoal, neste Municipio


CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

 

Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

 

CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização na prestação dos serviços e entrega dos objetos, será de competência e responsabilidade do Sr. Samuel Graeff, Coordenador de Informática à quem caberá verificar se estão sendo cumpridos o termos deste Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA

 

            As despesas decorrentes na execução do objeto deste contrato, correrão por conta da dotação:

 

            10.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da despesa: Projeto Atividade 2006 – Manutenção do Ensino Fundamental – 3.3.90.30.00.00.00.00.0257 (47); 4.4.90.52.00.00.00.00.0205 (50) e 4.4.90.52.00.00.00.00.0257 (51).

 

RECURSOS PROPRIOS E ORIUNDO DE CONVENIO 18927/2011-8, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO – SED E O MUNICIPIO DE IRINEÓPOLIS

 

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO

 

O presente contrato será rescindido quando evidenciado o descumprimento de qualquer cláusula por parte da contratada, ou se verifique a ocorrência de qualquer dos fatos constantes no artigo 78 da Lei de Licitações.

 

Parágrafo único -. Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos do Município, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.

 

CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

9.1. A vigência deste Contrato terá início no dia da assinatura e término em 31 de dezembro de 2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

O Município por seus responsáveis, fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução do objeto deste Contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

A empresa vencedora do certame assumirá responsabilidade pela correta entrega em relação ao objeto, bem como quaisquer danos causados a esta Municipalidade ou à terceiros.

 

A empresa vencedora do certame obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DO MUNICÍPIO

Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do Contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2012 – CONVITE N.º 05/2011, indenizando a Contratada pelos produtos entregues.

 

Parágrafo único – O Município reserva-se no direito de adjudicar o objeto ora contratados no todo ou em parte, de acordo com a sua disponibilidade financeira e necessidade, sem que caiba à Contratada direito de indenização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

 

Este Contrato vincula-se ao Edital de Convite n.º 05/2012,  Processo Licitatório n.º 56/2012, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n.º 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES

 

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.6666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

            O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos Preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

            A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS

 

            Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos Princípios Gerais de Direito.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

 

            Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93 atualizada.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.

 

E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 05(cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.

 

Irineópolis (SC), ___ de ______________ de 20____.

 

Município de Irineópolis  

 

 

 

Contratante

Contratada

 

 

Testemunhas:

 

Nome:

Nome:

CPF: CPF:

 

 

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2012

CONVITE N.º 05/2012

 

 

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

 

 

 

 

Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a)……….., portador (a) da Cédula de Identidade sob n.º……e CPF sob n.º ………., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Convite  n.º ……………., instaurado por essa Prefeitura Municipal de Irineópolis.

 

Na qualidade de representante legal da empresa ……………………………, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

 

 

 

 

 

 

___________________, ____ de ____________ de 2012.

 

 

 

 

 

 

(Assinatura do representante Legal da Empresa Proponente)

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012

CONVITE Nº. 05/2012

 

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

 

 

 

TERMO DE RENÚNCIA

 

A Proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade Convite n.º ………., por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço, dos proponentes habilitados.

 

 

 

 

___________________, ____ de ____________ de 2012.

 

 

 

 

 

(Carimbo e Assinatura do Representante Legal  da Empresa Proponente)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012

CONVITE Nº. 05/2012

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

Ref.: Procedimento Licitatório n.º ……………

Modalidade Convite …………

 

 

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade Convite para Obras e Serviços de Engenharia nº. ………., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o objeto previsto.

 

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

 

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

 

 

___________________, ____ de ____________ de 2012.

 

 

 

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)


ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012

CONVITE Nº. 05/2012

 

 

 

 

 

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Irineópolis- SC

 

 

 

 

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º ……….., instaurado pela Prefeitura Municipal de Irineópolis, que não incorremos em qualquer das condições impeditivas, conforme abaixo discriminado:

 

. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave,  no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

 

 

 

 

 

                                   Por ser expressão da verdade, firmamos o presente

 

 

 

___________________, ____ de ____________ de 2012.

 

 

 

 

 

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

DESCRIÇÃO E VALORES DOS EQUIPAMENTOS

 

Item

Descrição

Qtde

Custo (R$/un)

Custo Total (R$)

01

Servidor composto de:

Gabinete ATX cor preto com prata ou preto, fonte ATX 20 4 Pinos, placa mãe ON-BORD S/V/R, processador mínimo Quad Core 2.5 GHz, memória 4G DDRIII, com 02 discos rígidos de 500G serial ata II, gravador de DVD RW, teclado português ABNT2 PS2 cor preto com prata ou preto, mouse óptico PS2 cor preto com prata ou preto, mouse PAD, caixa de som USB, placa de rede off-board 10/100/1000, monitor LCD 18.5' mínimo.

01

2.070,00

2.070,00

02

Micro Computadores compostos de:

Gabinete ATX cor Preto com prata ou preto, fonte ATX 20 4 Pinos, placa mãe ON-BORD S/V/R, processador mínimo 2.0, memória 2G DDRIII, HD 320G serial ata II, gravador de DVD-RW, placa PCI Wirelles 300 MBPS, teclado PORTUGUÊS ABNT PS2 cor preto com prata ou preto, mouse óptico PS2 cor preto com prata ou preto, mouse PAD, caixa de som USB, monitor LCD 18.5'

20

1.840,00

36.800,00

03

Impressora Laser monocromática composta de:

Velocidade preto até 24 ppm ou superior, capacidade entrada padrão 250 folhas ou superior, memória padrão 8 MB ou superior, resolução máxima 1200 x1200dpi, linguagem Host/pcl5 ou superior, papel A4, conexão USB, ciclo mensal 5.000 páginas ou superiopr, toner para impressão, voltagem 110v, CD contendo sofware de instalação,

01

851,00

851,00

04

Roteador Wirelles composto de:

04 – portas Lan – RJ-45 Fast Ethernert 10/100Mbps, 01- porta Wan – RJ-45, padrões: IEEE 802.11b Wirelles LAN, IEEE 802.11g, IEEE802.11g, IEEE 802.3, IEEE 802.3, IEEEIEEE802.11n, segurança: 64/128-bits WEP de cript., WPA, WPA2, WPA-PSK, WPA-PSK, snesibilidade do recepitor: 11Mbps-91 dB, 54Mbps-78bdm, 300mbps, 300mbps-69dbm, transmissão de energia: 11Mbps: 19 dbm,variação corbertura: Interna até 100 metros (dependendo do ambiente),Externa: até 300 metros ( dependendo do ambiente), fonte de alimentação: 12v DC/1ª, certificações: FCC classe B, CE Mark, requesitos mínimos do sistema:conexão internet Banda Larga.

Vantagens: Compatível com os padrões: IEEE 802.11n, 802.11 b/g, suporta transmição de dados sem fios com encriptação 64/128-bits WEP, WPA e WPA2, suporta autenticação para conectividade sem fio baseada em ESSID, suporta múltiplos BSSID, MAC fornece controle de acesso e tem função SSID, Suporta WEP, TKIP e criptografia AES, suporta NAT IP sharing, suporta WAN tipo de ligação-IP  Estático, PPPoE, PPPTP, & cliente DHCP,SPI Anti-DoS Firewall; Virtual DMZ; DNS relay: UPnP, fornece DHCP servidor e cliente, suporta ALG para FTP, NetMeeting,DDNS (DyDNS, TZO), suporta Qos: WMM, Suporta atualização de firmware, suporta sistema de log.

01

241,00

241,00

05

Longarina, composta de:

03 lugares, acentos fixos, braços para descanso, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica, material em tecido ou couríssimo.

 

02

 

1.999,00

 

1.999,00

 

06

Baias para os computadores compostas de:

MDF placa lisa texturizada, cor da preferência do cliente, divisórias laterais inicialmente com 65 cm e em forma de arco, suporte para estabilizador em MDF da mesma cor das baias, suporte para CPU esta relacionado com o tamanho da cada baia, se a baia puder acomodar a CPU sem tirar o espaço necessário para o aluno não será colocado suporte para a CPU caso contrario sim, as medidas das baias esta diretamente relacionada com o espaço em que será cedido para a implantação do laboratório, após verificação da sala será montado um esboço de como serão distribuídas e qual será suas medidas. Estas baias podem ser tanto de parede como de centro, e se o cliente preferir pode-se diminuir a altura de algumas baias tornando-as mais baixas para uso de pré-escola e crianças menores.

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

830,00

 

16.600,00

07

 

Cadeiras tipo secretaria para uso dos alunos:

Fixas, pintura epoxi cor preta, material em tecido ou couríssimo, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica.

20

160,00

3.200,00

08

Cadeira tipo executiva para uso do professor compostas de:

Espuma injetada, braços digitador, base a gás, material em tecido ou couríssimo, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica.

01

594,00

594,00

09

Mesa em L para uso do professor e acomodar o servidor e impressora compostas de:

MDF placa lisa texturizada, cor de acordo com a preferência do cliente e disponibilidade na fabrica, medidas conforme espaço disponível na sala, gaveteiro com3 gavetas, suporte CPU, suporte para NO-break.

01

856,00

856,00

10

Armário para escritório compostos de:

2 portas com prateleiras, em MDF, cor avo (bege), ou argila, ou cristal.

01

713,00

713,00

11

Luz de emergência compostas de:

Bateria 6 volts, bivolt automática recarga da bateria de 24h.

02

115,00

115,00

12

Estabilizadores para os computadores:

Bivolt, com potencia mínima de 300 VA

20

105,00

2.100,00

13

 No-breack para servidor e impressora:

Bivolt, com pontêcia mínima de 1200VA

01

757,00

757,00

14

Datashow composto de:

Brilho – 2500 Ansi Lumens, resolução nativa – SVGA 800 x 600 – suporta até 1280×1024, tecnologia DLPTM da Texas Instrumentos ®: SVGA DDR DE 0,55', taxa de contraste- 2000:1, sistema de cores – NTSC< NTSC 4,43, PAL, PAL-M, PAL-N, PAL 60, SECAM<compative: EDTV 480p, SDTV 480i, HDTV 576p, 576i, 720p,1080i, suporta formato de tela normal de 4:3 ou Widescreen de 16:9, lâmpada – 180 W UHP/ 4000 horas modo normal – 2500ansi lumens / 5000, horas modo econômico- 2000 ansi lumens, distancia de projeção – 1,19 mts à 12,1 mts, tamanho da tela – 28' a 300' – diagonal, zoom ópitico – 1.1:1, vertical Keystone correção /- 40°, ajuste de distorção trapezoidal (keystone) manual, menu na tela em 13 idiomas inclusive português, inversão de imagem – pode ser colocado no teto, entradas:1 x RGB D -Sub 15 pin, 1 x RCA Vídeo,1 x S-VIDE, 1x Stereo Minijack, saídas: 1x RGB D-Sub 15 pin, 1x stereo Mini Jack, energia – 100/240V – 50/60 Hz AC, consumo de energia – 228 W (normal), 190w (Eco Mode) e 3W (standy), nível de ruído – 35 dB, tela retrátil medindo 1,80×1,80, tripé para suporte da tela.

01

4.490,00

4.490,00

15

Instalação elétrica composta de:

Fio flexível na cor vermelho, 2,5mm, representado o neutro, fio flexível na cor azul, 2,5mm, representando a fase, fio flexível na cor verde, 2,5 representando o terra, composição cobre isolado com PVC dupla camada, tensão de isolamento 75v – resistência a chama BWF, tomadas 2 pinos terra sistema X, disjuntor DIM 20 A, caixa plástica para acomodação dos disjuntores, caneletas 20x10x2000 mm com divisória, haste de cobre de 2m para aterramento, conectores para as hastes, mão de obra,

30

198,00

5.940,00

 

 

TOTAL (R$)

79.440,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

MODELO DE DECLARAÇÃO EM Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2012

CONVITE Nº. 05/2012

 

 

 

 

………………………………………………..  inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva:

Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(   ).

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    data

 

 

 

 

 

 

                                                    _______________________________________________

                                                    Representante Legal

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 56/2012

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 04/07/2012

  • Local : Prefeitura Municipal de Irineópolis Rua Parana, 200 - centro Irineopolis - SC Cep: 89440-000

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Irineópolis

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL A SER INSTALADO JUNTO AO NUCLEO EDUCACIONAL PRESIDENTE ADOLFO KONDER,

Status da Licitação

  • 26/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada